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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação com o Instituto Vale do Rio Cuiabá para a realização do evento "Expo Diamantino 2026".
native_id38524

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Arquivado U Processo tramitado. Lei sancionada. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2026-05-06 Proposição transformada em lei U Registra o Protocolo nº 423/2026 - OF 179/2026 - encaminha lei sancionada.
2026-04-27 Aguardando sanção governamental U Despacho: Oficio nº 018/2026/DP Encaminhe-se a matéria tramitada e aprovada na Sessão Ordinária de 27/04/2026 ao Poder Executivo. Observe-se o prazo legal de 15 (quinze) dias uteis para manifestação, conforme estabelecido nos Artigos 15 e 31-A da Lei Orgânica Municipal. Cumpra-se com as formalidades regimentais
2026-04-27 Proposição aprovada U Matéria tramitada. aprovada
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria tramitada nas Comissões CCJ, CFO e CESAS com apresentação de pareceres favoráveis, segue para discussão e votação em Sessão Plenária
2026-04-27 Proposição distribuída às comissões U Matéria em tramitação, para analise
2026-04-24 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2026-04-23 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:17:32.621829-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Estado de
Prefeitura
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL375/2026
Data: 23/04/2026 - Horário: 15:48
Legislativo
Mato Grosso
Municipal de Diamantino
PROJETO DE LEI N° 26/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de
Cooperação com o Instituto Vale do Rio Cuiabá para a
realização do evento ‘Expo Diamantino 2026’.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. 
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas 
por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de 
Cooperação com o Instituto Vale do Rio Cuiabá, inscrito no CNPJ sob o n° 31.174.025/0001-35, 
organização da sociedade civil sem fins lucrativos, visando à realização do projeto intitulado “Expo 
Diamantino 2026”, consistente em evento voltado ao fortalecimento do agronegócio e da economia 
regional, por meio da realização de exposição agropecuária, feira de negócios, mostra de produtos e 
serviços, ações de capacitação técnica e atividades de valorização da cultura local, a ser realizado no 
Município de Diamantino - MT, na forma do plano de trabalho aprovado.
§ Io O objeto da parceria consistirá, em síntese, em realizar, executar e 
oferecer estruturas físicas para a Programação da “Expo Diamantino 2026”, visando o fortalecimento 
do agronegócio e da economia regional, por meio da realização de exposição agropecuária, feira de 
negócios, mostra de produtos e serviços, ações de capacitação técnica e atividades de valorização da 
cultura local, e ainda a promoção do turismo de eventos, valorização da identidade cultural, social e 
econômica local, fortalecimento das atividades produtivas e comerciais do município e de sua comarca, 
geração de renda e circulação de visitantes ao evento trazendo um aquecimento da economia local, com 
previsão de realização entre os dias 03 a 06 de junho de 2026, no Parque de Exposições Municipal, 
conforme metas e atividades detalhadas no plano de trabalho.
§ 2o O plano de trabalho apresentado pelo Instituto Vale do Rio Cuiabá, 
contendo descrição do objeto, justificativa, metas, público-alvo, programação, estrutura, plano de 
divulgação e demais elementos exigidos pela Lei Federal n° 13.019/2014, passará a integrar o Acordo 
de Cooperação como Anexo Único, para todos os fins de direito.
Art. 2o O ajuste de que trata esta norma não implica transferência de recursos 
financeiros diretos do Tesouro Municipal ao Instituto Vale do Rio Cuiabá para a realização da “Expo 
Diamantino 2026”.
§ Io O ajuste referido no art. Io e caput do presente, limita-se à definição das 
responsabilidades da organização da sociedade civil quanto à execução do evento, compreendendo a 
organização geral, divulgação, disponibilização de estruturas físicas, locação de equipamentos, 
contratação de serviços de apoio e demais atividades a serem previstas no plano de trabalho que deverá 
instruir processo de dispensa de chamamento público.
