| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2021 |
| Date | 2021-05-03 |
| Ementa | DIVULGA E HOMOLOGA O RESULTADO DA PROMOÇÃO NA CARREIRA POR AVALIAÇÃO PERIÓDICA PARA O SERVIDOR FÁBIO TOMEKITI FUKUSHIMA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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4 de Maio de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.720 CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 008/2021 ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 08 DE 2021 O Vereador RANIELLI PATRICK ARRUDA LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, no uso das atribuições que lhe confere o Regi- mento Interno e a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Pandemia mundial do novo coronavírus Covid-19; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº. 874 de 25 de março de 2021, que atualiza a classificação de risco epidemiológico e fixa regra e diretrizes para adoção, pelos municípios, de medidas restritivas para pre- vinir a disseminação da Covid-19; CONSIDERANDO que o Município de Diamantino/MT encontra-se enqua- drado como “RISCO MUITO ALTO”, na matriz de risco, estabelecida pelo Decreto Estadual nº. 874/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 73/2021, de 30 de abril de 2021 com as alterações implementadas pelos Decretos posteriores; RESOLVE: Âmbito de aplicação Art. 1º Fica adotada a coleção de procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal. $ 1º a coleção de procedimentos nas discussões e votações das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na mo- dalidade remota ou híbrida, que inclui a modalidade presencial e remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal, enquanto perdurar a pande- mia do COVID-19, $ 2º As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedi- mentos, na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo. $3º A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota ou híbrida no Plenário e nas Comissões, conforme o caso. Coleção de procedimentos legislativos em sessões remotas e híbri- das Art. 2º As sessões, na modalidade remota ou híbrida, devem seguir, no que for possível, o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedi- mentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo. Parágrafo único. As sessões na modalidade remota ou híbrida deverão ser convocadas pelo presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regi- mentalmente. Art. 3º Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade remota ou híbrida funcionará com o uso de sistemas de vi- deoconferência e de votação nominal, e permitir a participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo: | — funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho ce- lular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamen- tares; Il — exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores; Ill — permissão de acesso simultâneo de até 50 (cinquenta) conexões; IV — gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da sessão na modalidade remota ou híbrida; diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br V— permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores; VI — registro de votação nominal e aberta dos Vereadores; VII — captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e vota- ções; VIII — disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação; IX — proclamação do resultado após o cômputo do voto nominal. Sessões pelas modalidades remota e híbrida Art. 4º As sessões na modalidade remota ou híbrida serão convocadas pe- lo presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de matérias legislativas consideradas urgentes. |- as sessões na modalidade remota serão públicas, complementadas pe- la transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibi- lização do áudio e do vídeo; Il — ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota; HI — os registros de presença e de votação serão realizados conforme pre- visão regimental. Sessões remotas Art. 5º As sessões, na modalidade remota, serão convocadas pelo presi- dente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de matérias legislativas consideradas urgentes. | - as sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a dispo- nibilização do áudio e do vídeo; Il— ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota; HI — os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de controle eletrônico; IV — ao ser conectado, o Vereador deverá informar o seu nome parlamen- tar e a sigla partidária, e se líder, informar nome e partido representado na Câmara, ao ser solicitado pelo presidente da sessão remota; e, V-— a sessão na modalidade remota será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a discussão da matéria em pauta. $ 1º As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, de- verão ter a duração máxima de 2(duas) horas. $ 2º As sessões extraordinárias, na modalidade remota, poderão ter horá- rios coincidentes com os das sessões ordinárias. Sessões pela modalidade virtual Art. 6º. A coleção de procedimentos para a realização de sessões, pela modalidade virtual devem seguir os dispositivos regimentais, salvo deter- minação em contrário da presidência, ad referendum do Plenário, e baixa- da mediante resolução. Vigência Art. 7º, Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PORTARIA Nº. 030/2021 DIVULGA E HOMOLOGA O RESULTADO DA PROMOÇÃO NA CARREI- RA POR AVALIAÇÃO PERIÓDICA PARA O SERVIDOR FÁBIO TOMEKI- TI FUKUSHIMA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Assinado Digitalmente 4 de Maio de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.720 Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima, Presidente da Câmara Municipal de