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norma nº 1174/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1174 / 2017
Date 2017-07-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº 739/2010 e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
L E IN 0 1.174/2017
Altera a Lei Municipal n° 739/2010 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. 
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhes são 
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a 
seguinte lei:
Art. Io - Ficam alterados o art. 4o, caput e §2°, o §1° do art. 5o, e o 
Anexo Único, todos da Lei Municipal n° 739/2010, que passam a vigorar, conforme abaixo:
"Art. 4o - Fica estabelecido o limite máximo de 10 (dez) diárias,
fora ou dentro do Estado somadas ou não, dentro do mesmo mês
para cada servidor, ressalvados casos específicos que o interesse
público assim o exigir, mediante justificativa formal.
(...)
§ 2° - A concessão de mais de 10 (dez) diárias dentro do mesmo
mês, na exceção do caput e na hipótese do §I o, está condicionada à
autorização da autoridade máximo do órgão ou entidade, devendo
ser encaminhado relatório circunstanciado de respectivas
concessões ao Gabinete do Prefeito.
(...)
“Art. 5o - (Omissis)
§ 1° - O servidor deve apresentar à autoridade concedente, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis de seu retorno à sede, Relatório de
Viagem em 02 (duas) vias, acompanhado de bilhete de passagem,
comprovantes de participação em cursos ou treinamentos, entre
outros comprovantes de despesas como de hospedagem,
alimentação e/ou deslocamento, com a seguinte destinação: ”
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000 1
(065) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br
Art. 2o - Ficam revogados o §1° do art. 3o, e o art. 6o, ambos da Lei 
Municipal n° 739/2010.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Diamantino/MT, 24 de julho de 2017.
Eduardo Capistrano de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO ÚNICO - TABELA DE DIÁRIAS
CARGOS FORA DO ESTADO DENTRO DO ESTADO
Com Pernoite Sem Pernoite Com Pernoite Sem Pernoite
Prefeito R$ 400,00 R$ 200,00 R$ 300,00 R$ 150,00
Secretários R$ 300,00 R$ 150,00 R$ 240,00 R$ 120,00
Cargos de Chefia/
Assessoramento
R$ 200,00 R$ 100,00 R$ 140,00 R$ 70,00
Outros Cargos R$ 160,00 R$ 80,00 R$ 140,00 R$ 70,00
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000
(065) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br

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