§ 2o O referido ajuste encontra respaldo na Lei Federal n° 13.019/2014, na 
legislação municipal específica e demais normas inerentes, e ainda deve ser observada:
I — a assinatura do Acordo de Cooperação e demais documentos exigidos;
II - a comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da 
organização da sociedade civil, quando exigida;
Av. Desembargador J. P F. Mendes, n3 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
III - a apresentação do cronograma físico de execução das metas;
IV - e a apresentação do relatório de execução das atividades realizadas.
Art. 3o Não haverá transferência de recursos financeiro por parte da Prefeitura 
Municipal de Diamantino ao Instituto Vale do Rio Cuiabá, a OSC devera custear as despesas com a 
organização do evento, divulgação, fornecimento de estruturas físicas completas, locação de 
equipamentos, serviços de apoio e demais itens aprovados no plano de trabalho.
Art. 4o Constituem obrigações do Instituto Vale do Rio Cuiabá, na condição 
de organização da sociedade civil parceira, além daquelas previstas na Lei n° 13.019/2014 e na legislação 
correlata:
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
I - Executar o projeto “Expo Diamantino 2026” em estrita conformidade com 
o plano de trabalho aprovado, cronograma e metas pactuadas;
II - aplicar integralmente os recursos recebidos por quaisquer outros meios, 
uma vez que o Município não disponibilizará recursos financeiros para os itens referentes ao plano de 
trabalho aprovado para a execução do objeto da parceria, vedado o desvio de finalidade;
III - garantir a gratuidade de acesso ao evento à população, vedada a cobrança 
de ingressos, taxas ou quaisquer valores de entrada;
IV - observar as normas de segurança, saúde, acessibilidade e proteção ao 
meio ambiente durante a realização do evento;
V — manter sistema de registro e arquivo dos documentos contábeis, fiscais e 
comprobatórios da execução física e financeira do projeto, pelo prazo legal mínimo;
VI - permitir e facilitar o acompanhamento, monitoramento, fiscalização e 
avaliação pelo Município, pelos órgãos de controle interno e externo;
VII - apresentar relatório final referente a execução das atividades ajustadas, 
na forma e nos prazos estabelecidos no Termo de Cooperação, instruídas com relatórios de execução do 
objeto, relatórios financeiros e documentação comprobatória, nos termos da Lei n° 13.019/2014;
VIII - assegurar a adequada divulgação institucional da parceria, com inserção 
da marca do Município de Diamantino, nos moldes definidos no plano de divulgação e nas peças de 
comunicação.
Art. 5o Constituem obrigações do Município de Diamantino, por meio do 
órgão gestor da política cultural e das unidades de controle:
I - Fiscalizar se o Acordo de Cooperação quanto ao seu cronograma e metas;
II - designar unidade gestora responsável pelo acompanhamento da execução
da parceria;
III - instituir ou designar Comissão de Monitoramento e Avaliação, na forma 
da Lei n° 13.019/2014, para acompanhamento da execução do objeto, aferição das metas, análise de 
relatórios e emissão de pareceres quando for o caso;
IV - adotar as medidas cabíveis em caso de descumprimento parcial ou total 
do objeto, quanto as responsabilidades e obrigações assumidas pela organização da sociedade civil, 
tomando as medidas cabíveis se for o caso.
Art. 6o O Acordo de Cooperação a ser celebrado com fundamento nesta Lei 
deverá conter, no mínimo, as cláusulas exigidas pela Lei Federal n° 13.019/2014, especialmente quanto:
I - ao objeto e às metas a serem atingidas;
II - ao plano de trabalho, cronograma de execução e metas;
III - às responsabilidades e obrigações das partes;
Av. Desembargador J. P F. Mendes, n* 2.341, JD. Eldorado Díamantíno/MTCEP:78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
IV - aos mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação;
V - às regras e prazos de prestação de contas, responsabilização e sanções em 
caso de descumprimento, quando for o caso.
Parágrafo único. O Acordo de Cooperação observará, ainda, a legislação 
específica de parcerias com organizações da sociedade civil, bem como regulamentos e atos normativos 
do Poder Executivo que disciplinem os procedimentos complementares.