Dia- mantino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Considerando o que rege a Lei Municipal nº. 1.330 de 17 de dezembro de 2019 suas alterações; Considerando a Portaria nº. 049 de 12 de agosto de 2020 que nomeou a Comissão Especial de Avaliação; Considerando a Portaria nº. 050 de 12 de agosto de 2020 que instituiu o processo de avaliação; Considerando o Relatório emitido pela Comissão de Avaliação; Considerando o Despacho da Presidência. RESOLVE: Art. 1º - Divulga e homologa o resultado do processo de avaliação perió- dica para promoção na carreira elaborado pela Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional do Servidor Efetivo da Câmara Municipal de Dia- mantino, como segue: a) Avaliação Periódica para Promoção do Triênio 2017/2020. Servidor: FÁBIO TOMEKITI FUKUSHIMA Matricula: 121 Cargo: Auditor Público Interno Pontuação (Média): 097 (noventa e sete pontos) Classe: D Nível: 4 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura afixada no Mural Público da Câmara Municipal, revogando-se as disposições em con- trário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diamantino, 03 de maio de 2021 Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA CONTRATO 004 2021 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 004/2021 Que fazem entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA do Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrada no CNPJ sob N.º33,000.662/0001-10, situada à Av. Dante Martins de Oliveira, sin, Setor Araguaia Center, na cidade de Pontal do Araguaia - MT., neste ato representado pela Presidente Sr.? FABIANA APARECIDA CORTE de- nominado de ora em diante CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: RADIO EMISSORA ARUANA - LTDA, situada na Rua Bororos, nº 673, setor sul Il — na cidade de Barra do Garças-MT, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 03.503.125/0001-22, neste ato representado pela Sr?. CASSIA CAR- MO FARIAS ALMEIDA, doravante denominada CONTRATADA, nos ter- mos que se seguem: 01- DA LEGISLAÇÃO 1.1- O presente contrato reger-se-á pelo disposto na pela Lei Federal nº. 8. 666/93 de 21.06.93, atualizada pela de 8.883/94 e alterações posteriores, Lei Federal 4.320/64 e disposições constitucionais, nos termos do Proces- so Licitatório nº 003/2021, Modalidade Carta Convite nº. 003/2021 02- DO OBJETO 2.1 - O objeto do presente Contrato é a descrito, conforme anexo IV do Edital do Convite nº. 003/2021, seguinte: 2.1.1 - Contratação de empresa especializada para execução de serviços de publicidade/propaganda, para a distribuição de peças publicitárias, di- diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br vulgação de eventos e campanhas midiáticas através de rádio, televisão e imprensa e outros elementos de divulgação, conforme necessidade da Câmara, para cumprir a tarefa de fornecer aos cidadãos as informações necessárias e indispensáveis dos atos e ações praticados por esta Casa. 03- DO VALOR 3.1 — Pelos serviços enumerados na cláusula 02 do presente instrumento, o CONTRATANTE pagará, á CONTRATADA, o valor global de R$ 39. 600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), em parcelas mensais no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). 04- DO PAGAMENTO 4.1- O pagamento das parcelas será efetuado todo dia 30 (Trinta) de cada mês a partir de abril de 2021. 05- DO REGIME DE EXECUÇÃO 5.1- O presente Contrato terá regime de execução direta, nos termos esta- tuídos pelo Art. 06, inciso VII, da Lei Federal 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993 e atualizações posteriores. 06- DO PRAZO 6.1- O presente Contrato terá vigência no período de 16/04/2021 a 31/12/ 2021, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades e interes- se público, de comum acordo entre as partes, mediante Aditivo Contratual, em conformidade com a Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 07- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1- As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão à conta da dotação orçamentária 3.3.90.39/33.90.40, constante do orçamento vi- gente. 08- DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE: 8.1- O CONTRATANTE se obriga ao cumprimento de todas as cláusulas e obrigações estipuladas no presente contrato, assumindo os riscos e pre- juízos pela inobservância a qualquer das obrigações nele estipuladas. 8.2- O CONTRATANTE se responsabiliza pelo pagamento das parcelas, nas condições estabelecidas neste Instrumento. 09. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: 9.1- A CONTRATADA se responsabiliza pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas deste contrato. 9.2- Encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, resultan- tes da execução do presente Instrumento, quando for o caso. 9.3- Cumprir com todos os compromissos necessários ao bom e fiel aten- dimento ao objeto deste contrato. 9.4- Manter o CONTRATANTE sempre informado de quaisquer irregulari- dades que porventura advirem da execução do objeto do presente CON- TRATO. 10- DAS PENALIDADES: 10.1- Pelo inadimplemento total ou parcial do presente Contrato, pela inob- servância das obrigações estipuladas, ou ainda, pela omissão, negligên- cia, imprudência, ou imperícia, que possa incorrer qualquer das partes in- tegrantes deste instrumento, ficará a parte que der causa, sujeita às se- guintes penalidades. 10.1.1- Notificação; 10.1.2- Suspensão dos serviços; 10.1.3- Antecipação do vencimento do contrato com exigibilidade das par- celas vencidas e vincendas; 10.1.4- Rescisão do contrato; 10.1.5- Aplicação do disposto no art. 87 da Lei 8.666/93, estando adim- plente o CONTRATANTE, mediante apuração antecipada e comprovação da responsabilidade da Contratada pela suposta causa. Assinado Digitalmente