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CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ESTADO DE MATO GROSSO PROTOCOLO GERAL384/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Data: 27/04/2026 - Horário: 10:46
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Legislativo
Indicação n° ^ 1 /
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico ao Poder Executivo Municipal a
implantação e/ou ampliação de atividades de artesanato
junto à APAE no município de Diamantino-MT
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, a presente Indicação tem como objetivo de
fortalecer políticas públicas inclusivas voltadas às pessoas com deficiência, promovendo
desenvolvimento social, autonomia e qualidade de vida.
A proposta encontra respaldo na Constituição Federal de 1988,
especialmente em seu art. 203, que dispõe sobre a assistência social a quem dela
necessitar, bem como no art. 215, que garante o pleno exercício dos direitos culturais,
assegurando o acesso às fontes da cultura nacional, além de estar em consonância com a
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), que estabelece
como dever do Estado assegurar à pessoa com deficiência o exercício de seus direitos
fundamentais, incluindo o acesso à cultura, ao trabalho e à inclusão social, promovendo
sua autonomia e participação ativa na sociedade.
Nesse contexto, as atividades de artesanato se mostram
extremamente relevantes, uma vez que estimulam o desenvolvimento da coordenação
motora e das habilidades cognitivas, promovem a inclusão social e o fortalecimento de
vínculos, contribuem para a elevação da autoestima e valorização pessoal, além de
possibilitarem, inclusive, a geração de renda e inserção produtiva.
A APAE desempenha papel fundamental no atendimento e
desenvolvimento de pessoas com deficiência em nosso município, sendo imprescindível
o apoio do Poder Público para a ampliação de suas atividades e projetos.
Dessa forma, a implantação e incentivo às oficinas de
artesanato representam medida de relevante interesse público, com significativo impacto
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
social, contribuindo diretamente para a inclusão, dignidade e desenvolvimento dos
assistidos.
Certa de poder contar com a sensibilidade e o compromisso da
Administração Municipal e desta Casa de Leis, reitero a relevância da presente indicação
para o fortalecimento das políticas públicas inclusivas em Diamantino.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 23 de abril de 2026.
Documento assinado digitalmente
« t | I n u P MONNIZE DA COSTA DIAS ZAN GEROU
y J w f c i Data: 27/04/2026 11:17:36-0300
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Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora - União Brasil.
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