| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1401 / 2021 |
| Date | 2021-04-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI MUNICIPAL Nº 1.401/2021 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Diamantino do Estado de Mato Grosso. Manoel Loureiro Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, apresentar o seguinte Projeto: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais). por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 001 — FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO FUNÇÃO 08 — ASSISTENCIA SUB-FUNÇÃO 302 — ASSISTENCIA AO IDOSO PROGRAMA (0087 -— PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE PROJETO/ATIVIDADE 1.361 — Aquisição de veiculo 4.4.90.52.00 — Aquisição de equipamentos e material permanente..................... R$ 68.400,00 Fonte: 100 — Recursos Ordinários. Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados os seguintes recursos: I- Recurso de Superávit Financeiro, apurado no exercício anterior, conforme o inciso 1, Art. 43, da Lei Federal nº4.320/64, de acordo com superávit financeiro, proveniente de doação realizada pela empresa IHARABRAS AS INDUSTRIAS QUIMICAS, inscrita sob CNPJ: 61.142.550/0001- 30, ao “Lar São Roque”...............es R$ 65.000,00 II — Recursos provenientes de Anulação Parcial e ou Total de Dotações. nos termos do artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei 4320/64, reduzindo recursos das seguintes dotações/fontes: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 002 — CONVENIOS FUNÇÃO 08 — ASSISTENCIA SUB-FUNÇÃO 302 — ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PROGRAMA (0087 - PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE PROJETO/ATIVIDADE 10303 — Construção e reforma da casa do menor Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 À (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br f VA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” 4.4:90:51.00 — Obras € instalações: scsscsassnsiassstosento. cesitresicestecsssareirasopsincacentios R$ 3.400.00 Fonte: 100 — Recursos Ordinários. Cod.red.: 908 Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo 1º. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino/MT, 12 de abril de 2021. Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 2 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br x ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO HI ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE E AUMENTOS E/OU EXPANSÃO DE DESPESAS di PL: nº 009/2021 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos [e II da LRF Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao custeio das ações e serviços públicos de saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação da COVIDI9. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos 1 e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente: I- IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: X | (a) Criação de Ação (especial) R$ 68.400,00 [(b) Expansão de Ação (suplementar) (c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 68.400,00 | Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2021) Exercício 02 (2022) Exercício 03 (2023) R$ 68.400,00 R$ R$ Nota Explicativa 1: por tratar-se de despesas relacionadas a transferência de recurso oriunda de doações e recursos ordinários (contrapartida), não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2022 e 2023), considerando não tratar-se de despesas continuadas. Tipos de Recursos Td) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ X | (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior (doação) R$ 65.000,00 X | (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações (contrapartida) R$ 3.400,00 (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 68.400,00 Recursos: Fonte Recurso: | Tipos de Recursos: Valor 0.1.00.000.000 | Transferência de doação ( Superávit ) R$ 65.000,00 0.1.00.000.000 | Recursos Ordinários (contrapartida) R$ 3.400,00 Total: R$ 68.400,00 Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 7! 3 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br ya ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” | ESTIMATIVA DE IMPACTO | X | (h) Estimativa de Recursos Doação ( Superávit ) | R$ 68.400,00 | || (1) Estimativa de Aumento de Despesa ( credito adicional) | R$ 68.400,00 | () IMPACTO (h-i): [R$ 0,00 Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da despesa estar vinculado ao Superávit Financeiro (doação ) e recursos ordinários a titulo de contrapartida, oriundo das disponibilidades financeiras do exercício 2020, os quais não estavam previstos na LOA 2021. DIAMANTINO — MT, 08 de Março de 2021 | ON Tom Pen Ricardo Batista [a Secretário Municipal de Planejamento ia MunicipAl de Fazenda Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 4 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br E ) ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PL: nº 009/2021 Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado Õ para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo 1 — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como. caso se faça necessário. todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. DIAMANTINO — MT, 08 de Março de 2021 Ás Ar Wa era Ricardo Batista Ferreira Secretário Municipal de Planejamento Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 5 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br