| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas de caráter temporário para a mitigação de riscos da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19), suspendendo o atendimento ao público de forma presencial, bem como instituindo o regime de teletrabalho e o sistema de revezamento, dentre outras disposições, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino - MT |
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13 de Abril de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.706 Il — Contrato nº, 12/2020 — P. R. Gráfica e Impressões Digitais Eireli; Ill — Contrato nº. 11/2020 — Suelmei Campos Barbosa Eireli; Art. 3º. Designar a servidora Kátia Aparecida do Prado Konrad, portadora do CPF nº. 806.994.801-91, RG nº. 1000870-5 SJSP/SP, como Fiscal res- ponsável dos seguintes Contratos da Câmara Municipal de Diamantino: | — Contrato nº. 13/2016 — COPLAN — Consultoria e Planejamento LTDA; Il — Contrato nº 10/2018-— N M Informática Ltda; HI — Contrato nº. 06/2020 — Celoni Dist. De Equip. de Informática e tecno- logia LTDA; Art. 4º - As servidoras designadas ficam responsáveis pelo ateste das no- tas fiscais oriundas das compras diretas. Art. 5º - As servidoras designadas estão habilitadas para ser encarregadas pelos atestes das faturas/notas fiscais e conferência do fornecimento pres- tado pelas contratadas, desde o início da contratação até o término da vi- gência do contrato; Art. 6º, Constituem atribuições do fiscal de contrato: | - atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contra- tado e encaminhar o processo no prazo de (2) dois dias úteis contados do recebimento da fatura/nota fiscal; Il - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, principalmente quanto à qualidade; HI - observar que os prestadores de serviços se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato; IV - acompanhar a execução contratual, informando ao supervisor do con- trato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço, por meio do Registro e Comuni- cação de Ocorrência. V - informar, em prazo hábil, quando houver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato; e VI - solicitar ao supervisor de contrato a substituição dos empregados prestadores de serviço no Ministério que comprometam a perfeita execu- ção dos serviços, inclusive quando decorrente de comportamento inade- quado. Art. 7º. Em caso de recebimento de faturas/notas fiscais que apresentem algum problema com relação ao serviço prestado, o contratante deverá imediatamente notificar o contratado para em conjunto, adotarem medidas saneadoras. Art. 8º. Caberá ao fiscal de contratos a concessão de declarações, certi- dões e atestados de capacidade técnica. Art. 9º, O responsável pelo setor de cadastro, servidor designado por esta portaria, na qualidade de servidor da administração, estará apto a auten- ticar as cópias dos documentos apresentados pelos fornecedores desde que estes no ato da apresentação das cópias estejam acompanhado dos originais, na forma que prevê o art. 32 da Lei Federal 8.666/93. Art. 10. Fica concedida a gratificação mensal no valor de R$235,00 (du- zentos e trinta e cinco reais) às servidoras designadas como fiscais de contratos, de acordo com a Lei 1.237/2018 alterada pela Lei 1.380/2020. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando- se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diamantino-MT, 01 de abril de 2021 Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO COVID-19: PORTARIA Nº, 024/2021 PORTARIA Nº. 024/2021 Dispõe sobre medidas de caráter temporário para a mitigação de riscos da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19), com a suspensão do atendimento ao público presencial e adota outras providências, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino — MT. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e, CONSIDERANDO a Pandemia mundial do novo coronavírus Covid-19; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº. 874 de 25 de março de 2021, que atualiza a classificação de risco epidemiológico e fixa regra e diretrizes para adoção, pelos municípios, de medidas restritivas para pre- venir a disseminação da Covid-19; CONSIDERANDO a decisão exarada nos Autos da Ação de Direta de In- constitucionalidade nº. 1003497-90.2021.8.11.0000 que, determinou que prevalece em todo o Estado de Mato Grosso, as medidas restritivas im- postas no Decreto Estadual nº. 874/2021; CONSIDERANDO que o Município de Diamantino/MT encontra-se enqua- drado como “RISCO MUITO ALTO”, na matriz de risco, estabelecida pelo Decreto Estadual nº. 874/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 73/2021, de 09 de abril de 2021; RESOLVE: Art. 1º Adotar medidas para mitigação de riscos da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Diaman- tino/MT, de acordo com o Decreto Municipal nº. 73/2021, ficando suspen- so o atendimento ao público de forma presencial. Art. 2º Fica instituído, como medida excepcional e transitória, o regime de trabalho em dois turnos, a saber: das 07h (sete horas) às 13h (treze horas) e das 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas). $1º No turno das 07h (sete horas) às 13h (treze horas) ficam escalados os seguintes servidores: Carmelita Sardanha de Souza Fabio Tomekiti Fukushima Lucimara Costa Barros Luiz Carlos Rodrigues de Almeida Maria Madalena da Silva Neves Sonia Juliana Jesus da Silva 82º No turno das 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas) ficam escalados os seguintes servidores: Cleyton Vilmar Oliveira Zucchi Eder Wilson da Costa Soares Gerson Vidal de Souza Kátia Aparecida do Prado Konrad Nayara Bonfim Freitas Paulo Cezar da Cruz Fonseca Marli Dias Duartes Coimbra $3º Os servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão ficarão à disposição da Presidência. Art. 3º Aos servidores cujas atribuições possam ser realizadas de forma remota, especialmente aqueles com doença crônica, diabéticos, ou que ti- verem dependentes que compõem grupo de risco de aumento de morta- lidade por COVID-19, devidamente comprovadas por atestado médico ou por indicação do serviço médico, as gestantes e lactantes, fica facultado o regime de teletrabalho, mediamente prévio requerimento, nos moldes da Resolução 72/2020. $1º- O regime de teletrabalho, para efeitos desta Portaria, consiste no exercício remoto de atividades funcionais durante o horário de expediente, devendo o servidor fazer uso dos sistemas informatizados da Câmara Mu- nicipal e manter-se disponível ao acesso via telefone, e-mail e WhatsApp; $2º- O servidor em regime de teletrabalho deverá apresentar relatório se- manal das atividades realizadas, conforme modelo constante do Anexo I, ao Coordenador Geral que, posteriormente dará ciência à Presidência; Assinado Digitalmente 13 de Abril de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.706 $ 3º - Estando em ordem o relatório de atividades apresentado, este será arquivado pelo servidor responsável pelo setor de recursos humanos, jun- tando ao arquivo referente à ficha funcional do servidor; $4º - Fica permitido retirar processos e demais documentos das depen- dências do órgão, quando necessário, somente mediante assinatura de termo de recebimento e responsabilidade, conforme modelo constante do Anexo II, ressalvando a possibilidade de os mesmos serem enviados digi- talizados, via e-mail institucional, e devolvê-los íntegros ao término do tra- balho ou quando solicitado pela chefia imediata ou a Presidência; S 5º - Será permitido o uso de equipamentos, suprimentos e materiais de expediente da Câmara Municipal de Diamantino/MT, pelos servidores, desde que devidamente justificado, com a autorização prévia da Presidên- cia