| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas de caráter temporário para a mitigação de riscos da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19), bem como o sistema de rodízio dos servidores, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino - MT. |
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5 de Março de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.680 TRABALHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRE- SA. A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela pro- mulga a seguinte resolução: Artigo 1º- Altera o artigo 2º da Resolução de nº53/2020 de 18 de Setem- bro de 2020, que passa a ter a seguinte redação. Art. 2º Os uniformes serão diferenciados por setor, sendo da seguinte for- ma: A) ADMNISTRATIVO, SECRETARIA, RECEPÇÃO, COMPRAS E CON- TABILIDADE: Feminina Masculina Social de abertura frontal e botões Manga longa/Manga curta Tricoline com lycra / eslastano No lado superior esquerdo da camisa com a inscri- ção: “Câmara Municipal de Confresa — MT Azul Claro, com detalhes em azul marinho. |Azul Claro Social - Zíper e botão - Azul Marinho - Gabardine com elastano Social E Botões - Azul Marinho E Manga longa - Modelo Tipo Tecido Bordado Cor Modelo Tipo Cor Tecido Modelo Tipo Cor Tipo CAMISA CALÇA/ SAR” BLAIZER B) ADMNISTRATIVO, DIRETOR ADMINISTRATIVO, CONTROLE INTER- NO E JURÍDICO: Masculina Social de abertura frontal e botões Manga longa/Manga curta Tricoline com lycra / eslastano No lado superior esquerdo da camisa com a inscrição: “Câmara Municipal de Confresa — MT” Azul Claro, com detalhes em azul marinho. Feminina Modelo Tipo Tecido Bordado Cor CAMISA C) SERVIÇOS GERAIS: Modelo Tipo Tecido Bordado Cor Modelo Tipo Cor Tecido Modelo Cor Bordado, Tecido Baby Look Manga curta Malha fria No lado superior esquerdo da camisa com a inscri- ção: “Câmara Municipal de Confresa — MT Branca/Azul Claro Social Zíper e botão Azul Marinho Gabardine Com bolso no canto inferior esquerdo Azul Marinho No bolso do avental a inscrição: “Câmara Municipal de Confresa - MT”. Tricoline CAMISA CALÇA / SAIA? AVENTAL) D) VIGILÂNCIA: Social com dois bolsos um no lado superior esquerdo e outro no lado superior direito. Manga Curta Tricoline com lycra / eslastano No bolso superior esquerdo da camisa com a inscri- ção: “Câmara Municipal de Confresa — MT” Azul Claro, com detalhes em azul marinho. Social Zíper e botão Azul Marinho Gabardine com elastano Modelo Tipo Tecido Bordado, Cor Modelo Tipo Cor Tecido CAMISA CALÇA E) MOTORISTA: Modelo Tipo Tecido Social Manga curta/Manga longa com dois bolsos Tricoline com lycra / eslastano CAMISA diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br No bolso superior esquerdo da camisa com a inscri- ção: “Câmara Municipal de Confresa — MT” Azul Claro Social Zíper e botão Preta Gabardine com elastano Bordado Cor Modelo Tipo Cor Tecido CALÇA Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Confresa — MT, 04 de Março de 2021. CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA PORTARIA Nº13/2021 - CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES PORTARIA Nº13/2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA. CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA, presidente da Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M. RESOLVE: Art. 1º « Concede férias aos servidores, conforme discriminados: PERÍODO 06.02.2020 à 05/02/ 2021 GOZO 10/03 à 29/03/ 2021 NOME Itamara Pais Pereira da Sil- va iheiro Filho 30/12/2019 à 29/12/ 08/03 à 17/03/ Carlos Roberto Ribeiro Filho|2020 2021 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 3º « Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos 04 de Março de 2021. CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PORTARIA Nº 20/2021 PORTARIA Nº. 20/2021 Dispõe sobre medidas de caráter temporário para a mitigação de riscos da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19), bem como o sistema de rodízio dos servidores, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino -MT. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e, CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto nº. 462, de 22 de abril de 2020, que autorizou a revisão das medidas não farmacológicas excep- cionais, restritivas à circulação e às atividades privadas, adotadas até o momento no Estado de Mato Grosso, caso a taxa de ocupação de leitos públicos de UTIS, exclusivos para Covid-19, atingisse o percentual de 60% (sessenta por cento); CONSIDERANDO os dados contidos no Painel Epidemiológico nº. 358 Co- ronavirus/Covid-19 Mato Grosso, de 01º março de 2021, da Secretaria Es- tadual de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está em 87,95% (oitenta e sete vírgula noventa e cinco por cento), bem como DECRETO ESTADUAL nº. 836, de 01 de março de 2021; CONSIDERANDO, o crescimento da taxa de contaminação do novo coro- navírus em todos os municípios do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 36/2021, de 01 de março de 2021; Ki Assinado Digitalmente 5 de Março de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.680 CONSIDERANDO ainda, o Decreto Estadual nº. 836/2021, de 01 de mar- ço de 2021; RESOLVE: Art. 1º Adotar medidas para mitigação de riscos da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Diaman- tino de acordo com o Decreto Municipal nº. 36/2021. Art. 2º Fica instituído o regime de tele trabalho