Art. T A celebração da parceria de que trata esta Lei será instruída em 
processo de dispensa de chamamento público nos termos do art. 2o, inciso VIII-A e art. 29 e seguintes 
da Lei Federal n° 13.019/2014, devendo conter:
I - a justificativa do interesse público e a definição dos resultados pretendidos;
II - o plano de trabalho apresentado e aprovado;
III - os documentos de habilitação jurídica, fiscal e técnica da organização da 
sociedade civil, conforme exigências da Lei n° 13.019/2014;
IV - a análise técnica da proposta e da capacidade operacional do Instituto
Vale do Rio Cuiabá;
gestor competente; 
controle.
V - o parecer jurídico;
VI - o ato de aprovação do plano de trabalho e do Acordo de Cooperação pelo
VII - demais documentos exigidos pela legislação aplicável e pelos órgãos de
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Diamantino - MT, 23 de abril de 2026.
FRANCISCO FERREIRA
MENDES
JUNIOR:39787435153
Assinado de forma digital por 
FRANCISCO FERREIRA MENDES 
JUNIOR:39787435153 
Dados: 2026.0423 15:16:42 -04'00'
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n” 2.341, JD. Eldorado Diamantíno/MTCEP:78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 26/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores e Senhora Parlamentares,
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, o projeto de lei anexo que " Autoriza o Poder
Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação com o Instituto Vale do Rio Cuiabá para
a realização do evento ‘Expo Diamantino 2026’ e dá outras providências”.
A presente iniciativa legislativa tem como finalidade viabilizar juridicamente a execução do projeto 
Expo Diamantino 2026, programado para ocorrer entre os dias 03 e 06 de Junho de 2026, no Parque de 
Exposições Municipal, com programação voltada ao fortalecimento do agronegócio e da economia 
regional, por meio da realização de exposição agropecuária, feira de negócios, mostra de produtos e 
serviços, ações de capacitação técnica e atividades de valorização da cultura local, a ser realizado no 
Município de Diamantino - MT, na forma do plano de trabalho aprovado.
O Município de Diamantino tem buscado fortalecer, de forma contínua, políticas públicas de esporte, 
lazer, cultura e turismo, reconhecendo que tais áreas exercem papel estratégico trazendo o 
fortalecimento do agronegócio e da economia regional, por meio da realização de exposição 
agropecuária, feira de negócios, amostra de produtos e serviços, ações de capacitação técnica e 
atividades de valorização da cultura local, e ainda a promoção do turismo de eventos, valorização da 
identidade cultural, social e econômica local, fortalecimento das atividades produtivas e comerciais do 
município e de sua comarca, geração de renda, circulação de visitantes no evento trazendo o 
aquecimento da economia local.
O projeto “Expo Diamantino 2026” propõe à:
• Estruturar e realizar exposição agropecuária e de agronegócio, com estandes para produtores 
rurais, empresas fornecedoras de insumos, máquinas, equipamentos e serviços especializados;
• Fomentar a geração de negócios entre produtores rurais, compradores, distribuidores, 
cooperativas e empresas, estimulando contratos, parcerias e novas oportunidades comerciais;
• Promover ações de capacitação técnica por meio de palestras, oficinas e rodadas de negócios 
voltadas às boas práticas de produção, gestão, sanidade, comercialização e inovação no campo;
• Divulgar a potencialidade produtiva de Diamantino e dos municípios da comarca, reforçando a 
imagem da região como ambiente favorável ao investimento e ao desenvolvimento econômico;
• Dinamizar a economia local, priorizando a contratação de fornecedores e mão de obra da região 
para montagem, operação e desmontagem do evento;
• Garantir o acesso democrático e gratuito ao evento, assegurando condições de acessibilidade, 
segurança, informação e conforto ao público.
Trata-se, portanto, de ação alinhada aos objetivos constitucionais de promoção Cultura e do Turismo 
(artigos 215, 216 e 180 da Constituição Federal), às diretrizes da política municipal e às ações voltadas 
ao desenvolvimento cultural, turístico e econômico local.
O projeto será executado por meio de parceria através de Termo de Cooperação com organização da 
sociedade civil, na modalidade Acordo de Cooperação, conforme previsão da Lei Federal n° 
13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC).
