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norma nº 1417/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1417 / 2021
Date 2021-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE DIAMANTINO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI MUNICIPAL Nº 1.417/2021
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE DIAMANTINO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam normatizadas, no âmbito da Administração Pública
Municipal, as atividades aqui determinadas como serviços voluntários.
Art. 2º Considerar-se-á trabalho voluntário, para efeito desta Lei, a
atividade não remunerada, prestada por pessoa física ao Poder Público Municipal, tendo por objetivo o
exercício cívico, cultural, educacional, científico, religioso, recreativo ou de assistência social, inclusive
mutualidade.
Parágrafo Único. O serviço voluntário, nesta Lei descrito, não gera
vínculo empregatício, obrigação contratual, ou ainda obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
afins.
Art. 3º O serviço voluntário será, nos termos desta Lei, exercido
somente após a celebração de termo de adesão entre o Município e o prestador do serviço voluntário, dele
devendo constar o objetivo e as condições de sua realização.
Art. 4º Desde que expressamente estabelecido em termo de adesão,
poderá o prestador do serviço voluntário, ser ressarcido pelas despesas, que comprovadamente, realizar
durante o desempenho das atividades voluntárias.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei,
no prazo de 10 (dez) dias da sua publicação.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-
se todas as disposições em contrário.
Diamantino/MT, em 28 de junho de 2021.
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000
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