| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas de caráter temporário para a mitigação de riscos da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19), suspendendo o atendimento ao público de forma presencial, bem como instituindo o regime de teletrabalho e o sistema de revezamento, dentre outras disposições, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino - MT |
| native_id | 31707 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
19 de Março de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.690 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 12.1 - Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Anexo | deste Edital, que desde ficam vinculados para fins de Contratação. 12.2 - A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 —- A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de quantidade ou especificação do objeto se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência. 13.2 — O CONTRATADO somente poderá sub-contratar a execução do fornecimento dos serviços com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável pelos serviços entregues pela sub-contratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela im- putáveis. 13.3 — As prorrogações de prazo de execução de etapa de fornecimento dos serviços serão processados nos termos do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93. 13.4 — As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DO FORO 14.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 14.2- E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes. CONFRESA - MT, de de 2.021. CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA — MT. ASSINATURA: ASSINATURA: O presente contrato foi analisado e aprovado pela assessoria jurídica deste Legislativo Municipal. /2021. Assessor Jurídico CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PORTARIA Nº 21/2021 PORTARIA Nº. 021/2021 Dispõe sobre medidas de caráter temporário para a mitigação de riscos da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19), com a suspensão do atendimento ao público presencial, instituir o teletrabalho e o sistema de rodízio dos servidores, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino — MT, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº. 836 de 01º de março de 2021, que atualizou as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19, prorrogado até dia 04 de abril de 2021, pelo Decreto Estadu- al nº. 861 de 15 de março de 2021. CONSIDERANDO os dados contidos no Painel Epidemiológico nº. 373 Co- ronavírus/Covid-19 Mato Grosso, de 16 de março de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públi- cos de UTIs no Estado de Mato Grosso está em 97,2% (noventa e sete virgula dois por cento). CONSIDERANDO, que o Município de Diamantino/MT passou para a clas- sificação de risco alto, conforme Boletim Informativo de 17 de Março de 2021 e com o Decreto Municipal 53/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 53/2021, de 18 de março de 2021; RESOLVE: diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br Art. 1º Adotar medidas para mitigação de riscos da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Diaman- tino de acordo com o Decreto Municipal nº. 53/2021, ficando suspenso o atendimento ao público presencial. Art. 2º Fica instituído o regime de teletrabalho obrigatório nas unidades ad- ministrativas desta Câmara Municipal, como medida excepcional e transi- tória, obedecendo no que couber, as disposições da Resolução 72/2020, aos servidores ocupantes dos cargos de Auditor Público Interno, Assisten- te Legislativo |, Assistente Legislativo Il, Contador e Técnico em Informáti- ca; $ 1º - O regime de teletrabalho, para efeitos desta Portaria, consiste no exercício remoto de atividades funcionais durante o horário de expediente, devendo o servidor fazer uso dos sistemas informatizados da Câmara Mu- nicipal e manter-se disponível ao acesso via telefone, e-mail e WhatsApp; $2º- O servidor em regime de teletrabalho deverá apresentar relatório se- manal das atividades realizadas, conforme modelo constante do Anexo I, ao Coordenador Geral que, posteriormente dará ciência à Presidência; $ 3º - Estando em ordem o relatório de atividades apresentado, este será arquivado pelo servidor responsável pelo setor de recursos humanos, jun- tando ao arquivo referente à ficha funcional do servidor; $4º - Fica permitido retirar processos e demais documentos das depen- dências do órgão, quando necessário, somente mediante assinatura de termo de recebimento e responsabilidade, conforme modelo constante do Anexo II, ressalvando a possibilidade de os mesmos serem enviados digi- talizados, via e-mail institucional, e devolvê-los íntegros ao término do tra- balho ou quando solicitado pela chefia imediata ou a Presidência; $ 5º - Será permitido o uso de equipamentos, suprimentos e materiais de expediente da Câmara Municipal de Diamantino/MT, pelos servidores, desde que devidamente justificado, com a autorização prévia da Presidên- Assinado Digitalmente 19 de Março de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.690 cia e mediante a assinatura do Termo de Recebimento e de Responsabili- dade, conforme modelo constante do Anexo III. Art. 3º Os servidores ocupantes dos cargos de agente de limpeza e ma- nutenção, recepcionista, assessor da presidência e motorista, trabalharão em sistema de revezamento, em dias alternados, conforme anexo IV. Art. 4º O Coordenador Geral e Chefe de Serviços Gerais trabalharão em dias alternados, conforme anexo IV, ficando à disposição para qualquer ato que faça necessária a sua presença nas dependências da Câmara Mu- nicipal. Art. 5º Os servidores da vigilância deverão desempenhar suas atividades normalmente. Art. 6º As reuniões que se fizerem necessárias serão realizadas de forma virtual, ficando suspensa a realização de eventos institucionais de forma presencial. Art. 7º O atendimento e protocolo deverão ser enviados ao seguinte en- dereço eletrônico: secretaria(QDdiamantino.mt.leg.br e através do telefone (65) 3336-1419, além destes canais, os demais atendimentos administra- tivos deverão ser realizados conforme anexo V. Art. 8º Deverá ser realizado agendamento prévio para a entrega de docu- mentos vindos de outros Poderes, Órgãos e Entidades, que não puderem ser enviados de forma digital. Art. 9º Fica proibida a cessão de uso do Plenário. Art.10 Para as sessões ordinárias, solenes e extraordinárias da Câmara Municipal, comparecerão os respectivos servidores: ? Gerson Vidal — coordenador geral; ? Paulo Cezar da Cruz Fonseca — técnico de informática; ? Marli Dias Duartes Coimbra — assistente legislativo Il, em revezamento com a servidora Maria Madalena da Silva Neves — assistente legislativo |; ? Nayara Bonfim Freitas — Chefe de Serviços Gerais. Art. 11 Aplica-se o disposto nesta Portaria a todos que prestam serviços a esta Casa de Leis. Art. 12 Os servidores com doença crônica, diabéticos, ou que tiverem de- pendentes que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, devidamente comprovadas por atestado médico ou por indica- ção do serviço médico, as gestantes e lactantes, ficarão dispensados de desempenhar suas funções junto às Sessões Ordinárias, Solenes ou Ex- traordinárias. Art. 13 Os casos omissos serão avaliados pela Presidência da Câmara Municipal de Diamantino. Art. 14 Esta portaria entrará em vigor a partir de 18 de março de 2021, com efeitos até 28 de março de 2021, altera a portaria nº. 72/2020, revogando- se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 20/2021. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diamantino-MT, 18 de Março de 2021. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente da Câmara Municipal de Diamantino ANEXO | RELATORIO DE ATIVIDADES Servidor(a): DATA ATIVIDADE Nº PROCEDIMENTO Recebidoem / / / Matrícula: Recebido em Lo Coordenador Geral Presidente da Câmara Municipal de Diamantino/MT Recebidoem / / diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br Responsável pelo Setor de Recursos Humanos ANEXO II TERMO DE RESPONSABILIDADE RETIRADA DE DOCUMENTOS Processo/Contrato nº.: Data: 11 Especificação: Declaração Declaro para fins de RESPONSABILIDADE, que recebi nesta data o(s) processo(s), contrato(s), documento(s) acima citado(s), sem rasuras, em perfeitas condições de manuseio, para fins de: » devendo zelar pela sua guarda, conservação e devolução no prazo devido, e nas condições de liberação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. Nome: E-mail: Cargo: Fone: RECEBI O PROCESSO/CONTRATO/OUTRO DOCUMENTO DESTA SO- LICITAÇÃO EM PERFEITAS CONDIÇÕES Assinatura do solicitante Liberado por: PREVISÃO DE DEVOLUÇÃO: | DATA DA DEVOLUÇÃO: | ANEXO III TERMO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 1 Patrimônio nº.: Data: Equipamento (s): Declaração Declaro para fins de RESPONSABILIDADE, que recebi nesta data o(s) equipamento(s) acima citado(s) em perfeitas condições de uso, para fins de: , devendo zelar pela sua guarda, conservação e devolução no prazo devido, e nas condi- ções de liberação, comprometendo-me a substituí-lo em caso de perda ou estrago irreparável, por idêntico ou similar indicado pela Câmara Municipal de Diamantino/MT. Nome: E-mail: Cargo: Fone: RECEBI O EQUIPAMENTO/MATERIAL DESTA SOLICITAÇÃO EM PER- FEITAS CONDIÇÕES Assinatura do solicitante Liberado por: PREVISÃO DE DEVOLUÇÃO: | DATA DA DEVOLUÇÃO: | ANEXO IV TABELA DE ESCALA PERÍODO DE 18 DE MARÇO A 28 DE MARÇO DE 2021 20 Assinado Digitalmente 19 de Março de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.690 SERVIDOR 18/03 19/03 22/03 23/03 24/03 