| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2018 |
| Date | 2018-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS TAXAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE PODER DE POLICIA E DE SERVIÇOS PÚBLICOS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2018 Dispõe sobre as Taxas decorrentes do exercício de Poder de Policia e de Serviços Públicos dá outras providências EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO 1 Das Taxas Decorrentes do Exercício de Poder de Polícia Seção I Da Hipótese de Incidência Art. 1º. As taxas de licença têm como fato gerador o efetivo exercício regular do poder de polícia implementado pela Administração Municipal, que limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, mediante a realização de diligências, exames, inspeções, vistorias e outros atos administrativos. Parágrafo Único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Art. 2º. O poder de polícia administrativa será exercido em relação a quaisquer atividades ou atos, lucrativos ou não, nos limites da competência do Município, dependentes, nos termos deste Código, da prévia licença da Prefeitura. Art. 3º. Serão exigidas taxas de poder de polícia nas seguintes hipóteses: 1 — funcionamento e localização de estabelecimentos comerciais, industriais. agroindustrial e prestadores de serviço; H - exercício de atividades de comércio ambulante e eventos; HI - execução de obras particulares: IV - publicidade; V - verificação fiscal. Art. 4º. É contribuinte das taxas de poder de polícia a pessoa física ou jurídica que der causa ao exercício da atividade da Administração Municipal ou quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com ou sem fins lucrativos. Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 1 2. (065) 3336-1419 — www .camaradiamantino.mt.gov.br . ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Art. 5º. A base de cálculo das taxas de poder de polícia corresponde ao elemento da efetiva área do imóvel edificado, utilizado na produção ou a circulação de bens ou de serviço. Art. 6º. O cálculo do valor das taxas decorrentes do exercício do poder de polícia será efetuado com base nas tabelas anexas a esta Lei, que seguem cada espécie tributária, levando em conta o CNAE - fiscal como atividade principal, destacado no cartão CNJP. $1º No cálculo do valor de taxa, é facultada a utilização de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto. desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. $2º Sendo o contribuinte pessoa física, utiliza-se o CNAE - fiscal, assemelhado da atividade empresarial com a sua atividade como profissional autônomo ou liberal, Seção II Da Inscrição Art. 7º. Mediante requerimento formulado em documento apropriado ou por sistema on- line, fixado em ato do Poder Executivo, o contribuinte fornecerá ao Setor de Tributação da Prefeitura os elementos e informações necessários à sua inscrição no Cadastro Fiscal, Seção HI Do Lançamento Art. 8º. As taxas de licença decorrentes do exercício do poder de polícia podem ser lançadas de ofício, de forma isolada ou em conjunto com outros tributos, integral ou proporcional aos números de meses. Parágrafo único. Na hipótese de lançamento conjunto com outros tributos, a notificação de lançamento trará os elementos distintivos de cada tributo a que se refere e os correspondentes valores. Seção IV Da Arrecadação Art. 9º. As taxas de licença serão arrecadadas antes do início das atividades ou da prática dos atos sujeitos ao efetivo exercício do poder de polícia da Administração Municipal, mediante documento de arrecadação a ser estabelecido em ato do Poder Executivo, nos prazos estabelecidos por decreto. Seção V Das Penalidades Art. 10. O contribuinte que exercer quaisquer atividades ou praticar quaisquer atos sujeitos ao poder de polícia do Município e que dependam de prévia licença, sem a correspondente autorização da Administração Municipal, e sem o pagamento da respectiva taxa de licença, se submeterá à Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 (065) 3336-1419 — www.camaradiamantino.mt.gov.br t3 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” incidência de atualização monetária com base no índice do INPC mensal, fornecida pelo IBGE, sem prejuizo das seguintes penalidades: E - multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor da taxa devida; II - multa moratória de 0,33% (zero trinta e três por cento), por dia de atraso, limitada a 20%, sobre o valor do tributo devido, incidindo, inclusive sobre a atualização monetária que for aplicada. HI - juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, que incidirão sobre o valor originário do tributo devido. Seção VI Da Taxa de Licença de Funcionamento e Localização de Estabelecimentos Industriais, Comerciais, Agroindustriais, e Prestadores de Serviços e Autônomos. Art. 11. Qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique à atividade industrial, comercial, agroindustrial ou à prestação de serviços, inclusive os profissionais autônomos, ou a qualquer outro ramo de natureza econômica, em caráter permanente ou temporário, em zona urbana e ou rural, com ou sem fins lucrativos, somente poderá instalar-se mediante prévia licença da Prefeitura e pagamento da correspondente taxa para fiscalização e funcionamento. $1º Estão isentas do pagamento da taxa prevista no caput: a) as pessoas físicas ou jurídicas de pequenos rendimentos exercidos individualmente, por conta própria, desde que o resultado econômico bruto mensal seja igual ou inferior a 100 (cem) UFDs, mediante requerimento e devidamente comprovado pela fiscalização do Município; b) o microempreendedor individual na abertura da empresa, pelo período de 6 (seis) meses. Após esse período, será cobrada a taxa descrita da Tabela 1. c) templos de qualquer culto religiosos, com registro no sistema do CNPJ da Receita Federal do Brasil. $2º Considera-se temporária a atividade que é exercida em determinados períodos do ano, especialmente durante eventos, em instalações precárias ou removíveis, com balcões, barracas, mesas e similares, assim como em veículos. $3º A taxa de licença é também devida pelos depósitos fechados destinados ao armazenamento de mercadorias ou grãos em área rural ou urbana. 84º É também devida à taxa de licença das entidades sem fins lucrativos, isentas ou imunes de impostos. Art. 12. A licença será concedida desde que as condições de zoneamento, higiene, segurança do estabelecimento sejam adequadas à espécie de atividade a ser exercida, observados os requisitos da legislação sanitária, edilícia e urbanística do Município. $1º Será obrigatória nova licença toda vez que ocorrerem modificações nas características do estabelecimento. $2º A licença poderá ser cassada e determinado o fechamento do estabelecimento, a qualquer tempo, desde que deixem de existir as condições que viabilizaram a concessão da licença, ou Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 3 4 (065) 3336-1419 — www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” quando o contribuinte, mesmo após a aplicação das penalidades cabíveis, não cumprir as determinações da fiscalização para regularizar a situação do estabelecimento. 