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materia nº 12/2026

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-20
EmentaRel/Par CFO nº 012/2026 - PLE 021/2026 Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Diamantino.
native_id38509

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-20 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T17:45:37.538293-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECISÃO PLENÁRIA: %0 / O /2026 ( ^ A P R O V A D O ( ) REPROVADO
Secretário: ________________________
COMISSÃO DE FÍNANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei Executivo n° 021/2026 - Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do 
Município de Diamantino.
Autor: Francisco Ferreira Mendes Júnior - Prefeito Municipal
RELATÓRIO
Nos termos do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino, compete a esta 
Comissão para que se manifeste quanto aos seus aspectos financeiros e orçamentários, conforme 
determina o Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino, com parecer favorável da 
Comissão de Constituição e Justiça.
O Projeto de Lei n° 021/2026 versa sobre matéria com possíveis reflexos na estrutura 
administrativa e/ou execução de políticas públicas, podendo implicar repercussões financeiras ao 
erário municipal.
Nos termos do art. 169 da Constituição Federal e da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), toda proposição que implique aumento de despesa deve observar: 
existência de dotação orçamentária; compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA); conformidade 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A proposição não evidencia criação imediata de despesa sem previsão normativa; condiciona 
eventual implementação a regulamentação e disponibilidade orçamentária; e mantém 
compatibilidade com os instrumentos de planejamento financeiro.
Assim, não há óbice financeiro imediato, desde que respeitados os limites legais de despesa 
pública, especialmente com pessoal, quando aplicável.
VOTO: opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 021/2026, com recomendação de 
observância integral às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
É o Relatório.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diainantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATOR
PARECER N.° 012/2026
A Comissão de Finanças e Orçamento, em votação unânime, ratifica o voto do Relator e opina 
pela regular tramitação e aprovação da matéria apresentada.
Sala das Comissões, 20 de abril de 2026.
Ver. Ed.
Relat
Silva
áidente
Ver. Eraldes Catarino de Campos
Vice-Presidente
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diainantino.mt.leg.br
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