CAMARA MUNIC1PALDE DIAMANTINO
ESTADO DE MATO GROSSO PROTOCOLO GERAL390/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Data: 27/04í2026: Hürári,,: 1J:"1
_ . . _ .. Legislativo “Palácio urbano Rodrigues Fontes"
Projeto de Decreto Legislativo n° 4 # iQo%
Concede a honraria “Ordem Almirante Batista das Neves” ao
senhor José Roberto Vattos Júnior..
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
legais; faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o Decreto Legislativo:
Art. Io. Fica concedido a comenda "Ordem Almirante Batista
das Neves", constituindo-se de "Medalha de Mérito e Título" da Ordem Almirante
Batista das Neves ao senhor José Roberto Vattos Júnior.
Parágrafo único. A presente comenda é concedida aos
diletos filhos de Diamantino em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao
Município.
sua publicação.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 24 de Abril de 2026.
Michele Cristina Carrasco Mauriz
Vereadora- União Brasil
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares, a comenda Medalha de Mérito e Título da Ordem Almirante Batista das
Neves foi instituída pela Lei Municipal n° 300/1998, de autoria do então Vereador Edilze
de Aragão Catunda e alterações com a Lei Municipal n° 1.545 de 2023 Lei Municipal n°
1.565, de 2023, em reconhecimento a imponente expressão do Almirante Batista das
Neves, o Oficial da Armada Naval. José Batista das Neves, nascido no século XIX, no
Município de Diamantino, teve em sua trajetória uma expressão e um vulto da Marinha
Brasileira recebendo diversas insígnias, devido a sua marcante e decisiva participação na
vida militar, de onde se tomou, naqueles longínquos anos, uma celebridade, nascida em
Diamantino, para o Brasil.
Em consonância com artigo 19, Inciso XV da Lei Orgânica do Município e artigos 204,
306 e 307 do Regimento Interno, a personalidade a ser agraciada, apresentou a biografia
e documento comprobatório.
Diante do exposto, indico o Projeto de Decreto Legislativo conto com o apoio dos
Nobres Pares para que seja aprovado em sua totalidade, de acordo com a forma
regimental desta Casa de Leis.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 14 de Abril de 2026. .
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Biografia
José Roberto Vattos Júnior, filho de Roberto Vattos e Maria Aparecida Vattos, construiu sua
trajetória com base em princípios sólidos como honra, disciplina, fé e compromisso com a
sociedade. Natural de Diamantino, carrega consigo o orgulho de suas raízes e o propósito de
servir à comunidade que o formou. Ingressou na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso em
2015, deslocando-se para Rondonópolis, onde realizou o Curso de Formação de Soldados,
período marcado por dedicação, superação e preparo profissional.
Após sua formação, retomou à sua cidade natal, atuando inicialmente no serviço operacional.
Em seguida, foi convidado a integrar a Seção de Justiça e Disciplina da 9a CIPM, onde
desempenhou suas funções de 2017 a 2025 com responsabilidade, conhecimento técnico e
elevado senso de dever. Posteriormente, retomou ao serviço operacional, consolidando sua
vocação para a atividade policial militar e sendo promovido à graduação de Cabo da Polícia
Militar. Buscando constante aprimoramento, é técnico em informática pelo CECITEC,
tecnólogo em Segurança Pública, bacharel em Direito pela UNEMAT e pós-graduado em
Direito Militar pela Faculdade PRIME de Ensino, em parceria com a Escola da Magistratura
Mato-Grossense.
Casado com Raquel Aguiar Vattos desde 2017 e pai de Isaac e Sadrac, sendo a família sua
base, motivação e maior orgulho.Cristão convicto, fundamenta sua vida na fé, princípio que
orienta sua conduta pessoal e profissional. Sua história é marcada pela forma digna e
comprometida com que exerce suas fúnções, representando com honra a farda que veste e os
valores que carrega. Lucas 14:33-35 “Assim, pois, qualquer de vós que não renuncia a tudo
quanto tem não pode ser meu discípulo. Bom é o sal; mas, se o sal vier a tomar-se insípido,
como lhe restaurar o sabor? Não presta nem para a terra, nem para o monturo; lançam-no fora.
Quem tem ouvidos para ouvir, ouça.”
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