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norma nº 30/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaDIVULGA E HOMOLOGA O RESULTADO DA PROMOÇÃO NA CARREIRA POR AVALIAÇÃO PERIÓDICA PARA O SERVIDOR FÁBIO TOMEKITI FUKUSHIMA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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4 de Maio de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.720
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 008/2021
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 08 DE 2021
O Vereador RANIELLI PATRICK ARRUDA LIMA, Presidente da Câmara
Municipal de Diamantino, no uso das atribuições que lhe confere o Regi-
mento Interno e a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Pandemia mundial do novo coronavírus Covid-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº. 874 de 25 de março
de 2021, que atualiza a classificação de risco epidemiológico e fixa regra e
diretrizes para adoção, pelos municípios, de medidas restritivas para pre-
vinir a disseminação da Covid-19;
CONSIDERANDO que o Município de Diamantino/MT encontra-se enqua-
drado como “RISCO MUITO ALTO”, na matriz de risco, estabelecida pelo
Decreto Estadual nº. 874/2021;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 73/2021, de 30 de abril de 2021
com as alterações implementadas pelos Decretos posteriores;
RESOLVE:
Âmbito de aplicação
Art. 1º Fica adotada a coleção de procedimentos temporários para fins de
prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da
Câmara Municipal.
$ 1º a coleção de procedimentos nas discussões e votações das matérias
legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na mo-
dalidade remota ou híbrida, que inclui a modalidade presencial e remota,
sujeitas à apreciação da Câmara Municipal, enquanto perdurar a pande-
mia do COVID-19,
$ 2º As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso
de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedi-
mentos, na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo.
$3º A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota ou
híbrida no Plenário e nas Comissões, conforme o caso.
Coleção de procedimentos legislativos em sessões remotas e híbri-
das
Art. 2º As sessões, na modalidade remota ou híbrida, devem seguir, no
que for possível, o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedi-
mentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as
sessões remotas, em áudio e vídeo.
Parágrafo único. As sessões na modalidade remota ou híbrida deverão ser
convocadas pelo presidente da Câmara nas situações que impeçam ou
inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regi-
mentalmente.
Art. 3º Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão
na modalidade remota ou híbrida funcionará com o uso de sistemas de vi-
deoconferência e de votação nominal, e permitir a participação a distância
do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes
da presença física, compreendendo:
| — funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho ce-
lular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores
(internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamen-
tares;
Il — exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas
deliberações dos Vereadores;
Ill — permissão de acesso simultâneo de até 50 (cinquenta) conexões;
IV — gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em
registro de ata da sessão na modalidade remota ou híbrida;
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
V— permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores;
VI — registro de votação nominal e aberta dos Vereadores;
VII — captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e vota-
ções;
VIII — disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando
ultimar a votação;
IX — proclamação do resultado após o cômputo do voto nominal.
Sessões pelas modalidades remota e híbrida
Art. 4º As sessões na modalidade remota ou híbrida serão convocadas pe-
lo presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas, para deliberação de matérias legislativas consideradas urgentes.
|- as sessões na modalidade remota serão públicas, complementadas pe-
la transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibi-
lização do áudio e do vídeo;
Il — ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão
endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;
HI — os registros de presença e de votação serão realizados conforme pre-
visão regimental.
Sessões remotas
Art. 5º As sessões, na modalidade remota, serão convocadas pelo presi-
dente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas,
para deliberação de matérias legislativas consideradas urgentes.
| - as sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas
pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a dispo-
nibilização do áudio e do vídeo;
Il— ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão
endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;
HI — os registros de presença e de votação serão realizados por meio de
ferramentas de controle eletrônico;
IV — ao ser conectado, o Vereador deverá informar o seu nome parlamen-
tar e a sigla partidária, e se líder, informar nome e partido representado na
Câmara, ao ser solicitado pelo presidente da sessão remota; e,
V-— a sessão na modalidade remota será iniciada diretamente na Ordem
do Dia, com a discussão da matéria em pauta.
$ 1º As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, de-
verão ter a duração máxima de 2(duas) horas.
$ 2º As sessões extraordinárias, na modalidade remota, poderão ter horá-
rios coincidentes com os das sessões ordinárias.
Sessões pela modalidade virtual
Art. 6º. A coleção de procedimentos para a realização de sessões, pela
modalidade virtual devem seguir os dispositivos regimentais, salvo deter-
minação em contrário da presidência, ad referendum do Plenário, e baixa-
da mediante resolução.
Vigência
Art. 7º, Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PORTARIA Nº. 030/2021
DIVULGA E HOMOLOGA O RESULTADO DA PROMOÇÃO NA CARREI-
RA POR AVALIAÇÃO PERIÓDICA PARA O SERVIDOR FÁBIO TOMEKI-
TI FUKUSHIMA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Assinado Digitalmente
4 de Maio de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.720
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima, Presidente da Câmara Municipal de Dia-
mantino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o que rege a Lei Municipal nº. 1.330 de 17 de dezembro de
2019 suas alterações;
Considerando a Portaria nº. 049 de 12 de agosto de 2020 que nomeou a
Comissão Especial de Avaliação;
Considerando a Portaria nº. 050 de 12 de agosto de 2020 que instituiu o
processo de avaliação;
Considerando o Relatório emitido pela Comissão de Avaliação;
Considerando o Despacho da Presidência.
