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norma nº 1237/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1237 / 2018
Date 2018-07-18
EmentaINSTITUI A GRATIFICAÇÃO MENSAL PARA OS SERVIDORES EFETIVOS EM ATUAÇÃO NA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, PREGOEIROS, EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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25 de Julho de 2018 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIII | Nº 3.028
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
. LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2018/SRP
A Prefeitura Municipal de DIAMANTINO /MT torna público que ás 08:00
horas do dia de 06 Agosto de 2018, estará abrindo o pregão presencial,
para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUI-
SIÇÃO DE REFEIÇÕES POR KG E SEF-SERVICE PARA ATENDER A
DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE DIAMANTINO-MT. O
Edital poderá ser obtido junto ao Setor de Licitação do Poder Executivo de
Diamantino, durante o horário de expediente e também estará disponível
no site www.diamantino.mt.gov.br Maiores informações poderão ser solici-
tadas em horário de expediente através do telefone (65) 3336-6400/6423.
Diamantino /MT, 25 de Julho de 2018.
NICHOLAS DA COSTA MACHADO
Pregoeiro Oficial
. LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2018/SRP
A Prefeitura Municipal de DIAMANTINO /MT torna público que ás 10:00
horas do dia de 06 Agosto de 2018, estará abrindo o pregão presencial,
para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUI-
SIÇÃO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO (COFFE BREAK), PARA
ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
DIAMANTINO-MT. O Edital poderá ser obtido junto ao Setor de Licitação
do Poder Executivo de Diamantino, durante o horário de expediente e tam-
bém estará disponível no site www.diamantino.mt.gov.br Maiores informa-
ções poderão ser solicitadas em horário de expediente através do telefone
(65) 3336-6400/6423.
Diamantino /MT, 25 de Julho de 2018.
NICHOLAS DA COSTA MACHADO
Pregoeiro Oficial
. GABINETE
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Ref.: Auto de Infração nº 001/2018 - Procon
Trata-se de recurso apresentado em auto de infração lavrado pelo Procon
municipal em face da empresa Beb Fest, em razão de descumprimento às
determinações e convocações deste órgão integrante do Sistema Nacio-
nal de Defesa do Consumidor (SNDC).
Segundo consta dos autos, a empresa recorrente foi notificada para apre-
sentar, no prazo de três dias úteis, notas fiscais referentes à compra e ven-
da de gás de cozinha. Consta, ainda, que a notificação não foi atendida no
prazo legal, gerando a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Em sede recursal, foi aduzido que a proprietária da empresa, quando do
recebimento da notificação, estava acometida de problemas de saúde, ra-
zão pela qual não conseguiu atender à notificação no prazo fixado.
É a suma do necessário. Passo a decidir.
O Decreto nº 2.181, de 20 de Março de 1997, que dispõe sobre a organi-
zação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece
as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, estipula, em seu artigo dispõe:
“Art. 33, As práticas infrativas às normas de proteção e defesa do consu-
midor serão apuradas em processo administrativo, que terá início median-
te:
I- ato, por escrito, da autoridade competente;
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Il- lavratura de auto de infração;
HI- reclamação.
$ 1º Antecedendo à instauração do processo administrativo, poderá a au-
toridade competente abrir investigação preliminar, cabendo, para tanto,
requisitar dos fornecedores informações sobre as questões investigados,
resguardado o segredo industrial, na forma do disposto no $ 4º do art. 55
da Lei nº 8.078, de 1990.
$ 2º A recusa à prestação das informações ou o desrespeito às deter-
minações e convocações dos órgãos do SNDC caracterizam desobe-
diência, na forma do art. 330 do Código Penal, ficando a autoridade
administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da
prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabi-
veis.”
Não atendida a notificação no prazo e forma legal, incidiu a recorrente no
parágrafo segundo acima citado, sendo imperiosa a aplicação da penali-
dade cabível.
Quanto às alegações de descumprimento por motivos de saúde, tal fato
não merece guarida, na medida em que a recorrente não apresentou ne-
nhuma prova acerca desse fato, inviabilizando totalmente a reforma da de-
cisão do Procon municipal.
No entanto, entendo que a multa fora aplicada em montante excessivo, de
modo que sua redução se mostra razoável, tendo em vista que o descum-
primento foi unicamente relativo ao prazo.
Assim, mantenho a condenação, mas a reformo para aplicar penalidade
de 8 unidades padrão fiscal, correspondente a R$ 1073,92 (mil e setenta e
três reais e noventa e dois centavos).
Intime-se. Publique-se.
