C A M A R A M U N IC IP A L DE D IA M A N T IN O
PRO TO CO LO G E R A L 352/2026
Data: 17/04/2026 - Horário: 14:14
Legislativo
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
PROJETO DE LEI N° 24/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Termo de Fomento com a Associação Tapuraense
Esporte Clube - ATEC para a realização do evento
esportivo “Taça dos Poderes 2026 - Segunda Etapa” e
dá outras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a
ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE ESPORTE CLUBE - ATEC, associação civil sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ n° 48.512.986/0001-05, com sede no Município de Tapurah/MT,
para a realização do evento esportivo denominado “Taça dos Poderes 2026 - Segunda Etapa”,
com fundamento na Lei n° 13.019/2014.
Parágrafo único. O evento compreenderá a organização e execução de competições esportivas
voltadas à promoção do esporte, integração social e incentivo à prática esportiva no Município
de Diamantino, nas seguintes modalidades e períodos:
1 - Voleibol, categorias livre masculino e feminino, nos dias 25 e 26 de abril de 2026;
II - Basquetebol 3x3, categorias livre masculino e feminino, sub-12 masculino e sub-12 misto,
no período de 12 a 14 de junho de 2026.
Art. 2o O valor global da parceria será de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado
ao custeio das despesas necessárias à organização e execução do evento, conforme Plano de
Trabalho aprovado.
§1° Os recursos financeiros repassados pelo Município destinar-se-ão à cobertura das despesas
necessárias à execução do evento, incluindo:
I - estrutura física, logística e operacional;
II - aquisição ou locação de materiais e equipamentos esportivos;
III - serviços de arbitragem, organização técnica e apoio operacional;
IV — serviços de comunicação, divulgação e registro do evento;
V - concessão de premiações em dinheiro, troféus, medalhas ou outros incentivos às equipes
ou atletas classificados;
VI - demais despesas diretamente vinculadas à execução do objeto da parceria.
§ 2o A liberação dos recursos observará o cronograma de desembolso previsto no Plano de
Trabalho aprovado.
§ 3o A concessão de premiações observará critérios objetivos previamente definidos no
regulamento das competições e no Plano de Trabalho aprovado, em conformidade com a Lei n°
Av. Desembargador j. P. F. Mendes, n* 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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14.597/2023, assegurando transparência, publicidade e igualdade de condições entre os
participantes.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Função: 27 - Desporto e Lazer
Programa: 0006 - Esporte para Viver Melhor
Unidade: 002 - Fundo Municipal de Esporte
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Ação: 10480 - Apoio e Fomento ao Desenvolvimento de Projetos Esportivos e de Lazer
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 1.500.000
Art. 4o Constituem obrigações da Associação Tapuraense Esporte Clube - ATEC:
I - executar integralmente o Plano de Trabalho aprovado;
II - aplicar os recursos exclusivamente no objeto da parceria;
III - observar normas de segurança, saúde, meio ambiente e acessibilidade;
IV - manter registros contábeis e documentação comprobatória das despesas;
V - permitir o acompanhamento e fiscalização pelos órgãos de controle;
VI - assegurar ampla divulgação institucional da parceria;
VII - prestar contas dos recursos recebidos nos termos da legislação aplicável.
Art. 5o Constituem obrigações do Município de Diamantino:
I - efetuar o repasse dos recursos conforme cronograma;
II - designar gestor e fiscal da parceria;
III - instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação;
IV - acompanhar e avaliar a execução do objeto;
V - analisar a prestação de contas apresentada.
Art. 6° O Termo de Fomento deverá conter, no mínimo:
I - objeto da parceria;
II - Plano de Trabalho;
III - cronograma de execução;
IV - cronograma de desembolso;
V - responsabilidades das partes;
VI - regras de prestação de contas;
VII - penalidades aplicáveis.
Parágrafo único. Aplicam-se ao Termo de Fomento as disposições da Lei n° 13.019/2014 e
demais normas regulamentares.
Art. 7o A celebração da parceria observará os procedimentos previstos na Lei n° 13.019/2014,
devendo o processo administrativo conter, no mínimo:
I - justificativa do interesse público;
II - Plano de Trabalho aprovado;
III - documentos de habilitação da OSC;
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IV - análise da capacidade operacional da entidade;
V - parecer jurídico;
VI - parecer do gestor da parceria;
VII - demais documentos exigidos pela legislação aplicável.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino - MT, 17 de abril de 2026.
FRANCISCO FERREIRA
MENDES
JUNIOR:39787435153
Assinado de forma digital por
FRANCISCO FERREIRA MENDES
JUNIOR:39787435153
Dados: 2026.04.17 10:17:22 -04'00'
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantíno/MTCEP:78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 24/2026
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza
o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Associação Tapuraense
Esporte Clube - ATEC, visando à realização da “Taça dos Poderes 2026 - Segunda Etapa”,
evento esportivo que contemplará as modalidades de voleibol e basquetebol 3x3, em datas
previamente definidas no calendário municipal.
