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norma nº 285/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 285 / 1997
Date 1997-12-17
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
LEI N° 285/97
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO 
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO - MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO BATISTA DE ALMEIDA FILHO, Prefeito Municipal 
de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, 
Estado de Mato Grosso aprovou e Eu sanciono a seguinte LeL,
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS
Art. I o - A ação institucional dos órgãos da Administração direta 
do Município de Diamantino - MT. objetivando o observará as diretrizes 
fundamentais a seguir:
I - Planejamento;
II - Coordenação Funcional
m - Adequação da Estrutura Administrativa aos objetivos;
IV - Descentralização e Simplificação do processo decisório;
V - Racionalização dos métodos de trabalhos, controle e a avaliação 
dos resultados das atividades.
I - DO PLANEJAMENTO
Art. 2o - A ação administrativa direta da Prefeitura será planejada 
tendo em vista o cumprimento de programas a longo, médio e curto prazo. O 
planejamento terá a função de assegurar a correta distribuição e utilização dos recur -
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sos destinados a atingir os objetivos de cada órgão e ao cumprimento das diretrizes da 
Ação Institucional.
Art. 3o - O planejamento requer responsabilidade de todos os 
ocupantes de chefias e que os programas de trabalho, devidamente harmonizados, 
constituam os programas dos órgãos da Administração centralizada.
II - DA COORDENAÇÃO FUNCIONAL
A rt 4o - As atividades dos órgãos da Administração Direta serão 
objeto de coordenação sistemática, conforme a programação de trabalho pré-fixada e 
o ajustamento das medidas a adotar, de acordo com os planos estabelecidos.
III - DA ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA
A rt 5o - A Estrutura Administrativa de acordo com os objetivos 
básicos poderá ser modificada mediante a criação, ampliação, transformação, fusão 
ou extinção dos órgãos de trabalho, sempre que tal se faça necessário, mediante 
autorização do Poder Legislativo.
IV - DA DESCENTRALIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO DO
PROCESSO DECISÓRIO
A rt 6o - A Descentralização do processo decisório será de acordo 
com a competência decisória final mais próxima possível, observando-se o ponto de 
vista hierárquico-funcional do fato ou ato que demande decisão.
A rt 7o - A Prefeitura reverá periodicamente seus métodos e rotinas 
de trabalho, de modo a obter melhor rendimento dos seus diversos setores, 
objetivando sempre, a supressão ou modificação de instâncias ou controle que se 
revelam desnecessários, onerosos ou impeditivos de decisões rápidas nos assuntos 
que lhe são afetos.
V - DA RACIONALIZAÇÃO DOS MÉTODOS DE
TRABALHOS, CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS
RESULTADOS DAS ATIVIDADES
A rt 8o - As atividades e métodos de trabalho dos órgãos da 
Prefeitura Municipal, estarão sujeitos a controle de métodos e sistemas com o objetivo 
de dinamizar a máquina administrativa, aperfeiçoando ou eliminando métodos,
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processos e práticas de trabalho que ocasionem desperdícios de tempo e de recursos 
financeiros, materiais, administrativos, humanos e técnicos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 9o - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de 
Diamantino - MT, constituí-se dos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1 - Gabinete do Prefeito;
2 - Procuradoria Jurídica;
3 - Assessoria de Planejamento e Coordenação Geral;
4 - Assessoria de Expediente e Atos;
5 - Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial;
6 - Junta de Serviço Militar/Unidade Municipal de Cadastro.
II - ÓRGÃO MEIO
1 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
III - ÓRGÃOS FINS
1 - Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos;
2 - Sec. Municipal de Agricultura, Ind. E Com. e Meio Ambiente;
3 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
4 - Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária;
5 - Secretaria de Promoção Social, Esportes e Laser.
