| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2021 |
| Date | 2021-04-01 |
| Ementa | Altera a portaria nº 076/2020 e 082/2020, sobre fiscal do contrato e dá outras providências. |
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13 de Abril de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.706 CAMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA . CÂMARA MUNICIPAL . CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA EXTRATO - RESOLUÇÃO Nº 186/ 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA EXTRATO — RESOLUÇÃO Nº 186/2021 AUTOR: MESA DIRETORA - RESOLUÇÃO Nº 186 de 12 de Abril de 2021- SÚMULA: Autoriza a Câmara Municipal de Cláudia — MT conce- der apoio cultural, na forma de subvenção social, para a Associação Comunitária Rádio FM Cláudia.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atri- buições legais, faz saber que o soberano plenário aprovou e Ela Pro- mulga a seguinte RESOLUÇÃO:Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Mu- nicipal de Cláudia — MT conceder apoio cultural, na forma de subven- ção social, para a Associação Comunitária Rádio FM Cláudia — CNPJ: 01.596.866/0001-70, nos termos da Resolução de Consulta nº 01/2018, TCE/MT. Art. 2º - Para que seja efetivada a subvenção social, a Câma- ra Municipal firmará um Termo de Fomento com a Rádio Comunitária, com a correta especificação do objeto a ser executado, elaboração de plano de trabalho estabelecendo as condições mínimas de execu- ção, e com valor, calculado com base em unidade de serviços efetiva- mente prestados ou postos à disposição. Parágrafo único - O Termo de Fomento será precedido de uma Inexigibilidade de Chamamento Público. Art. 3º - O valor total das transferências à título subvenção social, para a execução do plano de trabalho, com vigência para 12 (doze) meses, será de, no máximo, R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). Art. 4º - Justifica-se a subvenção social diretamente para a As- sociação Comunitária Rádio FM Cláudia, mediante inexigibilidade de chamamento público, pois inexiste no Município outra rádio comuni- tária legalmente constituída. Art. 5º - A citada rádio comunitária não será considerada como órgão de imprensa oficial a dar validade aos atos da Câmara Municipal. Art. 6º - Deverá a Rádio Comunitária pres- tar contas dos recursos recebidos ao órgão concedente, que manterá os documentos arquivados e disponíveis para eventual fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e demais institui- ções de controle. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e afixação, revogando-se as disposições em Contrá- rio. SALA DAS SESSÕES, CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, MT. em 12 de Abril de 2021. ARNALDO FRANÇA 1º Secretário e LEONIR RIZZI Presidente. CAMARA MUNICIPAL DE COLÍDER CAMARA MUNICIPAL ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 003/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2021 OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para a Câmara Mu- nicipal de Colider, conforme descrição apresentada na solicitação do setor competente. Não havendo qualquer recurso. Não havendo nada que possa desabonar este processo licitatório, realizado sob o império da lei 8.666/93, com as alterações subsequentes e estando o preço ofertado de acordo com o pra- ticado no mercado, HOMOLOGO o presente, para que produza os jurídi- cos e legais efeitos. Comunique-se o Licitante vencedor, abaixo denominado, a HOMOLOGA- ÇÃO do objeto Licitado, devendo aguardar Contrato conforme licitado. Empresa: KEILA PIAGENTINI BIGOLI CNPJ/MF: 35.360.594/0001-47 COLIDER/MT, 12 de abril de 2021. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br Vereadora ANA FLÁVIA RODRIGUES RAMIRO Presidente CAMARA MUNICIPAL TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO 003/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2021 Considerando as informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação, bem como pelo contido no presente Processo de Dispensa de Licitação, com todos seus documentos, juntamente com o parecer da As- sessoria Jurídica, RATIFICO todos os atos do presente Processo de Dis- pensa nº 003/2021, para: aquisição de equipamentos de informática para a Câmara Municipal de Colider, conforme descrição apresentada na solici- tação do setor competente, para a Câmara Municipal de Colider-MT. Colider-MT;. 