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norma nº 21/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaDispõe sobre medidas de caráter temporário para a mitigação de riscos da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19), suspendendo o atendimento ao público de forma presencial, bem como instituindo o regime de teletrabalho e o sistema de revezamento, dentre outras disposições, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino - MT
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19 de Março de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.690
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO
OBJETO
12.1 - Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Anexo | deste Edital, que desde ficam vinculados para fins de Contratação.
12.2 - A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de
Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 —- A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de quantidade ou especificação do objeto se houver motivo justificado e fundamentado com
a necessária antecedência.
13.2 — O CONTRATADO somente poderá sub-contratar a execução do fornecimento dos serviços com a prévia concordância da CONTRATANTE,
ficando, neste caso, solidariamente responsável pelos serviços entregues pela sub-contratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela im-
putáveis.
13.3 — As prorrogações de prazo de execução de etapa de fornecimento dos serviços serão processados nos termos do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.
13.4 — As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DO FORO
14.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2- E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos
os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
CONFRESA - MT, de
de 2.021. CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA — MT.
ASSINATURA:
ASSINATURA:
O presente contrato foi analisado e aprovado pela assessoria jurídica deste Legislativo Municipal.
/2021.
Assessor Jurídico
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PORTARIA Nº 21/2021
PORTARIA Nº. 021/2021
Dispõe sobre medidas de caráter temporário para a mitigação de riscos da
doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19), com a suspensão do
atendimento ao público presencial, instituir o teletrabalho e o sistema de
rodízio dos servidores, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino —
MT, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento
Interno e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº. 836 de 01º de março
de 2021, que atualizou as medidas restritivas para conter a disseminação
da Covid-19, prorrogado até dia 04 de abril de 2021, pelo Decreto Estadu-
al nº. 861 de 15 de março de 2021.
CONSIDERANDO os dados contidos no Painel Epidemiológico nº. 373 Co-
ronavírus/Covid-19 Mato Grosso, de 16 de março de 2021, da Secretaria
Estadual de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públi-
cos de UTIs no Estado de Mato Grosso está em 97,2% (noventa e sete
virgula dois por cento).
CONSIDERANDO, que o Município de Diamantino/MT passou para a clas-
sificação de risco alto, conforme Boletim Informativo de 17 de Março de
2021 e com o Decreto Municipal 53/2021;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 53/2021, de 18 de março de
2021;
RESOLVE:
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Art. 1º Adotar medidas para mitigação de riscos da doença causada pelo
novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Diaman-
tino de acordo com o Decreto Municipal nº. 53/2021, ficando suspenso o
atendimento ao público presencial.
Art. 2º Fica instituído o regime de teletrabalho obrigatório nas unidades ad-
ministrativas desta Câmara Municipal, como medida excepcional e transi-
tória, obedecendo no que couber, as disposições da Resolução 72/2020,
aos servidores ocupantes dos cargos de Auditor Público Interno, Assisten-
te Legislativo |, Assistente Legislativo Il, Contador e Técnico em Informáti-
ca;
$ 1º - O regime de teletrabalho, para efeitos desta Portaria, consiste no
exercício remoto de atividades funcionais durante o horário de expediente,
devendo o servidor fazer uso dos sistemas informatizados da Câmara Mu-
nicipal e manter-se disponível ao acesso via telefone, e-mail e WhatsApp;
$2º- O servidor em regime de teletrabalho deverá apresentar relatório se-
manal das atividades realizadas, conforme modelo constante do Anexo I,
ao Coordenador Geral que, posteriormente dará ciência à Presidência;
$ 3º - Estando em ordem o relatório de atividades apresentado, este será
arquivado pelo servidor responsável pelo setor de recursos humanos, jun-
tando ao arquivo referente à ficha funcional do servidor;
$4º - Fica permitido retirar processos e demais documentos das depen-
dências do órgão, quando necessário, somente mediante assinatura de
termo de recebimento e responsabilidade, conforme modelo constante do
Anexo II, ressalvando a possibilidade de os mesmos serem enviados digi-
talizados, via e-mail institucional, e devolvê-los íntegros ao término do tra-
balho ou quando solicitado pela chefia imediata ou a Presidência;
$ 5º - Será permitido o uso de equipamentos, suprimentos e materiais
de expediente da Câmara Municipal de Diamantino/MT, pelos servidores,
desde que devidamente justificado, com a autorização prévia da Presidên-
Assinado Digitalmente
19 de Março de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.690
cia e mediante a assinatura do Termo de Recebimento e de Responsabili-
dade, conforme modelo constante do Anexo III.
Art. 3º Os servidores ocupantes dos cargos de agente de limpeza e ma-
nutenção, recepcionista, assessor da presidência e motorista, trabalharão
em sistema de revezamento, em dias alternados, conforme anexo IV.
Art. 4º O Coordenador Geral e Chefe de Serviços Gerais trabalharão em
dias alternados, conforme anexo IV, ficando à disposição para qualquer
ato que faça necessária a sua presença nas dependências da Câmara Mu-
nicipal.
