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norma nº 20/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-03-03
EmentaDispõe sobre medidas de caráter temporário para a mitigação de riscos da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19), bem como o sistema de rodízio dos servidores, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino - MT.
native_id31569

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5 de Março de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.680
TRABALHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRE-
SA.
A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela pro-
mulga a seguinte resolução:
Artigo 1º- Altera o artigo 2º da Resolução de nº53/2020 de 18 de Setem-
bro de 2020, que passa a ter a seguinte redação.
Art. 2º Os uniformes serão diferenciados por setor, sendo da seguinte for-
ma:
A) ADMNISTRATIVO, SECRETARIA, RECEPÇÃO, COMPRAS E CON-
TABILIDADE:
Feminina Masculina
Social de abertura frontal e botões
Manga longa/Manga curta
Tricoline com lycra / eslastano
No lado superior esquerdo da camisa com a inscri-
ção: “Câmara Municipal de Confresa — MT
Azul Claro, com detalhes em azul marinho. |Azul Claro
Social -
Zíper e botão -
Azul Marinho -
Gabardine com elastano
Social E
Botões -
Azul Marinho E
Manga longa -
Modelo
Tipo
Tecido
Bordado
Cor
Modelo
Tipo
Cor
Tecido
Modelo
Tipo
Cor
Tipo
CAMISA
CALÇA/
SAR”
BLAIZER
B) ADMNISTRATIVO, DIRETOR ADMINISTRATIVO, CONTROLE INTER-
NO E JURÍDICO:
Masculina
Social de abertura frontal e botões
Manga longa/Manga curta
Tricoline com lycra / eslastano
No lado superior esquerdo da camisa com a inscrição:
“Câmara Municipal de Confresa — MT”
Azul Claro, com detalhes em azul marinho.
Feminina
Modelo
Tipo
Tecido
Bordado
Cor
CAMISA
C) SERVIÇOS GERAIS:
Modelo
Tipo
Tecido
Bordado
Cor
Modelo
Tipo
Cor
Tecido
Modelo
Cor
Bordado,
Tecido
Baby Look
Manga curta
Malha fria
No lado superior esquerdo da camisa com a inscri-
ção: “Câmara Municipal de Confresa — MT
Branca/Azul Claro
Social
Zíper e botão
Azul Marinho
Gabardine
Com bolso no canto inferior esquerdo
Azul Marinho
No bolso do avental a inscrição: “Câmara Municipal
de Confresa - MT”.
Tricoline
CAMISA
CALÇA /
SAIA?
AVENTAL)
D) VIGILÂNCIA:
Social com dois bolsos um no lado superior esquerdo
e outro no lado superior direito.
Manga Curta
Tricoline com lycra / eslastano
No bolso superior esquerdo da camisa com a inscri-
ção: “Câmara Municipal de Confresa — MT”
Azul Claro, com detalhes em azul marinho.
Social
Zíper e botão
Azul Marinho
Gabardine com elastano
Modelo
Tipo
Tecido
Bordado,
Cor
Modelo
Tipo
Cor
Tecido
CAMISA
CALÇA
E) MOTORISTA:
Modelo
Tipo
Tecido
Social
Manga curta/Manga longa com dois bolsos
Tricoline com lycra / eslastano
CAMISA
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
No bolso superior esquerdo da camisa com a inscri-
ção: “Câmara Municipal de Confresa — MT”
Azul Claro
Social
Zíper e botão
Preta
Gabardine com elastano
Bordado
Cor
Modelo
Tipo
Cor
Tecido
CALÇA
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa — MT, 04 de Março de 2021.
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
PORTARIA Nº13/2021 - CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES
PORTARIA Nº13/2021
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA.
CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA, presidente da Câmara Municipal de
Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que
lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M.
RESOLVE:
Art. 1º « Concede férias aos servidores, conforme discriminados:
PERÍODO
06.02.2020 à 05/02/
2021
GOZO
10/03 à 29/03/
2021
NOME
Itamara Pais Pereira da Sil-
va
iheiro Filho 30/12/2019 à 29/12/ 08/03 à 17/03/
Carlos Roberto Ribeiro Filho|2020 2021
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º « Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos
04 de Março de 2021.
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PORTARIA Nº 20/2021
PORTARIA Nº. 20/2021
Dispõe sobre medidas de caráter temporário para a mitigação de riscos da
doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19), bem como o sistema
de rodízio dos servidores, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino
-MT.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento
Interno e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto nº. 462, de 22 de abril
de 2020, que autorizou a revisão das medidas não farmacológicas excep-
cionais, restritivas à circulação e às atividades privadas, adotadas até o
momento no Estado de Mato Grosso, caso a taxa de ocupação de leitos
públicos de UTIS, exclusivos para Covid-19, atingisse o percentual de 60%
(sessenta por cento);
CONSIDERANDO os dados contidos no Painel Epidemiológico nº. 358 Co-
ronavirus/Covid-19 Mato Grosso, de 01º março de 2021, da Secretaria Es-
tadual de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos
de UTIs no Estado de Mato Grosso está em 87,95% (oitenta e sete vírgula
noventa e cinco por cento), bem como DECRETO ESTADUAL nº. 836, de
01 de março de 2021;
CONSIDERANDO, o crescimento da taxa de contaminação do novo coro-
navírus em todos os municípios do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 36/2021, de 01 de março de
2021;
Ki Assinado Digitalmente
5 de Março de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.680
CONSIDERANDO ainda, o Decreto Estadual nº. 836/2021, de 01 de mar-
ço de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Adotar medidas para mitigação de riscos da doença causada pelo
novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Diaman-
tino de acordo com o Decreto Municipal nº. 36/2021.
