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materia nº 37/2026

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaRel/Par CCJ nº 037/2026 - Emenda Modificativa nº 005/2026 ao PLL 004/026
native_id38550

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada nesta Comissão, segue para discussão e votação em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T09:20:43.395814-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
D E C ISÃ O PL EN Á R IA : 0 7 / <? 5 /2 0 2 6 (lV ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O 7 „ »
S e c re ta rio : / /
C O M IS S Ã O D E C O N S iI T U lÇ Ã O E J U S T IÇ A
Emenda Modificativa n" 005/2026 ao Projeto de Lei Legislativo n° 004/2026 - Declara como 
Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Município de Diamantino/MT a Festa do Milho, e dá 
outras providências.
Autor: Monnize da Costa Dias Zangeroli - Vereadora(União)
RELATÓRIO
Nos termos do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino, compete a esta 
Comissão examinar a proposição quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
Trata-se de análise da Emenda Modificativa n° 005/2026, de autoria do Vereador Edson da 
Silva, que visa alterar o Art. Io do Projeto de Lei Legislativo n° 04/2026. O objetivo da emenda é 
explicitar que a Festa do Milho, proposta para ser reconhecida como Patrimônio Cultural 
Imaterial de Diamantino/MT, é idealizada e tradicionalmente realizada pela Igreja Batista
Nacional de Diamantino.
A justificativa fundamenta-se no OFÍCIO N° 11/2026 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA IBN, 
que solicita o registro formal da titularidade da instituição como organizadora do evento, 
garantindo a preservação da memória e da tradição local.
A emenda atende aos preceitos legais e regimentais desta Casa de Leis. O reconhecimento de 
manifestações culturais como patrimônio imaterial é competência municipal, conforme a 
Constituição Federal (Art. 216) e a Lei Orgânica do Município.
A modificação é pertinente, pois confere precisão histórica ao texto legal. Ao identificar a 
entidade realizadora, o legislador protege o patrimônio imaterial em sua integridade, 
reconhecendo o grupo social/religioso que mantém viva a tradição. A redação apresentada é clara 
e atende à técnica legislativa.
VOTO DA RELATORIA: Esta Relatora manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação da Emenda 
Modificativa n° 005/2026 ao Projeto de Lei Legislativo n° 04/2026, por não apresentar vícios de 
inconstitucionalidade ou ilegalidade.
É o Relatório.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - vvwsv.diamantino.mt.leg.br
I
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATORA
PARECER N.° 037/2026
A Comissão de Constituição e Justiça, acompanha o voto da Relatoria e manifesta-se pela 
APROVAÇÃO, com a incorporação da EMENDA MODIFICATIVA N° 005/2026 e 
apresentação da Redação Final ao Projeto de Lei Legislativo n° 04/2026
Sala das Comissões, 29 de abril de 2026.
Ver.a Michele Cris árrasco Mauriz - Relatora/Presidente
Ver. Augusto Borgàs Casetta Ferreira - Vice-Presidente
_
Ver. Alex Rupolo - Membro
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diainantino.mt.leg.br
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