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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 022/2026
Institui, no âmbito do Município de Diamantino, a Semana
Municipal da Campanha de Orientação aos Idosos para prevenção de
fraudes e golpes no comércio eletrônico, internet, ligações
telefônicas e aplicativos de mensagens, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída, no âmbito do Município de Diamantino, a
Semana Municipal da Campanha de Orientação aos Idosos para prevenção de fraudes e golpes
praticados no comércio eletrônico, na internet, em ligações telefônicas e por meio de aplicativos
de mensagens.
Art. 2° A campanha terá duas frentes: educativa e preventiva.
§ Io A frente educativa tem por objetivo orientar o público idoso
sobre os riscos relacionados a:
I - navegação na internet;
II — aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio
eletrônico;
III - fornecimento de dados pessoais em ligações telefônicas de
origem desconhecida e em contratações ou ofertas não solicitadas;
IV - fornecimento ou confirmação de dados bancários, senhas,
cartões de crédito ou débito e demais informações sensíveis.
§ 2o A frente preventiva tem por objetivo orientar o público idoso
sobre:
I - métodos para evitar golpes e fraudes no comércio eletrônico;
II — formas de garantir a segurança do tráfego de dados durante a
navegação na internet.
§ 3o O Poder Executivo poderá desenvolver ações como seminários,
palestras, cartilhas, vídeos e outros recursos didáticos, produzidos de forma clara, objetiva e
acessível às pessoas idosas, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003.
§ 4o As atividades poderão ser realizadas em parceria com órgãos
municipais, instituições financeiras, Procon, Polícia Civil, Polícia Militar e Ministério Público.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 3o A campanha será intensificada, preferencialmente, na semana
em que recair o dia 10 de outubro.
Art. 4o Fica autorizada a criação de Relatório Anual de Prevenção a
Fraudes contra Idosos, contendo:
I - número de ações realizadas;
II - quantidade de idosos atendidos;
III - temas abordados;
IV - demandas identificadas;
V - sugestões de aprimoramento das políticas públicas de proteção
ao idoso.
Parágrafo único. O relatório poderá ser disponibilizado no portal
oficial da Prefeitura para consulta pública.
Art. 5o O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que
couber.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 16 de abril de 2026.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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