83º As licenças serão concedidas sob a forma de alvará, que deverá ser fixado em local visível e de fácil acesso à fiscalização. com valor integral, e proporcionalmente aos meses de funcionamento em caso de início de atividade durante o ano fiscal, obedecendo a metodologia da Tabela 1. Art. 13. A taxa de licença de funcionamento e localização é devida de acordo com a Tabela I da presente Lei Complementar. $1º Nos empreendimentos agroindustriais que se dediquem a produção de lavouras temporárias ou permanentes, a taxa de localização e funcionamento será cobrada com base na metragem do escritório e armazém de grãos. $2º Nos empreendimentos agroindustriais que se dediquem a produção de lavouras temporárias ou permanentes e que não possuírem escritório ou armazém de grãos, a taxa de localização e funcionamento será cobrada com base na metragem de parte do imóvel residencial que sirva para execução das atividades administrativas. Seção VII Da Taxa de Licença para o Exercício de Atividade Eventual ou Comércio Ambulante. Art. 14. A Taxa de Licença para o exercício de atividade eventual ou comércio ambulante será arrecadada, antecipadamente, sempre a título precário. $1º — Na atividade de comércio ambulante, caso o empresário possua mais de um vendedor, a taxa será cobrada de forma individual por vendedor. $2º Considera-se atividade eventual o que é exercido em determinadas épocas do ano, especialmente em ocasiões de festejos ou comemorações, em locais autorizados pela Prefeitura. 83º É considerado, também como atividade eventual, o que é exercido em instalações removíveis, colocadas nas vias ou logradouros públicos como balcões. barracas, veículos, mesas, tabuleiros e semelhantes. $4º Comércio ambulante é exercido individualmente sem estabelecimento, instalações ou localização fixa. Art. 15. Somente será permitido o comércio ambulante, desde que o empresário ambulante atenda acumuladamente os requisitos abaixo: 1 — empresário devidamente constituído, apresentando à fiscalização, ato constitutivo devidamente registrado em órgão competente, cartão do CNPJ e inscrição estadual; II — declaração do administrador com indicação do contabilista e número do CRC, que a empresa está devidamente regular com sua escrituração fiscal e contábil; HI — a mercadoria seja procedente de empresas do ramo, devidamente constituídas, devendo o ambulante, estar de posse da nota fiscal da mercadoria em trânsito, acompanhado de Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 4 B/ é (065) 3336-1419 — www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” equipamentos de emissão de notas fiscais ou cupom fiscal eletrônicos, devendo ser emitida por ocasião de cada venda; IV — comprovante de pagamento do ICMS. na entrada do produto no Estado; V- comprovante de endereço onde for instalado o comércio ambulante, mediante contrato de locação ou outros documentos, caso haja necessidade; VI - cadastro do setor municipal competente, e licença de comércio ambulante, com taxa devidamente recolhida; VII — se for o caso de utilização de espaço público, apresentação de ato administrativo municipal precário. VIII — requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Finanças, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. g1º - Não se aplica o disposto neste artigo, quando se tratar de mercadoria eminentemente artesanal. $2º O Departamento de Cultura do município determinará o local onde poderão ser comercializados os produtos que comprovadamente são artesanais. 83º A taxa de que trata esta seção será cobrada em razão da Tabela Il, por dia, dependendo das mercadorias a serem comercializadas, sendo que o seu recolhimento não dispensa o contribuinte do pagamento da taxa de ocupação área pública, quando for o caso. Art. 16. A inscrição da atividade eventual e comerciantes ambulantes no cadastro mobiliário da Prefeitura é obrigatória, antes do início da atividade, mediante o preenchimento de formulário próprio. $1º Preenchidas as formalidades legais, será fornecido ao contribuinte alvará provisório, documento este pessoal e intransferível. 82º O alvará provisório, bem como a guia de pagamento da licença, deverão sempre estar em poder do contribuinte, para exibição aos encarregados da fiscalização quando solicitados. $3º Os comerciantes com estabelecimentos fixos no Município que porventura quiserem explorar seus negócios em caráter eventual ou ambulante, deverão atualizar seu alvará de funcionamento. Art. 17. Os comerciantes ambulantes que forem encontrados sem licença e a prova de quitação da taxa terão apreendidos os objetos e gêneros de seu comércio, que serão levados ao depósito público, até que seja paga a licença devida. acrescida das penalidades previstas nesta Lei, mais multa no valor de 100 (cem) UPFDs, e as despesas com a remoção. 81 Os objetos e gêneros apreendidos terão destinação especifica, após decorridos 30 (trinta) dias da data da apreensão, se não satisfeitos os pagamentos a que se refere o caput deste artigo. $2 A multa referida neste artigo, se paga dentro de 10 (dez) dias, contados da data de lavratura do auto de infração, terá desconto de 40% (quarenta por cento). $3 As mercadorias apreendidas, em se tratando de alimentos perecíveis e de fácil deterioração, tais como: carnes, frutas, legumes, ovos, leite, doces. outros, serão doados a critério do Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 5 B; (065) 3336-1419 — www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Prefeito Municipal e mediante recibo, às instituições de caridade ou de assistência social, se não forem reclamados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 84 Os objetos e gêneros apreendidos. que não possuírem Nota Fiscal no ato da apreensão, não serão devolvidos e serão encaminhados imediatamente para instituição de caridade. $5º Quando se tratar de mercadorias objeto de pirataria serão encaminhadas diretamente à Policia Civil, para que tome as providencias cabíveis. Art. 18. Estão isentas de pagamento de taxas de licenças de atividades eventuais e comércio ambulante: I— feiras livres de pequenos produtores rurais: Hl- feiras culturais, científicas, educacionais e assistenciais, promovidas por entidades sem fins lucrativos; III - eventos promocionais, culturais, religiosos, assistenciais, educacionais, esportivos, como bingos, almoço, jantares, bailes, shows, entre outros promovidos por entidades sem fins lucrativos, e, desde que, os produtos da arrecadação sejam destinados para fins de filantropia, ou à premiação aos participantes. Art. 19. No caso de inadimplência do pagamento da taxa, aplica-se o disposto no art. 10, desta Lei. Seção VIH Da Taxa de Licença para Execução de Obras Civil Art. 20. Qualquer pessoa fisica ou jurídica que queira construir, ampliar, reformar, reparar, acrescer ou demolir edifícios, casas, edículas. barracões. armazéns em geral, assim como proceder ao parcelamento do solo urbano, e quaisquer outras obras em imóveis urbanos ou rurais, está sujeita à prévia licença da Administração Municipal e ao pagamento antecipado da taxa de licença para a execução das obras. $1º A licença só será concedida mediante prévio exame e aprovação das plantas ou projetos das obras, na forma da legislação aplicável. 