| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1420 / 2021 |
| Date | 2021-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO E É. | CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI MUNICIPAL Nº 1.420/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64 e Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), para aquisição de um ônibus relacionado a investimento para atender as ações da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária: 08 - SECRETARIA MUNIC DE ESPORTE E LAZER 001 - GABINETE DO SECRETARIO 04 — ADMINISTRAÇÃO 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 - GESTÃO DE MANUTENÇÃO E IMPLEMENTOS ADMINISTRATIVOS 10400 - AQUISIÇÃO DE ONIBUS 44.90.52.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........... RS 490.000,00 FONTE: 0.3.00.00 - RECURSOS ORDINARIOS EXERCICIO ANTERIOR Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos conforme inciso 1, Art. 43, da Lei Federal nº4.320/64, de superávit financeiro, apurado em balanço do exercício anterior. de acordo com as seguintes disponibilidades financeiras: I — Superávit Financeiro Exercício 2020 — Fonte 0.3.0.00 — RECURSOS ORDINARIOS EXERCICIO ANTERIOR PROVENIENTE DO CFEM R$ 490.000,00 Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo 1º. Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-M'T — CEP 78400-000 1 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Art. 4º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. 1º. Parágrafo Único - As transferências tratadas no caput, poderão ser realizadas até o limite dos créditos abertos em cada ação, obedecendo ainda aos limites de créditos adicionas estipulados na LOA — Lei Orçamentária Anual. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 12 de julho de 2021. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 2 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO É. CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO I ESTIMA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS E PL: nº 29/2021 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos 1 e H da LRF Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao investimento para atender as ações relacionadas a secretaria municipal de esporte e lazer Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos | e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente: I- IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: fa Criação de Ação (especial) R$ 490.000,00 (b) Expansão de Ação (suplementar) (ce) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 490.000,00 Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2021) | Exercício 02 (2022) Exercício 03 (2023) R$ 490.000,00 [R$ R$ Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2022 e 2023), considerando não tratar-se de despesas continuadas. Tipos de Recursos (d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ X | (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior (CFEM) R$ 490.000,00 | (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): RS 490.000,00 Recursos: Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor 0.3.00.000000 Superávit Financeiro Exercício 2020 R$ 490.000,00 Total: R$ 490.000,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO X | (h) Estimativa de Recursos (Superávit Financeiro) R$ 490.000,00 (i) Estimativa de Aumento de Despesa (Emergencial) R$ 490.000,00 (j) IMPACTO (h-i): R$ 0,00 Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da despesa estar vinculado ao Superávit Financeiro, oriundo das disponibilidades financeiras do exercício 2020, os quais não estavam previstos na LOA 2021. Diamantino — MT, 29 de junho de 2021 Marineides Nogueira Leite de Araújo Ricardo Batista Ferreira Secretária Municipal de Fazenda Secretário Municipal de Planejamento Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 3 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PL: nº 29/2021 Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas. visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. Diamantino — MT. 29 de junho de 2021 Marineides Nogueira Leite de Araújo Ricardo Batista Ferreira Secretária Municipal de Fazenda Secretário Municipal de Planejamento Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-M'T — CEP 78400-000 4 (065) 3336-1419 — wyww.diamantino.mt.leg.br