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materia nº 12/2026

Tipo Parecer CESAS
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaRel/Par CESAS nº 012/2026 - PLE 008/2026
native_id38531

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada nesta Comissão, para discussão e votação em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:20:29.953400-04:00 PEDIDO DE VISTA REGIMENTAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECISÃO PLENÁRIA: __________/___________/2026 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Secretário: ____________________________________________
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto de Lei Executivo nº 008/2026 - Dispõe sobre a criação de Normas para preservar e 
proteger o Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Município de Diamantino-MT, e dá outras 
providências.
Autor: Francisco Ferreira Mendes Júnior – Prefeito Municipal
Compete a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social a opinar sobre todas as proposições 
pertinentes a ela conferidas em seu artigo 69, Inciso IV do Regimento Interno. 
Trata-se do Projeto de Lei do Executivo nº 008/2026, devidamente instruído com documentos 
técnicos, mapas e registros fotográficos, que visam subsidiar a compreensão da matéria proposta e 
encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos seus reflexos nas áreas de educação, saúde e 
assistência social, nos termos do Regimento Interno.
Após exame do projeto e da documentação anexa, verifica-se que a matéria possui caráter 
predominantemente técnico-administrativo, voltado à organização/regularização territorial e/ou 
infraestrutura urbana.
No âmbito de competência desta Comissão, constata-se que a proposição não acarreta impactos 
diretos negativos sobre os serviços de educação, saúde ou assistência social. Ao contrário, a 
medida pode contribuir, ainda que indiretamente, para a melhoria das condições de acesso a 
políticas públicas, especialmente no que se refere ao ordenamento territorial e à adequada 
prestação de serviços essenciais à população.
Não se identificam disposições que contrariem normas constitucionais, a Lei Orgânica Municipal 
ou que comprometam a execução de políticas públicas nas áreas temáticas desta Comissão.
VOTO: Pela relevância social e oportunidade da matéria, esta Relatora manifesta-se 
FAVORAVELMENTE à tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 008/2026, e que prossiga 
na tramitação para discussão e votação em Plenário.
É o relatório.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PARECER N° 012/2026
Os membros comungam com o Relatório apresentado pela Relatora e manifesta pela à aprovação, 
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, 24 de abril de 2026.
Relator/Presidente: Monnize da Costa Dias Zangeroli – Vereadora/União
Membro: Diocelio Antunes Pruciano - Vereador/União

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