obrigatório nos moldes da Resolução 72/2020 nas unidades administrativas desta Câmara Municipal, como medida excepcional e transitória aos servidores com doença crôni- ca, diabéticos, ou que tiverem dependentes que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, devidamente comprovadas por atestado médico ou por indicação do serviço médico, as gestantes e lac- tantes; $ 1º - O regime de tele trabalho, para efeitos desta Portaria, consiste no exercício remoto de atividades funcionais durante o horário de expediente, devendo o servidor fazer uso dos sistemas informatizados da Câmara Mu- nicipal e manter-se disponível ao acesso via telefone, e-mail e WhatsApp. Art. 3º As unidades administrativas pertencentes a Câmara Municipal de Diamantino, deverão funcionar com 50% de seu quadro funcional em sis- tema de revezamento conforme anexo único. Art. 4º Os eventos institucionais que demandarem o uso do Plenário res- peitarão o limite de 30% da capacidade máxima do local. Art. 5º Aplica-se o disposto nesta Portaria a todos que prestam serviço a esta Casa de Leis. Art. 6º Os servidores da vigilância deverão desempenhar suas atividades normalmente. Art. 7º Os atendimentos e protocolos para demandas urgentes deverão ser enviados ao seguinte endereço eletrônico: secretariaDdiamantino.mt.leg. bre através do telefone (65) 3336-1419. Parágrafo único: Os critérios das demandas urgentes serão analisados pe- lo Presidente da Câmara Municipal de Diamantino. Art. 8º Os casos omissos serão avaliados pela Presidência da Câmara Mu- nicipal de Diamantino. Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 04 de março de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diamantino-MT, 03 de Março de 2021. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente da Câmara Municipal de Diamantino ANEXO ÚNICO TABELA DE ESCALAS PERIODO DE 04 A 18 DE MARÇO DE 2021 041 03 05/ 03 x x x 08/ 03 x x 097 03 10/ 03 x x 117 03 12/ 03 x x 15/ 03 x x 16/ 03 17/ 03 x x 18/ SERVIDOR 03 Lucimara Costa Barros Cleyton Vilmar de Oliveira Zucchi Fábio Tomekiti Fukushima Paulo Cezar da Cruz Fon- seca Kátia Aparecida do Prado Konrad Sonia Juliana Jesus da Sil- va Marli Dias Duartes Coim- bra Maria Madalena da Silva Neves Carmelita Sardanha de Souza Nayara Bonfim Freitas Gerson Vidal de Souza Eder Wilson da Costa Soa- res x x x|x x|x x|x x[x diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 12 Luiz Carlos Rodrigues de Almeida CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 03/2021 ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 003/2021. Dispõe sobre medidas de caráter temporário para mitigação de riscos da doença causada pelo novo corona vírus (COVID-19), nas sessões ordinárias, extraordináris e solenes, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino-MT. CONSIDERANDO a Pandemia mundial do novo coronavírus Covid-19; CONSIDERANDO a Lei 13.979/2020, que define medidas para enfrentar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus e como orientações do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 836 de 01 de março de 2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 36 de 01 de março de 2021; CONSIDERANDO que os Decretos acima mencionados estabeleceram a autorização para funcionamento das atividades e serviços, de segunda a sexta-feira, somente no período compreendido entre às 05h00m e 19h00- min; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o funcionamento dos traba- lhos legislativos, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino-MT, ao Decreto Estadual nº 836 de 01 de março de 2021 e ao Decreto Municipal nº 36 de 01 de março de 2021; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal junto ao 'RE 600063" firmou a seguinte tese em repercussão geral: “nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante- se a imunidade do vereador”; CONSIDERANDO, que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Dia- mantino, em seu artigo 123 alínea “b”, confere ao Presidente da Câmara a prerrogativa de autorizar a fala dos vereadores fora da Tribuna; O Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Gros- so, no uso de suas atribuições legais, baixa o seguinte ATO: Art. 1º - Fica regulamentado que, excepcionalmente, as Sessões Ordiná- rias, bem como a Sessão Solene alusiva ao Dia Internacional da Mulher, terão início às 15h00min (quinze horas). Parágrafo Único — Deverá ser observado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do Plenário, incluindo os Membros, servidores cuja a presença se faça necessária e a imprensa. Art. 2º - Excepcional e temporariamente, cada Vereador poderá conceder, no máximo, 01 (uma) Moção de Aplauso, por sessão. Parágrafo Único — Será permitido apenas 01 (um) convidado por homena- geado, respeitando-se a limitação de ocupação de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do Plenário. Art. 3º - Excepcional e temporariamente, o uso da palavra dos Vereadores, no Pequeno Expediente, se dará do seu assento individual. Parágrafo Único — Ficam mantidas as disposições regimentais quanto ao uso da Tribuna Livre. Art. 4º - As medias instituídas no presente Ato terão vigência pelo prazo de 14 (quatorze dias), prorrogáveis em caso de necessidade. Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação. Diamantino-MT, 04 de março de 2021. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente Assinado Digitalmente