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materia nº 9/2026

Tipo Parecer CESAS
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaRel/Par CESAS nº 009/2026 - PLCE 002/2026
native_id38525

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada nesta Comissão, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:17:34.192638-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECISÃO PLENÁRIA: /2026 ( <6 APROVADO ( ) REPROVADO
COMISSÃO DE EDUCAÇAO, SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto de Lei Complementar n° 02/2026 - Altera o Caput do Artigo 66 da Lei Complementar 
Municipal n° 70/2022, e dá outras providências.
Autor: Francisco Ferreira Mendes Júnior - Prefeito Municipal
Compete a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social a opinar sobre todas as proposições 
pertinentes a ela conferidas em seu artigo 69, Inciso IV do Regimento Interno.
Trata-se do Projeto de Lei Complementar n° 02/2026, de autoria do Executivo Municipal, que visa 
alterar o caput do artigo 66 da Lei Complementar n° 70/2022. A proposta objetiva a reestruturação
da Comissão de Enquadramento dos Profissionais da Educação Básica.
A matéria já passou pela análise da Comissão de Constituição e Justiça, que exarou parecer 
favorável quanto à sua legalidade e constitucionalidade.
No que tange à competência desta Comissão, observa-se que a alteração proposta busca otimizar a 
composição do órgão colegiado responsável pelo enquadramento dos servidores da educação. A 
nova redação estabelece que a comissão será composta por:
• Um servidor do Setor de Recursos Humanos (indicado pela Secretaria de Administração);
• Um servidor da Procuradoria Municipal;
• O gestor da Secretaria Municipal de Educação (que presidirá os trabalhos);
• Representantes do sindicato e dos Profissionais da Educação Básica (p. 1).
A medida é meritória, pois garante a participação paritária e técnica, assegurando que os processos 
de evolução funcional dos profissionais da educação sejam analisados por quem detém o 
conhecimento administrativo, jurídico e a representatividade da categoria.
VOTO: Diante da relevância da matéria para a organização administrativa da Secretaria de 
Educação e considerando o impacto positivo na gestão da carreira dos profissionais da área, 
manifesto-me FAVORÁVEL à aprovação, e que prossiga na tramitação, discussão e votação em 
Plenário.
É o relatório.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamanrino.mt.leg.br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PARECER N° 009/2026
Os membros comungam com o Relatório apresentado pela Relatora e manifesta pela à aprovação, 
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, 23 de abril de 2026.
goubr
Documento assinado digitalmente
MONNIZE DA COSTA DIAS ZANGEROLI
Data: 23/04/2026 18:45:57 0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Relator/Presidente: Monnize da Costa Dias Zangeroli - Vereadora/União
Documento assinado digitalmente
K OIOCELIO ANTUNES PRUCIANO
Data: 23/04/2026 18:57:06-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Membro: Diocelio Antunes Pruciano - Vereador/União
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.hr

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