82º A licença terá período de validade fixado de acordo com a natureza, extensão e complexidade da obra. $3º A licença incidirá inclusive em armazéns de grãos e barracões em imóveis rurais. 84º Será cobrada multa de meia UPFD (1/2) por metro quadrado da obra em construção, caso constado pela fiscalização a ausência da licença de construção. Art. 21. Estão isentas da taxa prevista no artigo anterior: I - a construção de barracões destinados à guarda de materiais para obra já licenciada pela Prefeitura; Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-M'T — CEP 78400-000 6 á. , (065) 3336-1419 — www .camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” H- a construção de muros. calçadas, tapumes, grades, garagem de veículos e máquinas agricolas, sem paredes, desde que não tenham projetos, Hl- construção de uso exclusivo residencial em alvenaria até 60m? (sessenta metros quadrados), desde que proprietário prove não possuir outro imóvel urbano ou rural, e não podendo haver duas ou mais construção no mesmo lote. IV — reformas de piso. abertura ou troca de portas, janelas, e cobertura, este desde que não altere a fachada e estrutura do imóvel. Parágrafo único. O benefício do inciso III será concedido uma única vez ao mesmo contribuinte. Art. 22. A taxa de licença para execução de obra é devida de acordo com a Tabela III, constante da presente Lei Complementar. Art. 23. No caso de inadimplência no pagamento da taxa, aplica-se o disposto no art. 10 desta lei. Seção IX Da Taxa De Licença Para Publicidade Art. 24. A publicidade realizada por quaisquer instrumentos de divulgação ou comunicação de todo tipo ou espécie, processo ou forma, inclusive as que contiverem apenas dizeres, desenhos, siglas, dísticos ou logotipos indicativos ou representativos de nomes, produtos, locais ou atividades, mesmo aqueles fixados em veículos, fica sujeita à prévia licença da Prefeitura e ao pagamento antecipado da taxa de licença para publicidade. Parágrafo único. A publicidade e propaganda efetuada sem a licença e pagamento de taxa, ensejará aplicação de multa nos termos do Capitulo IX da Lei 624/2006. Art. 25. Respondem pela observância das disposições desta incidência tributária todas as pessoas, físicas ou jurídicas, às quais, direta ou indiretamente, a publicidade venha a beneficiar. Art. 26. O pedido de licença deverá ser instruído com a descrição da posição, da situação, dos cortes, dos dizeres, das alegorias e de outras características do meio de publicidade, de acordo com as instruções e regulamentos respectivos. $1º Quando o local em que se pretender colocar anúncios não for de propriedade do requerente, deverá esse juntar ao requerimento a autorização do proprietário, e sendo espaço público, o comprovante de pagamento da taxa de utilização e a devida licença precária. 82º A liberação da licença é mera faculdade da administração pública, compete à Secretaria Municipal de Finanças a análise e deferimento, observando a conveniência e razoabilidade. Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 7 & (065) 3336-1419 — www.camaradiamantino.mt.gov.br ss ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Art. 27. Nos instrumentos de divulgação ou comunicação deverão constar, obrigatoriamente, o número de identificação fornecido pela repartição competente. Art. 28. A publicidade escrita fica sujeita à futura inspeção da repartição competente. Art. 29. A taxa de licença para publicidade é devida de acordo com a Tabela IV, e com os períodos nela previstos. Art. 30. Estão isentos da cobrança de taxa de licença para publicidade, desde que o seu conteúdo não tenha caráter de propaganda: 1 - os cartazes ou letreiros destinados a fins patrióticos, religiosos ou eleitorais, em qualquer caso: H - as tabuletas indicativas de sítios, granjas ou fazendas, bem como as de rumo ou direção de estradas; HI - tabuletas indicativas de hospitais, casas de saúde, ambulatórios e prontos-socorros; IV - placa colocada nas fachadas de estabelecimentos, nas portas de consultórios, de escritórios e de residências, identificando atividades empresariais. e profissionais liberais, sob a condição de que contenham apenas a identificação, telefone e atividade, e não tenham dimensões superiores 1,00m x 0,70cm: V - placas indicativas, nos locais de construção, dos nomes de firmas, engenheiros e arquitetos responsáveis pelos projetos ou execução de obras particulares ou públicas, e não tenham dimensões superiores 0,70cm x 0,50cm: VI-—a publicidade e propagandas veiculadas por meio de rádios, TV e internet; VII — a publicidade e propaganda composta de placas, desde que sejam conjuntas com nome de logradouros e seu custo seja de responsabilidade do anunciante. Art. 31. A publicidade deve ser mantida em bom estado de conservação e em perfeitas condições de segurança, sob pena de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da taxa de licença para publicidade e cassação da licença. Art. 32. Na emissão da taxa de que trata esta Seção, deverá se considerar o que dispõe a Lei 624/2006 em especial os artigos 184 a 189. Seção X Da Taxa de Verificação Fiscal Art. 33. A taxa de verificação fiscal é devida em decorrência do exercício da atividade de verificação “in loco” da manutenção das condições de segurança, higiene, saúde e do cumprimento da legislação municipal quanto ao meio ambiente, à disciplina da produção e do mercado, à tranquilidade pública e ao respeito à propriedade aos direitos individuais e coletivos, por parte de estabelecimentos já Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 8 4. E (065) 3336-1419 — www.camaradiamantino.mt.gov.br e ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” licenciados. 81º A verificação fiscal ocorrerá anualmente a partir do mês de Janeiro, para os estabelecimentos já em funcionamento na data da vigência desta lei. $2º Para os estabelecimentos que vierem a se instalar posteriormente à data da vigência desta lei, a verificação fiscal ocorrerá a cada 12 (doze) meses após a expedição do respectivo alvará de localização e funcionamento. 83º Quando da verificação fiscal, se for constatado a mudança das instalações para locais ou zonas não compatíveis com a atividade, ou que o seu funcionamento esteja proporcionando incômodos, poluição sonora ou ambiental incompatíveis com o uso predominante residencial, ou cuja atividade ponha em risco a vida dos transeuntes, será elaborada notificação concedendo um prazo de até 30 (trinta) dias para correção das irregularidades. 84º Findo o prazo e não cumprida a notificação em sua totalidade, o agente responsável proporá ao Secretário de Finanças a cassação temporária ou definitiva da licença de localização e funcionamento. 