Art. 2º Fica instituído o regime de tele trabalho obrigatório nos moldes da
Resolução 72/2020 nas unidades administrativas desta Câmara Municipal,
como medida excepcional e transitória aos servidores com doença crôni-
ca, diabéticos, ou que tiverem dependentes que compõem grupo de risco
de aumento de mortalidade por COVID-19, devidamente comprovadas por
atestado médico ou por indicação do serviço médico, as gestantes e lac-
tantes;
$ 1º - O regime de tele trabalho, para efeitos desta Portaria, consiste no
exercício remoto de atividades funcionais durante o horário de expediente,
devendo o servidor fazer uso dos sistemas informatizados da Câmara Mu-
nicipal e manter-se disponível ao acesso via telefone, e-mail e WhatsApp.
Art. 3º As unidades administrativas pertencentes a Câmara Municipal de
Diamantino, deverão funcionar com 50% de seu quadro funcional em sis-
tema de revezamento conforme anexo único.
Art. 4º Os eventos institucionais que demandarem o uso do Plenário res-
peitarão o limite de 30% da capacidade máxima do local.
Art. 5º Aplica-se o disposto nesta Portaria a todos que prestam serviço a
esta Casa de Leis.
Art. 6º Os servidores da vigilância deverão desempenhar suas atividades
normalmente.
Art. 7º Os atendimentos e protocolos para demandas urgentes deverão ser
enviados ao seguinte endereço eletrônico: secretariaDdiamantino.mt.leg.
bre através do telefone (65) 3336-1419.
Parágrafo único: Os critérios das demandas urgentes serão analisados pe-
lo Presidente da Câmara Municipal de Diamantino.
Art. 8º Os casos omissos serão avaliados pela Presidência da Câmara Mu-
nicipal de Diamantino.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 04 de março de 2021,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Diamantino-MT, 03 de Março de 2021.
Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
ANEXO ÚNICO
TABELA DE ESCALAS PERIODO DE 04 A 18 DE MARÇO DE 2021
041
03
05/
03
x
x
x
08/
03
x
x
097
03
10/
03
x
x
117
03
12/
03
x
x
15/
03
x
x
16/
03
17/
03
x
x
18/
SERVIDOR 03
Lucimara Costa Barros
Cleyton Vilmar de Oliveira
Zucchi
Fábio Tomekiti Fukushima
Paulo Cezar da Cruz Fon-
seca
Kátia Aparecida do Prado
Konrad
Sonia Juliana Jesus da Sil-
va
Marli Dias Duartes Coim-
bra
Maria Madalena da Silva
Neves
Carmelita Sardanha de
Souza
Nayara Bonfim Freitas
Gerson Vidal de Souza
Eder Wilson da Costa Soa-
res
x
x
x|x
x|x
x|x
x[x
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
12
Luiz Carlos Rodrigues de
Almeida
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 03/2021
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 003/2021.
Dispõe sobre medidas de caráter temporário para mitigação de riscos
da doença causada pelo novo corona vírus (COVID-19), nas sessões
ordinárias, extraordináris e solenes, no âmbito da Câmara Municipal de
Diamantino-MT.
CONSIDERANDO a Pandemia mundial do novo coronavírus Covid-19;
CONSIDERANDO a Lei 13.979/2020, que define medidas para enfrentar a
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavirus e como orientações do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 836 de 01 de março de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 36 de 01 de março de 2021;
CONSIDERANDO que os Decretos acima mencionados estabeleceram a
autorização para funcionamento das atividades e serviços, de segunda a
sexta-feira, somente no período compreendido entre às 05h00m e 19h00-
min;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o funcionamento dos traba-
lhos legislativos, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino-MT, ao
Decreto Estadual nº 836 de 01 de março de 2021 e ao Decreto Municipal
nº 36 de 01 de março de 2021;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal junto ao 'RE 600063"
firmou a seguinte tese em repercussão geral: “nos limites da circunscrição
do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-
se a imunidade do vereador”;
CONSIDERANDO, que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Dia-
mantino, em seu artigo 123 alínea “b”, confere ao Presidente da Câmara a
prerrogativa de autorizar a fala dos vereadores fora da Tribuna;
O Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Gros-
so, no uso de suas atribuições legais, baixa o seguinte ATO:
Art. 1º - Fica regulamentado que, excepcionalmente, as Sessões Ordiná-
rias, bem como a Sessão Solene alusiva ao Dia Internacional da Mulher,
terão início às 15h00min (quinze horas).
Parágrafo Único — Deverá ser observado o limite de 30% (trinta por cento)
da capacidade máxima do Plenário, incluindo os Membros, servidores cuja
a presença se faça necessária e a imprensa.
Art. 2º - Excepcional e temporariamente, cada Vereador poderá conceder,
no máximo, 01 (uma) Moção de Aplauso, por sessão.
Parágrafo Único — Será permitido apenas 01 (um) convidado por homena-
geado, respeitando-se a limitação de ocupação de 30% (trinta por cento)
da capacidade máxima do Plenário.
Art. 3º - Excepcional e temporariamente, o uso da palavra dos Vereadores,
no Pequeno Expediente, se dará do seu assento individual.
Parágrafo Único — Ficam mantidas as disposições regimentais quanto ao
uso da Tribuna Livre.
Art. 4º - As medias instituídas no presente Ato terão vigência pelo prazo de
14 (quatorze dias), prorrogáveis em caso de necessidade.
Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Diamantino-MT, 04 de março de 2021.
Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
Assinado Digitalmente

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