A Lei n° 13.019/2014 estabelece que o Acordo de Cooperação é o instrumento destinado a apoiar 
projetos de iniciativa das OSCs que não envolvam transferência de recursos financeiros. Nesse sentido,
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n0 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@dlamantino.mt.gov.br
a autorização legislativa é imprescindível para que o Município possa formalizar a parceria, e proceder 
à execução do objeto.
A execução do “Expo Diamantino 2026” produzirá impactos diretos e relevantes para o Município, tais 
como:
a) Impacto social
• promoção da cultura e turismo, especialmente para crianças, jovens e famílias;
• fortalecimento de atividades de convivência comunitária;
• incentivo à participação social.
b) Impacto cultural
• realização de atrações musicais e culturais que ampliam a experiência do evento;
• integração entre cultura e o turismo, em formato de alta atratividade popular.
c) Impacto econômico
• incremento temporário da movimentação econômica local;
• aumento da demanda por hospedagem, alimentação e comércio;
• geração de empregos diretos e indiretos, formais e informais durante o evento.
d) Impacto institucional
• valorização da política municipal de cultura e turismo;
• fortalecimento de parcerias público-privadas e público-sociedade civil;
• consolidação de Diamantino como local de eventos regionais.
Diante do exposto, verifica-se que o projeto atende plenamente ao interesse público, está em 
conformidade com o ordenamento jurídico vigente, contribui para o desenvolvimento econômico, social 
e cultural do Município e observa os requisitos legais indispensáveis para celebração de parceria com 
organização da sociedade civil.
Assim, submeto o Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, na certeza de que, reconhecendo 
sua relevância para o Município, deliberarão por sua aprovação.
Renovo a Vossa Excelência e aos demais Edis protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Diamantino - MT, 23 de abril de 2026.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
FRANCISCO FERREIRA Assinado de forma digitai por
M F N D F Ç FRANCISCO FERREIRA MENDES
IVICINUCS JUNIOR:39787435153
JUNIOR:397874351 53 Dados: 2026.04.23 1S:17:12 -04'00'
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
ANEXO
Minuta de Termo de Cooperação
Termo de Cooperação n°__/2026
Dispensa de Chamamento Público n°__/2026 - Art. 2o, inciso VIII-A e Art. 29 da Lei n° 13.019/2014,
suas alterações e Lei Municipal n°__12026.
TERMO DE COOPERAÇÃO, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE
DIAMANTINO/MT e o INSTITUTO VALE DO RIO CUIABÁ, nos 
termos da Lei Federal n° 13.019/2014, da Lei Municipal n° XXX/2026 e do 
Processo de Dispensa de Chamamento Público, com fundamento no art. 
Art. 2o, inciso VIII-A e Art. 29 do MROSC.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES:
1.1. CONCEDENTE:
Município de Diamantino, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 
03.648.540/0001-74, com sede administrativa na Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 
n°. 2287, Bairro Jardim Eldorado, Diamantino/MT, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, 
Sr. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, brasileiro, casado, médico veterinário, portador 
da Cédula de identidade RG n.° xxx.869 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° xxx.874.351 -xx, conforme 
competências previstas na Lei Orgânica Municipal.
1.2. CONVENENTE / ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
Instituto Vale do Rio Cuiabá, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 
31.174.025/0001-35, com sede à Avenida Dom Aquino Corrêa, Quadra 16, lote 2, sala 02, bairro Santo 
Antônio, Cidade de Rosário Oeste - MT, CEP: 78.470-000, representado por seu Presidente, Sr. LUZIA
MARTA PEREIRA, CPF n° xxx.295.471-xx, doravante denominada OSC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1. O presente Termo de Cooperação é celebrado em conformidade com:
a) Lei Federal n° 13.019/2014 e alterações posteriores;
b) Lei Municipal n°___/2026, que autorizou a celebração do presente ajuste;
c) Processo de Dispensa de Chamamento Público n°__/2026, fundamentado no art. 2o, inciso VIII￾A e art. 29 da Lei n° 13.019/2014, diante da natureza singular e da capacidade técnica da OSC para 
execução do projeto e realização do evento “EXPODIAMANTINO 2026”.