Art. 5º Os servidores da vigilância deverão desempenhar suas atividades
normalmente.
Art. 6º As reuniões que se fizerem necessárias serão realizadas de forma
virtual, ficando suspensa a realização de eventos institucionais de forma
presencial.
Art. 7º O atendimento e protocolo deverão ser enviados ao seguinte en-
dereço eletrônico: secretaria(QDdiamantino.mt.leg.br e através do telefone
(65) 3336-1419, além destes canais, os demais atendimentos administra-
tivos deverão ser realizados conforme anexo V.
Art. 8º Deverá ser realizado agendamento prévio para a entrega de docu-
mentos vindos de outros Poderes, Órgãos e Entidades, que não puderem
ser enviados de forma digital.
Art. 9º Fica proibida a cessão de uso do Plenário.
Art.10 Para as sessões ordinárias, solenes e extraordinárias da Câmara
Municipal, comparecerão os respectivos servidores:
? Gerson Vidal — coordenador geral;
? Paulo Cezar da Cruz Fonseca — técnico de informática;
? Marli Dias Duartes Coimbra — assistente legislativo Il, em revezamento
com a servidora Maria Madalena da Silva Neves — assistente legislativo |;
? Nayara Bonfim Freitas — Chefe de Serviços Gerais.
Art. 11 Aplica-se o disposto nesta Portaria a todos que prestam serviços a
esta Casa de Leis.
Art. 12 Os servidores com doença crônica, diabéticos, ou que tiverem de-
pendentes que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por
COVID-19, devidamente comprovadas por atestado médico ou por indica-
ção do serviço médico, as gestantes e lactantes, ficarão dispensados de
desempenhar suas funções junto às Sessões Ordinárias, Solenes ou Ex-
traordinárias.
Art. 13 Os casos omissos serão avaliados pela Presidência da Câmara
Municipal de Diamantino.
Art. 14 Esta portaria entrará em vigor a partir de 18 de março de 2021, com
efeitos até 28 de março de 2021, altera a portaria nº. 72/2020, revogando-
se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 20/2021.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Diamantino-MT, 18 de Março de 2021.
Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
ANEXO |
RELATORIO DE ATIVIDADES
Servidor(a):
DATA ATIVIDADE Nº PROCEDIMENTO
Recebidoem / / /
Matrícula:
Recebido em Lo
Coordenador Geral Presidente da Câmara Municipal de Diamantino/MT
Recebidoem / /
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Responsável pelo Setor de Recursos Humanos
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE RETIRADA DE DOCUMENTOS
Processo/Contrato nº.: Data: 11
Especificação:
Declaração
Declaro para fins de RESPONSABILIDADE, que recebi nesta data o(s)
processo(s), contrato(s), documento(s) acima citado(s), sem rasuras, em
perfeitas condições de manuseio, para fins de:
» devendo zelar pela
sua guarda, conservação e devolução no prazo devido, e nas condições
de liberação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
Nome:
E-mail:
Cargo:
Fone:
RECEBI O PROCESSO/CONTRATO/OUTRO DOCUMENTO DESTA SO-
LICITAÇÃO EM PERFEITAS CONDIÇÕES
Assinatura do solicitante
Liberado por:
PREVISÃO DE DEVOLUÇÃO: |
DATA DA DEVOLUÇÃO: |
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
1
Patrimônio nº.: Data:
Equipamento (s):
Declaração
Declaro para fins de RESPONSABILIDADE, que recebi nesta data o(s)
equipamento(s) acima citado(s) em perfeitas condições de uso, para fins
de: , devendo zelar
pela sua guarda, conservação e devolução no prazo devido, e nas condi-
ções de liberação, comprometendo-me a substituí-lo em caso de perda ou
estrago irreparável, por idêntico ou similar indicado pela Câmara Municipal
de Diamantino/MT.
