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norma nº 25/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-04-10
EmentaAltera a portaria nº 076/2020 e 082/2020, sobre fiscal do contrato e dá outras providências e revoga a portaria 023/2021.
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20 de Abril de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.711
ma |o84588 [NNDICIONADA DE PORMA APROPRIADA O 00 EMFOMPROPIENO, JuNDADE isoLLE |2 [6402080
VALOR TOTAL Es dó
(Treze mil cento e sessenta e oito reais e noventa centavos)
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES MATO GROSSO
Vereador Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
CONTRATADA:
GRAMADO DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI EPP
CNPJ: 19.808.881/0001-08
SILVANA RODRIGUES MOREIRA DA SILVA
Responsável Legal
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COVID-19: PORTARIA Nº 108/2021
CONSIDERANDO o disposto DECRETO Nº. 355 DE 15 DE ABRIL DE
2021. o qual prorroga o efeito do Decreto nº 247, de 04 de março de 2021
e Decreto nº 328, de 07 de abril de 2021 e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar os efeitos da Portaria nº 102/2021 — Câmara Municipal
de Cáceres pelo período estabelecido no Decreto Municipal nº. 355, de 15
de abril de 2021.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 19 de abril de 2021.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Publicado no D.O.M. de 19/04/2021.
CAMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 022 DE 12 DE ABRIL DE 2021 DISPÕE SOBRE A
NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TERCEIRO TERMO
ADITIVO CELEBRADO, AO CONTRATO Nº 005/2019 E
MARCOS FELIPE DO NASCIMENTO, Presidente da Câmara Municipal
de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
conferida pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno;
Resolve;
Artigo 1º - NOMEAR a servidora MARIA EDILEIA DA SILVA, como res-
ponsável para continuar com a fiscalização e acompanhamento do terceiro
termo Aditivo ao contrato 005/2019 na forma que segue:
Terceiro Termo Aditivo de 20 de março de 2021, referente ao Contrato
nº 005/2019, empresa: FASPEL CONTABILIDADE INFROMATICA LT-
DA. Objeto: Contratação de Empresa especializada para Licenciamento
de Solução de Tecnologia da Informação apara gestão pública, incluindo
a conversão, migração, implantação, treinamento de usuários, customiza-
ção banco de dados e manutenção para Atendimento dos Interesses da
Câmara Municipal de Curvelândia/MT.
Artigo. 2º - A servidora nomeada na forma do art. anterior, deverá seguir
os seguintes dispositivos:
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
1- DO ACOMPANHAMENTO
1.1 - Caberá ao fiscal de contrato, acompanhar periodicamente, as ocor-
rências durante toda a vigência do contrato, positivas e negativas. No caso
de ocorrências negativas, o fiscal do contrato deverá cientificar o gestor e
sugerir as medidas necessárias para a regularização dos problemas en-
contrados;
1.2 - A frequência para a execução da fiscalização do contrato dependerá
do objeto contratado, que poderá ser diário, semanal ou mensal.
2- DO RELATÓRIO DO FISCAL DE CONTRATO.
2.1 - O relatório deve ser feito individualmente por contrato, mensal ou a
cada quadrimestre, e deverá constar assinatura do fiscal do contrato e do
presidente da Câmara, registrando que tomou ciência do relatório.
3 — Das Responsabilidades do Fiscal de Contrato.
3.1 - Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios.
3.2 - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
Parágrafo Único — Os demais esclarecimentos adicionais gerados em ra-
zão desta portaria, deverão ser solucionados junto a Unidade de Controle
Interno;
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, revoga-se
as demais disposições em contrário.
PUBLICA REGISTRA E CUMPRA -SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Curvelândia, Estado de
Mato Grosso, 12 de abril de 2021.
Marcos Felipe do Nascimento
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PORTARIA Nº. 025/2021
Portaria nº. 025/2021
Designa as servidoras Nayara Bonfim Freitas, Maria Madalena da Silva
Neves e Katia Aparecida do Prado Konrad, lotadas no quadro funcional da
Câmara Municipal como Fiscais Responsáveis pelos Contratos da Câma-
ra Municipal de Diamantino.
Assinado Digitalmente
20 de Abril de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.711
Ranielli Patrick Arruda Lima, Presidente da Câmara Municipal de Diaman-
tino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora Nayara Bonfim Freitas, portadora do CPF nº.
