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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaInstitui o Programa "Protetores Mirins" no âmbito do Município de Diamantino-MT, e dá outras providências.
native_id38520

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Para Conhecimento — PARECER JURÍDICO 039/2026 - REFERENTE AO PLL 024/2026. PARA PROTOCOLO.
2026-05-08 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise
2026-05-04 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de parecer
2026-05-04 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, lida em Sessão Plenária
2026-04-28 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2026-04-23 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Projeto de Lei Legislativo n° 2A /202b
PHOTOC 0 L 0 GERAL 369/2026 
ata: 23/04/2026 - Horário: J3;46
Legislativo
Institui o Programa “Protetores M irins” no âmbito do 
Município de Diamantino - MT e dá outras providências.
A CÂMARA M UNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído, no âmbito do Município de 
Diamantino - MT, o Programa “Protetores M irins”, com o objetivo de promover a 
educação, a conscientização e a formação de crianças e adolescentes quanto à proteção, 
saúde e bem-estar dos animais, incentivando valores de respeito, responsabilidade e 
cuidado com a vida animal.
Art. 2o As ações do Programa poderão ser desenvolvidas 
por órgãos da Administração Pública Municipal, especialmente por meio das 
Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social, podendo ainda ser realizadas em 
parceria com:
I - instituições de ensino;
II - clínicas e hospitais veterinários;
III - organizações da sociedade civil;
IV - protetores independentes;
V - demais entidades públicas ou privadas que atuem na
área.
Art. 3o São objetivos do Programa “Protetores M irins” :
I - promover conhecimentos básicos sobre saúde animal, 
incluindo vacinação, vermifugação, castração e prevenção de doenças;
II - incentivar práticas de cuidado e bem-estar animal, 
abrangendo alimentação adequada, higiene, abrigo e respeito às necessidades dos
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345-J d . Eldorado-D iam antino-M T-78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
animais;
III - conscientizar crianças e adolescentes sobre a 
importância da proteção e do respeito aos animais;
maus-tratos;
IV - estimular a guarda responsável e o combate aos
V - promover visitas orientadas a abrigos e instituições
de acolhimento de animais;
VI - desenvolver atividades educativas, como palestras, 
oficinas e campanhas de conscientização;
VII - incentivar o protagonismo infantojuvenil na defesa
dos direitos dos animais;
VIII - oferecer noções básicas de manejo seguro e 
responsável de animais, respeitando a faixa etária dos participantes;
IX - apresentar orientações básicas sobre primeiros 
socorros voltados a animais, com supervisão adequada;
X - estimular a participação em campanhas solidárias de 
arrecadação de ração, medicamentos e insumos;
XI - promover atividades culturais, educativas e lúdicas 
relacionadas ao bem-estar animal.
Art. 4o Poderão participar do Programa estudantes da 
rede pública e privada de ensino do Município de Diamantino, com idade entre 4 
(quatro) e 14 (quatorze) anos, mediante autorização dos pais ou responsáveis legais.
Art. 5o O Poder Executivo poderá regulamentar a 
presente Lei, estabelecendo critérios, diretrizes e procedimentos necessários à sua 
execução.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT- 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 6o As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se 
necessário.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 20 de abril de 2026.
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Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 -J d . Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de 
Diamantino - MT, o Programa “Protetores Mirins”, voltado à educação e à conscientização de 
crianças e adolescentes acerca da proteção, saúde e bem-estar dos animais.
A proposta busca fomentar, desde a infância, valores fundamentais como empatia, 
respeito à vida e responsabilidade social, contribuindo não apenas para a causa animal, mas 
também para a formação cidadã das futuras gerações. A educação humanitária, quando iniciada 
precocemente, reflete diretamente na construção de uma sociedade mais consciente, ética e 
comprometida com o bem coletivo.
No contexto do município de Diamantino, a iniciativa se mostra especialmente relevante, 
diante da necessidade de fortalecimento de políticas públicas voltadas ao bem-estar animal, à 
educação ambiental e à prevenção de maus-tratos, além de contribuir para a promoção da saúde 
pública, especialmente no controle de zoonoses e da população animal.
A presente proposição encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente em seu 
art. 225, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbindo 
ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras 
gerações. O referido dispositivo também estabelece a proteção da fauna, vedando práticas que 
submetam os animais à crueldade.
Além disso, a Lei Federal n° 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) tipifica como crime 
os maus-tratos contra animais, reforçando a necessidade de ações preventivas e educativas como 
instrumento de conscientização social. A Lei Federal n° 13.426/2017, por sua vez, dispõe sobre a 
política de controle de natalidade de cães e gatos, evidenciando a importância de medidas 
educativas e de responsabilidade compartilhada entre o Poder Público e a sociedade.
O Programa “Protetores Mirins” propõe a realização de atividades educativas e práticas, 
como palestras, oficinas, campanhas, visitas orientadas e ações solidárias, sempre respeitando a 
faixa etária dos participantes e com o devido acompanhamento de profissionais capacitados.
Destaca-se, ainda, a possibilidade de atuação integrada entre o Poder Público, instituições 
de ensino, organizações da sociedade civil e profissionais da área, ampliando o alcance e a 
efetividade das ações propostas. Trata-se de uma medida de baixo custo, mas de grande impacto 
social, educacional e ambiental.
Dessa forma, a presente proposição reforça o compromisso do Município de Diamantino 
com políticas públicas inclusivas, educativas e sustentáveis, promovendo o respeito à vida em 
todas as suas formas.
Diante da relevância da matéria e do seu evidente interesse público, conto com o apoio 
dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 20 de abril de 2026.
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Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345- Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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