ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Projeto de Lei Legislativo n° 2A /202b
PHOTOC 0 L 0 GERAL 369/2026
ata: 23/04/2026 - Horário: J3;46
Legislativo
Institui o Programa “Protetores M irins” no âmbito do
Município de Diamantino - MT e dá outras providências.
A CÂMARA M UNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído, no âmbito do Município de
Diamantino - MT, o Programa “Protetores M irins”, com o objetivo de promover a
educação, a conscientização e a formação de crianças e adolescentes quanto à proteção,
saúde e bem-estar dos animais, incentivando valores de respeito, responsabilidade e
cuidado com a vida animal.
Art. 2o As ações do Programa poderão ser desenvolvidas
por órgãos da Administração Pública Municipal, especialmente por meio das
Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social, podendo ainda ser realizadas em
parceria com:
I - instituições de ensino;
II - clínicas e hospitais veterinários;
III - organizações da sociedade civil;
IV - protetores independentes;
V - demais entidades públicas ou privadas que atuem na
área.
Art. 3o São objetivos do Programa “Protetores M irins” :
I - promover conhecimentos básicos sobre saúde animal,
incluindo vacinação, vermifugação, castração e prevenção de doenças;
II - incentivar práticas de cuidado e bem-estar animal,
abrangendo alimentação adequada, higiene, abrigo e respeito às necessidades dos
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animais;
III - conscientizar crianças e adolescentes sobre a
importância da proteção e do respeito aos animais;
maus-tratos;
IV - estimular a guarda responsável e o combate aos
V - promover visitas orientadas a abrigos e instituições
de acolhimento de animais;
VI - desenvolver atividades educativas, como palestras,
oficinas e campanhas de conscientização;
VII - incentivar o protagonismo infantojuvenil na defesa
dos direitos dos animais;
VIII - oferecer noções básicas de manejo seguro e
responsável de animais, respeitando a faixa etária dos participantes;
IX - apresentar orientações básicas sobre primeiros
socorros voltados a animais, com supervisão adequada;
X - estimular a participação em campanhas solidárias de
arrecadação de ração, medicamentos e insumos;
XI - promover atividades culturais, educativas e lúdicas
relacionadas ao bem-estar animal.
Art. 4o Poderão participar do Programa estudantes da
rede pública e privada de ensino do Município de Diamantino, com idade entre 4
(quatro) e 14 (quatorze) anos, mediante autorização dos pais ou responsáveis legais.
Art. 5o O Poder Executivo poderá regulamentar a
presente Lei, estabelecendo critérios, diretrizes e procedimentos necessários à sua
execução.
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Art. 6o As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 20 de abril de 2026.
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Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de
Diamantino - MT, o Programa “Protetores Mirins”, voltado à educação e à conscientização de
crianças e adolescentes acerca da proteção, saúde e bem-estar dos animais.
A proposta busca fomentar, desde a infância, valores fundamentais como empatia,
respeito à vida e responsabilidade social, contribuindo não apenas para a causa animal, mas
também para a formação cidadã das futuras gerações. A educação humanitária, quando iniciada
precocemente, reflete diretamente na construção de uma sociedade mais consciente, ética e
comprometida com o bem coletivo.
No contexto do município de Diamantino, a iniciativa se mostra especialmente relevante,
diante da necessidade de fortalecimento de políticas públicas voltadas ao bem-estar animal, à
educação ambiental e à prevenção de maus-tratos, além de contribuir para a promoção da saúde
pública, especialmente no controle de zoonoses e da população animal.
A presente proposição encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente em seu
art. 225, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbindo
ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações. O referido dispositivo também estabelece a proteção da fauna, vedando práticas que
submetam os animais à crueldade.
Além disso, a Lei Federal n° 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) tipifica como crime
os maus-tratos contra animais, reforçando a necessidade de ações preventivas e educativas como
instrumento de conscientização social. A Lei Federal n° 13.426/2017, por sua vez, dispõe sobre a
política de controle de natalidade de cães e gatos, evidenciando a importância de medidas
educativas e de responsabilidade compartilhada entre o Poder Público e a sociedade.
O Programa “Protetores Mirins” propõe a realização de atividades educativas e práticas,
como palestras, oficinas, campanhas, visitas orientadas e ações solidárias, sempre respeitando a
faixa etária dos participantes e com o devido acompanhamento de profissionais capacitados.
Destaca-se, ainda, a possibilidade de atuação integrada entre o Poder Público, instituições
de ensino, organizações da sociedade civil e profissionais da área, ampliando o alcance e a
efetividade das ações propostas. Trata-se de uma medida de baixo custo, mas de grande impacto
social, educacional e ambiental.
Dessa forma, a presente proposição reforça o compromisso do Município de Diamantino
com políticas públicas inclusivas, educativas e sustentáveis, promovendo o respeito à vida em
todas as suas formas.
Diante da relevância da matéria e do seu evidente interesse público, conto com o apoio
dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 20 de abril de 2026.
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Monnize da Costa Dias Zangeroli
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