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materia nº 28/2026

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaRel/Par nº 028/2026 - PLE 008/2026
native_id38498

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada nesta Comissão, com Apresentação de Emendas, segue para as demais Comissões Permanentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:20:29.649310-04:00 PEDIDO DE VISTA REGIMENTAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
w ___ r
DECISÃO PLENÁRIA:____ /________ /2026 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Secretário:_________________________________________
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Projeto de Lei do Executivo n° 008/2026 - Dispõe sobre a criação de Normas para preservar e 
proteger o Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Município de Diamantino-MT, e dá outras 
providências.
Autor: Francisco Ferreira Mendes Júnior — Prefeito Municipal
RELATÓRIO
Nos termos do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino, compete a esta 
Comissão examinar a proposição quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
Trata-se do Projeto de Lei n° 008/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe 
sobre a criação de normas para preservação e proteção do patrimônio histórico, artístico, 
ambiental e cultural do Município de Diamantino/MT.
Após a análise, o projeto foi encaminhado a Assessoria Jurídica desta Casa que exarou o Parecer 
Jurídico n° 014/2026 com recomendações.
E esta Relatora por entender que se fazem necessárias, apresenta as seguintes emendas:
EMENDA SUPRESSIVA N° 004/2026
Suprime dispositivo do Projeto de Lei n° 008/2026.
Art. Io Fica suprimida a alínea “f” do art. 5o do Projeto de Lei n° 008/2026.
EMENDA MODIFICATIVA N° 003/2026
Altera dispositivos do Projeto de Lei n° 008/2026.
Art. 1° O parágrafo único do art. 23 do Projeto de Lei n° 008/2026 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Parágrafo único. O destombamento será averbado no respectivo Livro de Tombo, 
conforme disposto nesta Lei.”
Art. 2o O art. 27 do Projeto de Lei n° 008/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. O bem tombado não poderá ser destruído, demolido, mutilado, desmontado ou 
abandonado, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei e na legislação aplicável.”
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - wwvv.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 3o O caput do art. 39 do Projeto de Lei n° 008/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. As intervenções em imóveis situados no Centro Histórico de Diamantino e na 
área de entorno serão classificadas conforme as disposições desta Lei:”
JUSTIFICATIVA
As presentes Emendas Supressiva e Modificativa têm por finalidade o aprimoramento técnico￾legislativo do Projeto de Lei n° 008/2026, promovendo maior clareza, coerência normativa e 
segurança jurídica, em conformidade com os princípios constitucionais aplicáveis e com as 
normas de técnica legislativa.
A Emenda Supressiva visa afastar dispositivo que se mostra incompatível com o princípio da 
separação dos poderes, ao prever a participação de representante do Poder Legislativo em órgão 
vinculado ao Poder Executivo com atribuições de natureza administrativa, o que pode 
comprometer a independência e a harmonia entre os Poderes.
Por sua vez, a Emenda Modificativa tem por objetivo corrigir impropriedades redacionais, 
ajustar remissões normativas e assegurar a adequada sistematização do texto legal, evitando 
ambiguidades interpretativas e conferindo maior precisão normativa, especialmente no que se 
refere à política de preservação cultural e urbanística.
De forma integrada, as emendas contribuem para o aperfeiçoamento da proposição legislativa, 
garantindo sua conformidade com os princípios da legalidade, segurança jurídica e eficiência 
administrativa.
Voto da Relatoria: Manifesto Favorável à aprovação do Projeto de Lei n° 008/2026, desde que 
aprovado as emendas apresentadas.
É o Relatório.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO - PARECER N.° 28/2026
A Comissão de Constituição e Justiça aprova o voto da Relatoria e manifesta-se juridicamente 
viável, desde que observadas as adequações propostas, razão pela qual deve prosseguir sua regular 
tramitação nesta Casa Legislativa.
Sala das f
Membro
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2 3 4 5 -Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - vvww.diainantino.mt.leg.br
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