015.419.201-55, RG nº. 1765090-9 SSP/MT, como fiscal responsável dos
seguintes Contratos da Câmara Municipal de Diamantino:
| — Contrato nº. 08/2020 — Supermercado Teodoro LTDA;
Il - Contrato nº. 13/2020 - Supermercado Teodoro LTDA;
HI - Contrato nº. 14/2020 — Maria Cleide de Oliveira EPP;
IV — Contrato nº. 11/2020 — Suelmei Campos Barbosa Eireli;
Art. 2º. Designar a servidora Maria Madalena da Silva Neves, portadora
do CPF nº. 346.710.721-49, RG nº. 593498 SSP/MT, SSP/MT, como fiscal
responsável dos seguintes Contratos da Câmara Municipal de Diamantino:
| — Contrato nº. 01/2021 — União das Câmaras Municipais do Estado de
Mato Grosso — UCMMAT,;
Il — Contrato nº. 12/2020 — P. R. Gráfica e Impressões Digitais Eireli;
Art. 3º. Designar a servidora Kátia Aparecida do Prado Konrad, portadora
do CPF nº. 806.994.801-91, RG nº. 1000870-5 SJSP/SP, como fiscal res-
ponsável dos seguintes Contratos da Câmara Municipal de Diamantino:
| — Contrato nº, 13/2016 — COPLAN — Consultoria e Planejamento LTDA;
Il — Contrato nº 10/2018 — N M Informática Ltda;
HI — Contrato nº. 06/2020 — Celoni Dist. De Equip. de Informática e tecno-
logia LTDA;
Art. 4º - As servidoras designadas ficam responsáveis pelo ateste das no-
tas fiscais oriundas das compras diretas.
Art. 5º - As servidoras designadas estão habilitadas para ser encarregadas
pelos atestes das faturas/notas fiscais e conferência do fornecimento pres-
tado pelas contratadas, desde o início da contratação até o término da vi-
gência do contrato;
Art. 6º. Os fiscais de contratos devem exercer suas atribuições de acordo
com o que preceitua a Instrução Normativa nº, 022/2020, aprovada pela
Resolução nº 074/2020, especialmente quanto ao disposto junto aos arti-
gos 4º a 34.
Art. 7º. Fica concedida a gratificação mensal no valor de R$235,00 (duzen-
tos e trinta e cinco reais) às servidoras designadas como fiscais de contra-
tos, de acordo com a Lei 1.237/2018 alterada pela Lei 1.380/2020.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-
se as disposições em contrário em especial a portaria 023/2021, publicada
em duplicidade no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso - AMM, nº. edição 3706, página nº. 05 do dia 13 de abril de
2021 e nº. edição 3708, página nº. 006 do dia 15 de abril de 2021.
Diamantino-MT, 01 de abril de 2021
Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA
ATO Nº 005/2021 - ALTERA DATA DE SESSÃO E FUNCIONAMENTO
DA CÂMARA MUNICIPAL
ATO DA MESA Nº 005/2021 DE 14 DE ABRIL DE 2021.
“Dispõe sobre medidas de caráter excepcional e temporário no âmbito da
Câmara Municipal de Nova Guarita/MT visando a mitigação dos riscos de-
correntes da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá ou-
tras providências”.
CONSIDERANDO que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial
da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo co-
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
ronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Im-
portância Internacional - ESPII, o mais alto nível de alerta da Organização,
conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de
março de 2020 a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pande-
mia;
CONSIDERANDO a promulgação da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de
2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública
de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pe-
lo novo coronavirus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto do Estado de Mato Grosso, de
nº, 874/2021, de 25 de março de 2021, que atualiza classificação de risco
epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de
medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e o Decre-
to Municipal nº 027/2021 de 08 de abril de 2021, que reproduz disposição
estadual para aplicação no âmbito do município de Nova Guarita/MT;
CONSIDERANDO o alto risco de disseminação do novo coronavirus
se mantido o fluxo regular de pessoas nos prédios públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os procedimentos e regras
para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito
da Câmara Municipal de Nova Guarita/MT, visando à preservação da saú-
de pública de todos que frequentam a Edilidade, e, ao mesmo tempo, man-
ter a prestação dos serviços do Poder Legislativo;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, no uso de suas
atribuições legais, amparada pelo art. 13, inciso Ill, do Regimento Interno
deste Poder Legislativo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial no âmbito da Câmara Mu-
nicipal de Nova Guarita/MT no período de 14 de abril à 28 de abril de 2021,
salvo decisão em contrário da Mesa Diretora.
Art. 2º Apenas terão acesso às dependências da Câmara Municipal de
Nova Guarita/MT os senhores Vereadores, servidores públicos do Poder
Legislativo, servidores integrantes de órgãos públicos, profissionais de im-
prensa e prestadores de serviço ao Poder Legislativo.
Parágrafo único. O atendimento do público externo será prestado
utilizando-se o meio eletrônico por quaisquer dos seguintes endereços:
I Diretoria Geral: camara.ngtaQDhotmail.com;
Il Procuradoria Jurídica: deboramichelettiadv(Ogmail.com;
HI Contabilidade: camara.ngtaQDhotmail.com;
IV Ouvidoria: camara.ngta(Dhotmail.com.
Art. 3º No período fixado no art. 1º, as sessões ordinárias ocorrerão nos
dias fixados em calendário oficial, em período vespertino, com início às
17h00min, sem acesso de público externo, ao passo em que serão trans-
mitidas em tempo real por meio de rádio e internet, para fins de garantia
do princípio da publicidade.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Guarita/MT, em 14 de abril de 2021.
HEITOR BALESTRIN DIVINO PEREIRA GOMES
Presidente Vice-Presidente
GEANE FÁTIMA B. BUENO MARIA ISABEL C. GIACOMELLI
1º Secretária 2º Secretária
Assinado Digitalmente

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