A iniciativa encontra fundamento no dever constitucional do Estado de fomentar práticas
desportivas formais e não formais, nos termos do art. 217 da Constituição Federal, sendo o
esporte reconhecido como importante instrumento de promoção da cidadania, inclusão social,
saúde pública e desenvolvimento humano.
No âmbito municipal, o evento proposto alinha-se às diretrizes da política pública de esporte e
lazer, contribuindo para:
• a ampliação do acesso da população às práticas esportivas;
• o incentivo à participação de jovens e adultos em atividades saudáveis;
• o fortalecimento do esporte comunitário;
• a promoção da integração social e institucional entre diferentes segmentos da sociedade;
• a valorização de talentos locais e regionais.
A escolha da Associação Tapuraense Esporte Clube - ATEC justifica-se pela comprovada
atuação na promoção de atividades esportivas, possuindo finalidade estatutária expressamente
voltada ao desenvolvimento do esporte, inclusive nas modalidades de voleibol, futsal e
basquetebol.
Além disso, a entidade apresenta regular constituição e funcionamento, com diretoria
legitimamente eleita, bem como plena regularidade fiscal, conforme certidões negativas
juntadas, inclusive perante a Fazenda Estadual e a Receita Federal/PGFN, demonstrando
aptidão para celebrar parceria com a Administração Pública.
A parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento, nos termos da Lei n° 13.019/2014,
instrumento jurídico adequado às iniciativas propostas pela sociedade civil que visam à
consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
O projeto observará rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, contando com:
• plano de trabalho detalhado;
• metas e indicadores de resultado;
• acompanhamento por gestor e fiscal da parceria;
• atuação de Comissão de Monitoramento e Avaliação;
• prestação de contas formal e transparente.
Importante destacar que os recursos públicos destinados à parceria serão aplicados
exclusivamente na execução do evento, abrangendo estrutura, logística, arbitragem,
organização e premiação, sempre observados critérios objetivos e previamente definidos, em
conformidade com a legislação esportiva vigente.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, na 2.341 JD, Eldorado Diamantíno/MTCEP:78400-00G.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Ressalte-se, ainda, que a realização da “Taça dos Poderes” contribui signifícativamente para o
fortalecimento do calendário esportivo municipal, promovendo o intercâmbio esportivo, a
ocupação positiva dos espaços públicos e a prevenção de situações de vulnerabilidade social,
especialmente entre crianças e adolescentes.
No que se refere ao aspecto financeiro, o projeto prevê a destinação de recursos públicos no
montante de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), valor compatível com a dimensão
do evento e com as despesas necessárias à sua adequada execução, incluindo estrutura física,
logística, arbitragem, organização técnica, divulgação e premiação.
Cumpre destacar que o repasse observará rigorosamente os parâmetros estabelecidos no Plano
de Trabalho a ser aprovado, com cronograma de desembolso previamente definido,
condicionando-se a liberação dos recursos ao cumprimento das etapas e metas pactuadas.
As despesas decorrentes da parceria correrão à conta de dotação orçamentária específica
consignada no orçamento vigente, vinculada à política pública de esporte e lazer, notadamente:
Órgão: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
Função: Desporto e Lazer;
Programa: Esporte para Viver Melhor;
Subfunção: Desporto Comunitário;
Ação: Apoio e Fomento ao Desenvolvimento de Projetos Esportivos e de Lazer;
Elemento de Despesa: Subvenções Sociais.
Tal enquadramento orçamentário evidencia a compatibilidade da despesa com as diretrizes da
Lei Orçamentária Anual, bem como sua adequação às ações governamentais voltadas ao
incentivo ao esporte e à promoção do bem-estar social.
Ressalte-se, ainda, que a execução financeira da parceria observará os princípios da
responsabilidade fiscal, da transparência e do controle, estando sujeita à fiscalização pelos
órgãos competentes e à devida prestação de contas, nos termos da legislação aplicável.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa conferir segurança jurídica à atuação administrativa,
em consonância com o art. 31, II da Lei n° 13.019/2014, assegurando a observância das normas
legais e o adequado controle dos recursos públicos empregados.
Diante da relevância social, esportiva e institucional da proposta, contamos com o apoio dos
Nobres Vereadores para a aprovação da matéria.
Diamantino - MT, 17 de abril de 2026.
MENDES JUNIOR:39787435153
II i M i A n n m n - 7 > n r i r--> uaaos: z u z o .w .i/ iu :ie :u u Dados: 2026.04.17 10:18:00 JUNIOR:39787435l53 .0400.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
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