br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

norma nº 1420/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1420 / 2021
Date 2021-07-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id32717

Originating matéria

matéria 32626 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
E É. | CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI MUNICIPAL Nº 1.420/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e
em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64 e Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 490.000,00 (quatrocentos e
noventa mil reais), para aquisição de um ônibus relacionado a investimento para atender as
ações da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, por conta da inserção do elemento de despesa
com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:
08 - SECRETARIA MUNIC DE ESPORTE E LAZER
001 - GABINETE DO SECRETARIO
04 — ADMINISTRAÇÃO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 - GESTÃO DE MANUTENÇÃO E IMPLEMENTOS ADMINISTRATIVOS
10400 - AQUISIÇÃO DE ONIBUS
44.90.52.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........... RS 490.000,00
FONTE: 0.3.00.00 - RECURSOS ORDINARIOS EXERCICIO ANTERIOR
Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo
1º, serão utilizados recursos conforme inciso 1, Art. 43, da Lei Federal nº4.320/64, de superávit
financeiro, apurado em balanço do exercício anterior. de acordo com as seguintes
disponibilidades financeiras:
I — Superávit Financeiro Exercício 2020 — Fonte 0.3.0.00 —
RECURSOS ORDINARIOS EXERCICIO ANTERIOR PROVENIENTE DO CFEM R$
490.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas,
acrescentando as ações criadas no artigo 1º.
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-M'T — CEP 78400-000 1
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 4º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art.
167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem
necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. 1º.
Parágrafo Único - As transferências tratadas no caput, poderão
ser realizadas até o limite dos créditos abertos em cada ação, obedecendo ainda aos limites de
créditos adicionas estipulados na LOA — Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 12 de julho de 2021.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 2
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
É. CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO I
ESTIMA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E /
OU EXPANSÃO DE DESPESAS E
PL: nº 29/2021
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos 1 e H da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão
de ações governamentais para fazer face ao investimento para atender as ações relacionadas a secretaria
municipal de esporte e lazer
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos | e II da Lei Complementar Federal nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa
de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de
ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente:
I- IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
fa Criação de Ação (especial) R$ 490.000,00
(b) Expansão de Ação (suplementar)
(ce) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 490.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2021) | Exercício 02 (2022) Exercício 03 (2023)
R$ 490.000,00 [R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no
momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2022 e 2023), considerando não tratar-se
de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
(d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$
X | (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior (CFEM) R$ 490.000,00
| (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): RS 490.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
0.3.00.000000 Superávit Financeiro Exercício 2020 R$ 490.000,00
Total: R$ 490.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X | (h) Estimativa de Recursos (Superávit Financeiro) R$ 490.000,00
(i) Estimativa de Aumento de Despesa (Emergencial) R$ 490.000,00
(j) IMPACTO (h-i): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da
despesa estar vinculado ao Superávit Financeiro, oriundo das disponibilidades financeiras do exercício
2020, os quais não estavam previstos na LOA 2021.
Diamantino — MT, 29 de junho de 2021
Marineides Nogueira Leite de Araújo Ricardo Batista Ferreira
Secretária Municipal de Fazenda Secretário Municipal de Planejamento
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 3
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 29/2021
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da
Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os
devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto
de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e
financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para
haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das
principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão
utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro,
bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias serão tomadas. visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
Diamantino — MT. 29 de junho de 2021
Marineides Nogueira Leite de Araújo Ricardo Batista Ferreira
Secretária Municipal de Fazenda Secretário Municipal de Planejamento
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-M'T — CEP 78400-000 4
(065) 3336-1419 — wyww.diamantino.mt.leg.br

open original →