CAMARA MUNICIPAL DE DIAM ANTINO
PROTOCOLO GERAL351/2026
Data: 17/04/2026 - Horário: 14:11
Legislativo
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
PROJETO DE LEI N° 23/2026
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n°
1.630/2024, disciplina a concessão de diárias no
âmbito do Município de Diamantino/MT, ratifica
atos administrativos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o Fica revogada integralmente a Lei Municipal n° 1.630/2024, de 10 de janeiro
de 2025, que alterou disposições das Leis Municipais n° 739/2010 e n° 1.060/2015.
Art. 2o Para fins de concessão de diárias no âmbito do Município de Diamantino,
para viagens interestaduais, a diária do Prefeito Municipal será de R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais) e a diária dos Secretários Municipais e Equiparados será de
R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 3o Ficam ratificados os atos administrativos de concessão, pagamento e
prestação de contas de diárias realizados no período compreendido entre 02 de
janeiro de 2025 e a data de publicação desta Lei, desde que observados os
princípios da boa-fé, da finalidade pública e da efetiva realização do deslocamento a
serviço.
§1° A ratificação de que trata o caput restringe-se à regularização de vício formal
decorrente de inconsistência normativa, não alcançando eventuais irregularidades
materiais, desvios de finalidade ou pagamentos indevidos.
§2° A aplicação deste artigo observará o disposto nos arts. 20 a 23 da Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, especialmente quanto à
preservação da segurança jurídica, da continuidade administrativa e da confiança
legítima.
Art. 4o A concessão de diárias no âmbito do Município de Diamantino observará sua
natureza indenizatória e os critérios gerais previstos no regime jurídico dos
servidores públicos municipais.
Art. 5o A regulamentação da concessão de diárias será realizada por meio de
Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei e os princípios da
razoabilidade, economicidade e compatibilidade com os valores de mercado.
Av. Desembargador j P. F. Mendes. n° 2 341, JD. Eldorado Diamantíno/MTCEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mtgov.br
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Prefeitura Municipal de Diamantino
Parágrafo único. A fixação e revisão dos valores das diárias dependerão de lei
específica, admitida sua atualização por decreto exclusivamente para recomposição
inflacionária, mediante a aplicação do índice estabelecido anualmente para o RGA.
Art. 6o Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas que
tratem da matéria de forma incompatível com esta Lei.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a 02 de janeiro de 2025.
Diamantino/MT, 17 de abril de 2026.
FRANCISCO FERREIRA Assinado de forma digital por
J% FRANCISCO FERREIRA MENDES
JUNIOR:39787435153
JUNIOR‘397874351 53 Dados:2026.04.17 10:03:27-04'00'
MENDES
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamahtíno/MTCEP:78400-00G.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de Diamantino
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 23/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
tem por finalidade corrigir inconsistência normativa e assegurar segurança jurídica
ao regime de concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal.
A Lei Municipal n° 1.630/2024, ora revogada, incorreu em vício de técnica legislativa
ao promover alterações em diplomas já revogados, gerando insegurança quanto ao
regime jurídico aplicável.
Diante disso, a presente proposta:
• promove a revogação integral da norma viciada;
• fixa em lei os valores atualmente praticados, conferindo base legal adequada;
• preserva a regulamentação procedimental constante do Decreto Municipal n°
064/2022;
• autoriza a atualização futura dos valores por decreto, exclusivamente para
recomposição inflacionária, mediante a aplicação do índice estabelecido anualmente
para o RGA, condicionando a fixação e revisão dos valores das diárias à edição de
lei específica;
• estabelece regime de convalidação dos atos administrativos praticados, com
fundamento nos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da continuidade
administrativa.
A retroatividade prevista não implica criação de vantagem nova, mas tão somente a
regularização normativa de situação fática consolidada, evitando prejuízos à
Administração e aos agentes públicos.
A medida encontra respaldo nos arts. 20 e 23 da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, que orientam a atuação administrativa voltada à segurança jurídica
e à estabilidade das relações.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa
Legislativa, confiante em sua aprovação.
Diamantino/MT, 17 de abril de 2026.
MENDES JUNIOR:39787435153
Dádós: 2026.04.17 10:04:07 JUNIOR:39787435153 0^0“
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantíno/MTCEP:78400-0Q0
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