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norma nº 1401/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1401 / 2021
Date 2021-04-12
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI MUNICIPAL Nº 1.401/2021
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Diamantino do Estado de Mato Grosso.
Manoel Loureiro Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
apresentar o seguinte Projeto:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 68.400,00 (sessenta e
oito mil e quatrocentos reais). por conta da inserção do elemento de despesa com sua
respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:
07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
001 — FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
FUNÇÃO 08 — ASSISTENCIA
SUB-FUNÇÃO 302 — ASSISTENCIA AO IDOSO
PROGRAMA (0087 -— PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
PROJETO/ATIVIDADE 1.361 — Aquisição de veiculo
4.4.90.52.00 — Aquisição de equipamentos e material permanente..................... R$
68.400,00
Fonte: 100 — Recursos Ordinários.
Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º,
serão utilizados os seguintes recursos:
I- Recurso de Superávit Financeiro, apurado no exercício anterior, conforme o inciso 1,
Art. 43, da Lei Federal nº4.320/64, de acordo com superávit financeiro, proveniente de
doação realizada pela empresa IHARABRAS AS INDUSTRIAS QUIMICAS, inscrita
sob CNPJ: 61.142.550/0001- 30, ao “Lar São Roque”...............es R$ 65.000,00
II — Recursos provenientes de Anulação Parcial e ou Total de Dotações. nos termos do
artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei 4320/64, reduzindo recursos das seguintes
dotações/fontes:
07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
002 — CONVENIOS
FUNÇÃO 08 — ASSISTENCIA
SUB-FUNÇÃO 302 — ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PROGRAMA (0087 - PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
PROJETO/ATIVIDADE 10303 — Construção e reforma da casa do menor
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 À
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br f VA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
4.4:90:51.00 — Obras € instalações: scsscsassnsiassstosento. cesitresicestecsssareirasopsincacentios R$ 3.400.00
Fonte: 100 — Recursos Ordinários.
Cod.red.: 908
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas,
acrescentando as ações criadas no artigo 1º.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 12 de abril de 2021.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 2
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br x
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO HI
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE E
AUMENTOS E/OU EXPANSÃO DE DESPESAS di
PL: nº 009/2021
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos [e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para
criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao custeio das ações e
serviços públicos de saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação da COVIDI9.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos 1 e II da Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de
apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem
autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa
correspondente:
I- IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X | (a) Criação de Ação (especial) R$ 68.400,00
[(b) Expansão de Ação (suplementar)
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 68.400,00
| Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2021) Exercício 02 (2022) Exercício 03 (2023)
R$ 68.400,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por tratar-se de despesas relacionadas a transferência de recurso
oriunda de doações e recursos ordinários (contrapartida), não há condições técnicas no
momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2022 e 2023),
considerando não tratar-se de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
Td) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$
X | (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior (doação) R$ 65.000,00
X | (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações (contrapartida) R$ 3.400,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 68.400,00
Recursos:
Fonte Recurso: | Tipos de Recursos: Valor
0.1.00.000.000 | Transferência de doação ( Superávit ) R$ 65.000,00
0.1.00.000.000 | Recursos Ordinários (contrapartida) R$ 3.400,00
Total: R$ 68.400,00
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 7! 3
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ya

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
| ESTIMATIVA DE IMPACTO
| X | (h) Estimativa de Recursos Doação ( Superávit ) | R$ 68.400,00
| || (1) Estimativa de Aumento de Despesa ( credito adicional) | R$ 68.400,00
| () IMPACTO (h-i): [R$ 0,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o
aumento da despesa estar vinculado ao Superávit Financeiro (doação ) e recursos
ordinários a titulo de contrapartida, oriundo das disponibilidades financeiras do exercício
2020, os quais não estavam previstos na LOA 2021.
DIAMANTINO — MT, 08 de Março de 2021
| ON Tom Pen
Ricardo Batista [a
Secretário Municipal de Planejamento
ia MunicipAl de Fazenda
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 4
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br E
)
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 009/2021
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da
Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para
os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que
o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação
orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a
lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado
Õ para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com
atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização,
serão utilizados os recursos indicados no Anexo 1 — Estimativa de Impacto Orçamentário e
Financeiro, bem como. caso se faça necessário. todas as medidas contidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e
orçamentário.
DIAMANTINO — MT, 08 de Março de 2021
Ás Ar Wa era
Ricardo Batista Ferreira
Secretário Municipal de Planejamento
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 5
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br

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