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materia nº 34/2026

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-04-20
EmentaRel/Par CCJ nº 034/2026 - PLE 022/2026 - Institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Diamantino/MT, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores efetivos e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-20 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T17:45:36.965016-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
D E C IS Ã O P L E N Á R IA : 2 , 0 / iD LÍ /2 0 2 6 A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
S e c r e t á r i o :--------------j
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C O M IS S Ã O D E C O N ^ T IT U lí~Ã O E JU S T IÇ A
Projeto de Lei do Executivo n° 022/2026 - Institui o Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Diamantino/MT, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores efetivos e dá outras 
providências.
Autor: Francisco Ferreira Mendes Júnior - Prefeito Municipal
RELATÓRIO
Nos termos do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino, compete a esta 
Comissão examinar a proposição quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
Trata-se do Projeto de Lei n° 022/2026, de iniciativa do Poder Executivo. A proposição encontra 
respaldo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura ao Município competência para 
legislar sobre assuntos de interesse local, bem como no art. 39 da Constituição Federal, que trata 
do regime jurídico dos servidores públicos.
A iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, por versar sobre regime jurídico de 
servidores públicos, em consonância com o princípio da separação dos poderes.
No aspecto da juridicidade observa-se compatibilidade com os princípios da administração 
pública (art. 37 da CF); Há previsão de garantias como contraditório, ampla defesa e devido 
processo legal.
A técnica legislativa, de modo geral, atende aos padrões da Lei Complementar n° 95/1998 e não 
se identificam vícios de inconstitucionalidade formal ou material.
VOTO DA RELATORIA: Opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e
REGULAR TRAMITAÇÃO do Projeto de Lei n° 022/2026.
É o Relatório.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wwvv.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PARECER DA CCJ N.° 034/2026
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, decidiu, por unanimidade de seus membros, 
acompanhar o voto da relatoria, encaminhando para discussão e votação em Sessão Plenária.
Sala das Comissões, 20 de abril de 2026.
Ver.a Michele Cristi rirasco Mauriz - Relatora/Presidente
Casetta Ferreira - Vice-Presidente ____ Ver. Alex Rupolõ^Membro
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2 3 4 5 -Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - vvww.diamantino.mt.leg.br
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