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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Associação Tapuraense Esporte Clube - ATEC para a realização do evento esportivo "Taça dos Poderes 2026 - Segunda Etapa", e dá outras providências.
native_id38501

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Arquivado U Processo tramitado. Lei sancionada. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2026-05-06 Proposição transformada em lei U Registra o Protocolo nº 423/2026 - OF 179/2026 - encaminha lei sancionada.
2026-04-22 Aguardando sanção governamental U Despacho: Oficio nº 016/2026/DP Encaminhe-se a matéria tramitada e aprovada na Sessão Ordinária de 20/04/2026 ao Poder Executivo. Observe-se o prazo legal de 15 (quinze) dias para manifestação, conforme estabelecido nos Artigos 15 e 31-A da Lei Orgânica Municipal. Cumpra-se com as formalidades regimentais
2026-04-20 Proposição aprovada U Matéria tramitada discutida e aprovada em Sessão Plenária.
2026-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, com pedido de inclusão na ordem do dia, com pareceres da CCJ e CFO favoráveis, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2026-04-20 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2026-04-20 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2026-04-20 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise
2026-04-20 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2026-04-17 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise
2026-04-17 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T17:45:38.269903-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

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C A M A R A M U N IC IP A L DE D IA M A N T IN O
PRO TO CO LO G E R A L 352/2026
Data: 17/04/2026 - Horário: 14:14
Legislativo
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
PROJETO DE LEI N° 24/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Termo de Fomento com a Associação Tapuraense
Esporte Clube - ATEC para a realização do evento
esportivo “Taça dos Poderes 2026 - Segunda Etapa” e
dá outras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a 
ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE ESPORTE CLUBE - ATEC, associação civil sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ n° 48.512.986/0001-05, com sede no Município de Tapurah/MT, 
para a realização do evento esportivo denominado “Taça dos Poderes 2026 - Segunda Etapa”, 
com fundamento na Lei n° 13.019/2014.
Parágrafo único. O evento compreenderá a organização e execução de competições esportivas 
voltadas à promoção do esporte, integração social e incentivo à prática esportiva no Município 
de Diamantino, nas seguintes modalidades e períodos:
1 - Voleibol, categorias livre masculino e feminino, nos dias 25 e 26 de abril de 2026;
II - Basquetebol 3x3, categorias livre masculino e feminino, sub-12 masculino e sub-12 misto, 
no período de 12 a 14 de junho de 2026.
Art. 2o O valor global da parceria será de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado 
ao custeio das despesas necessárias à organização e execução do evento, conforme Plano de 
Trabalho aprovado.
§1° Os recursos financeiros repassados pelo Município destinar-se-ão à cobertura das despesas 
necessárias à execução do evento, incluindo:
I - estrutura física, logística e operacional;
II - aquisição ou locação de materiais e equipamentos esportivos;
III - serviços de arbitragem, organização técnica e apoio operacional;
IV — serviços de comunicação, divulgação e registro do evento;
V - concessão de premiações em dinheiro, troféus, medalhas ou outros incentivos às equipes 
ou atletas classificados;
VI - demais despesas diretamente vinculadas à execução do objeto da parceria.
§ 2o A liberação dos recursos observará o cronograma de desembolso previsto no Plano de 
Trabalho aprovado.
§ 3o A concessão de premiações observará critérios objetivos previamente definidos no 
regulamento das competições e no Plano de Trabalho aprovado, em conformidade com a Lei n°
Av. Desembargador j. P. F. Mendes, n* 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
14.597/2023, assegurando transparência, publicidade e igualdade de condições entre os 
participantes.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
Função: 27 - Desporto e Lazer 
Programa: 0006 - Esporte para Viver Melhor 
Unidade: 002 - Fundo Municipal de Esporte 
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Ação: 10480 - Apoio e Fomento ao Desenvolvimento de Projetos Esportivos e de Lazer 
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais 
Fonte de Recurso: 1.500.000
Art. 4o Constituem obrigações da Associação Tapuraense Esporte Clube - ATEC:
I - executar integralmente o Plano de Trabalho aprovado;
II - aplicar os recursos exclusivamente no objeto da parceria;
III - observar normas de segurança, saúde, meio ambiente e acessibilidade;
IV - manter registros contábeis e documentação comprobatória das despesas;
V - permitir o acompanhamento e fiscalização pelos órgãos de controle;
VI - assegurar ampla divulgação institucional da parceria;
VII - prestar contas dos recursos recebidos nos termos da legislação aplicável.
Art. 5o Constituem obrigações do Município de Diamantino:
I - efetuar o repasse dos recursos conforme cronograma;
II - designar gestor e fiscal da parceria;
III - instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação;
IV - acompanhar e avaliar a execução do objeto;
V - analisar a prestação de contas apresentada.
Art. 6° O Termo de Fomento deverá conter, no mínimo:
I - objeto da parceria;
II - Plano de Trabalho;
III - cronograma de execução;
IV - cronograma de desembolso;
V - responsabilidades das partes;
VI - regras de prestação de contas;
VII - penalidades aplicáveis.
Parágrafo único. Aplicam-se ao Termo de Fomento as disposições da Lei n° 13.019/2014 e 
demais normas regulamentares.
Art. 7o A celebração da parceria observará os procedimentos previstos na Lei n° 13.019/2014, 
devendo o processo administrativo conter, no mínimo:
I - justificativa do interesse público;
II - Plano de Trabalho aprovado;
III - documentos de habilitação da OSC;
