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norma nº 31/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-05-05
EmentaDIVULGA E HOMOLOGA O RESULTADO DA PROMOÇÃO NA CARREIRA POR AVALIAÇÃO PERIÓDICA PARA O SERVIDOR FÁBIO TOMEKITI FUKUSHIMA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, REVOGA A PORTARIA Nº. 030/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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6 de Maio de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.722
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PORTARIA Nº, 031/2021
PORTARIA Nº. 031/2021
DIVULGA E HOMOLOGA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA
PARA PROMOÇÃO NA CARREIRA E DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO
POR TEMPO DE SERVIÇO, DO SERVIDOR FÁBIO TOMEKITI FUKUSHI-
MA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
clas.
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima, Presidente da Câmara Municipal de Dia-
mantino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o que rege a Lei Municipal nº. 1.330 de 17 de dezembro de
2019 e suas alterações;
Considerando a Portaria nº. 049 de 12 de agosto de 2020 que nomeou a
Comissão Especial de Avaliação;
Considerando a Portaria nº. 050 de 12 de agosto de 2020 que instituiu o
processo de avaliação;
Considerando o Relatório emitido pela Comissão de Avaliação;
Considerando a Resolução de Consulta nº. 01/2021/TP do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso;
Considerando o Despacho da Presidência.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica divulgado e, desde já, homologado, o resultado do processo
de avaliação periódica para promoção na carreira, elaborado pela Comis-
são de Avaliação de Desempenho Funcional do Servidor Efetivo da Câma-
ra Municipal de Diamantino, como segue:
a) Avaliação Periódica para Promoção do Triênio 2017/2020.
Servidor: FÁBIO TOMEKITI FUKUSHIMA
Matrícula: 121
Cargo: Auditor Público Interno
Pontuação (Média): 097 (noventa e sete pontos)
Art. 2º - Fica concedida a promoção na carreira por avaliação periódica,
bem como a progressão por tempo de serviço, ao servidor Fábio Tomekiti
Fukushima, ficando enquadrado no nível 4, na Classe D.
Art. 3º - Considerando que o processo de avaliação do servidor ficou so-
brestado, tendo em vista a formulação de consulta ao Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso que, por sua vez, entendeu pela possibilidade
da concessão das progressões e promoções frente às disposições da Lei
Complementar 173/2020, os efeitos relativos à progressão e à promoção,
tratados nesta Portaria, serão retroativos à data em que o servidor cumpriu
os requisitos legais exigidos para tanto, qual seja, 17/08/2020.
Art. 4º - Fica assegurado ao servidor o direito de petição, conforme esta-
belecido junto ao art. 83 e seguintes, da Lei nº. 06/1990 do Estatuto do
Servidor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo
ser igualmente afixada no Mural Público da Câmara Municipal, revogando-
se as disposições em contrário, em especial a portaria nº. 030/2021.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Diamantino, 04 de maio de 2021.
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2021
ORIGEM: Processo Licitatório nº 006/2021, Inexigibilidade nº 001/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA pessoa ju-
rídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 24,733.537/
0001-29, com sede à Rua Amazonas, 512, Centro, Nova Olímpia, Estado
de Mato Grosso.
CONTRATADA: UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE
MATO GROSSO - UCMMAT, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº
33.003.757/0001 -98, sito na Rua Joaquim Murtinho nº 1.713, esquina com
a Rua Senador Metello, na cidade de Cuiabá — MT.
OBJETO: Prestação de serviços em regime de cooperação técnica oriun-
do da associação contributiva da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT,
a entidade de união de câmara municipais dando suporte quanto à asses-
soria legislativa, contábil, jurídica e outros tipos de suporte.
VALOR DO CONTRATO: Valor Global da contribuição é de R$ 4.200,00
(quatro mil e duzentos reais), que serão pagos em 12 (doze) parcelas men-
sais e iguais de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta).
PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo do presente contrato é 12
(doze) meses, iniciando-se seus efeitos a partir da sua assinatura em 04
de maio de 2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão por conta das se-
guintes Dotações Orçamentárias:
01.00100.01.031.0001.2003.3.3.00.00.00.00
SIGNATÁRIO: EDSON NOEL DA SILVA
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 003/2021
RESOLUÇÃO Nº 003/2021
Altera os arts. 9º, 132, 140, 141, 143, 145, e 172, da Resolução nº
007/2020 que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova
Olímpia-MT e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA, ESTA-
DO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são inerentes, faz
saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT
aprova e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 9º da Resolução nº 007/2020, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º No dia 01 de fevereiro a Câmara Municipal reunir-se-á às 17:45
(dezessete horas e quarenta e cinco minutos), em sessão de cunho solene
e festivo para a inauguração da Sessão Legislativa Anual.”
Art. 2º Fica alterado o caput do Art. 132 da Resolução nº 007/2020, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 132. A sessão ordinária será de acordo com a Lei Orgânica Municipal,
realizando-se em dias úteis, normalmente às terças-feiras, iniciando-se as
17 horas e 45 minutos e finalizando às 21 horas e 45 minutos, facultado
intervalo de 15 (quinze) minutos, entre o término do Expediente e o início
da Ordem do Dia.”
Art. 3º Fica alterado o 8 2º do Art. 140 da Resolução nº 007/2020, que pas-
sa a ter a seguinte redação:
82º A ata da sessão anterior que ficará à disposição dos Vereadores até
48 horas de antecedência, não será lida, mas será votada sem discussão
na sessão subsequente.
Assinado Digitalmente

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