| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 1997 |
| Date | 1997-12-17 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO LEI N° 285/97 ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO BATISTA DE ALMEIDA FILHO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso aprovou e Eu sanciono a seguinte LeL, TÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS Art. I o - A ação institucional dos órgãos da Administração direta do Município de Diamantino - MT. objetivando o observará as diretrizes fundamentais a seguir: I - Planejamento; II - Coordenação Funcional m - Adequação da Estrutura Administrativa aos objetivos; IV - Descentralização e Simplificação do processo decisório; V - Racionalização dos métodos de trabalhos, controle e a avaliação dos resultados das atividades. I - DO PLANEJAMENTO Art. 2o - A ação administrativa direta da Prefeitura será planejada tendo em vista o cumprimento de programas a longo, médio e curto prazo. O planejamento terá a função de assegurar a correta distribuição e utilização dos recur - Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Tel. (065) 736-1419 - Dlamantlno-MT - 78.400-000 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO sos destinados a atingir os objetivos de cada órgão e ao cumprimento das diretrizes da Ação Institucional. Art. 3o - O planejamento requer responsabilidade de todos os ocupantes de chefias e que os programas de trabalho, devidamente harmonizados, constituam os programas dos órgãos da Administração centralizada. II - DA COORDENAÇÃO FUNCIONAL A rt 4o - As atividades dos órgãos da Administração Direta serão objeto de coordenação sistemática, conforme a programação de trabalho pré-fixada e o ajustamento das medidas a adotar, de acordo com os planos estabelecidos. III - DA ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA A rt 5o - A Estrutura Administrativa de acordo com os objetivos básicos poderá ser modificada mediante a criação, ampliação, transformação, fusão ou extinção dos órgãos de trabalho, sempre que tal se faça necessário, mediante autorização do Poder Legislativo. IV - DA DESCENTRALIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO DECISÓRIO A rt 6o - A Descentralização do processo decisório será de acordo com a competência decisória final mais próxima possível, observando-se o ponto de vista hierárquico-funcional do fato ou ato que demande decisão. A rt 7o - A Prefeitura reverá periodicamente seus métodos e rotinas de trabalho, de modo a obter melhor rendimento dos seus diversos setores, objetivando sempre, a supressão ou modificação de instâncias ou controle que se revelam desnecessários, onerosos ou impeditivos de decisões rápidas nos assuntos que lhe são afetos. V - DA RACIONALIZAÇÃO DOS MÉTODOS DE TRABALHOS, CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DAS ATIVIDADES A rt 8o - As atividades e métodos de trabalho dos órgãos da Prefeitura Municipal, estarão sujeitos a controle de métodos e sistemas com o objetivo de dinamizar a máquina administrativa, aperfeiçoando ou eliminando métodos, Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - TeL (065) 736-1419 - Dlamanüno-MT - 78.400-000 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO processos e práticas de trabalho que ocasionem desperdícios de tempo e de recursos financeiros, materiais, administrativos, humanos e técnicos. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 9o - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Diamantino - MT, constituí-se dos seguintes órgãos: I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1 - Gabinete do Prefeito; 2 - Procuradoria Jurídica; 3 - Assessoria de Planejamento e Coordenação Geral; 4 - Assessoria de Expediente e Atos; 5 - Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial; 6 - Junta de Serviço Militar/Unidade Municipal de Cadastro. II - ÓRGÃO MEIO 1 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças III - ÓRGÃOS FINS 1 - Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos; 2 - Sec. Municipal de Agricultura, Ind. E Com. e Meio Ambiente; 3 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 4 - Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária; 5 - Secretaria de Promoção Social, Esportes e Laser. Art. 10. - A estrutura interna dos órgãos da Administração direta, compõem-se das seguintes unidades: GABINETE DO PREFEITO Chefia de gabinete; Procuradoria Jurídica; Assessoria de Planejamento e Coordenação Geral; Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Tel. (065) 736-1419 - Diamantino-MT - 78.400-000 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Assessoria de Expediente e Atos; Assessoria de Comunicação e Cerimonial; Junta de Serviço Militar/Unidade Municipal de Cadastro SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Assessoria de Administração; Assessoria de Economia e Finanças; Departamento de Recursos Humanos; Departamento de Licitação, Compras e Almoxarifado; Departamento Financeiro; Departamento Tributação, Cadastro e Fiscalização; Departamento de Contabilidade e Patrimônio; SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIACÀO E SERVIÇOS PÚBLICOS Assesssoria de Obras, Viação e Serviços Públicos; Departamento de Engenharia e Obras; Departamento Rodoviário; Departamento de Serviços Públicos; Departamento de Oficina e Garagens. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE Assessoria de Agricultura e Indústria e Comércio; Departamento Agricultura e Meio Ambiente; Departamento de Indústria e Comércio; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA Assessoria de Saúde; Departamento de Saúde; Departamento de Vigilância Sanitária; Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Tel. (065) 736-1419 Diamanüno-MT - 78.400-000 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, ESPORTES E LAZER Assessoria de promoção Social; Departamento de promoção Social; Departamento de Esportes e Lazer. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Assessoria de Educação; Departamento de Educação; Departamento de Cultura; CAPÍTULO III RESUMO DAS ATIVIDADES DOS ÓRGÃOS I - GABINETE Ao Gabinete cumpre assistir ao Prefeito nas funções políticoadministrativas, cabendo-lhes especialmente o assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura; com os munícipes, entidades e associações de classe; atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura, para atendimento ou solução e consultas ou reivindicações, registrar e controlar audiência públicas do Prefeito, manter o Prefeito informado sobre noticiário de interesse da Prefeitura e assessorá-lo em suas relações públicas, controlar o uso de veículos que atendem o Gabinete do Prefeito e desempenhar as demais tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo. II - PROCURADORIA JURÍDICA A Procuradoria Jurídica compete assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica, submetidos à sua apreciação; opinar sobre os projetos de Leis a serem encaminhados ao legislativo Municipal; elaborar minuta de contratos a serem firmados, nos quais a municipalidade seja parte interessada; proceder a cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais da dívida ativa; Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Tel. (065) 736-1419 Dlamanüno-MT - 78.400-000 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhada pelo prefeito ou pelos diferentes órgãos da prefeitura, emitindo parecer a respeito, quando for o caso; representar o município em juízo, quando este for autor, réu ou parte interessada. III - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL É o órgão de assessoramento direto das Secretarias Municipais, que tem objetivo principal a orientação técnica de desenvolvimento das atividades inerentes a elas; identificar os principais problemas da administração e equacioná-los e, indicar possíveis soluções; formular preposições para que sejam realizadas, indicando as metas desejáveis para o futuro da Administração; aplicar as diretrizes e ações recomendadas, acompanhando a verificação de resultados a qual poderá levar à reformulação do que proposto; preparar a estrutura administrativa da Prefeitura para os trabalhos de implementação do plano de governo; participar do processo de planejamento Municipal; indicar estratégias administrativas e orientar a sua condução; coordenar conjuntamente com a secretaria de Administração e Finanças a elaboração do Plano Plurianual de Investimentos; Lei de Diretrizes Orçamentaria e o Orçamento Anual do Município; assessorar o Chefe do Executivo, na área de planejamento e na execução e controle de todo o Plano de Governo; desempenhar as e mais tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo. IV - ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E ATOS A esta assessoria compete a elaboração e destinação de toda correspondência emitida oficialmente pela Prefeitura e as recebidas, dar-lhe o encaminhamento correto; controlar a elaboração e emissão de todos os projetos de leis; de decretos e Portarias baixados pelo Executivo; dar-lhes a numeração seqüencial e correta; publicação dos atos Municipais; cuidar do arquivo e guardar de toda documentação sob sua responsabilidade, informando ao Prefeito e aos demais órgãos da Administração municipal de toda as leis e decretos, seja do Governo federal ou Estadual, de interesse da Prefeitura. V - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E CERIMONIAL É o órgão responsável pela elevação dos padrões de eficiência no setor de relações Públicas, competindo-lhe divulgar todos os atos praticados pelo Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Tel. (065) 736-1419 Dlamantino-MT - 78.400-000 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Poder Executivo que envolvam