Nome:
E-mail:
Cargo:
Fone:
RECEBI O EQUIPAMENTO/MATERIAL DESTA SOLICITAÇÃO EM PER-
FEITAS CONDIÇÕES
Assinatura do solicitante
Liberado por:
PREVISÃO DE DEVOLUÇÃO: |
DATA DA DEVOLUÇÃO: |
ANEXO IV
TABELA DE ESCALA
PERÍODO DE 18 DE MARÇO A 28 DE MARÇO DE 2021
20 Assinado Digitalmente
19 de Março de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.690
SERVIDOR 18/03 19/03 22/03 23/03 24/03 25/03 26/03
Gerson Vidal de Souza X X XX
Kátia Aparecida do Prado Konrad X X X
Carmelita Sardanha de Souza X X X X
Sonia Juliana Jesus da Silva X X X
Nayara Bonfim Freitas X X X X
Luiz Carlos Rodrigues de Almeida X X X
Eder Wilson da Costa Soares X X X X
ANEXO V
- Presidente da Câmara
Ranielli Patrick Arruda Lima
e-mail: presidencia(Ddiamantino.mt.leg.br
- Coordenador Geral
Gerson Vidal de Souza
e-mail: coordenadoriaQQdiamantino.mt.leg.br
- Chefe de Serviços Gerais
Nayara Bonfim Freitas
e-mail: manutencao(Ddiamantino.mt.leg.br
- Setor de Informática/Pregoeiro/Aplic/Patrimônio
Paulo Cezar da Cruz Fonseca
e-mail: paulo(Ddiamantino.mt.leg.br
e-mail: licitaQDdiamantino.mt.leg.br
- Auditor Público interno
Fabio Tomekiti Fukushima
e-mail: uci(Ddiamantino.mt.leg.br
- Advogada
Aline Simony Stella
e-mail: juridicoQ)diamantino.mt.leg.br
- Contador
Cleyton Vilmar de Oliveira Zucchi
e-mail: contabilidadeQQdiamantino.mt.leg.br
- Secretaria Legislativa
Maria Madalena Da Silva Neves
Marli Dias Duartes Coimbra
e-mail: secretaria(QDdiamantino.mt.leg.br
- Presidente da Comissão de Licitação
Sonia Juliana Jesus da Silva
e-mail: licita(Ddiamantino.mt.leg.br
- Recursos Humanos/Compras/Ouvidoria
Lucimara Costa Barros
e-mail: rh)diamantino.mt.leg.br
e-mail: financeiroDdiamantino.mt.leg.br
e-mail: ouvidoria(QQdiamantino.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 05/2021
ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 005/2021
Dispõe sobre medidas de caráter temporário para mitigação de riscos da
doença causada pelo novo corona vírus (COVID-19), nas sessões or-
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
dinárias, extraordinárias e solenes, no âmbito da Câmara Municipal de
Diamantino-MT.
CONSIDERANDO a Pandemia mundial do novo coronavírus Covid-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº. 836 de 01º de março
de 2021, que atualizou as medidas restritivas para conter a disseminação
da Covid-19, prorrogado até dia 04 de abril de 2021, pelo Decreto Estadu-
al nº. 861 de 15 de março de 2021.
CONSIDERANDO os dados contidos no Painel Epidemiológico nº. 373 Co-
ronavirus/Covid-19 Mato Grosso, de 16 de março de 2021, da Secretaria
Estadual de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públi-
cos de UTIs no Estado de Mato Grosso está em 97,2% (noventa e sete
virgula dois por cento).
CONSIDERANDO, que o Município de Diamantino/MT passou para a clas-
sificação de risco alto, conforme Boletim Informativo de 17 de Março de
2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 53/2021, de 18 de março
de 2021;
O Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Gros-
so, no uso de suas atribuições legais, baixa o seguinte ATO:
Art. 1º - Fica regulamentado que, excepcionalmente, as Sessões Ordinári-
as, Solenes e Extraordinárias, terão início às 14h00min (quatorze horas).
Parágrafo único. Apenas a pessoa inscrita para o uso da Tribuna Livre po-
derá permanecer nas dependências do Plenário, desde que o pedido te-
nha sido previamente deferido, devendo observar as recomendações bá-
sicas do Ministério da Saúde, especialmente o uso obrigatório de máscara
e o necessário distanciamento dos vereadores, servidores e demais pes-
soas cuja presença se faça necessária.
Art. 2º - As sessões de que trata o art. 1º serão transmitidas apenas de
forma virtual, via rádio e/ou outros mecanismos tecnológicos, sem público
presente.
Art. 3º - Excepcional e temporariamente, fica suspensa a entrega de mo-
ções nas dependências do Plenário.
Art. 4º - O Vereador, no uso da palavra, no Pequeno Expediente, da Tribu-
na, é obrigatório o uso de máscara.
Art. 5º - Os Vereadores com doença crônica, diabéticos, ou que forem por-
tadores de outras doenças que compõem grupo de risco de aumento de
mortalidade por COVID-19, devidamente comprovadas por atestado médi-
co ou por indicação do serviço médico, as gestantes e lactantes, ficarão
dispensados de participar das Sessões Ordinárias, Solenes ou Extraordi-
nárias, sem prejuízo do subsídio.
Art. 6º - As medidas instituídas no presente Ato terão vigência pelo prazo
de 10 (dez dias), prorrogáveis em caso de necessidade.
Art. 7º - Este Ato entra em vigor a partir de 18 de março de 2021,
revogando-se o Ato da Presidência nº 03/2021 e o Ato da Presidência nº
04/2021.
Diamantino-MT, 18 de março de 2021.
Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO
CAMARA MUNICIPAL
COVID-19: PORTARIA N.º 007/2021
Portaria n.º 007/2021 Dom Aquino/MT, em 17 de março de 2021.
Estabelece novas condições para atendimento ao público, que será reali-
zado por meio de telefone, WhatsApp ou e-mail, suspensão do ponto ele-
trônico da Câmara Municipal de Dom Aquino/MT, como medida preventiva
à propagação do COVID-19 provocado pelo novo coronavírus.
Assinado Digitalmente

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