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materia nº 36/2026

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaRel/Par CCJ nº 036/2026 - PLE nº 026/2026
native_id38534

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição aprovada U Matéria tramitada. aprovada
2026-04-27 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada nesta Comissão, segue para discussão e votação em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:17:33.880912-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECISÃO PLENÁRIA: / O l( /2026 ( X) APROVADO ( ) REPROVADO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Projeto de Lei do Executivo n° 026/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
Acordo de Cooperação com o Instituto Vale do Rio Cuiabá para a realização do evento "Expo 
Diamantino 2026".
Autor: Francisco Ferreira Mendes Júnior - Prefeito Municipal
RELATÓRIO
Nos termos do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino, compete a esta 
Comissão examinar a proposição quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
Trata-se do Projeto de Lei n° 026/2026, de iniciativa do Poder Executivo. A matéria insere-se na 
competência legislativa municipal, nos termos dos arts. 30, I e II, da Constituição Federal, bem 
como na Lei Orgânica Municipal, por tratar de interesse local e fomento à cultura, turismo e 
desenvolvimento econômico, uma vez que versa sobre organização administrativa e celebração 
de parcerias institucionais.
O projeto observa os preceitos da Lei Federal n° 13.019/2014, especialmente quanto ao 
instrumento de Acordo de Cooperação sem transferência de recursos financeiros, conforme 
expressamente previsto no art. 2o da proposição.
Não se verificam vícios de constitucionalidade formal ou material, tampouco afronta aos 
princípios da Administração Pública (art. 37 da CF), estando preservados os requisitos de 
legalidade, impessoalidade e publicidade.
A técnica legislativa atende as disposições da Lei Complementar n° 095, de 1998.
VOTO DA RELATORIA: Opina FAVORAVEL, por sua constitucionalidade, legalidade e 
juridicidade.
É o Relatório.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345-J d . Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leu.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PARECER DA CCJ N.° 036/2026
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, decidiu, por unanimidade de seus membros, 
acompanhar o voto da relatoria, encaminhando para discussão e votação em Sessão Plenária.
Sala das Comissões, 27 de abril de 2026.
Ver.a Michele Crk "arrasco Mauriz - Relatora/Presidente
Ver. Augusto E^or^é^ Casetta Ferreira - Vice-Presidente
0
Ver. Álex Rupolo - Membro
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345-J d . Eldorado - Diamantino-MT -78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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