| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2021 |
| Date | 2021-05-05 |
| Ementa | DIVULGA E HOMOLOGA O RESULTADO DA PROMOÇÃO NA CARREIRA POR AVALIAÇÃO PERIÓDICA PARA O SERVIDOR FÁBIO TOMEKITI FUKUSHIMA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, REVOGA A PORTARIA Nº. 030/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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6 de Maio de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.722 CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PORTARIA Nº, 031/2021 PORTARIA Nº. 031/2021 DIVULGA E HOMOLOGA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA PARA PROMOÇÃO NA CARREIRA E DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO, DO SERVIDOR FÁBIO TOMEKITI FUKUSHI- MA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- clas. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima, Presidente da Câmara Municipal de Dia- mantino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Considerando o que rege a Lei Municipal nº. 1.330 de 17 de dezembro de 2019 e suas alterações; Considerando a Portaria nº. 049 de 12 de agosto de 2020 que nomeou a Comissão Especial de Avaliação; Considerando a Portaria nº. 050 de 12 de agosto de 2020 que instituiu o processo de avaliação; Considerando o Relatório emitido pela Comissão de Avaliação; Considerando a Resolução de Consulta nº. 01/2021/TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; Considerando o Despacho da Presidência. RESOLVE: Art. 1º - Fica divulgado e, desde já, homologado, o resultado do processo de avaliação periódica para promoção na carreira, elaborado pela Comis- são de Avaliação de Desempenho Funcional do Servidor Efetivo da Câma- ra Municipal de Diamantino, como segue: a) Avaliação Periódica para Promoção do Triênio 2017/2020. Servidor: FÁBIO TOMEKITI FUKUSHIMA Matrícula: 121 Cargo: Auditor Público Interno Pontuação (Média): 097 (noventa e sete pontos) Art. 2º - Fica concedida a promoção na carreira por avaliação periódica, bem como a progressão por tempo de serviço, ao servidor Fábio Tomekiti Fukushima, ficando enquadrado no nível 4, na Classe D. Art. 3º - Considerando que o processo de avaliação do servidor ficou so- brestado, tendo em vista a formulação de consulta ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que, por sua vez, entendeu pela possibilidade da concessão das progressões e promoções frente às disposições da Lei Complementar 173/2020, os efeitos relativos à progressão e à promoção, tratados nesta Portaria, serão retroativos à data em que o servidor cumpriu os requisitos legais exigidos para tanto, qual seja, 17/08/2020. Art. 4º - Fica assegurado ao servidor o direito de petição, conforme esta- belecido junto ao art. 83 e seguintes, da Lei nº. 06/1990 do Estatuto do Servidor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser igualmente afixada no Mural Público da Câmara Municipal, revogando- se as disposições em contrário, em especial a portaria nº. 030/2021. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diamantino, 04 de maio de 2021. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2021 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2021 ORIGEM: Processo Licitatório nº 006/2021, Inexigibilidade nº 001/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA pessoa ju- rídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 24,733.537/ 0001-29, com sede à Rua Amazonas, 512, Centro, Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso. CONTRATADA: UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO - UCMMAT, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 33.003.757/0001 -98, sito na Rua Joaquim Murtinho nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metello, na cidade de Cuiabá — MT. OBJETO: Prestação de serviços em regime de cooperação técnica oriun- do da associação contributiva da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, a entidade de união de câmara municipais dando suporte quanto à asses- soria legislativa, contábil, jurídica e outros tipos de suporte. VALOR DO CONTRATO: Valor Global da contribuição é de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), que serão pagos em 12 (doze) parcelas men- sais e iguais de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta). PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo do presente contrato é 12 (doze) meses, iniciando-se seus efeitos a partir da sua assinatura em 04 de maio de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão por conta das se- guintes Dotações Orçamentárias: 01.00100.01.031.0001.2003.3.3.00.00.00.00 SIGNATÁRIO: EDSON NOEL DA SILVA CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 003/2021 RESOLUÇÃO Nº 003/2021 Altera os arts. 9º, 132, 140, 141, 143, 145, e 172, da Resolução nº 007/2020 que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA, ESTA- DO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são inerentes, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT aprova e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 9º da Resolução nº 007/2020, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 9º No dia 01 de fevereiro a Câmara Municipal reunir-se-á às 17:45 (dezessete horas e quarenta e cinco minutos), em sessão de cunho solene e festivo para a inauguração da Sessão Legislativa Anual.” Art. 2º Fica alterado o caput do Art. 132 da Resolução nº 007/2020, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 132. A sessão ordinária será de acordo com a Lei Orgânica Municipal, realizando-se em dias úteis, normalmente às terças-feiras, iniciando-se as 17 horas e 45 minutos e finalizando às 21 horas e 45 minutos, facultado intervalo de 15 (quinze) minutos, entre o término do Expediente e o início da Ordem do Dia.” Art. 3º Fica alterado o 8 2º do Art. 140 da Resolução nº 007/2020, que pas- sa a ter a seguinte redação: 82º A ata da sessão anterior que ficará à disposição dos Vereadores até 48 horas de antecedência, não será lida, mas será votada sem discussão na sessão subsequente. Assinado Digitalmente