Av. Desembargador J, P, F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantíno/MTCEP:78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
IV - análise da capacidade operacional da entidade;
V - parecer jurídico;
VI - parecer do gestor da parceria;
VII - demais documentos exigidos pela legislação aplicável. 
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino - MT, 17 de abril de 2026.
FRANCISCO FERREIRA 
MENDES
JUNIOR:39787435153
Assinado de forma digital por 
FRANCISCO FERREIRA MENDES 
JUNIOR:39787435153 
Dados: 2026.04.17 10:17:22 -04'00'
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantíno/MTCEP:78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 24/2026
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza 
o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Associação Tapuraense 
Esporte Clube - ATEC, visando à realização da “Taça dos Poderes 2026 - Segunda Etapa”, 
evento esportivo que contemplará as modalidades de voleibol e basquetebol 3x3, em datas 
previamente definidas no calendário municipal.
A iniciativa encontra fundamento no dever constitucional do Estado de fomentar práticas 
desportivas formais e não formais, nos termos do art. 217 da Constituição Federal, sendo o 
esporte reconhecido como importante instrumento de promoção da cidadania, inclusão social, 
saúde pública e desenvolvimento humano.
No âmbito municipal, o evento proposto alinha-se às diretrizes da política pública de esporte e 
lazer, contribuindo para:
• a ampliação do acesso da população às práticas esportivas;
• o incentivo à participação de jovens e adultos em atividades saudáveis;
• o fortalecimento do esporte comunitário;
• a promoção da integração social e institucional entre diferentes segmentos da sociedade;
• a valorização de talentos locais e regionais.
A escolha da Associação Tapuraense Esporte Clube - ATEC justifica-se pela comprovada 
atuação na promoção de atividades esportivas, possuindo finalidade estatutária expressamente 
voltada ao desenvolvimento do esporte, inclusive nas modalidades de voleibol, futsal e 
basquetebol.
Além disso, a entidade apresenta regular constituição e funcionamento, com diretoria 
legitimamente eleita, bem como plena regularidade fiscal, conforme certidões negativas 
juntadas, inclusive perante a Fazenda Estadual e a Receita Federal/PGFN, demonstrando 
aptidão para celebrar parceria com a Administração Pública.
A parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento, nos termos da Lei n° 13.019/2014, 
instrumento jurídico adequado às iniciativas propostas pela sociedade civil que visam à 
consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
O projeto observará rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência, contando com:
• plano de trabalho detalhado;
• metas e indicadores de resultado;
• acompanhamento por gestor e fiscal da parceria;
• atuação de Comissão de Monitoramento e Avaliação;
• prestação de contas formal e transparente.
Importante destacar que os recursos públicos destinados à parceria serão aplicados 
exclusivamente na execução do evento, abrangendo estrutura, logística, arbitragem, 
organização e premiação, sempre observados critérios objetivos e previamente definidos, em 
conformidade com a legislação esportiva vigente.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, na 2.341 JD, Eldorado Diamantíno/MTCEP:78400-00G.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Ressalte-se, ainda, que a realização da “Taça dos Poderes” contribui signifícativamente para o 
fortalecimento do calendário esportivo municipal, promovendo o intercâmbio esportivo, a 
ocupação positiva dos espaços públicos e a prevenção de situações de vulnerabilidade social, 
especialmente entre crianças e adolescentes.
No que se refere ao aspecto financeiro, o projeto prevê a destinação de recursos públicos no 
montante de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), valor compatível com a dimensão 
do evento e com as despesas necessárias à sua adequada execução, incluindo estrutura física, 
logística, arbitragem, organização técnica, divulgação e premiação.
Cumpre destacar que o repasse observará rigorosamente os parâmetros estabelecidos no Plano 
de Trabalho a ser aprovado, com cronograma de desembolso previamente definido, 
condicionando-se a liberação dos recursos ao cumprimento das etapas e metas pactuadas.
As despesas decorrentes da parceria correrão à conta de dotação orçamentária específica 
consignada no orçamento vigente, vinculada à política pública de esporte e lazer, notadamente:
Órgão: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
Função: Desporto e Lazer;
Programa: Esporte para Viver Melhor;
Subfunção: Desporto Comunitário;
Ação: Apoio e Fomento ao Desenvolvimento de Projetos Esportivos e de Lazer;
Elemento de Despesa: Subvenções Sociais.
Tal enquadramento orçamentário evidencia a compatibilidade da despesa com as diretrizes da 
Lei Orçamentária Anual, bem como sua adequação às ações governamentais voltadas ao 
incentivo ao esporte e à promoção do bem-estar social.
Ressalte-se, ainda, que a execução financeira da parceria observará os princípios da 
responsabilidade fiscal, da transparência e do controle, estando sujeita à fiscalização pelos 
órgãos competentes e à devida prestação de contas, nos termos da legislação aplicável.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa conferir segurança jurídica à atuação administrativa, 
em consonância com o art. 31, II da Lei n° 13.019/2014, assegurando a observância das normas 
legais e o adequado controle dos recursos públicos empregados.
Diante da relevância social, esportiva e institucional da proposta, contamos com o apoio dos 
Nobres Vereadores para a aprovação da matéria.
Diamantino - MT, 17 de abril de 2026.
MENDES JUNIOR:39787435153 
II i M i A n n m n - 7 > n r i r--> uaaos: z u z o .w .i/ iu :ie :u u Dados: 2026.04.17 10:18:00 JUNIOR:39787435l53 .0400.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Desembargador J. P, F, Mendes, n° 2,341, JD. Eldorado Diamántíno/MTCEP:78400-000,
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br

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