br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

norma nº 1335/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1335 / 2020
Date 2020-03-03
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO §3º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 495 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.
native_id29045

Originating matéria

matéria 28949 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE DIAMANTINO 
ESTADO DE MATO CROSSO
LEI M UNICIPAL N° 1.335 de 03 de Março de 2020.
ALTERA A REDAÇÃO DO §3° DO ART. Io DA
LEI MUNICIPAL N° 495 DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2002.
A Câmara Municipal de Diamantino. Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. O §3° do Art. Io da Lei Municipal n° 495 de 26 
de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°(...)
§3° São isentos do pagamento da contribuição de que 
trata esta lei os consumidores domiciliados na zona rural 
do Município, os consumidores classe residencial da 
zona urbana com consumo de até 50KW/h e as 
Instituições Beneficentes de longa permanência para 
idosos.
Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 03 de Março de 2020.
Eduardo Capistrano de Oliveira
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 1
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT 
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br

open original →