Parágrafo único. Integram este Termo:
I — o plano de trabalho aprovado e seus anexos;
II - os documentos de habilitação da OSC;
III - parecer técnico;
IV - parecer jurídico;
V - ato formal de aprovação do plano de trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO:
3.1. O objeto deste Termo é o estabelecimento de regime de cooperação mútua entre o MUNICÍPIO e a 
OSC PARCEIRA, visando autorizar e apoiar institucionalmente a OSC PARCEIRA a planejar, propor 
e executar ações e projetos de interesse público voltados a realização e execução da 
EXPODIAMANTINO 2026.
Av. Desembargador J P. F. Mendes, rrí 2.341, JD. Eldorado Díamantino/MTCEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
3.2. O referido projeto de realização do evento específico a ser executada pela OSC PARCEIRA 
amparado por este Termo deverá ser apresentado ao MUNICÍPIO por meio de um Plano de Trabalho, 
que detalhará o objeto, as metas, o cronograma e os responsáveis, para análise e anuência prévia do 
MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
4.1. Compete ao MUNICÍPIO:
a) Designar um gestor para acompanhar a execução do objeto deste Termo;
b ) Analisar e emitir anuência sobre o Plano de Trabalho apresentado pela OSC PARCEIRA;
c) Apoiar institucionalmente, dentro de suas possibilidades e competências legais, a divulgação e a 
realização do evento;
d ) Acompanhar e fiscalizar a conformidade da execução do evento com o Plano de Trabalho aprovado 
e com o interesse público.
4.2 Compete à OSC parceira:
a) propor e executar o evento denominado “Expo Diamantino 2026”, promovendo sua divulgação e 
arcando integralmente com os custos necessários à sua realização, nos termos do plano de trabalho 
aprovado;
b ) submeter previamente ao MUNICÍPIO o plano de trabalho para fins de análise e anuência;
C) assegurar a plena execução do evento, inclusive com a manutenção dos portões abertos ao público 
durante todos os dias e horários previstos na programação oficial, observadas as normas de segurança 
e organização;
d) responsabilizar-se, de forma integral e exclusiva, por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, 
fiscais, comerciais e cíveis decorrentes da execução do evento;
e) apresentar ao MUNICÍPIO relatório circunstanciado de execução das atividades realizadas, no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias após o término do evento;
f) responder por quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao patrimônio público municipal 
durante a execução de suas atividades.
CLÁUSULA QUINTA - DA AUSÊNCIA DE REPASSES FINANCEIROS E DE
RESPONSABILIDADE:
5.1. Fica expressamente estabelecido que o presente Termo de Cooperação não implica em qualquer 
tipo de transferência de recursos financeiros do MUNICÍPIO para a OSC PARCEIRA, nem vice-versa.
5.2. A OSC PARCEIRA é a única e exclusiva responsável pela execução do objeto pactuado, não se 
estabelecendo qualquer tipo de responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO por quaisquer 
obrigações assumidas pela OSC PARCEIRA perante terceiros.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA:
6.1. O presente Termo de Cooperação terá vigência de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO:
7.1. O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato deste instrumento no seu meio oficial de 
publicidade, em conformidade com o disposto na Lei n° 13.019/2014.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO:
8.1. Este instrumento poderá ser rescindido por comum acordo entre as partes, por denúncia unilateral 
mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ou de pleno direito, em caso de descumprimento de 
qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA NONA - DO FORO:
Av. Desembargador j P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eidorado Díamantíno/MTCEP:78400-000.
Fone/Fax: (65)3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantsno.mt.gov.br
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Diamantino Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer 
questões oriundas do presente Termo de Cooperação.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual 
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Diamantino/MT, 23 de abril de 2026.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal de Diamantino
Concedente
Instituto Vale do Rio Cuiabá
CNPJ sob o n° 31.XXX.025/0001-XX
OSC - Convenente
Testemunhas:
1. ___________________________ CPF:___________
2 . __________ CPF:
Av. Desembargador J, P. F. Mendes, n° 2,341, JD. Eldorado Díamantino/MTCEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email; gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br

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