| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2001 |
| Date | 2001-08-20 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA M U N IC IPA L DE D IA M A N TIN O “P alácio Urbano Rodrigues Fontes LEI N° 409/2001 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições. Faz saber que Ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho Municipal de Trânsito e Segurança Pública do Município,vinculado a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos ,que terá suas ações nos termos desta Lei. Art. 2° - Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Trânsito e Segurança Pública e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação no Município. Art. 3o - As atividades de particulares em exercício efetivo das funções atribuídas por esta Lei será considerada de interesse público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Municipal de Trânsito e Segurança Pública não serão remunerados a qualquer título. Art. 40 - O Conselho Municipal de Trânsito e Segurança Pública não terá fins lucrativos e toda a sua renda e seu patrimônio serão aplicados na realização de seus objetivos e programas. Art. 5o - O atendimento as políticas previstas nesta Lei será feito através de um conjunto de ações governamentais e não governamentais , assegurando-se a todos a tratamento com dignidade e respeito e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo Único - A proteção jurídico-social compreenderá as entidades de defesa existentes na comunidade. Art. 6o - As ações a que se refere o artigo anterior serão implementados através de políticas e programas preventivos de segurança. Parágrafo Único - O atendimento das solicitações/providências nesta Lei, para efeito de agilização, será efetuada de forma integrada entre os ó poderes públicos da comunidade. Rua Desembargador Joaquim P. F. Mandes, 2461 - Jd. Eldorado -Diamantino-MT - 78400-000 Telefax: (0**65) 336-1419 / 336-1461 - camaradia@jkmcan.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA M U N IC IPA L DE D IA M A N TIN O “P alácio Urbano Rodrigues Fontes SEÇÃO I DA COMPETÊNCIA Pública : Art.7° - Compete ao Conselho Municipal de Trânsito e Segurança I - Promover o engrossamento entre as autoridades e membros de segurança e a comunidade; II - Apresentar sugestões e reivindicações, contribuir com iniciativas , obras , atos e movimentos para melhoria dos órgãos de Trânsito e Segurança Pública; III - Envidar todos os esforços para a garantia de segurança do cidadão; IV - Gerir o Fundo Municipal do Conselho Municipal de Trânsito e Segurança Pública; V - Elaborar o seu Regimento Interno. SEÇÃO II DA ESTRUTURA BÁSICA DO CONSELHO Art. 8o - O Conselho Municipal de Trânsito e Segurança Pública será formado em número ímpar , por membros evidenciados por notória honestidade e dedicação às causas sociais do Município , sendo composto por representantes a serem nomeados pelo senhor Prefeito Municipal, obedecendo aos seguintes critérios : I - 01 (um) representante do Poder Executivo ; II - 01 (um) representante do Poder Judiciário ; III - 01 (um) representante do Ministério Público ; IV - 01 (um) representante da Policia Civil do Município V - 01 (um) representante da Policia Militar do Município; VI - 02 representantes de Associações legalmente constituídas, em regular funcionamento. Parágrafo Único - As associações e entidades legalmente constituídas e em regular funcionamento, procederão a seu pedido , por escrito, de inscrição como membro do Conselho. Art. 9o - O Conselho Municipal de Trânsito e Segurança Pública será composto de : I - Diretoria Executiva II - Conselho Fiscal. § 1o - A Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Trânsito e Segurança Pública será composta por : a) 01 (um) Presidente; b) 01 (um) Vice-Presidente; c) 01 (um) Secretário; d) 01 (um) Tesoureiro; f) 01 (um) Assessor Jurídico; § 2° - O Conselho Fiscal terá composição e atribuição dos seus membros, nos termos do Regimento Interno. Rua Desembargador Joaquim P. F. Mandes, 2461 - Jd. Eldorado -Diamantino-MT - 78400-000 Telefax: (0**65) 336-1419 / 336-1461 - camaradia@jkmcan.br Art. 10 - Os diretores terão mandato de 01 (um) ano, sendo permitida uma recondução . Art. 11 - A eleição, forma de realização , prazos e pré-requisitos de inscrição , serão regulamentados pelo Regimento Interno. SEÇÃO III DAS ASSEMBLÉIAS Art. 12-0 Conselho Municipal de Trânsito e Segurança Pública reunir-se-á em Assembléia Geral Ordinária, pelo menos uma vez ao ano para deliberar sobre : I - Eleição de nova diretoria; II - Prestação de contas do exercício anterior; III Relatório das atividades executadas; IV Programa de exercício futuro; V Outros assuntos constantes da ordem do dia. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA SEÇÃO I DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO FUNDO Art. 13° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo Municipal para prover os programas de incremento ao trânsito e a segurança pública a serem utilizados segundo as deliberações do Conselho Municipal de Trânsito e segurança Pública. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA M U N IC IPA L DE D IA M A N TIN O “P alácio Urbano Rodrigues Fontes SEÇÃO II DA CONSTITUIÇÃO E GERÊNCIA DO FUNDO Art. 14-0 Fundo constitui-se de : a) Dotações orçamentárias que visem o regular funcionamento do Conselho; b) Doações de entidades nacionais e internacionais de direito público e privado; c) Doações de pessoas físicas e jurídicas; d) Contribuições voluntárias; e) Produtos de aplicações de recursos disponíveis; f) Produto de vendas de materiais , publicações em eventos realizados e outras fontes que a Lei determinar; g) Outros recursos que lhes forem destinados . Art. 15-0 Fundo será gerido pelo Presidente da Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Trânsito e Segurança Pública , em conjunto com o Tesoureiro , ficando responsável pelas prestações contas e apresentação de balanços, na forma Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado -Diamantino-MT - 78400-000 Telefax: (0**65) 336-1419 / 336-1461 - camaradia@jkmccin.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA M U N IC IPA L DE D IA M A N TIN O “P alácio Urbano Rodrigues Fontes estabelecida no Regimento Interno, respeitada a legislação específica, com aprovação do Conselho Fiscal. SEÇÃO III DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO Art. 16 - A Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Trânsito e Segurança Pública, em relação ao Fundo Municipal, deverá : I _Registrar os recursos orçamentários próprios do Município, ou a ele transferidos, em benefício desta Lei; II Registrar os recursos captados pelo Município através de convênios, ou por doações ao Fundo; III Manter o controle escriturai das aplicações financeiras; IV Administrar os recursos específicos para os programas de atendimento, segundo as resoluções do Conselho Municipal de Trânsito e Segurança Pública. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a procederá abertura de crédito suplementar para as despesas de manutenção do Conselho Municipal de Trânsito e Segurança Pública. Art. 18 - Até a eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, a administração do Conselho Municipal de Trânsito e Segurança Pública e do Fundo será feita pelo Poder Executivo. Art. 19 - No prazo de 120(Cento e Vinte) dias deverá estar em vigência o Regimento Interno, elaborado pelos membros do Conselho e ratificado por Decreto do Senhor Prefeito Municipal. Art. 20 - Em caso de dissolução do Conselho Municipal de Trânsito e Segurança Pública, o seu patrimônio reverterá ao Município. Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino 20 de agosto de 2001 Rua Desembargador Joaquim. P. F. Mandes, 2461 - Jd. Eldorado -Diamantino-MT - 78400-000 Telefax: (0**65) 336-1419 / 336-1461 - camaradia@jkmccm.br