| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2021 |
| Date | 2021-04-10 |
| Ementa | Altera a portaria nº 076/2020 e 082/2020, sobre fiscal do contrato e dá outras providências e revoga a portaria 023/2021. |
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20 de Abril de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.711 ma |o84588 [NNDICIONADA DE PORMA APROPRIADA O 00 EMFOMPROPIENO, JuNDADE isoLLE |2 [6402080 VALOR TOTAL Es dó (Treze mil cento e sessenta e oito reais e noventa centavos) CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES MATO GROSSO Vereador Domingos Oliveira dos Santos Presidente CONTRATADA: GRAMADO DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI EPP CNPJ: 19.808.881/0001-08 SILVANA RODRIGUES MOREIRA DA SILVA Responsável Legal CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES COVID-19: PORTARIA Nº 108/2021 CONSIDERANDO o disposto DECRETO Nº. 355 DE 15 DE ABRIL DE 2021. o qual prorroga o efeito do Decreto nº 247, de 04 de março de 2021 e Decreto nº 328, de 07 de abril de 2021 e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar os efeitos da Portaria nº 102/2021 — Câmara Municipal de Cáceres pelo período estabelecido no Decreto Municipal nº. 355, de 15 de abril de 2021. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 19 de abril de 2021. Domingos Oliveira dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Publicado no D.O.M. de 19/04/2021. CAMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA CAMARA MUNICIPAL PORTARIA N.º 022 DE 12 DE ABRIL DE 2021 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO CELEBRADO, AO CONTRATO Nº 005/2019 E MARCOS FELIPE DO NASCIMENTO, Presidente da Câmara Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno; Resolve; Artigo 1º - NOMEAR a servidora MARIA EDILEIA DA SILVA, como res- ponsável para continuar com a fiscalização e acompanhamento do terceiro termo Aditivo ao contrato 005/2019 na forma que segue: Terceiro Termo Aditivo de 20 de março de 2021, referente ao Contrato nº 005/2019, empresa: FASPEL CONTABILIDADE INFROMATICA LT- DA. Objeto: Contratação de Empresa especializada para Licenciamento de Solução de Tecnologia da Informação apara gestão pública, incluindo a conversão, migração, implantação, treinamento de usuários, customiza- ção banco de dados e manutenção para Atendimento dos Interesses da Câmara Municipal de Curvelândia/MT. Artigo. 2º - A servidora nomeada na forma do art. anterior, deverá seguir os seguintes dispositivos: diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 1- DO ACOMPANHAMENTO 1.1 - Caberá ao fiscal de contrato, acompanhar periodicamente, as ocor- rências durante toda a vigência do contrato, positivas e negativas. No caso de ocorrências negativas, o fiscal do contrato deverá cientificar o gestor e sugerir as medidas necessárias para a regularização dos problemas en- contrados; 1.2 - A frequência para a execução da fiscalização do contrato dependerá do objeto contratado, que poderá ser diário, semanal ou mensal. 2- DO RELATÓRIO DO FISCAL DE CONTRATO. 2.1 - O relatório deve ser feito individualmente por contrato, mensal ou a cada quadrimestre, e deverá constar assinatura do fiscal do contrato e do presidente da Câmara, registrando que tomou ciência do relatório. 3 — Das Responsabilidades do Fiscal de Contrato. 3.1 - Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios. 3.2 - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; Parágrafo Único — Os demais esclarecimentos adicionais gerados em ra- zão desta portaria, deverão ser solucionados junto a Unidade de Controle Interno; Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, revoga-se as demais disposições em contrário. PUBLICA REGISTRA E CUMPRA -SE Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, 12 de abril de 2021. Marcos Felipe do Nascimento Presidente CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PORTARIA Nº. 025/2021 Portaria nº. 025/2021 Designa as servidoras Nayara Bonfim Freitas, Maria Madalena da Silva Neves e Katia Aparecida do Prado Konrad, lotadas no quadro funcional da Câmara Municipal como Fiscais Responsáveis pelos Contratos da Câma- ra Municipal de Diamantino. Assinado Digitalmente 20 de Abril de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.711 Ranielli Patrick Arruda Lima, Presidente da Câmara Municipal de Diaman- tino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Nayara Bonfim Freitas, portadora do CPF nº. 015.419.201-55, RG nº. 1765090-9 SSP/MT, como fiscal responsável dos seguintes Contratos da Câmara Municipal de Diamantino: | — Contrato nº. 08/2020 — Supermercado Teodoro LTDA; Il - Contrato nº. 13/2020 - Supermercado Teodoro LTDA; HI - Contrato nº. 14/2020 — Maria Cleide de Oliveira EPP; IV — Contrato nº. 11/2020 — Suelmei Campos Barbosa Eireli; Art. 2º. Designar a servidora Maria Madalena da Silva Neves, portadora do CPF nº. 346.710.721-49, RG nº. 593498 SSP/MT, SSP/MT, como