ações de interesse coletivo e social; registrar, através de fotografias, vídeos e outros recursos técnicos, todos os eventos que justifiquem e venham de encontro aos interesses comuns; executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo. VI - JUNTA DO SERVIÇO MILITAR/UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRO São os órgãos representativos do serviço Militar e INCRA no Município, dando atendimento aos munícipes na regulamentação de documentação, regendo-se pelo regulamento da Lei do Serviço Militar e leis própria do INCRA. São unidades subordinadas diretamente ao Prefeito Municipal e constituem-se em órgãos de colaboração com o Governo Federal. VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS A este órgão compete executar as atividades relativas a documentação, protocolo, arquivo, zeladoria; recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controle funcionais e demais atividades do pessoal; de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado na Prefeitura; de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis; de manutenção do equipamento de uso da administração, bem como da guarda e conservação de recebimento, distribuição, controle e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura, móveis e instalações. Também é o órgão encarregado de exercer a Política Econômica e Financeira do Município; das atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e demais rendas municipais; o recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos valores do município; da elaboração e execução, juntamente com a Assessoria de Planejamento, o Plano Plurianual de Investimentos, a lei de Diretrizes Orçamentais e o Orçamento Anual; com controle e escrituração contábil da Prefeitura e do assessoramento geral em assuntos fazendários. VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIACÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS A esta secretaria incumbe a execução das atividades inerentes a elaboração de Projetos, construções e conservação de obras públicas municipais de Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - TeL (065) 736-1419 - Diamantino-MT - 78.400-000 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Infra-Estrutura urbana, bem como as rurais; conservação dos bens públicos da Prefeitura; ao licenciamento e fiscalização de obras particulares; a abertura de novas artérias e pavimentação de ruas e logradouros públicos; a execução do Plano Rodoviário Municipal aprovado pelo Conselho Municipal inerente; á construção e manutenção de estradas e caminhos integrantes do sistema viário do município; á demolição de obras edifícadas e quaisquer construções determinadas pela Prefeitura; ao funcionamento dos serviços industriais mantidos pelo município; ao acompanhamento da implantação das normas de urbanismo, segundo planos e projetos elaborados de comum acordo o a Assessoria de Planejamento; executar outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Chefe o Executivo. IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, IND. E COM. E MEIO AMBIENTE É o órgão encarregado de desenvolver e incrementar a Política de Assistência e Fomento Agropecuária, no âmbito de competência Municipal; promover a realização de estudos, pesquisas e inquéritos a respeito das necessidades dos agricultores, criadores; entrosar suas atividades com entidades de classe relacionadas com esse setor produtivo; prestar assistência técnica a agropecuária visando orientar no tocante á adoção de normas técnicas, administrativas e financeira que lhe possibilitem a melhor utilização dos fatores de produção, produtividade e proteção a ecologia e meio ambiente; medidas facilitadoras à execução de programas e projetos específicos de desenvolvimento, programar, organizar, orientar, supervisionar, controlar e coordenar as atividades relativas a promoção econômica e as providências visando a atração, a localização, a manutenção e o desenvolvimento das iniciativas dos setores produtivos do município; como também é o órgão encarregado de desenvolver e incrementar a implantação de Indústria e o desenvolvimento da Indústria e do Comércio no Município, criando em regiões apropriadas para a instalação do Distrito Industrial; dar incentivo e proporcionando condições para o desenvolvimento dessas atividades no Município; criar condições para o aproveitamento Industrial e Comercial de produtos da região criando dessa forma, fontes de recursos para o Município e a geração de empregos para a sua população ; promover pesquisas, estudos e inquéritos a respeito da viabilidade econômica para a implantação de pequenas indústrias, medidas facilitadoras à execução de programas e projetos específicos de desenvolvimento do setor; criar mecanismos para incentivar o Turismo no Município, como programar organizar, orientar e supervisionar atividades determinadoras do incremento do Turismo no Município; executar outras tarefas que lhe serão cometida pelo Chefe do Executivo. Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - TeL (065) 736-1419 - Diamantino MT - 78.400-000 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO X - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITARIA r E o órgão encarregado de promover os serviços de assistência médico-odontológico a população do município; de encaminhar a Posto de Saúde as pessoas que necessitam de tratamento e internamento médico; de fiscalizar conjuntamente com o Conselho Municipal de saúde a aplicação dos auxílios e repasses financeiros consignados no orçamento municipal para atividades de assistência médico-hospitalar; de promover inspeção de saúde nos servidores municipais; prestar assistência médica-odontológica aos funcionários e a população; realizar os serviços de vigilância sanitária, em conformidade com a legislação vigente; promover campanhas que visam dar conhecimento a população da prevenção de doenças infecto-contagiosas; recomendar ao Prefeito as medidas necessárias para saneamento de áreas insalubres; de promover o atendimento aos necessitados que se dirigem à Prefeitura; executar outras tarefas determinadas pelo Poder Executivo Municipal. XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOCÁO SOCIAL. ESPORTES E LAZER É o órgão encarregado de promover o atendimento aos necessitados que se dirigem à Prefeitura; também é o órgão encarregado de desenvolver conjuntamente com o Conselho Municipal de Ação Social, a política social do Executivo Municipal; recomendar ao Prefeito medidas para diminuição do déficit habitacional; elaborar projetos que visem a promoção humana nas famílias mais carentes; promover o cadastramento das famílias carentes, a fim de dar maior agilidade no atendimento e aplicação dos recursos disponíveis em orçamento; encaminhar aos órgãos assistenciais as pessoas que procuram socorro e assistência do Poder Público; desenvolver programas de interesse social; organizar as associação de bairro através dos assuntos comunitários; apoiar as atividades esportivas amadoras no Município, executar outras tarefas que lhe serão cometidas pelo Chefe do Executivo. XII - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA Esta secretaria é responsável pelas atividades relativas a educação, Cultura e compete desempenhar atividades relativas a educação; planejar, supervisionar, orientar, acompanhar e controlar o desempenho da rede educacional do município, em consonância com os sistemas federal e estadual de educação; Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - TeL (065) 736-1419 Dlamanüno-MT - 78.400-000 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO administrar as unidades escolares do município e o transporte escolar; apoiar as atividades culturais, artísticas e científicas no âmbito municipal; planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da Educação artística e cultural; manter e administrar a biblioteca pública e outros próprios da área educacional; executar outras atividades enerentes à Secretaria, que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal. Art. 11 - Os órgãos da Administração Municipal de Diamantino-MT, obedecerão a hierarquia disposta no Organograma Estrutural, Anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 12-0 Prefeito Municipal, baixará Decreto, oportunamente, regulamentando o Regime Interno, que disporá sobre o sistema organizacional, implantado por Lei, no qual constará: I - Atribuições gerais das diferentes unidades administrativas da Prefeitura; II - Atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de direção e chefias; III- Normas de trabalho que pela própria natureza não devam constituir objeto de disposição em separado; IV - Outras disposições que julgadas necessárias. & Io - No regulamento da Prefeitura, de que trata o artigo anterior, o Prefeito poderá delegar competência às diversas chefias para proferir despachos decisório, podendo a qualquer momento, avocar a si, segundo seu critério, a competência delegada. & 2o - Na medida em que forem instalados os órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, prevista nesta Lei, serão extintos automaticamente os órgãos antigos, ficando o Prefeito Municipal autorizado a promover as necessárias transferências de pessoal, atribuições e instalações. Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, através de ato próprio as alterações necessárias na Lei Orçamentaria do corrente exercício, a fim de adaptá - la às disposições desta Lei. Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei Municipal n° 016/90 e alterações posteriores. /!/ Diamantino, 17 d çmbro de 1997 JOAO BATISTA Prefeit IDA FILHO ipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado Tel. (065) 736-1419 - Dlamantíno-MT - 78.400-000