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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
D E C IS Ã O P L E N Á R IA : 2 , 0 / iD LÍ /2 0 2 6 A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
S e c r e t á r i o :--------------j
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C O M IS S Ã O D E C O N ^ T IT U lí~Ã O E JU S T IÇ A
Projeto de Lei do Executivo n° 022/2026 - Institui o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Diamantino/MT, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores efetivos e dá outras
providências.
Autor: Francisco Ferreira Mendes Júnior - Prefeito Municipal
RELATÓRIO
Nos termos do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino, compete a esta
Comissão examinar a proposição quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
Trata-se do Projeto de Lei n° 022/2026, de iniciativa do Poder Executivo. A proposição encontra
respaldo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura ao Município competência para
legislar sobre assuntos de interesse local, bem como no art. 39 da Constituição Federal, que trata
do regime jurídico dos servidores públicos.
A iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, por versar sobre regime jurídico de
servidores públicos, em consonância com o princípio da separação dos poderes.
No aspecto da juridicidade observa-se compatibilidade com os princípios da administração
pública (art. 37 da CF); Há previsão de garantias como contraditório, ampla defesa e devido
processo legal.
A técnica legislativa, de modo geral, atende aos padrões da Lei Complementar n° 95/1998 e não
se identificam vícios de inconstitucionalidade formal ou material.
VOTO DA RELATORIA: Opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e
REGULAR TRAMITAÇÃO do Projeto de Lei n° 022/2026.
É o Relatório.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wwvv.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PARECER DA CCJ N.° 034/2026
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, decidiu, por unanimidade de seus membros,
acompanhar o voto da relatoria, encaminhando para discussão e votação em Sessão Plenária.
Sala das Comissões, 20 de abril de 2026.
Ver.a Michele Cristi rirasco Mauriz - Relatora/Presidente
Casetta Ferreira - Vice-Presidente ____ Ver. Alex Rupolõ^Membro
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2 3 4 5 -Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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