85º Não constatada nenhuma irregularidade, o agente responsável opinará favoravelmente à continuidade das atividades do estabelecimento, quando será expedido o laudo de verificação fiscal do respectivo ano. Art. 34. O lançamento da taxa de verificação fiscal ocorrerá com a visita “in loco” realizada pelo agente responsável em cada estabelecimento, quando o respectivo laudo for favorável à continuidade das atividades do estabelecimento. Parágrafo único. A referida taxa não será lançada contra o estabelecimento cujo laudo opinar pela interdição ou a cassação definitiva do alvará de localização e funcionamento. Art. 35. A taxa de verificação fiscal terá como base de cálculo a efetiva área do imóvel edificado, utilizado na produção ou a circulação de bens ou de serviço. Art. 36. O cálculo do valor da taxas, decorrentes do exercício do poder de polícia, será efetuado com base nas Tabelas | anexas a esta Lei. CAPÍTULO Das Taxas de Serviços Públicos Seção I Da Hipótese de Incidência Art. 37. As taxas de serviços públicos têm como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. Considera-se o serviço público: 1 - utilizado pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruido a qualquer título; Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 9 ; . (065) 3336-1419 — www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” b) potencialmente. quando, sendo de utilização compulsória, seja posto à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento. H - específico, quando possa ser destacado em unidade autônoma de intervenção, de utilidade, ou de necessidade públicas; HI - divisível, quando suscetível de utilização separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. Art. 38. Contribuinte da taxa é toda pessoa fisica ou jurídica beneficiária do serviço público, abrangido pelo serviço prestado. Art. 39. As taxas de serviços públicos serão: I - cobradas exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo domiciliar; II — cobradas pela utilização de espaço público; HI — cobradas exclusivamente em razão dos serviços públicos de limpeza. coleta, remoção e destinação de resíduos provenientes de imóveis urbanos; IV - cobradas em razão de fornecimento de cópia de processos administrativos, licitatórios, e outros; V - de expediente. Art. 40. A base de cálculo das taxas de serviços públicos é o custo da atividade implementada pela Administração Pública Municipal. Art. 41. O custo da prestação dos serviços públicos será rateado pelos contribuintes de acordo com critérios específicos. Seção II Do Lançamento Art. 42. As taxas de serviços públicos podem ser lançadas isoladamente ou em conjunto com outros tributos, se possível, mas nas notificações de lançamento constarão, obrigatoriamente, os elementos distintivos de cada tributo e os respectivos valores. Seção HI Da Arrecadação Art. 43. O pagamento das taxas de serviços públicos será feito nos vencimentos e locais indicados nas respectivas notificações de lançamento. Seção IV Das Penalidades Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 10 (065) 3336-1419 — www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Art. 44. O contribuinte que deixar de recolher as taxas de serviços previstas se submeterá às seguintes penalidades: I - sobre o valor do tributo devido, incidindo a atualização monetária com no INPC mensal, fornecido pelo IBGE; HH — multa de mora de 0,33% (zero trinta e três por cento) ao dia, limitado a 20%; HI - juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, que incidirão sobre o valor originário devidamente atualizado. Seção V Da Taxa de Coleta de Lixo Art. 45. A taxa de coleta de lixo e remoção de lixo domiciliar de imóveis urbanos edificados tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial, pelo contribuinte, dos serviços municipais de coleta e remoção. Art. 46. O custo despendido com a atividade de coleta e remoção de lixo domiciliar será rateado proporcionalmente entre os imóveis situados em locais em que se dê a atuação da Prefeitura Municipal, cobrado por metro quadrado do imóvel por ano. Parágrafo único. Para fins de cálculo, deverá se considerar a metodologia da Tabela V. Art. 47. A taxa de coleta de lixo será lançada e cobrada mensalmente ou anualmente a critério da Administração Municipal, regulada por decreto, juntamente com outros tributos. Seção V Taxa de Ocupação de Espaço Público Art. 48. A taxa de ocupação de espaço público será cobrada do particular que desejar usar temporariamente espaço público para fins de eventos. Art. 49. Contribuinte da taxa é a pessoa física ou jurídica, que utilizar o espaço público. Art. 50. O valor taxa de ocupação será o equivalente a 03 (três) UPFDs por dia de evento, o comprovante de pagamento tem status de ato administrativo precário, bastando para tanto assinatura do servidor competente. Art. 51. Estão dispensadas do pagamento da taxa de ocupação de espaço público, entidades sem fins lucrativos, e autarquias ou órgãos da União, Estados e dos Municípios. Art. 52. Não será permitida a ocupação de espaço público, por período superior a 05 (cinco) dias. Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 H (065) 3336-1419 — www.camaradiasmantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Seção VI Taxa de Serviços Públicos de Limpeza, Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Provenientes de Imóveis Urbanos Art. 53. As taxas de serviços públicos de limpeza, coleta, remoção e destinação de resíduos provenientes de imóveis urbanos com utilização de máquinas e veículos públicos serão custeadas mediante o pagamento de preço público, conforme Tabela VI, Seção VIH Da Taxa em Razão de Fornecimento de Cópia de Processos Administrativos, Licitatórios, e Outros Art. 54. A taxa de fornecimento de cópia será cobrada do contribuinte interessado em obter cópia de processo administrativo, de processo licitatório e outros documentos do arquivo. Art. 55. O valor da taxa corresponderá ao custo total das fotocópias dos documentos, devendo ser recolhido antecipadamente ao fornecimento dos documentos. Parágrafo único. Estão dispensados do pagamento da taxa entidades sem fins lucrativos, e autarquias ou órgãos da União, Estados e dos Municípios, Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas. Seção VIH Da Taxa de Expediente Art. 56. A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços burocráticos, em razão de requerimentos, declarações. atestados ou outras solicitações, a lavratura de termos, contratos é assemelhados. Art. 57. O contribuinte da taxa é a pessoa fisica ou jurídica que tiver interesse no ato da administração, provocando a prestação do serviço ou a prática do ato administrativo. Art. 58. A taxa será recolhida por meio de guia específica ou por processo mecânico, por ocasião da solicitação do serviço ou no ato da expedição do ato administrativo. Art. 59. São isentos da taxa, as certidões na forma da Constituição Federal, a emissão de alvarás de localização e funcionamento e os serviços de expediente prestados no interesse de entidades públicas e assistenciais, bem como no interesse de servidor público municipal, desde que relacionado com o exercício do cargo ou função. Art. 60. A taxa de expediente é devida a cada prestação de serviço, no valor de 01 (uma) UFPD. Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 I2 (065) 3336-1419 — www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” CAPÍTULO HI Das Disposições Finais Art. 61. Esta lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro do ano seguinte ao da sua Publicação. Art. 62. Ficam revogadas as disposições em contrário, previstas na Lei Complementar 20/2013. Diamantino-MT, 29 de Maio de 2018. Eduardo Capistrano de Oliveira Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 13 (065) 3336-1419 — www.camuradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” TABELA | - Aplicação 1. Da Taxa de Licença de Funcionamento e Localização de Estabelecimentos Industriais, Comerciais, Agroindustriais, Prestadores de Serviços e Autônomos; 2. Taxa de Verificação Fiscal. Metodologia: UFPD x valor da UFPD x área utilizada M? = Valor da Taxa Grupo | Classe Discriminação Unidade de Valor em referência UFPDs 01º | AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS 011 Produção de lavouras temporárias M2 0,125 T 01.2 Horticultura e floricultura M2 0.125 = [03 Produção de lavouras permanentes M2 0,125 01.4 | Produção de sementes e mudas certificadas M2 0125 | 01.5 Criação de bovinos, ovinos, suínos e aves. M2 0,125 E | 016 | Atividades de apoio à agricultura M2 0,125 02 PRODUÇÃO FLORESTAL 02.1 Produção florestal - florestas plantadas M2 0125 | 02.2 Produção florestal - florestas nativas M2 0,125 02.3 | Atividades de apoio à produção florestal M2 0,125 | 0 | PESCA E AQUICULTURA 03.1 Pesca em água doce M2 0,125 03.2 | Aquicultura M2 0,125 os | EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL 05.0 Extração de carvão mineral M2 0,125 E 06 EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL 06.0 Extração de petróleo e gás natural M2 0,125 07 EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS 07.1 Extração de minerais metálicos M2 0.125 Extração de minerais metálicos não-ferrosos M2 |— = EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS os 08.1 Extração de pedra, areia e argila M2 0,125 |” ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS 09.1 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural M2 0,125 ao FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS 10.1 Abate e fabricação de produtos de origem animal M2 0,090 [| 102 | Preservação do pescado e fabricação de produto do pescado M2 | 0,090 | 10.3 Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais M2 0,090 10.4 Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais M2 0,090 10.5 Laticínios M2 0,090 10.6 | Moagem, fabricação de produtos amiláceos e alimentos para | M2 0,090 Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 14 (065) 3336-1419 — www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” animais 10.7 Fabricação e refino de açúcar M2 es 10.8 Torrefação e moagem de café M2 0,090 10.9 | Fabricação de outros produtos alimentícios M2 0,090 n FABRICAÇÃO DE BEBIDAS Til Fabricação de bebidas alcoólicas M2 0,090 11.2 Fabricação de bebidas não-alcoólicas M2 0.090 12 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO 12.1 Processamento industrial do fumo M2 0,090 13 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS ir 13.1 Preparação e fiação de fibras têxteis M2 0,090 13.2 | Tecelagem, exceto malha M2 0,090 13.3 Fabricação de tecidos de malha M2 0,090 13.4 | Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis M2 0.090 13.5 Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário M2 0,090 14 CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E poros | ACESSÓRIOS 14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios M2 0.090 | 14.2 Fabricação de artigos de malharia e tricotagem M2 0,090 I5 PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS 15.1 Curtimento e outras preparações de couro M2 0,090 15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de M2 0,090 couro 15.3 Fabricação de calçados M2 0,090 15.4 Fabricação de partes para calçados. de qualquer material M2 | 0,090 | 16 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA 16.1 Desdobramento de madeira M2 0,090 16.2 Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, | M2 0,090 exceto móveis 17 FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS = PAPEL 17.1 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de M2 0,090 papel 17.2 Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão M2 0,090 17.3 | Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e M2 0.090 papelão ondulado Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 15 (065) 3336-1419 — www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” 17.4 Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel- M2 0.090 cartão e papelão ondulado 18 IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES Do 18.1 Atividade de impressão M2 0,090 18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos M2 0,090 18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte M2 1/0090 | [19 FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS Do 19.1 | Coquerias M2 0,090 19.2 Fabricação de produtos derivados do petróleo M2 0.090 19.3 Fabricação de biocombustíveis [MZ 0,090 20 O FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS 20.1 Fabricação de produtos químicos inorgânicos M2 0,090 20.2 Fabricação de produtos químicos orgânicos M2 | 0,090 | 20.3 Fabricação de resinas e elastômeros M2 0,090 , 20.4 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas M2 0.090 20.5 Fabricação de defensivos agrícolas e desinfetantes “mM 0.090 L domissanitários 20.6 Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, M2 0.090 | cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoa 20.7 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins M2 0,090 E Fabricação de produtos e preparados químicos diversos M2 0.090 [2 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E 7 FARMACÊUTICOS [2 | Fabricação de produtos farmoquímicos M2 0,090 212 Fabricação de produtos farmacêuticos M2 0,090 22 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE io MATERIAL PLÁSTICO 2211 Fabricação de produtos de borracha M2 “| 0,090 222 Fabricação de produtos de material plástico M2 0.090 23 '| FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO- METÁLICOS 23.1 Fabricação de vidro e de produtos do vidro M2 1 0.090 232 Fabricação de cimento M2 0,090 234 Fabricação de produtos cerâmicos M2 0,090 | 239 | Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de M2 0,090 minerais não-metálicos 24 METALURGIA | Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 16 (065) 3336-1419 — www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” 24.1 Produção de ferro-gusa e de ferroligas M2 0,090 242 | Siderurgia M2 0.090 243 Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura M2 0.090 Po 24 | Metalurgia dos metais não-ferrosos M2 0.090 24.5 | Fundição M2 0,090 25 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 4 25.1 Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada | M2 0,090 | 2352 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras M2 0,090 25.3 Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento | M2 0.090 | de metais 25.4 | Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas M2 0.090 25.5 | Fabricação de equipamento bélico pesado. armas e munições M2 0.090 25.9 Fabricação de produtos de metal não especificados M2 0,090 anteriormente 26 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS 26.1 Fabricação de componentes eletrônicos Es 0.090 27 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 27.1 Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos M2 0,090 272 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos M2 0,090 27.3 Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de M2 0,090 energia elétrica 274 Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação M2 0,090 27.5 Fabricação de eletrodomésticos M2 0,090 27.9 | Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não M2 0,090 = especificados anteriormente 28 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 28.1 Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos M2 0.090 de transmissão ni ià Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral M2 0,090 28.3 Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a M2 0,090 agricultura e pecuária 28.4 Fabricação de máquinas-ferramenta M2 0,090 28.5 | Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração M2 0,090 mineral e na construção 28.6 Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial M2 0,090 Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 17 (065) 3336-1419 — www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” específico. 29 FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS 29.1 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários M2 0,090 30 FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES 30.1 Construção de embarcações M2 170.090 31 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS 311 Fabricação de móveis 0,090 32 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS — 32.1 Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes M2 0,090 33 MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE Do Lo MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos M2 0.090 332 Instalação de máquinas e equipamentos M2 0,090 ] 35 ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES E Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica M2 0,090 35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes M2 0,090 urbanas 36 CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA 36.0 Captação. tratamento e distribuição de água M2 0,090 Ea ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS — 37.0 | Esgoto e atividades relacionadas M2 050 | 38 COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS, RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS E 38.1 | Coleta de resíduos M2 0.090 38.2 Tratamento e disposição de resíduos M2 0,090 38.3 Recuperação de materiais M2 0,090 39 ESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESIDUOS 39.0 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos M2 0,090 41 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS | 411 Incorporação de empreendimentos imobiliários M2 0.090 412 | Construção de edifícios M2 [0,090 42 OBRAS DE INFRAESTRUTURA + 421 Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras-de-arte | M2 0.090 Vo especiais 422 | Obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, | M2 0,090 Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 18 (065) 3336-1419 — www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” água, esgoto e transporte por dutos 42.9 Construção de outras obras de infraestrutura M2 | 0,090 43 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO 43.1 Demolição e preparação do terreno M2 0.090 432 Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em M2 0.090 construções 43.3 Obras de acabamento M2 0,090 43.9 | Outros serviços especializados para construção M2 0,090 45 COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS [o fo] | AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 45.1 Comércio de veículos automotores M2 0,090 452 Manutenção e reparação de veículos automotores M2 0.065 45.3 | Comércio de peças e acessórios para veículos automotores M2 0,090 45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e M2 0,090 acessórios 46 COMÉRCIO POR ATACADO. EXCETO VEÍCULOS E AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de M2 0,300 veiculos automotores e motocicletas 46.2 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais M2 0,090 vivos 46.3 | Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, M2 1 0,090 bebidas e fumo 46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar M2 0,090 46.5 | Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias | M2 0,090 de informação e comunicação 46.6 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, M2 0,090 exceto de tecnologias de informação e comunicação 46.7 | Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, M2 0,090 material elétrico e material de construção 46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos M2 0,090 46.9 | Comércio atacadista não-especializado M2 0,090 47 COMERCIO VAREJISTA 77 471 Comércio varejista não-especializado M2 0,090 472 | Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo [MZ 0,090 47.3 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores M2 0,090 [| 474 | Comércio varsjista de material de construção M2 0,090 47.5 | | Comércio varejista de equipamentos de informática e M2 0,090 Rua Desembargador Joaquim P. F, Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT - CEP 78400-000 19 (065) 3336-1419 — www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” comunicação: equipamentos e artigos de uso doméstico 47.6 | Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos | M2 0,090 — 47.7 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e M2 0,090 cosméticos e artigos médicos. ópticos e ortopédicos 47.8 | Comércio varejista de produtos novos não especificados M2 0,090 anteriormente e de produtos usados 47.9 | Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista M2 0,090 49 TRANSPORTE TERRESTRE 49.1 | Transporte ferroviário e metroferroviário M2 0,090 49.2 | Transporte rodoviário de passageiros M2 | 0,090 | 49.3 | Transporte rodoviário de carga M2 0,090 49.4 | Transporte dutoviário M2 0,090 49.5 Trens turísticos. teleféricos e similares M2 0.090 50 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO 50.1 Transporte marítimo de cabotagem e longo curso M2 0,090 51 TRANSPORTE AEREO 511 Transporte aéreo de passageiros M2 0,090 52 ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS M2 TRANSPORTES 52.1 Armazenamento, carga e descarga M2 0,055 52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres M2 0.055 52.3 | Atividades auxiliares dos transportes aquaviários [Ma 0.055 52.4 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos M2 0,055 52.5 Atividades relacionadas à organização do transporte de carga M2 0,055 53 CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA 53.1 Atividades de Correio M2 0,055 5s ALOJAMENTO 55: Hotéis e similares M2 0,050 55.9 | Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente M2 0,050 | 56 ALIMENTAÇÃO 56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas M2 0.050 56.2 | Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida M2 0,050 preparada s8 EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO | 58.1 | Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição | M2 0.090 58.2 | Edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas e outras | M2 0,090 Publicações 59 ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 20 (065) 3336-1419 — www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA [| 591 | Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de M2 0.300 programas de televisão 59.2 Atividades de gravação de som e de edição de música M2 0,300 [60 | | ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO 60.1 Atividades de rádio M2 0,300 602 | Atividades de televisão [Mm 0.300 61 TELECOMUNICAÇÕES 61.1 Telecomunicações por fio M2 0,300 62 ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA | INFORMAÇÃO 62.0 Atividades dos serviços de tecnologia da informação E EE SO 63 ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO 63.1 Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras M2 0,300 atividades relacionadas 63.9 Outras atividades de prestação de serviços de informação M2 0.300 64º | ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS Po | 641 Banco Central M2 0,300 64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista M2 0,300 64.3 Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação | M2 10300 [| 644" | Arrendamento mercantil M2 0.300 64.5 Sociedades de capitalização M2 0,300 64.6 Atividades de sociedades de participação M2 0.300 64.7 Fundos de investimento M2 0.300 64.9 Atividades de serviços financeiros não especificadas E M2 0,300 Anteriormente [65 | SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE 65.1 Seguros de vida e não-vida M2 0,300 65.2 Seguros-saúde M2 0,300 653 Resseguros M2 0,300 65.4 1 Previdência complementar M2 Ea 65.5 Planos de saúde M2 0,300 66 ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 21 (065) 3336-1419 — www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” 66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros M2 0.150 66.2 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar | M2 0,150 e dos planos de saúde 66.3 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão | M2 0.150 68 ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS 68.1 Atividades imobiliárias de imóveis próprios M2 0,100 68.2 Atividades imobiliárias por contrato ou comissão M2 0,100 69 ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA fr 69.1 | Atividades jurídicas M2 0.070 69.2 | Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e M2 0.070 tributária 70 ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE ] CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL | 70.1 Sedes de empresas e unidades administrativas locais M2 0,070 a 70.2 | Atividades de consultoria em gestão empresarial M2 0,070 7 SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANALISES TÉCNICAS 71.1 Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas M2 | 0,070 Relacionadas 71.2 | Testes e análises técnicas M2 0.070 72 | PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO Tail Pesquisa e desenvolvimento experimenta! em ciências físicas e M2 0,050 Naturais [ 722 | Pesquisa é desenvolvimento experimental em ciências sociaise [M2 | 0050 | Humanas L PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO | Publicidade M2 0,150 Pesquisas de mercado e de opinião pública M2 0,150 OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E | M2 TÉCNICAS Design e decoração de interiores M2 0.070 Atividades fotográficas e similares M2 0,070 74.9 | Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas | M2 0,070 anteriormente ATIVIDADES VETERINÁRIAS 75.0 | Atividades veterinárias M2 | 007 | ALUGUÉIS NÃO-IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 22 (065) 3336-1419 — www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Ni INTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROS To TIA Locação de meios de transporte sem condutor M2 0,100 772 | Aluguel de objetos pessoais e domésticos M2 0,100 | 77.3 | Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador M2 0,100 [o | 74 | Gestão deativos intangíveis não-financeiros M2 0,100 [78 SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE- | M2 OBRA 78.1 Seleção e agenciamento de mão-de-obra M2 0.070 E 73 | Locação de mão-de-obra temporária M2 | 0,070 78.3 | Fomecimento e gestão de recursos humanos para terceiros | M2 0,070 79 AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS DE RESERVAS 794 Agências de viagens e operadores turísticos M2 0,300 79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não — M2 I 0,300 especificados anteriormente 80 ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO 80.1 | Atividades de vigilância. segurança privada e transporte de M2 0,100 Valores 3 80.2 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança M2 0,100 81 | SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS 8L1 Serviços combinados para apoio a edifícios —[ ma “| 0.070 nus is 2 | Atividades de limpeza M2 0,070 [ 813 | Atividades paisagísticas MZ [ 0,070 82 SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS 821 Serviços de escritório e apoio administrativo M2 0,070 “822 | Atividades de teleatendimento mz 0070 82.3 “| Atividades de organização de eventos, exceto culturais e M2 0.070 esportivos 82.9 | Outras atividades de serviços prestados principalmente às M2 TA] empresas 84 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL 84.1 Administração do estado e da política econômica e social M2 1 0,030 | Lo 842 Serviços coletivos prestados pela administração pública M2 0,030 Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 23 (065) 3336-1419 — www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” | 84.3 | Seguridade social obrigatória M2 0.030 85 EDUCAÇÃO Educação infantil e ensino fundamental M2 0,020 Ensino médio M2 0,025 Educação superior M2 0,035 Educação profissional de nível técnico e tecnológico M2 0,050 Atividades de apoio à educação M2 0,020 85.9 | Outras atividades de ensino M2 0,020 86 ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA E 86.1 Atividades de atendimento hospitalar M2 0,100 862 | Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de M2 0,100 Pacientes 86.3 | Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e M2 0.100 Odontólogos 86.4 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e M2 0,100 Terapêutica [ 86.5 | Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e M2 0,100 Odontólogos 86.6 | Atividades de apoio à gestão de saúde M2 0,100 86.9 | Atividades de atenção à saúde humana não especificadas M2 0,100 Anteriormente 87 ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, M2 0.010 imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes prestadas em residências coletivas e particulares 87.2 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de | M2 | 0010 distúrbios psíquicos. deficiência mental e dependência química 87.3 | Atividades de assistência social prestadas em residências M2 0,010 coletivas e particulares 8 |. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM M2 ALOJAMENTO 88.0 Serviços de assistência social sem alojamento M2 0.010 90 ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE [ ESPETÁCULOS 90.0 Atividades artísticas. criativas e de espetáculos E 0,010 91 ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-M'T — CEP 78400-000 24 (065) 3336-1419 — www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” AMBIENTAL 91.1 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental M2 0,010 92 ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E M2 APOSTAS Doo 92.0 | Atividades de exploração de jogos de azar e apostas M2 0,100 93 ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER | MZ 93.1 Atividades esportivas M2 0.010 93.2 | Atividades de recreação e lazer M2 0,010 94 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS [| 941 | Atividades de organizações associativas patronais, empresariais | M2 0,025 e profissionais 942 Atividades de organizações sindicais M2 0,025 | 94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais “IM 0,025 94.9 | Atividades de organizações associativas não especificadas M2 0,025 Z! Anteriormente 95 E | REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE So INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS 95.1 Reparação e manutenção de equipamentos de informática e M2 0,030 comunicação 95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e M2 0,030 domésticos 96 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS 96.0 | Outras atividades de serviços pessoais M2 0,010 MA Epis | 97 SERVIÇOS DOMESTICOS [” | 970 Serviços domésticos M2 0,010 | 100 MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL CNPJ 6.000 101 Condutor veículo autônomo- carro (taxi) Veículo 8.000 102 Condutor veículo autônomo- moto-taxi Veiculo 5,000 [103 | | Condutor veículo autônomo- ônibus ou van escolar Veiculo 14,000 Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 25 (065) 3336-1419 — www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” TABELA II — Aplicação da Taxa de Licença para a atividade eventual ou comércio ambulante Atividade Eventual Quantidade de UFPD POR dia 03 Comércio Ambulante DESCRIÇÃO QUANTIDADE/ EM UPFD P/ DIA Brinquedos € bijuterias. 15,00 Tecidos, confecções, roupas feitas. 15,00 Tapetes e redes. 15,00 Alimentos em geral. 15,00 Relógios, jóias, pedras preciosas. Ferramentas, artefatos plásticos e borracha. Doces e salgados. log Bebidas. 5,00 Utensílios domésticos. 10 Calçados e outros artigos de couro. Co Obras de arte, artefatos, bordados etc. 17.1 — Com caminhões, camionetes e Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-M'T — CEP 78400-000 26 (065) 3336-1419 — www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” 17.2— De outras formas. Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 27 (065) 3336-1419 — www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” TABELA Ill Aplicação da Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares para aprovação de projeto, execução de obras, instalação e urbanização de área particular. Item Descrição Quantidade UPFD APROVAÇÃO DE PROJETOS E RESPECTIVO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR (por m?) de área coberta ii 01.2 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (por m?) de área coberta ISENTO 012.1 Com unidade autônomo de até 60 m?. 0.040 o 01.22 | Com unidade autônomo de até 61,00 até 150,00 m? 0.048 012.3 Com unidade autônomo de até 151,00 até 350,00 m? 0,057 Acima de 350,0 m? 0.068 01..3 | COMERCIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (por m?) de área coberta 01.3.1 [Até 150,00 mê. 0.040 De 151,00 até 500,00 mê. 0.048 01,3.3 Acima 500,00 mº. 0.057 | INDUSTRIAL (por m?) de área coberta 0143,1 | Até 500,00 m?. 0.040 De 501,00 até 1.500,00 m?. 0,048 014.3 | Acima 1.500,00 m?. 0,057 01.5 OUTROS SETORES (por m?) de área coberta 01.5.1 Até 150,00 mr. 0,048 Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 28 (065) 3336-1419 — www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” De 151,00 até 500,00 m?, Acima 500,00 m?. PARCELAMENTO DO SOLO 02.1 CONSULTA PRÉVIA DE LOTEAMENTO (p! loteamento) 9.000 02.2 DESMEMBRAMENTO, REMEMBRAMENTO E DESDOBRAMENTO (P/ Lote 5.000 envolvido). APROVAÇÃO DE PROJETO PARA LOTEAMENTO Até 100.000 m2 De 10.001 a 25.0000 m2 45,000 De 25.001 a 50.000 m2. Acima de 50.001 m2. 03. ALVARÁ PARA: REFORMA DEMOLIÇÃO 4.000 10,000 sl tos TERRAPLANAGEM E MOVIMENTO DE TERRA HABITE-SE: por m?. Até De 101,0 a 250,0 m. Mais de 251,0 m?. 0,050 CERTIDÕES DIVERSAS 1.000 COLOCAÇÃO DE TAPUME (POR METRO LINEAR NIVELAMENTO E ALINHAMENTO DE TESTADA por metro linear -— | os. CONSTRUÇÃO DE PISCINAS — por metro cúbicos. | 1.000 Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 29 (065) 3336-1419 — www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO B. CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” TABEL IV — aplicação para cobrança da Taxa de Licença relativa à veiculação de publicidade em geral Descrição Valor em UPFD Publicidade sonora por rodagem veículos 03 UPFD/por dia Publicidade por pit stop com fins lucrativos 02 UPED/ por dia Publicidade por utilização de faixas. cartazes e 0.5 UPFD/ por dia outros Publicidade por outdoor 03 UPFD/ por mês Publicidade de fachada - fora da isenção E 10 UPFD/por ano | Publicidade por distribuição de panfletos e 02 UPFD/por evento revistas Publicidade fixada em veículo 03 UPFD/por veiculo Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 30 (065) 3336-1419 — www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO - , CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” TABELA V-— Aplicação da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar Metodologia de cálculo, onde: 50% da CASCL — Custo Anual dos Serviços de Colete de Lixo. TAPD - Total da Área Predial de Diamantino. VCL - Valor de Coleta de Lixo por M2. ACM2 — Área Construída em M2 Equação: 50% CASCL VCL = x ACM2 TAPD Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 3 (065) 3336-1419 — www.camaradiamantino.mt.gov.br 31 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” TABELA VI - Aplicação da Taxa de Serviços Públicos f Et “Tem | Descrição Quantidade em UPFD 01 | Roçagem ou limpeza de terreno 10,0/ até 450m? se + a cada 100m2 mais 01 UPFD 02 Cessão de contêiner 7,0/ dia 03 Transporte de aterro — em caminhão c/ 4m” 5,0/viagem 04 Transporte de aterro — em caminhão c/ 8m' 8.0/viagem 05 Pá carregadeira 10.0/hora 06 Trator esteira 10,0/hora 07 Patrol 10,0/hora 08 Transporte de máquinas pesadas com deslocamento de 15 UPFD's até SO quilômetros 09 Transporte de máquinas pesadas com deslocamento 0,31/Km rodado acima de 50 quilômetros 10 Retirada de entulhos/detritos e serviços assemelhados 8icarga [=== 40 H Transporte de entulhos/detritos Siviagem 12 Retro escavadeira 10.0/hora —+ + 13 Transporte de Agua c/ 8m” 5.0/viagem 14 Escavadeira Hidráulica 15.0/hora Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 (065) 3336-1419 — www.camaradiamantino.mt.gov.br 32