| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-01-22 |
| Ementa | Determinar horário de expediente e atendimento ao público da Câmara Municipal, no período de recesso parlamentar |
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25 de Janeiro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.653 1.2- A frequência para a execução da fiscalização do contrato dependerá do objeto contratado, que poderá ser diário, semanal ou mensal. 2- DO RELATÓRIO DO FISCAL DE CONTRATO. 2.1- O relatório deve ser feito individualmente por contrato, mensal ou a cada quadrimestre, e deverá constar assinatura do fiscal do contrato e do presidente da Câmara, registrando que tomou ciência do relatório. 3-— Das Responsabilidades do Fiscal de Contrato. 3.1 - Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios. 3.2 - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; Parágrafo Único — Os demais esclarecimentos adicionais gerados em ra- zão desta portaria, deverão ser solucionados junto a Unidade de Controle Interno; Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, revoga-se as demais disposições em contrário. PUBLICA REGISTRA E CUMPRA —SE Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, 11 de janeiro de 2021. Marcos Felipe do Nascimento Presidente CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PORTARIA Nº 007/2021 PORTARIA Nº. 007/2021 CONCESSÃO DE LICENÇA DE LUTO À SERVIDORA MARIA MADALE- NA DA SILVA NEVES. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima, Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Considerando o que dispõe no Art. 78, Il do Estatuto dos Servidores Muni- cipais; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora Maria Madalena da Silva Neves, licença de luto no período de 20 a 27 de janeiro de 2021, retornando aos trabalhos no dia 28 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando- se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diamantino-MT, 21 de janeiro de 2021 Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PORTARIA Nº 008/2021 PORTARIA Nº. 008/2021 Determinar horário de expediente e atendimento ao público da Câma- ra Municipal, no período de recesso parlamentar O Vereador Ranielli Patrick Arruda Lima, Presidente da Câmara Munici- pal de Diamantino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Considerando o período de recesso parlamentar. Considerando a necessidade de se promover o equilíbrio econômico/finan- ceiro da Câmara Municipal; diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br RESOLVE: Art. 1º - Determinar o horário de expediente e atendimento ao público das 13h:00min as 17h:00min no período de 25 de janeiro a 29 de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando- se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diamantino, 22 de janeiro de 2021 Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente CAMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO CAMARA MUNICIPAL no MINUTA DO TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA UCMMAT CONTRATO 001/2021 CONTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CE- LEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICIPIO DEDOM AQUINO/MT E A UCMMAT — UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICI- PAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede adminis- trativa no endereço (Rua, Avenida, Bairro, nº), inscrita no CNPJ sob o nº 01.975.051/0001-00, neste ato representada por seu (sua) Presidente, Sr. (a), MARIA DE SOUZA OLIVEIRA portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 295110 SSP/MT e CPF 632.635.991-00 e a UCMMAT — UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrati- vos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.003.757/0001 -98, com sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metello, na cidade de Cuiabá-MT, representado por seu presidente, Vere- ador(a) EDCLAY LOPES COELHO, portador da Cédula de Identidade RG nº 714428 SSP/MT, de comum acordo, resolvem celebrar o presente Ter- mo de Filiação, mediante cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a filiação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Dom Aquino/MT, junto à União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso — UCMMAT, e, por consequência, a adesão, na qualidade de associada, aos princípios e características ins- titucionais da entidade de representação, conforme previsto em seu Esta- tuto. CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT 2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso deverá: I- Zelar pelo cumprimento das disposições contidas em seu estatuto e no presente termo de filiação; Il- Promover o intercâmbio de experiências legislativas, através de semi- nários, congressos, simpósios, propiciando a capacitação dos Agentes Pú- blicos Municipais; Hl- Promover a divulgação, difusão e publicação dos conhecimentos acu- mulados através dos meios que se fizerem necessários; IV- Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo e exercer a representatividade dos Vereadores e das Câmaras Municipais no Estado de Mato Grosso e no país; V- Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e con- tábil, além de orientação legislativa ao Poder Legislativo do Município de Dom Aquino/MT Assinado Digitalmente