fiscal responsável dos seguintes Contratos da Câmara Municipal de Diamantino: | — Contrato nº. 01/2021 — União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso — UCMMAT,; Il — Contrato nº. 12/2020 — P. R. Gráfica e Impressões Digitais Eireli; Art. 3º. Designar a servidora Kátia Aparecida do Prado Konrad, portadora do CPF nº. 806.994.801-91, RG nº. 1000870-5 SJSP/SP, como fiscal res- ponsável dos seguintes Contratos da Câmara Municipal de Diamantino: | — Contrato nº, 13/2016 — COPLAN — Consultoria e Planejamento LTDA; Il — Contrato nº 10/2018 — N M Informática Ltda; HI — Contrato nº. 06/2020 — Celoni Dist. De Equip. de Informática e tecno- logia LTDA; Art. 4º - As servidoras designadas ficam responsáveis pelo ateste das no- tas fiscais oriundas das compras diretas. Art. 5º - As servidoras designadas estão habilitadas para ser encarregadas pelos atestes das faturas/notas fiscais e conferência do fornecimento pres- tado pelas contratadas, desde o início da contratação até o término da vi- gência do contrato; Art. 6º. Os fiscais de contratos devem exercer suas atribuições de acordo com o que preceitua a Instrução Normativa nº, 022/2020, aprovada pela Resolução nº 074/2020, especialmente quanto ao disposto junto aos arti- gos 4º a 34. Art. 7º. Fica concedida a gratificação mensal no valor de R$235,00 (duzen- tos e trinta e cinco reais) às servidoras designadas como fiscais de contra- tos, de acordo com a Lei 1.237/2018 alterada pela Lei 1.380/2020. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando- se as disposições em contrário em especial a portaria 023/2021, publicada em duplicidade no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - AMM, nº. edição 3706, página nº. 05 do dia 13 de abril de 2021 e nº. edição 3708, página nº. 006 do dia 15 de abril de 2021. Diamantino-MT, 01 de abril de 2021 Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA ATO Nº 005/2021 - ALTERA DATA DE SESSÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL ATO DA MESA Nº 005/2021 DE 14 DE ABRIL DE 2021. “Dispõe sobre medidas de caráter excepcional e temporário no âmbito da Câmara Municipal de Nova Guarita/MT visando a mitigação dos riscos de- correntes da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá ou- tras providências”. CONSIDERANDO que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo co- diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br ronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Im- portância Internacional - ESPII, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de março de 2020 a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pande- mia; CONSIDERANDO a promulgação da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pe- lo novo coronavirus (COVID-19); CONSIDERANDO o disposto no Decreto do Estado de Mato Grosso, de nº, 874/2021, de 25 de março de 2021, que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e o Decre- to Municipal nº 027/2021 de 08 de abril de 2021, que reproduz disposição estadual para aplicação no âmbito do município de Nova Guarita/MT; CONSIDERANDO o alto risco de disseminação do novo coronavirus se mantido o fluxo regular de pessoas nos prédios públicos; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Nova Guarita/MT, visando à preservação da saú- de pública de todos que frequentam a Edilidade, e, ao mesmo tempo, man- ter a prestação dos serviços do Poder Legislativo; A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo art. 13, inciso Ill, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, RESOLVE: Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial no âmbito da Câmara Mu- nicipal de Nova Guarita/MT no período de 14 de abril à 28 de abril de 2021, salvo decisão em contrário da Mesa Diretora. Art. 2º Apenas terão acesso às dependências da Câmara Municipal de Nova Guarita/MT os senhores Vereadores, servidores públicos do Poder Legislativo, servidores integrantes de órgãos públicos, profissionais de im- prensa e prestadores de serviço ao Poder Legislativo. Parágrafo único. O atendimento do público externo será prestado utilizando-se o meio eletrônico por quaisquer dos seguintes endereços: I Diretoria Geral: camara.ngtaQDhotmail.com; Il Procuradoria Jurídica: deboramichelettiadv(Ogmail.com; HI Contabilidade: camara.ngtaQDhotmail.com; IV Ouvidoria: camara.ngta(Dhotmail.com. Art. 3º No período fixado no art. 1º, as sessões ordinárias ocorrerão nos dias fixados em calendário oficial, em período vespertino, com início às 17h00min, sem acesso de público externo, ao passo em que serão trans- mitidas em tempo real por meio de rádio e internet, para fins de garantia do princípio da publicidade. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Nova Guarita/MT, em 14 de abril de 2021. HEITOR BALESTRIN DIVINO PEREIRA GOMES Presidente Vice-Presidente GEANE FÁTIMA B. BUENO MARIA ISABEL C. GIACOMELLI 1º Secretária 2º Secretária Assinado Digitalmente