12 de março 2021. Vereadora ANA FLÁVIA RODRIGUES RAMIRO Presidente CAMARA MUNICIPAL | EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2021. OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para Câmara Muni- cipal de Colider, conforme descrição apresentada na solicitação do setor competente. FAVORECIDA: KEILA PIAGENTINI BIGOLI VALOR GLOBAL: 8.930,00 (oito mil novecentos e trinta reais) JUSTIFICATIVA: Nº 003/2021 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II, V da Lei nº 8.666/93, justificativa nº 003/2021, Parecer Jurídico anexos ao processo, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Colider — MT, em 12 de abril de 2021. Vereadora ANA FLÁVIA RODRIGUES RAMIRO Presidente da Câmara CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PORTARIA Nº. 023/2021 Designa as servidoras Nayara Bonfim Freitas, Maria Madalena da Silva Neves e Katia Aparecida do Prado Konrad, lotadas no quadro funcional da Câmara Municipal como Fiscais Responsáveis pelos Contratos da Câma- ra Municipal de Diamantino. Ranielli Patrick Arruda Lima, Presidente da Câmara Municipal de Diaman- tino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º, Designar a servidora Nayara Bonfim Freitas, portadora do CPF nº. 015.419.201-55, RG nº. 1765090-9 SSP/MT, como Fiscal responsável dos seguintes Contratos da Câmara Municipal de Diamantino: | — Contrato nº, 08/2020 — Supermercado Teodoro LTDA; Il - Contrato nº. 13/2020 - Supermercado Teodoro LTDA; III - Contrato nº. 14/2020 — Maria Cleide de Oliveira EPP; Art. 2º. Designar a servidora Maria Madalena da Silva Neves, portadora do CPF nº. 346.710.721-49, RG nº. 593498 SSP/MT, SSP/MT, como Fiscal responsável dos seguintes Contratos da Câmara Municipal de Diamantino: | — Contrato nº. 01/2020 — União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso — UCMMAT; Assinado Digitalmente 13 de Abril de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.706 Il — Contrato nº, 12/2020 — P. R. Gráfica e Impressões Digitais Eireli; Ill — Contrato nº, 11/2020 — Suelmei Campos Barbosa Eireli; Art. 3º. Designar a servidora Kátia Aparecida do Prado Konrad, portadora do CPF nº. 806.994.801-91, RG nº. 1000870-5 SJSP/SP, como Fiscal res- ponsável dos seguintes Contratos da Câmara Municipal de Diamantino: | — Contrato nº. 13/2016 — COPLAN — Consultoria e Planejamento LTDA; Il — Contrato nº 10/2018-— N M Informática Ltda; HI — Contrato nº. 06/2020 — Celoni Dist. De Equip. de Informática e tecno- logia LTDA; Art. 4º - As servidoras designadas ficam responsáveis pelo ateste das no- tas fiscais oriundas das compras diretas. Art. 5º - As servidoras designadas estão habilitadas para ser encarregadas pelos atestes das faturas/notas fiscais e conferência do fornecimento pres- tado pelas contratadas, desde o início da contratação até o término da vi- gência do contrato; Art. 6º, Constituem atribuições do fiscal de contrato: | - atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contra- tado e encaminhar o processo no prazo de (2) dois dias úteis contados do recebimento da fatura/nota fiscal; Il - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, principalmente quanto à qualidade; HI - observar que os prestadores de serviços se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato; IV - acompanhar a execução contratual, informando ao supervisor do con- trato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço, por meio do Registro e Comuni- cação de Ocorrência. V - informar, em prazo hábil, quando houver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato; e VI - solicitar ao supervisor de contrato a substituição dos empregados prestadores de serviço no Ministério que comprometam a perfeita execu- ção dos serviços, inclusive quando decorrente de comportamento inade- quado. Art. 7º. Em caso de recebimento de faturas/notas fiscais que apresentem algum problema com relação ao serviço prestado, o contratante deverá imediatamente notificar o contratado para em conjunto, adotarem medidas saneadoras. Art. 