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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
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PROJETO DE LEI N° 27/2026
Institui a gratuidade da tarifa no Serviço de
Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no âmbito
do Município de Diamantino/MT, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída a gratuidade tarifária aos usuários do Serviço de Transporte Coletivo
Urbano de Passageiros no âmbito do Município de Diamantino/MT, denominada “Tarifa
Zero”.
Art. 2o A política pública de gratuidade tarifária - Tarifa Zero - será executada diretamente
pelo Município de Diamantino, por meio da organização, gestão, operacionalização e custeio
do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, observadas as disposições legais e
orçamentárias aplicáveis.
Art. 3o O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, mediante
decreto, visando assegurar a adequada execução, fiscalização e continuidade do serviço.
Art. 4o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5o Fica revogada a Lei Municipal n° 1.456, de 29 de abril de 2022.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino - MT, 08 de maio de 2026.
FRANCISCO FERREIRA
MENDES
JUNIOR:39787435153
Assinado de fo rm a d ig ita l p o r
FRANCISCO FERREIRA MENDES
JUNIOR:39787435153
Dados: 2026.05.08 16:50:06
-04'00'
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Desembargador J. P. F. Mendes. n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email. gabineteprefelto@diamaniino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 27/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei
que institui a gratuidade da tarifa no Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros
no Município de Diamantino/MT, denominada “Tarifa Zero”.
A proposta representa um importante avanço nas políticas públicas de mobilidade urbana,
inclusão social e desenvolvimento econômico local. O acesso gratuito ao transporte coletivo
garante maior dignidade à população, especialmente aos trabalhadores, estudantes, idosos,
pessoas em situação de vulnerabilidade social e demais cidadãos que dependem diariamente
do serviço para exercer suas atividades essenciais.
Além de promover justiça social, a implementação da Tarifa Zero contribui para o aumento da
circulação de pessoas no comércio local, amplia o acesso aos serviços públicos de saúde,
educação e assistência social, e fortalece o direito constitucional de ir e vir. Trata-se de uma
medida que busca reduzir desigualdades e assegurar mais oportunidades para toda a
população diamantinense.
O projeto também prevê que o Município assuma úiretamente a organização, gestão,
operacionalização e custeio do sistema, permitindo maior controle administrativo, eficiência
na prestação do serviço e transparência na aplicação dos recursos públicos.
A revogação da Lei Municipal n° 1.456/2022 se faz necessária para adequação da nova
política pública de mobilidade urbana às atuais demandas da população e à estrutura
administrativa do Município.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, contamos com o apoio
dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Diamantino/MT, 08 de maio de 2026.
FRANCISCO FERREIRA Assinado de form a dig ita l por
MFNDFÇ FRANCISCO FERREIRA MENDES
IV IC IN U C O JUNIOR:39787435153
JUNIOR:39787435L53 Dados: 2026.05.08 16:50:21 -0400'
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Desembargador J P. F. Mendes, n* 2 34!, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabinoteprefe to@diamantino.migov.br
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