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materia nº 6/2026

Tipo Parecer CESAS
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaRel/Par CESAS nº 006/2026 - PLL nº 005/2026
native_id38487

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T09:20:44.131216-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0
2026-04-23T12:52:24.303837-04:00 PEDIDO DE VISTA REGIMENTAL 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
D E C IS Ã O P L E N Á R IA : f \ 1 /2026 ( 1 A P R O V A D O ( I R E P R O V A D O
Secretário:
m / M s / / / / / /
C O M ISSÃ O D E E D U C A Ç Ã O , SA Ú D E E A SSIST Ê N C IA SO C IA L
Projeto de Lei Legislativo n° 005/2026 - Declara como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial 
do Município de Diamantino/MT a Romaria em Homenagem a Nossa Senhora Aparecida, e dá 
outras providências.
Autor: Monnize da Costa Dias Zangeroli — Vereadora(União)
Compete a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social a opinar sobre todas as proposições 
pertinentes a ela conferidas em seu artigo 69, Inciso IV do Regimento Interno.
Sob o prisma desta Comissão, a proposição é meritória por seu profundo impacto na coesão social 
e na preservação da identidade cultural local. A Romaria representa uma das maiores 
manifestações de fé e cultura popular do municipio, mobilizando anualmente milhares de fiéis e 
cidadãos.
O reconhecimento como patrimônio imaterial justifica-se pelos seguintes pontos: Tradição e
Memória: A celebração preserva ritos, cânticos e caminhos que compõem a história viva de 
Diamantino; Integração Social: A organização do evento envolve o esforço coletivo de diversas 
comunidades, fortalecendo os vínculos de solidariedade e assistência mútua; Valor Educativo: A 
salvaguarda deste bem imaterial permite a transmissão intergeracional de valores éticos e culturais 
fundamentais para a formação da cidadania local.
A medida não implica aumento de despesa e assegura a proteção oficial a uma manifestação 
central do calendário cultural diamantinense.
VOTO: Pelo exposto, e considerando a relevância da salvaguarda desta tradição para a memória e 
o bem-estar social de nossa cidade, manifesto-me FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei 
Legislativo n° 005/2026.
E o relatório.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PARECER N° 006/2026
Os membros comungam com o Relatório apresentado pela Relatora e manifesta pela à aprovação, 
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, 13 de abril de 2026.
Documento assinado digitalmeme
M | | MONNLZE DA COSTA DIAS ZANGEROLI
Data: 20/04/2026 09:05:09-0300 
Vei í fique em https://validai .iti.gov.br
Relator/Presidente: Monnize da Costa Dias Zangeroli - Vereadora/União
Vice-Presidente: Gonçalina da
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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