Art. 10. - A estrutura interna dos órgãos da Administração direta, 
compõem-se das seguintes unidades:
GABINETE DO PREFEITO
Chefia de gabinete;
Procuradoria Jurídica;
Assessoria de Planejamento e Coordenação Geral;
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Assessoria de Expediente e Atos;
Assessoria de Comunicação e Cerimonial;
Junta de Serviço Militar/Unidade Municipal de Cadastro
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
Assessoria de Administração;
Assessoria de Economia e Finanças;
Departamento de Recursos Humanos;
Departamento de Licitação, Compras e Almoxarifado;
Departamento Financeiro;
Departamento Tributação, Cadastro e Fiscalização;
Departamento de Contabilidade e Patrimônio;
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIACÀO
E SERVIÇOS PÚBLICOS
Assesssoria de Obras, Viação e Serviços Públicos;
Departamento de Engenharia e Obras;
Departamento Rodoviário;
Departamento de Serviços Públicos;
Departamento de Oficina e Garagens.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
INDÚSTRIA COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
Assessoria de Agricultura e Indústria e Comércio; 
Departamento Agricultura e Meio Ambiente; 
Departamento de Indústria e Comércio;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Assessoria de Saúde;
Departamento de Saúde; 
Departamento de Vigilância Sanitária;
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL,
ESPORTES E LAZER
Assessoria de promoção Social; 
Departamento de promoção Social; 
Departamento de Esportes e Lazer.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Assessoria de Educação;
Departamento de Educação;
Departamento de Cultura;
CAPÍTULO III
RESUMO DAS ATIVIDADES DOS ÓRGÃOS
I - GABINETE
Ao Gabinete cumpre assistir ao Prefeito nas funções político￾administrativas, cabendo-lhes especialmente o assessoramento para os contatos com 
os demais órgãos da Prefeitura; com os munícipes, entidades e associações de classe; 
atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura, 
para atendimento ou solução e consultas ou reivindicações, registrar e controlar 
audiência públicas do Prefeito, manter o Prefeito informado sobre noticiário de 
interesse da Prefeitura e assessorá-lo em suas relações públicas, controlar o uso de 
veículos que atendem o Gabinete do Prefeito e desempenhar as demais tarefas que 
lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo.
II - PROCURADORIA JURÍDICA
A Procuradoria Jurídica compete assessorar o Prefeito e demais 
órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica, submetidos à sua apreciação; 
opinar sobre os projetos de Leis a serem encaminhados ao legislativo Municipal; 
elaborar minuta de contratos a serem firmados, nos quais a municipalidade seja parte 
interessada; proceder a cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais da dívida ativa;
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atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhada pelo prefeito ou 
pelos diferentes órgãos da prefeitura, emitindo parecer a respeito, quando for o caso; 
representar o município em juízo, quando este for autor, réu ou parte interessada.
III - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E
COORDENAÇÃO GERAL
É o órgão de assessoramento direto das Secretarias Municipais, que 
tem objetivo principal a orientação técnica de desenvolvimento das atividades 
inerentes a elas; identificar os principais problemas da administração e equacioná-los 
e, indicar possíveis soluções; formular preposições para que sejam realizadas, 
indicando as metas desejáveis para o futuro da Administração; aplicar as diretrizes e 
ações recomendadas, acompanhando a verificação de resultados a qual poderá levar à 
reformulação do que proposto; preparar a estrutura administrativa da Prefeitura para 
os trabalhos de implementação do plano de governo; participar do processo de 
planejamento Municipal; indicar estratégias administrativas e orientar a sua 
condução; coordenar conjuntamente com a secretaria de Administração e Finanças a 
elaboração do Plano Plurianual de Investimentos; Lei de Diretrizes Orçamentaria e o 
Orçamento Anual do Município; assessorar o Chefe do Executivo, na área de 
planejamento e na execução e controle de todo o Plano de Governo; desempenhar as e 
mais tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo.
IV - ASSESSORIA DE EXPEDIENTE E ATOS
A esta assessoria compete a elaboração e destinação de toda 
correspondência emitida oficialmente pela Prefeitura e as recebidas, dar-lhe o 
encaminhamento correto; controlar a elaboração e emissão de todos os projetos de 
leis; de decretos e Portarias baixados pelo Executivo; dar-lhes a numeração seqüencial 
e correta; publicação dos atos Municipais; cuidar do arquivo e guardar de toda 
documentação sob sua responsabilidade, informando ao Prefeito e aos demais órgãos 
da Administração municipal de toda as leis e decretos, seja do Governo federal ou 
Estadual, de interesse da Prefeitura.
V - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E
CERIMONIAL
É o órgão responsável pela elevação dos padrões de eficiência no 
setor de relações Públicas, competindo-lhe divulgar todos os atos praticados pelo
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Poder Executivo que envolvam ações de interesse coletivo e social; registrar, através 
de fotografias, vídeos e outros recursos técnicos, todos os eventos que justifiquem e 
venham de encontro aos interesses comuns; executar outras tarefas que lhe forem 
cometidas pelo Chefe do Executivo.
VI - JUNTA DO SERVIÇO MILITAR/UNIDADE
MUNICIPAL DE CADASTRO
São os órgãos representativos do serviço Militar e INCRA no 
Município, dando atendimento aos munícipes na regulamentação de documentação, 
regendo-se pelo regulamento da Lei do Serviço Militar e leis própria do INCRA. São 
unidades subordinadas diretamente ao Prefeito Municipal e constituem-se em órgãos 
de colaboração com o Governo Federal.
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
A este órgão compete executar as atividades relativas a 
documentação, protocolo, arquivo, zeladoria; recrutamento, seleção, treinamento, 
regime jurídico, controle funcionais e demais atividades do pessoal; de padronização, 
aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado na Prefeitura; de 
tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis; de 
manutenção do equipamento de uso da administração, bem como da guarda e 
conservação de recebimento, distribuição, controle e arquivamento definitivo dos 
papéis da Prefeitura, móveis e instalações. Também é o órgão encarregado de 
exercer a Política Econômica e Financeira do Município; das atividades referentes ao 
lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e demais rendas municipais; o 
recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos valores do município; da 
elaboração e execução, juntamente com a Assessoria de Planejamento, o Plano 
Plurianual de Investimentos, a lei de Diretrizes Orçamentais e o Orçamento Anual; 
com controle e escrituração contábil da Prefeitura e do assessoramento geral em 
assuntos fazendários.
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIACÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS
A esta secretaria incumbe a execução das atividades inerentes a 
elaboração de Projetos, construções e conservação de obras públicas municipais de
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Infra-Estrutura urbana, bem como as rurais; conservação dos bens públicos da 
Prefeitura; ao licenciamento e fiscalização de obras particulares; a abertura de novas 
artérias e pavimentação de ruas e logradouros públicos; a execução do Plano 
Rodoviário Municipal aprovado pelo Conselho Municipal inerente; á construção e 
manutenção de estradas e caminhos integrantes do sistema viário do município; á 
demolição de obras edifícadas e quaisquer construções determinadas pela Prefeitura; 
ao funcionamento dos serviços industriais mantidos pelo município; ao 
acompanhamento da implantação das normas de urbanismo, segundo planos e 
projetos elaborados de comum acordo o a Assessoria de Planejamento; executar 
outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Chefe o Executivo.
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, IND.
E COM. E MEIO AMBIENTE
É o órgão encarregado de desenvolver e incrementar a Política de 
Assistência e Fomento Agropecuária, no âmbito de competência Municipal; 
promover a realização de estudos, pesquisas e inquéritos a respeito das necessidades 
dos agricultores, criadores; entrosar suas atividades com entidades de classe 
relacionadas com esse setor produtivo; prestar assistência técnica a agropecuária 
visando orientar no tocante á adoção de normas técnicas, administrativas e financeira 
que lhe possibilitem a melhor utilização dos fatores de produção, produtividade e 
proteção a ecologia e meio ambiente; medidas facilitadoras à execução de programas 
e projetos específicos de desenvolvimento, programar, organizar, orientar, 
supervisionar, controlar e coordenar as atividades relativas a promoção econômica e 
as providências visando a atração, a localização, a manutenção e o desenvolvimento 
das iniciativas dos setores produtivos do município; como também é o órgão 
encarregado de desenvolver e incrementar a implantação de Indústria e o
desenvolvimento da Indústria e do Comércio no Município, criando em regiões 
apropriadas para a instalação do Distrito Industrial; dar incentivo e proporcionando 
condições para o desenvolvimento dessas atividades no Município; criar condições 
para o aproveitamento Industrial e Comercial de produtos da região criando dessa 
forma, fontes de recursos para o Município e a geração de empregos para a sua 
população ; promover pesquisas, estudos e inquéritos a respeito da viabilidade 
econômica para a implantação de pequenas indústrias, medidas facilitadoras à 
execução de programas e projetos específicos de desenvolvimento do setor; criar 
mecanismos para incentivar o Turismo no Município, como programar organizar, 
orientar e supervisionar atividades determinadoras do incremento do Turismo no 
Município; executar outras tarefas que lhe serão cometida pelo Chefe do Executivo.
