br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

materia nº 11/2026

Tipo Parecer CESAS
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaRel/Par CESAS nº 11/2026 - PLL nº 022/2026
native_id38527

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada nesta Comissão, segue para discussão e votação em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:17:34.524794-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECISÃO PLENÁRIA: Ijr / C V /2026 (/ ) APROVADO ( ) REPROVADO
Secretário:
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDÉ E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto de Lei Legislativo n° 22/2026 - Institui, no âmbito do Município de Diamantino, a 
Semana Municipal da Campanha de Orientação aos Idosos para prevenção de fraudes e golpes no 
comércio eletrônico, internet, ligações telefônicas e aplicativos de mensagens, e dá outras 
providências.
Autor: Ranielli Patrick Arruda Lima- Vereador/PL
Compete a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social a opinar sobre todas as proposições 
pertinentes a ela conferidas em seu artigo 69, Inciso IV do Regimento Interno.
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei n° 22/2026, a proposta estabelece frentes 
educativas e preventivas, com ações intensificadas preferencialmente na semana do dia Io de
outubro (em alinhamento ao Dia Estadual do Idoso).
A matéria já passou pela análise da Comissão de Constituição e Justiça, que exarou parecer 
favorável quanto à sua legalidade e constitucionalidade.
Sob a ótica desta Comissão, o projeto é de extrema relevância social, pois visa proteger um dos 
grupos mais vulneráveis da nossa comunidade: a terceira idade. A análise fundamenta-se nos 
seguintes pontos:
• Educação e Cidadania Digital: O projeto promove a inclusão digital responsável, 
fornecendo aos idosos o conhecimento necessário para navegar com segurança, evitando 
que sejam vítimas de prejuízos financeiros e emocionais.
• Assistência Social: A criação de um "Relatório Anual de Prevenção" (Art. 4°) permitirá ao 
Poder Público identificar as demandas específicas desta população e aprimorar as políticas 
de proteção de forma baseada em dados reais.
• Ação Tntersetorial: A previsão de parcerias com o Procon, polícias e instituições 
financeiras (Art. 2°, § 4°) fortalece a rede de apoio e garante que a informação chegue de 
forma clara e acessível, conforme preconiza o Estatuto do Idoso.
A iniciativa não apenas previne crimes, mas promove a autonomia e o bem-estar dos idosos de 
Diamantino.
VOTO: Por considerar que o projeto atende plenamente ao interesse público e fortalece a 
proteção social da pessoa idosa, manifesto-me FAVORÁVEL à aprovação, e que prossiga na 
tramitação, discussão e votação em Plenário.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
É o relatório.
PARECER N° 011/2026
Os membros comungam com o Relatório apresentado pela Relatora e manifesta pela à aprovação, 
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, 23 de abril de 2026.
Documento assinado digitalmente
U ~ MONNIZE DA COSTA DIAS ZANGEROLI
Data: 23/04/2026 18:51:21-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Relator/Presidente: Monnize da Costa Dias Zangeroli - Vereadora/União
Documento assinado digitalmente
f g : l < Y r D.OCEL.O ANTUNES PRUCIANO
Data: 24/04/2026 14:32:35-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Membro: Diocelio Antunes Pruciano - Vereador/União
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - vyww.diamantino.mt.leg.br
2

open original →