8º. Caberá ao fiscal de contratos a concessão de declarações, certi- dões e atestados de capacidade técnica. Art. 9º, O responsável pelo setor de cadastro, servidor designado por esta portaria, na qualidade de servidor da administração, estará apto a auten- ticar as cópias dos documentos apresentados pelos fornecedores desde que estes no ato da apresentação das cópias estejam acompanhado dos originais, na forma que prevê o art. 32 da Lei Federal 8.666/93. Art. 10. Fica concedida a gratificação mensal no valor de R$235,00 (du- zentos e trinta e cinco reais) às servidoras designadas como fiscais de contratos, de acordo com a Lei 1.237/2018 alterada pela Lei 1.380/2020. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando- se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diamantino-MT, 01 de abril de 2021 Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO COVID-19: PORTARIA Nº, 024/2021 PORTARIA Nº. 024/2021 Dispõe sobre medidas de caráter temporário para a mitigação de riscos da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19), com a suspensão do atendimento ao público presencial e adota outras providências, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino — MT. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e, CONSIDERANDO a Pandemia mundial do novo coronavírus Covid-19; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº. 874 de 25 de março de 2021, que atualiza a classificação de risco epidemiológico e fixa regra e diretrizes para adoção, pelos municípios, de medidas restritivas para pre- venir a disseminação da Covid-19; CONSIDERANDO a decisão exarada nos Autos da Ação de Direta de In- constitucionalidade nº. 1003497-90.2021.8.11.0000 que, determinou que prevalece em todo o Estado de Mato Grosso, as medidas restritivas im- postas no Decreto Estadual nº. 874/2021; CONSIDERANDO que o Município de Diamantino/MT encontra-se enqua- drado como “RISCO MUITO ALTO”, na matriz de risco, estabelecida pelo Decreto Estadual nº. 874/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 73/2021, de 09 de abril de 2021; RESOLVE: Art. 1º Adotar medidas para mitigação de riscos da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Diaman- tino/MT, de acordo com o Decreto Municipal nº. 73/2021, ficando suspen- so o atendimento ao público de forma presencial. Art. 2º Fica instituído, como medida excepcional e transitória, o regime de trabalho em dois turnos, a saber: das 07h (sete horas) às 13h (treze horas) e das 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas). $1º No turno das 07h (sete horas) às 13h (treze horas) ficam escalados os seguintes servidores: Carmelita Sardanha de Souza Fabio Tomekiti Fukushima Lucimara Costa Barros Luiz Carlos Rodrigues de Almeida Maria Madalena da Silva Neves Sonia Juliana Jesus da Silva 82º No turno das 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas) ficam escalados os seguintes servidores: Cleyton Vilmar Oliveira Zucchi Eder Wilson da Costa Soares Gerson Vidal de Souza Kátia Aparecida do Prado Konrad Nayara Bonfim Freitas Paulo Cezar da Cruz Fonseca Marli Dias Duartes Coimbra $3º Os servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão ficarão à disposição da Presidência. Art. 3º Aos servidores cujas atribuições possam ser realizadas de forma remota, especialmente aqueles com doença crônica, diabéticos, ou que ti- verem dependentes que compõem grupo de risco de aumento de morta- lidade por COVID-19, devidamente comprovadas por atestado médico ou por indicação do serviço médico, as gestantes e lactantes, fica facultado o regime de teletrabalho, mediamente prévio requerimento, nos moldes da Resolução 72/2020. $1º- O regime de teletrabalho, para efeitos desta Portaria, consiste no exercício remoto de atividades funcionais durante o horário de expediente, devendo o servidor fazer uso dos sistemas informatizados da Câmara Mu- nicipal e manter-se disponível ao acesso via telefone, e-mail e WhatsApp; $2º- O servidor em regime de teletrabalho deverá apresentar relatório se- manal das atividades realizadas, conforme modelo constante do Anexo I, ao Coordenador Geral que, posteriormente dará ciência à Presidência; Assinado Digitalmente