RESOLVE:
Art. 1º - Divulga e homologa o resultado do processo de avaliação perió-
dica para promoção na carreira elaborado pela Comissão de Avaliação de
Desempenho Funcional do Servidor Efetivo da Câmara Municipal de Dia-
mantino, como segue:
a) Avaliação Periódica para Promoção do Triênio 2017/2020.
Servidor: FÁBIO TOMEKITI FUKUSHIMA
Matricula: 121
Cargo: Auditor Público Interno
Pontuação (Média): 097 (noventa e sete pontos)
Classe: D
Nível: 4
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura afixada no
Mural Público da Câmara Municipal, revogando-se as disposições em con-
trário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Diamantino, 03 de maio de 2021
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CONTRATO 004 2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 004/2021
Que fazem entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
DO ARAGUAIA do Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrada no
CNPJ sob N.º33,000.662/0001-10, situada à Av. Dante Martins de Oliveira,
sin, Setor Araguaia Center, na cidade de Pontal do Araguaia - MT., neste
ato representado pela Presidente Sr.? FABIANA APARECIDA CORTE de-
nominado de ora em diante CONTRATANTE, e do outro lado a empresa:
RADIO EMISSORA ARUANA - LTDA, situada na Rua Bororos, nº 673,
setor sul Il — na cidade de Barra do Garças-MT, inscrita no CNPJ(MF) sob
o nº 03.503.125/0001-22, neste ato representado pela Sr?. CASSIA CAR-
MO FARIAS ALMEIDA, doravante denominada CONTRATADA, nos ter-
mos que se seguem:
01- DA LEGISLAÇÃO
1.1- O presente contrato reger-se-á pelo disposto na pela Lei Federal nº. 8.
666/93 de 21.06.93, atualizada pela de 8.883/94 e alterações posteriores,
Lei Federal 4.320/64 e disposições constitucionais, nos termos do Proces-
so Licitatório nº 003/2021, Modalidade Carta Convite nº. 003/2021
02- DO OBJETO
2.1 - O objeto do presente Contrato é a descrito, conforme anexo IV do
Edital do Convite nº. 003/2021, seguinte:
2.1.1 - Contratação de empresa especializada para execução de serviços
de publicidade/propaganda, para a distribuição de peças publicitárias, di-
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
vulgação de eventos e campanhas midiáticas através de rádio, televisão
e imprensa e outros elementos de divulgação, conforme necessidade da
Câmara, para cumprir a tarefa de fornecer aos cidadãos as informações
necessárias e indispensáveis dos atos e ações praticados por esta Casa.
03- DO VALOR
3.1 — Pelos serviços enumerados na cláusula 02 do presente instrumento,
o CONTRATANTE pagará, á CONTRATADA, o valor global de R$ 39.
600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), em parcelas mensais no valor
de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
04- DO PAGAMENTO
4.1- O pagamento das parcelas será efetuado todo dia 30 (Trinta) de cada
mês a partir de abril de 2021.
05- DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1- O presente Contrato terá regime de execução direta, nos termos esta-
tuídos pelo Art. 06, inciso VII, da Lei Federal 8.666/93 de 21 de Junho de
1.993 e atualizações posteriores.
06- DO PRAZO
6.1- O presente Contrato terá vigência no período de 16/04/2021 a 31/12/
2021, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades e interes-
se público, de comum acordo entre as partes, mediante Aditivo Contratual,
em conformidade com a Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
07- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1- As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão à conta
da dotação orçamentária 3.3.90.39/33.90.40, constante do orçamento vi-
gente.
08- DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE:
8.1- O CONTRATANTE se obriga ao cumprimento de todas as cláusulas
e obrigações estipuladas no presente contrato, assumindo os riscos e pre-
juízos pela inobservância a qualquer das obrigações nele estipuladas.
8.2- O CONTRATANTE se responsabiliza pelo pagamento das parcelas,
nas condições estabelecidas neste Instrumento.
09. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
9.1- A CONTRATADA se responsabiliza pelo fiel cumprimento de todas as
cláusulas deste contrato.
9.2- Encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, resultan-
tes da execução do presente Instrumento, quando for o caso.
9.3- Cumprir com todos os compromissos necessários ao bom e fiel aten-
dimento ao objeto deste contrato.
9.4- Manter o CONTRATANTE sempre informado de quaisquer irregulari-
dades que porventura advirem da execução do objeto do presente CON-
TRATO.
10- DAS PENALIDADES:
10.1- Pelo inadimplemento total ou parcial do presente Contrato, pela inob-
servância das obrigações estipuladas, ou ainda, pela omissão, negligên-
cia, imprudência, ou imperícia, que possa incorrer qualquer das partes in-
tegrantes deste instrumento, ficará a parte que der causa, sujeita às se-
guintes penalidades.
10.1.1- Notificação;
10.1.2- Suspensão dos serviços;
10.1.3- Antecipação do vencimento do contrato com exigibilidade das par-
celas vencidas e vincendas;
10.1.4- Rescisão do contrato;
10.1.5- Aplicação do disposto no art. 87 da Lei 8.666/93, estando adim-
plente o CONTRATANTE, mediante apuração antecipada e comprovação
da responsabilidade da Contratada pela suposta causa.
Assinado Digitalmente

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