| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1174 / 2017 |
| Date | 2017-07-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 739/2010 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” L E IN 0 1.174/2017 Altera a Lei Municipal n° 739/2010 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. Io - Ficam alterados o art. 4o, caput e §2°, o §1° do art. 5o, e o Anexo Único, todos da Lei Municipal n° 739/2010, que passam a vigorar, conforme abaixo: "Art. 4o - Fica estabelecido o limite máximo de 10 (dez) diárias, fora ou dentro do Estado somadas ou não, dentro do mesmo mês para cada servidor, ressalvados casos específicos que o interesse público assim o exigir, mediante justificativa formal. (...) § 2° - A concessão de mais de 10 (dez) diárias dentro do mesmo mês, na exceção do caput e na hipótese do §I o, está condicionada à autorização da autoridade máximo do órgão ou entidade, devendo ser encaminhado relatório circunstanciado de respectivas concessões ao Gabinete do Prefeito. (...) “Art. 5o - (Omissis) § 1° - O servidor deve apresentar à autoridade concedente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis de seu retorno à sede, Relatório de Viagem em 02 (duas) vias, acompanhado de bilhete de passagem, comprovantes de participação em cursos ou treinamentos, entre outros comprovantes de despesas como de hospedagem, alimentação e/ou deslocamento, com a seguinte destinação: ” Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000 1 (065) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br Art. 2o - Ficam revogados o §1° do art. 3o, e o art. 6o, ambos da Lei Municipal n° 739/2010. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Diamantino/MT, 24 de julho de 2017. Eduardo Capistrano de Oliveira Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000 (065) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO ÚNICO - TABELA DE DIÁRIAS CARGOS FORA DO ESTADO DENTRO DO ESTADO Com Pernoite Sem Pernoite Com Pernoite Sem Pernoite Prefeito R$ 400,00 R$ 200,00 R$ 300,00 R$ 150,00 Secretários R$ 300,00 R$ 150,00 R$ 240,00 R$ 120,00 Cargos de Chefia/ Assessoramento R$ 200,00 R$ 100,00 R$ 140,00 R$ 70,00 Outros Cargos R$ 160,00 R$ 80,00 R$ 140,00 R$ 70,00 Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000 (065) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br