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materia nº 75/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 75 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaIndico ao Executivo que solicite, junto à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA-MT), a implantação de faixa de pedestre e redutor de velocidade na Rodovia Estadual Senador Roberto Campos (MT-240), em frente à Igreja IBLife, localizada no bairro Novo Diamantino.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Despacho: Oficio nº 020/2026/DP Encaminhe-se a matéria tramitada e aprovada na Sessão Ordinária de 11/05/2026 ao Poder Executivo. Observe-se o prazo legal de 15 (quinze) dias para manifestação, conforme estabelecido nos Artigos 15 e 31-A da Lei Orgânica Municipal. Cumpra-se com as formalidades regimentais
2026-05-11 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária
2026-05-08 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2026-05-06 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Indicação n° _/2026
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Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica 
do Município de Diamantino e ouvido o Soberano Plenário, indico 
ao Executivo que solicite, junto à Secretaria de Estado de 
Infraestrutura e Logística (SINFRA-MT), a implantação de faixa 
de pedestre e redutor de velocidade na Rodovia Estadual Senador 
Roberto Campos (MT-240), em frente à Igreja IBLife, localizada 
no bairro Novo Diamantino.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação atende a uma solicitação do pastor responsável pela Igreja 
IBLife, bem como de diversos frequentadores da instituição, que têm manifestado 
preocupação com a segurança no local.
O trecho mencionado apresenta intenso fluxo de veículos, o que tem gerado 
riscos constantes para pedestres, especialmente durante os horários de cultos e eventos, 
quando há maior circulação de pessoas, incluindo crianças, adolescentes e idosos. Além 
disso, há relatos recorrentes de situações perigosas em frente à igreja, decorrentes do 
grande movimento e da travessia irregular da via, o que aumenta a vulnerabilidade dos 
cidadãos e pode ocasionar acidentes graves.
Diante desse cenário, a implantação de faixa de pedestre associada a redutor dc 
velocidade se faz necessária como medida preventiva, visando não apenas organizar a 
travessia de pedestres, mas também reduzir a velocidade dos veículos que trafegam pelo 
local, minimizando riscos de atropelamentos e aumentando a segurança viária.
Trata-se de uma ação simples, porém de grande impacto social, que contribui 
diretamente para a preservação da vida e o bem-estar da comunidade.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 29 de Abril de 2026.
Michele Cr Carrasco Mauriz
Vereadora União
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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