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norma nº 8/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-01-22
EmentaDeterminar horário de expediente e atendimento ao público da Câmara Municipal, no período de recesso parlamentar
native_id31177

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25 de Janeiro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.653
1.2- A frequência para a execução da fiscalização do contrato dependerá
do objeto contratado, que poderá ser diário, semanal ou mensal.
2- DO RELATÓRIO DO FISCAL DE CONTRATO.
2.1- O relatório deve ser feito individualmente por contrato, mensal ou a
cada quadrimestre, e deverá constar assinatura do fiscal do contrato e do
presidente da Câmara, registrando que tomou ciência do relatório.
3-— Das Responsabilidades do Fiscal de Contrato.
3.1 - Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios.
3.2 - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
Parágrafo Único — Os demais esclarecimentos adicionais gerados em ra-
zão desta portaria, deverão ser solucionados junto a Unidade de Controle
Interno;
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, revoga-se
as demais disposições em contrário.
PUBLICA REGISTRA E CUMPRA —SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Curvelândia, Estado de
Mato Grosso, 11 de janeiro de 2021.
Marcos Felipe do Nascimento
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PORTARIA Nº 007/2021
PORTARIA Nº. 007/2021
CONCESSÃO DE LICENÇA DE LUTO À SERVIDORA MARIA MADALE-
NA DA SILVA NEVES.
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima, Presidente da Câmara Municipal de
Diamantino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o que dispõe no Art. 78, Il do Estatuto dos Servidores Muni-
cipais;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora Maria Madalena da Silva Neves, licença de
luto no período de 20 a 27 de janeiro de 2021, retornando aos trabalhos
no dia 28 de janeiro de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-
se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Diamantino-MT, 21 de janeiro de 2021
Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PORTARIA Nº 008/2021
PORTARIA Nº. 008/2021
Determinar horário de expediente e atendimento ao público da Câma-
ra Municipal, no período de recesso parlamentar
O Vereador Ranielli Patrick Arruda Lima, Presidente da Câmara Munici-
pal de Diamantino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei;
Considerando o período de recesso parlamentar.
Considerando a necessidade de se promover o equilíbrio econômico/finan-
ceiro da Câmara Municipal;
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o horário de expediente e atendimento ao público das
13h:00min as 17h:00min no período de 25 de janeiro a 29 de janeiro de
2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-
se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Diamantino, 22 de janeiro de 2021
Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO
CAMARA MUNICIPAL no
MINUTA DO TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA
UCMMAT
CONTRATO 001/2021
CONTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CE-
LEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICIPIO
DEDOM AQUINO/MT E A UCMMAT — UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICI-
PAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DOM
AQUINO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede adminis-
trativa no endereço (Rua, Avenida, Bairro, nº), inscrita no CNPJ sob o nº
01.975.051/0001-00, neste ato representada por seu (sua) Presidente, Sr.
(a), MARIA DE SOUZA OLIVEIRA portador (a) da Cédula de Identidade
RG n.º 295110 SSP/MT e CPF 632.635.991-00 e a UCMMAT — UNIÃO
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa
jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrati-
vos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.003.757/0001 -98, com
sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 1.713, esquina com a Rua Senador
Metello, na cidade de Cuiabá-MT, representado por seu presidente, Vere-
ador(a) EDCLAY LOPES COELHO, portador da Cédula de Identidade RG
nº 714428 SSP/MT, de comum acordo, resolvem celebrar o presente Ter-
mo de Filiação, mediante cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a filiação da Câmara Municipal de
Vereadores do Município de Dom Aquino/MT, junto à União das Câmaras
Municipais do Estado de Mato Grosso — UCMMAT, e, por consequência,
a adesão, na qualidade de associada, aos princípios e características ins-
titucionais da entidade de representação, conforme previsto em seu Esta-
tuto.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT
2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso deverá:
I- Zelar pelo cumprimento das disposições contidas em seu estatuto e no
presente termo de filiação;
Il- Promover o intercâmbio de experiências legislativas, através de semi-
nários, congressos, simpósios, propiciando a capacitação dos Agentes Pú-
blicos Municipais;
Hl- Promover a divulgação, difusão e publicação dos conhecimentos acu-
mulados através dos meios que se fizerem necessários;
IV- Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo e
exercer a representatividade dos Vereadores e das Câmaras Municipais
no Estado de Mato Grosso e no país;
V- Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e con-
tábil, além de orientação legislativa ao Poder Legislativo do Município de
Dom Aquino/MT
Assinado Digitalmente

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