| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1417 / 2021 |
| Date | 2021-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE DIAMANTINO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI MUNICIPAL Nº 1.417/2021 DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE DIAMANTINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam normatizadas, no âmbito da Administração Pública Municipal, as atividades aqui determinadas como serviços voluntários. Art. 2º Considerar-se-á trabalho voluntário, para efeito desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física ao Poder Público Municipal, tendo por objetivo o exercício cívico, cultural, educacional, científico, religioso, recreativo ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo Único. O serviço voluntário, nesta Lei descrito, não gera vínculo empregatício, obrigação contratual, ou ainda obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afins. Art. 3º O serviço voluntário será, nos termos desta Lei, exercido somente após a celebração de termo de adesão entre o Município e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objetivo e as condições de sua realização. Art. 4º Desde que expressamente estabelecido em termo de adesão, poderá o prestador do serviço voluntário, ser ressarcido pelas despesas, que comprovadamente, realizar durante o desempenho das atividades voluntárias. Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 10 (dez) dias da sua publicação. Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando- se todas as disposições em contrário. Diamantino/MT, em 28 de junho de 2021. Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 (065) 3336-1419 — ww w.diamantino.mt.leg.br