e mediante a assinatura do Termo de Recebimento e de Responsabili- dade, conforme modelo constante do Anexo III. Art. 4º - Os servidores ocupantes do cargo de vigia deverão desempenhar suas atividades normalmente. Art. 5º As reuniões que se fizerem necessárias serão realizadas de forma virtual, ficando suspensa a realização de eventos institucionais de forma presencial. Art. 6º O atendimento e protocolo deverão ser enviados ao seguinte en- dereço eletrônico: secretaria(Qdiamantino.mt.leg.br e através do telefone (65) 3336-1419, além destes canais, os demais atendimentos administra- tivos deverão ser realizados conforme anexo IV. Art. 7º Deverá ser realizado agendamento prévio para a entrega de docu- mentos vindos de outros Poderes, Órgãos e Entidades, que não puderem ser enviados de forma digital. Art. 8º Fica proibida a cessão de uso do Plenário. Art. 9º Para as sessões ordinárias, solenes e extraordinárias da Câmara Municipal, comparecerão os respectivos servidores: ? Gerson Vidal — coordenador geral; ? Paulo Cezar da Cruz Fonseca — técnico de informática; ? Marli Dias Duartes Coimbra — assistente legislativo Il, em revezamento com a servidora Maria Madalena da Silva Neves — assistente legislativo |; ? Nayara Bonfim Freitas — Chefe de Serviços Gerais, em revezamento com a servidora Sonia Juliana Jesus da Silva — Agente de limpeza e ma- nutenção. Art. 10 Aplica-se o disposto nesta Portaria a todos que prestam serviços a esta Casa de Leis. Art. 11 Os servidores com doença crônica, diabéticos, ou que tiverem de- pendentes que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, devidamente comprovadas por atestado médico ou por indica- ção do serviço médico, as gestantes e lactantes, ficarão dispensados de desempenhar suas funções junto às Sessões Ordinárias, Solenes ou Ex- traordinárias. Art. 12 Os casos omissos serão avaliados pela Presidência da Câmara Municipal de Diamantino. Art. 13 Esta portaria entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021, com efeitos até 23 de abril de 2021, altera a portaria nº. 72/2020, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 22/2021. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diamantino-MT, 12 de abril de 2021. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente da Câmara Municipal de Diamantino ANEXO I RELATORIO DE ATIVIDADES Servidor(a): Matrícula: diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br DATA|ATIVIDADE |Nº PROCEDIMENTO) Recebidoem / / Recebidoem / / Coordenador Geral Presidente da Câmara Municipal de Diamantino/MT Recebidoem / / Responsável pelo Setor de Recursos Humanos ANEXO Il TERMO DE RESPONSABILIDADE RETIRADA DE DOCUMENTOS Processo/Contrato nº.: Data: 11 Especificação: Declaração Declaro para fins de RESPONSABILIDADE, que recebi nesta data o(s) processo(s), contrato(s), documento(s) acima citado(s), sem rasuras, em perfeitas condições de manuseio, para fins de: » devendo zelar pela sua guarda, conservação e devolução no prazo devido, e nas condições de liberação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. Nome: E-mail: Cargo: Fone: RECEBI O PROCESSO/CONTRATO/OUTRO DOCUMENTO DESTA SO- LICITAÇÃO EM PERFEITAS CONDIÇÕES Assinatura do solicitante Liberado por: PREVISÃO DE DEVOLUÇÃO: | j DATADA DEVOLUÇÃO: | j ANEXO Ill TERMO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS Patrimônio nº.: Data: LR Equipamento (s): Declaração Declaro para fins de RESPONSABILIDADE, que recebi nesta data o(s) equipamento(s) acima citado(s) em perfeitas condições de uso, para fins de: , devendo zelar pela sua guarda, conservação e devolução no prazo devido, e nas condi- ções de liberação, comprometendo-me a substituí-lo em caso de perda ou estrago irreparável, por idêntico ou similar indicado pela Câmara Municipal de Diamantino/MT. Nome: E-mail: Cargo: Fone: RECEBI O EQUIPAMENTO/MATERIAL