Diamantino — MT, 18 de julho de 2018
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GABINETE
LEI Nº 1.237/2018
Institui a gratificação mensal para os servidores efetivos em atuação na co-
missão permanente de licitação, pregoeiros, equipe de apoio e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Mu-
nicipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -Ficam instituídas gratificações mensais a serem atribuídas aos
servidores efetivos designados para comporem a Comissão Permanente
de Licitação na pessoa do Presidente, Secretário e Membro, ao Pregoeiro
e à equipe de apoio conforme estabelecido na Lei Federal nº 10.520/02 e
Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 2º - O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor de-
signado para cumprir mandato do Pregoeiro, Membro Titular da Comissão
Permanente de Licitação e Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, se-
rá a seguinte:
| - Presidente da Comissão e Pregoeiro: R$ 800,00 (oitocentos reais);
I|- Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação: R$ 400,00 (qua-
trocentos reais);
HI - Membro da Equipe de Apoio aos Pregoeiros: R$400,00 (quatrocentos
reais);
$1º - Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente como
Pregoeiro Titular, Presidente da Comissão, Membro da Equipe de Apoio
ao Pregoeiro ou Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação,
deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gra-
114 Assinado Digitalmente
25 de Julho de 2018 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIII | Nº 3.028
tificação referida na presente Resolução, ficando vedada a percepção cu-
mulativa de gratificação pela participação em mais de uma comissão ou
equipe.
82º - Membros da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe
de Apoio não podem ser nomeados como Gestor e Fiscal de Contratos.
$3º - O valor da Gratificação será reajustado na mesma data e com o mes-
mo índice da revisão geral anual, dos Servidores do Poder Legislativo Mu-
nicipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da
dotação orçamentária constante no orçamento vigente.
Art. 4º - Não terá direito à percepção de gratificação, pelo prazo de seu
afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo,
mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença-prêmio, li-
cença para tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento des-
ta vantagem se vincula à sua efetiva participação na comissão de licitação.
Parágrafo Único - Esta gratificação não terá incidência na remuneração
de férias e respectivo adicional de 1/3, licenças e 13º salário.
Art. 5º - As gratificações disciplinadas nesta Lei não serão incorporadas
aos vencimentos dos servidores em nenhuma hipótese.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário e com efeitos financeiros retroativos a 1º de
julho do corrente exercício.
Diamantino/MT, 18 de julho de 2018.
Eduardo Capistrano de Oliveira
Prefeito Municipal
GABINETE
PORTARIA Nº 105/2018
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diaman-
tino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Sr VANDERLEI SANTOS DA SILVA, brasileiro, solteiro,
portador do RG N.º 34.215.331-6 SSP/SP e CPF N.º 901.321.221-20 co-
mo Fiscal do Contrato n.º 065/2018, cujo OBJETO é: Contratação de Em-
presa Especializada para Eventual Aquisição de Coletores de Lixo móvel
para Reciclagem.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário,
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Diamantino/MT, 23 de julho de 2018.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GABINETE
ERRATA DA PORTARIA Nº 100/2018
Portaria n.º 100/2018 publicado no Diário Oficial dia 18/07/2018 Ed. N.º 3.
023
Correções:
ONDE SE LÊ:
Diamantino/MT, 28 de junho de 2018
LEIA-SE:
Diamantino/MT, 16 de julho de 2018
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Diamantino/MT, 24 de Julho de 2018.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
115
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO
LICITAÇÃO, GABINETE, ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO E
FINANCEIRO
RESULTADO DO PREGÃO 012/2018
Às 08h30min do dia 24 de julho de 2018, a pregoeira WANUSA SOARES
ALVES, reuniu-se com a Equipe de Apoio para a fase de credenciamento.
Após encerrado o prazo para credenciamento, a Pregoeira abriu a sessão
pública, as 09h00min, nenhuma empresa se fez presente, não havendo in-
teressados, aguardado o prazo em conformidade com às disposições con-
tidas no Edital e pela inexistência de propostas conforme a Lei de licita-
ções a Pregoeira declara “LICITAÇÃO DESERTA".
Por fim, registrou que o resultado do certame será publicado conforme
abertura do mesmo. Nada mais havendo a tratar a Senhora Pregoeira en-
cerrou a presente Sessão, lavrando-se a presente ata, que lida e achada
conforme, vai assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio.
VALDÉCIO LUIZ DA COSTA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
PREFEITURA JURIDICO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2017
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE FELIZ NATAL/MT.
CONTRATO Nº: 036/2017 — 1º TERMO ADITIVO
DATA ASSINATURA: 18 DE JULHO DE 2018
CREDOR: LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA
VIGÊNCIA: 19 DE JULHO DE 2019
OBJETO: A FINALIDADE DO PRESENTE TERMO ADITIVO É PRORRO-
GAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 036/2017, EM MAIS 12 (DOZE)
MESES.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONTRATO 019/2018.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL/MT.
CONTRATO Nº: 019/2018
DATA ASSINATURA: 17 DE JULHO DE 2018
CREDOR: JOSE UELITON LIMA DA SILVA
VIGENCIA: 16 DE AGOSTO DE 2018
VALOR: R$ 14.637,09 (quatorze mil e seiscentos e trinta e sete reais e no-
ve centavos).
OBJETO: ESTE CONTRATO TEM OS EFEITOS DA PRECARIEDADE
INERENTE AOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, FACE À URGENTE
NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE Médico.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONTRATO 020/2018.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL/MT.
CONTRATO Nº: 020/2018
DATA ASSINATURA: 17 DE JULHO DE 2018
CREDOR: UERGTON LIMA DA SILVA
VIGENCIA: 16 DE AGOSTO DE 2018
Assinado Digitalmente

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