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X - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA
SANITARIA
r
E o órgão encarregado de promover os serviços de assistência 
médico-odontológico a população do município; de encaminhar a Posto de Saúde as 
pessoas que necessitam de tratamento e internamento médico; de fiscalizar 
conjuntamente com o Conselho Municipal de saúde a aplicação dos auxílios e 
repasses financeiros consignados no orçamento municipal para atividades de 
assistência médico-hospitalar; de promover inspeção de saúde nos servidores 
municipais; prestar assistência médica-odontológica aos funcionários e a população; 
realizar os serviços de vigilância sanitária, em conformidade com a legislação vigente; 
promover campanhas que visam dar conhecimento a população da prevenção de 
doenças infecto-contagiosas; recomendar ao Prefeito as medidas necessárias para 
saneamento de áreas insalubres; de promover o atendimento aos necessitados que se 
dirigem à Prefeitura; executar outras tarefas determinadas pelo Poder Executivo 
Municipal.
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOCÁO SOCIAL.
ESPORTES E LAZER
É o órgão encarregado de promover o atendimento aos necessitados 
que se dirigem à Prefeitura; também é o órgão encarregado de desenvolver 
conjuntamente com o Conselho Municipal de Ação Social, a política social do 
Executivo Municipal; recomendar ao Prefeito medidas para diminuição do déficit 
habitacional; elaborar projetos que visem a promoção humana nas famílias mais 
carentes; promover o cadastramento das famílias carentes, a fim de dar maior 
agilidade no atendimento e aplicação dos recursos disponíveis em orçamento; 
encaminhar aos órgãos assistenciais as pessoas que procuram socorro e assistência do 
Poder Público; desenvolver programas de interesse social; organizar as associação de 
bairro através dos assuntos comunitários; apoiar as atividades esportivas amadoras no 
Município, executar outras tarefas que lhe serão cometidas pelo Chefe do Executivo.
XII - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Esta secretaria é responsável pelas atividades relativas a educação, 
Cultura e compete desempenhar atividades relativas a educação; planejar, 
supervisionar, orientar, acompanhar e controlar o desempenho da rede educacional do 
município, em consonância com os sistemas federal e estadual de educação;
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administrar as unidades escolares do município e o transporte escolar; apoiar as 
atividades culturais, artísticas e científicas no âmbito municipal; planejar, coordenar e 
supervisionar atividades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da 
população aos benefícios da Educação artística e cultural; manter e administrar a 
biblioteca pública e outros próprios da área educacional; executar outras atividades 
enerentes à Secretaria, que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 11 - Os órgãos da Administração Municipal de Diamantino-MT, 
obedecerão a hierarquia disposta no Organograma Estrutural, Anexo I, parte 
integrante desta Lei.
Art. 12-0 Prefeito Municipal, baixará Decreto, oportunamente, 
regulamentando o Regime Interno, que disporá sobre o sistema organizacional, 
implantado por Lei, no qual constará:
I - Atribuições gerais das diferentes unidades administrativas da
Prefeitura;
II - Atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas 
funções de direção e chefias;
III- Normas de trabalho que pela própria natureza não devam constituir 
objeto de disposição em separado;
IV - Outras disposições que julgadas necessárias.
& Io - No regulamento da Prefeitura, de que trata o artigo anterior, o 
Prefeito poderá delegar competência às diversas chefias para proferir despachos 
decisório, podendo a qualquer momento, avocar a si, segundo seu critério, a 
competência delegada.
& 2o - Na medida em que forem instalados os órgãos que compõem a 
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, prevista nesta Lei, serão extintos 
automaticamente os órgãos antigos, ficando o Prefeito Municipal autorizado a 
promover as necessárias transferências de pessoal, atribuições e instalações.
Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, através de ato 
próprio as alterações necessárias na Lei Orçamentaria do corrente exercício, a fim de 
adaptá - la às disposições desta Lei.
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, especialmente a lei Municipal n° 016/90 e alterações 
posteriores.
/!/
Diamantino, 17 d çmbro de 1997
JOAO BATISTA 
Prefeit
IDA FILHO 
ipal
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