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materia nº 30/2026

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaRel/Par nº 030/2026 - PLCE nº 002/2026
native_id38502

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada, segue para a Comissão de Educação Saúde e Assistência Social

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:17:33.417439-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 1 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECISÀO PLENÁRIA: / oLt, /202fr « ) a p r o v a d o ( ) r e p r o v a d o
Secretário:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Projeto de Lei Complementar Executivo n° 002/2026 - Altera o Caput do Artigo 66 da Lei 
Complementar Municipal n° 70/2022, e dá outras providências.
Autor: Francisco Ferreira Mendes Junior - Prefeito Municipal
RELATÓRIO
Compete à Comissão de Constituição e Justiça manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade 
e juridicidade das proposições e matérias submetidas à apreciação legislativa, nos termos do artigo 69 
do Regimento Interno.
Trata-se do Projeto de Lei Complementar n° 02/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo 
Municipal; a proposição encontra-se formalmente adequada, sendo de iniciativa legítima do Prefeito 
Municipal, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, por versar sobre 
organização administrativa e gestão de pessoal.
No aspecto material, não se verifica afronta aos princípios constitucionais da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal. A 
alteração proposta insere-se na discricionariedade administrativa do Executivo, ao disciplinar a 
composição de comissão interna.
Quanto à técnica legislativa, o projeto atende, em linhas gerais, às normas de redação e elaboração 
legislativa, embora se recomende ajuste redacional para maior clareza e padronização do texto 
normativo.
VOTO DA RELATORIA: Ante exposto opino pela constitucionalidade e legalidade da proposição, 
estando apta para tramitação e apreciação pelo Plenário e encaminha para a Comissão de Educação, 
Saúde e Assistência Social.
É o Relatório.
PARECER DA CCJ N.° 030/2026
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, decidiu, por unanimidade de seus membros, 
acompanhar o voto da relatoria, encaminhando para discussão e votação em Sessão Plenária.
Ver.“ Michele in; o M auriz- Relatora/Presidente
Sala das < ' ' ................. >.
Ver. Augusto Rínges Casetta Ferreira - Vice-Presidente
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.nit.leg.br
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