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materia nº 7/2026

Tipo Redação Final
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaRF nº 007/2026 - PLL nº 022/2026
native_id38533

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Arquivado U Matéria tramitada. Processo Encerrado. Arquiva-se
2026-05-06 Proposição transformada em lei U Registra o recebimento OFÍCIO N° 179/2026/GAB com a proposição transformada em LEI
2026-04-27 Aguardando sanção governamental U Despacho: Oficio nº 018/2026/DP Encaminhe-se a matéria tramitada e aprovada na Sessão Ordinária de 27/04/2026 ao Poder Executivo. Observe-se o prazo legal de 15 (quinze) dias para manifestação, conforme estabelecido nos Artigos 15 e 31-A da Lei Orgânica Municipal. Cumpra-se com as formalidades regimentais
2026-04-27 Proposição aprovada U Matéria tramitada. Aprovada
2026-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação para discussão e votação em Sessão Plenária
2026-04-24 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada nesta Comissão, para discussão e votação em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:17:33.268746-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 1 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 022/2026
Institui, no âmbito do Município de Diamantino, a Semana 
Municipal da Campanha de Orientação aos Idosos para prevenção de 
fraudes e golpes no comércio eletrônico, internet, ligações 
telefônicas e aplicativos de mensagens, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída, no âmbito do Município de Diamantino, a 
Semana Municipal da Campanha de Orientação aos Idosos para prevenção de fraudes e golpes 
praticados no comércio eletrônico, na internet, em ligações telefônicas e por meio de aplicativos 
de mensagens.
Art. 2° A campanha terá duas frentes: educativa e preventiva.
§ Io A frente educativa tem por objetivo orientar o público idoso 
sobre os riscos relacionados a:
I - navegação na internet;
II — aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio
eletrônico;
III - fornecimento de dados pessoais em ligações telefônicas de 
origem desconhecida e em contratações ou ofertas não solicitadas;
IV - fornecimento ou confirmação de dados bancários, senhas, 
cartões de crédito ou débito e demais informações sensíveis.
§ 2o A frente preventiva tem por objetivo orientar o público idoso
sobre:
I - métodos para evitar golpes e fraudes no comércio eletrônico;
II — formas de garantir a segurança do tráfego de dados durante a
navegação na internet.
§ 3o O Poder Executivo poderá desenvolver ações como seminários, 
palestras, cartilhas, vídeos e outros recursos didáticos, produzidos de forma clara, objetiva e 
acessível às pessoas idosas, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003.
§ 4o As atividades poderão ser realizadas em parceria com órgãos 
municipais, instituições financeiras, Procon, Polícia Civil, Polícia Militar e Ministério Público.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 3o A campanha será intensificada, preferencialmente, na semana 
em que recair o dia 10 de outubro.
Art. 4o Fica autorizada a criação de Relatório Anual de Prevenção a 
Fraudes contra Idosos, contendo:
I - número de ações realizadas;
II - quantidade de idosos atendidos;
III - temas abordados;
IV - demandas identificadas;
V - sugestões de aprimoramento das políticas públicas de proteção
ao idoso.
Parágrafo único. O relatório poderá ser disponibilizado no portal 
oficial da Prefeitura para consulta pública.
Art. 5o O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que
couber.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 16 de abril de 2026.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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