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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaEmenda Aditiva nº 001/2026 ao PLE 008/2026
native_id38497

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Adiada discussão e votação. U Pedido de vista concedido. Aguarda cumprimento de prazo
2026-04-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2026-04-24 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada nesta Comissão, com apresentação de Emenda Aditiva.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:20:29.001813-04:00 PEDIDO DE VISTA REGIMENTAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
_ r
DECISÃO PLENÁRIA:_________ /__________ /2026 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Secretário:
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei do Executivo n° 008/2026 - Dispõe sobre a criação de Normas para preservar e 
proteger o Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Município de Diamantino-MT, e dá outras 
providências.
Autor: Francisco Ferreira Mendes Júnior - Prefeito Municipal
RELATÓRIO
Nos termos do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino, compete a esta 
Comissão para que se manifeste quanto aos seus aspectos financeiros e orçamentários, conforme 
determina o Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino.
Trata-se do Projeto de Lei n° 008/2026, de autoria do Poder Executivo, averígua-se que vem 
acompanhado de Parecer Favorável da Comissão de Constituição e Justiça com apresentação de 
emendas. Ao preceder a analise encontrou recomendações no Parecer Jurídico n° 020/2026, 
direcionadas a esta Comissão. Assim este Relator apresentada a seguinte emenda:
EMENDA ADITIVA N° 001/2026
Acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei n° 008/2026.
Art. Io Fica acrescido o inciso V ao art. 42 do Projeto de Lei n° 008/2026, com a seguinte 
redação:
“Art. 42.
IV -
V — os incentivos fiscais relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza 
(ISSQN), previstos nesta Lei, observarão a legislação complementar nacional vigente, 
especialmente no que se refere às disposições decorrentes da reforma tributária, 
devendo o Poder Executivo promover as adequações necessárias no prazo de até 2 
(dois) anos.”
Art. 2o Fica acrescido § 4o ao art. 42 do Projeto de Lei n° 008/2026, com a seguinte redação:
“§ 4o. Durante o período de transição, os benefícios concedidos deverão observar os 
limites constitucionais e legais aplicáveis, assegurando-se a segurança jurídica dos 
contribuintes
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - vvww.diainantino.mt.Ieg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Justificativa
A presente emenda visa compatibilizar o Projeto de Lei n° 008/2026 com a ordem constitucional 
vigente, especialmente diante das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 
132/2023.
A medida assegura que os incentivos fiscais do ISSQN observem a legislação complementar 
nacional, conferindo segurança jurídica e prevenindo conflitos normativos, sem implicar renúncia 
imediata de receita, em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal.
VOTO: Diante do exposto, este Relator manifesta-se favoravelmente à adequação orçamentária e 
financeira do Projeto de Lei n° 008/2026, com a aprovação da Emenda Aditiva n° 001/2026, de 
sua autoria.
É o Relatório.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATOR
PARECER N.° 014/2026
A Comissão de Finanças e Orçamento, em votação unânime, ratifica o voto do Relator e opina 
pela regular tramitação e aprovação da matéria apresentada.
Sala das Comissões, 24 de abril de 2026.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2 3 4 5 -Jd. Eldorado - Diamantino-MT -78400-000
(65) 3336-1419 - wwvv.diainantino.nit.leg.br
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