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materia nº 5/2026

Tipo Parecer CESAS
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaRel/Par nº 5/2026 ao PL nº 004/2026
native_id38486

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada nesta Comissão, segue para discussão e votação em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T09:20:43.057789-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0
2026-04-23T12:50:11.808584-04:00 PEDIDO DE VISTA REGIMENTAL 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECISÃO PLENÁRIA: 0 °!, _/2026 APROVADO ( ) REPROVADO
COMISSÃO DE EDUCAÇAO, SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto de Lei Legislativo n° 004/2026 - Declara como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial 
do Município de Diamantino/MT a Festa do Milho, e dá outras providências.
Autor: Monnize da Costa Dias Zangeroli - Vereadora(União)
Compete a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social a opinar sobre todas as proposições 
pertinentes a ela conferidas em seu artigo 69, Tnciso IV do Regimento Interno.
Submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei n° 004/2026, de iniciativa do Legislativo, que visa 
conferir o status de Patrimônio Tmaterial à tradicional "Festa do Milho". A matéria recebeu parecer 
favorável da CCJ quanto à sua constitucionalidade.
No mérito, a proposição é de inequívoco interesse público. A Festa do Milho é um evento 
consolidado, unindo a valorização da produção agrícola local à tradição gastronômica e cultural de 
Diamantino.
Sob a ótica desta Comissão, a declaração de patrimônio imaterial justifica-se por: Fomento à 
Cultura e Educação: Preserva as receitas, técnicas de manejo e expressões artísticas típicas da 
festividade; Impacto Social e Assistencial: O evento promove a integração da comunidade, gera 
renda para pequenos produtores e, habitualmente, apoia entidades beneficentes locais; Identidade
Local: Reforça o sentimento de pertencimento e a memória coletiva da população.
A medida não implica em aumento de despesa e contribui para a salvaguarda de uma das maiores 
manifestações populares do município.
VOTO: Pelo exposto, e considerando a relevância da festividade para o patrimônio vivo de nossa 
cidade, manifesto-me FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Legislativo n° 004/2026
É o relatório.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PARECER N° 005/2026
Os membros comungam com o Relatório apresentado pela Relatora e manifesta pela à aprovação, 
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, 13 de abril de 2026.
Documento assinado digitalmente
M M | | | U | M O N N IZ E DA COSTA DIAS ZANGEROL!
Data: 20/04/2026 09:03:08 0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Relator/Presidente: Monnize da Costa Dias Zangeroli - Vereadora/União
Vice-Presidente: Gonçalina da Costa Souza - Yereadora/PSD
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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