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materia nº 31/2026

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaRel/Par nº 031/2026 - PLL nº 019/2026
native_id38503

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada, segue para a Comissão de Educação Saúde e Assistência Social

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:17:33.573458-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 1 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECISÃO PLENÁRIA: 9 1 / <9 ^ /2026 a p r o v a d o ( ) r e p r o v a d o
Secretário:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Projeto de Lei Legislativo n° 019/2026 - Institui a Semana Municipal de Conscientização contra a 
Violência Obstétrica no Município de Diamantino - MT, e dá outras providências.
Autor: Michele Cristina Carrasco Mauriz - Vereadora/União
RELATÓRIO
Compete à Comissão de Constituição e Justiça manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade 
e juridicidade das proposições e matérias submetidas à apreciação legislativa, nos termos do artigo 69 
do Regimento Interno.
Trata-se de Projeto de Lei n° 019/2026, de autoria da vereadora Michele Cristina Carrasco Mauriz; a 
matéria encontra amparo na Constituição Federal, especialmente no que se refere à competência 
comum dos entes federativos para cuidar da saúde e assistência pública, bem como promover políticas 
de proteção à mulher. No tocante à iniciativa, não há vício, por se tratar de norma de caráter geral, de 
cunho programático e educativo, não implicando, de forma direta, criação de estrutura administrativa 
ou aumento de despesa obrigatória.
Quanto à constitucionalidade material, a proposição está em consonância com os princípios da 
dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde, não havendo afronta ao ordenamento jurídico 
vigente. No aspecto da técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara e coerente, em 
conformidade com as normas aplicáveis.
VOTO DA RELATORIA: Ante exposto opino pela constitucionalidade, legalidade e regular
tramitação do presente Projeto de Lei e encaminha para a Comissão de Educação, Saúde e 
Assistência Social.
É o Relatório.
PARECER DA CCJ N.° 031/2026
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, decidiu, por unanimidade de seus membros, 
acompanhar o voto da relatoria, encaminhando para discussão e votação em Sessão Plenária.
Sala das Comissões, 16 de abril de 2026.
Ver.” Michele rasco Mauriz - Relatora/Presidente
Ver. Augusto fWràes Casetta Ferreira - Vice-Presidente Vet. Alex Rupolo - Membro
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diainantino.mt.Ieg.br
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