25/03 26/03 Gerson Vidal de Souza X X XX Kátia Aparecida do Prado Konrad X X X Carmelita Sardanha de Souza X X X X Sonia Juliana Jesus da Silva X X X Nayara Bonfim Freitas X X X X Luiz Carlos Rodrigues de Almeida X X X Eder Wilson da Costa Soares X X X X ANEXO V - Presidente da Câmara Ranielli Patrick Arruda Lima e-mail: presidencia(Ddiamantino.mt.leg.br - Coordenador Geral Gerson Vidal de Souza e-mail: coordenadoriaQQdiamantino.mt.leg.br - Chefe de Serviços Gerais Nayara Bonfim Freitas e-mail: manutencao(Ddiamantino.mt.leg.br - Setor de Informática/Pregoeiro/Aplic/Patrimônio Paulo Cezar da Cruz Fonseca e-mail: paulo(Ddiamantino.mt.leg.br e-mail: licitaQDdiamantino.mt.leg.br - Auditor Público interno Fabio Tomekiti Fukushima e-mail: uci(Ddiamantino.mt.leg.br - Advogada Aline Simony Stella e-mail: juridicoQ)diamantino.mt.leg.br - Contador Cleyton Vilmar de Oliveira Zucchi e-mail: contabilidadeQQdiamantino.mt.leg.br - Secretaria Legislativa Maria Madalena Da Silva Neves Marli Dias Duartes Coimbra e-mail: secretaria(QDdiamantino.mt.leg.br - Presidente da Comissão de Licitação Sonia Juliana Jesus da Silva e-mail: licita(Ddiamantino.mt.leg.br - Recursos Humanos/Compras/Ouvidoria Lucimara Costa Barros e-mail: rh)diamantino.mt.leg.br e-mail: financeiroDdiamantino.mt.leg.br e-mail: ouvidoria(QQdiamantino.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 05/2021 ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 005/2021 Dispõe sobre medidas de caráter temporário para mitigação de riscos da doença causada pelo novo corona vírus (COVID-19), nas sessões or- diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br dinárias, extraordinárias e solenes, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino-MT. CONSIDERANDO a Pandemia mundial do novo coronavírus Covid-19; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº. 836 de 01º de março de 2021, que atualizou as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19, prorrogado até dia 04 de abril de 2021, pelo Decreto Estadu- al nº. 861 de 15 de março de 2021. CONSIDERANDO os dados contidos no Painel Epidemiológico nº. 373 Co- ronavirus/Covid-19 Mato Grosso, de 16 de março de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públi- cos de UTIs no Estado de Mato Grosso está em 97,2% (noventa e sete virgula dois por cento). CONSIDERANDO, que o Município de Diamantino/MT passou para a clas- sificação de risco alto, conforme Boletim Informativo de 17 de Março de 2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 53/2021, de 18 de março de 2021; O Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Gros- so, no uso de suas atribuições legais, baixa o seguinte ATO: Art. 1º - Fica regulamentado que, excepcionalmente, as Sessões Ordinári- as, Solenes e Extraordinárias, terão início às 14h00min (quatorze horas). Parágrafo único. Apenas a pessoa inscrita para o uso da Tribuna Livre po- derá permanecer nas dependências do Plenário, desde que o pedido te- nha sido previamente deferido, devendo observar as recomendações bá- sicas do Ministério da Saúde, especialmente o uso obrigatório de máscara e o necessário distanciamento dos vereadores, servidores e demais pes- soas cuja presença se faça necessária. Art. 2º - As sessões de que trata o art. 1º serão transmitidas apenas de forma virtual, via rádio e/ou outros mecanismos tecnológicos, sem público presente. Art. 3º - Excepcional e temporariamente, fica suspensa a entrega de mo- ções nas dependências do Plenário. Art. 4º - O Vereador, no uso da palavra, no Pequeno Expediente, da Tribu- na, é obrigatório o uso de máscara. Art. 5º - Os Vereadores com doença crônica, diabéticos, ou que forem por- tadores de outras doenças que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, devidamente comprovadas por atestado médi- co ou por indicação do serviço médico, as gestantes e lactantes, ficarão dispensados de participar das Sessões Ordinárias, Solenes ou Extraordi- nárias, sem prejuízo do subsídio. Art. 6º - As medidas instituídas no presente Ato terão vigência pelo prazo de 10 (dez dias), prorrogáveis em caso de necessidade. Art. 7º - Este Ato entra em vigor a partir de 18 de março de 2021, revogando-se o Ato da Presidência nº 03/2021 e o Ato da Presidência nº 04/2021. Diamantino-MT, 18 de março de 2021. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente CAMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO CAMARA MUNICIPAL COVID-19: PORTARIA N.º 007/2021 Portaria n.º 007/2021 Dom Aquino/MT, em 17 de março de 2021. Estabelece novas condições para atendimento ao público, que será reali- zado por meio de telefone, WhatsApp ou e-mail, suspensão do ponto ele- trônico da Câmara Municipal de Dom Aquino/MT, como medida preventiva à propagação do COVID-19 provocado pelo novo coronavírus. Assinado Digitalmente