DESTA SOLICITAÇÃO EM PER- FEITAS CONDIÇÕES Assinado Digitalmente 13 de Abril de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.706 Assinatura do solicitante Liberado por: PREVISÃO DE DEVOLUÇÃO: | / DATA DA DEVOLUÇÃO: | / ANEXO IV - Presidente da Câmara Ranielli Patrick Arruda Lima e-mail: presidenciaQDdiamantino.mt.leg.br - Coordenador Geral Gerson Vidal de Souza e-mail: coordenadoriaQQdiamantino.mt.leg.br - Chefe de Serviços Gerais Nayara Bonfim Freitas e-mail: manutencao(Ddiamantino.mt.leg.br - Setor de Informática/Pregoeiro/Aplic/Patrimônio Paulo Cezar da Cruz Fonseca e-mail: paulo(Ddiamantino.mt.leg.br e-mail: licitaDdiamantino.mt.leg.br - Auditor Público interno Fabio Tomekiti Fukushima e-mail: uci(Ddiamantino.mt.leg.br - Advogada Aline Simony Stella e-mail: juridicoQ)diamantino.mt.leg.br - Contador Cleyton Vilmar de Oliveira Zucchi e-mail: contabilidade(Qdiamantino.mt.leg.br - Secretaria Legislativa Maria Madalena Da Silva Neves Marli Dias Duartes Coimbra e-mail: secretaria(QDdiamantino.mt.leg.br - Presidente da Comissão de Licitação Sonia Juliana Jesus da Silva e-mail: licita(Ddiamantino.mt.leg.br - Recursos Humanos/Compras/Ouvidoria Lucimara Costa Barros e-mail: rhDdiamantino.mt.leg.br e-mail: financeiroDdiamantino.mt.leg.br e-mail: ouvidoriaQDdiamantino.mt.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO CAMARA MUNICIPAL COVID-19: PORTARIA N.º 008/2021 Portaria n.º 008/2021 Dom Aquino/MT, em 12 de abril de 2021. Prorrogar os efeitos da Portaria n.º 007/2021 de 17/03/2021 e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições regimentais previstas em Lei; diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br Considerando suas atribuições legais previstas no artigo 74 da Lei Orgã- nica Municipal; Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 861 de 15/03/2021 que Altera dispositivo do Decreto n.º 836, de 01 de março de 2021 e pror- roga os efeitos do Decreto n.º 837, de 01 de março de 2021. Considerando a publicação do Decreto Municipal nº. 040/2021. Considerando o grande aumento dos casos de COVID19, no Estado e em nosso Município e a indefinição quanto ao período da vacinação da po- pulação e o percentual de 91% (noventa e um por cento) de ocupação de todas as UTIs do Estado. Considerando a necessidade de facilitar o isolamento com a finalidade de evitar a propagação do COVID-19. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria n.º 007/2021 de 17/03/2021 até o dia 15/05/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retângulo Arredondado: Certifico para todos os fins de direito e efeitos que a presente Portaria foi publicada na data / /2021. Dom Aquino -MT, de de 2021 Lourival Soa- res de Oliveira Filho Técnico Legislativo Gabinete da Presidência em 12 de abril de 2.021. MARIA DE SOUZA OLIVEIRA Presidente CAMARA MUNICIPAL PORTARIA N. º 009/2021 Portaria N.º 009/2021 DE 12 DE ABRIL DE 2021. MARIA DE SOUZA OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Servidor LOURIVAL SOARES DE OLIVEIRA FILHO como fiscal de contrato para os contratos: n.º Contrato/Credor 002/2021 | |ESTEVA SATELIS DE OLIVEIRA 003/2021 | |ROBSON R. MARCIDELLI DE ALMEIDA-ME 004/2021 | |ANGELO DE SOUZA E SCHAEFER DONATO LTDA Artigo 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º “Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete da Presidência em 12 de abril de 2.021. MARIA SOUZA OLIVEIRA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE LAMBARI D'OESTE PORTARIA Nº 011/2021 PORTARIA Nº 011/2021, DE 09 DE ABRIL DE 2021 Prorroga os efeitos da Portaria nº 010, de 29.03.2021, em razão do au- mento de infectados pela COVID-19 O Presidente da Câmara Municipal de Lambari D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 29, inciso Il da Lei Orgânica do Município c/c o art.28, inciso XIV do Regimento Interno; e Assinado Digitalmente