| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2021 |
| Date | 2021-08-11 |
| Ementa | Escala dos Vigias do dia 01/10/2021 a 31/10/2021. |
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24 KASSIO SEXTA-FEIRA 18:00 21:00 22:00 06:00 25 PEDRO SÁBADO 18:00 21:00 22:00 06:00 26 JOELSON DOMINGO 18:00 21:00 22:00 06:00 27 KASSIO SEGUNDA-FEIRA 18:00 21:00 22:00 06:00 28 PEDRO TERÇA-FEIRA 18:00 21:00 22:00 06:00 29 JOELSON QUARTA-FEIRA 18:00 21:00 22:00 06:00 30 KASSIO QUINTA-FEIRA 18:00 21:00 22:00 06:00 Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diamantino-MT, 11 de Agosto de 2021. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente da Câmara Municipal de Diamantino CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PORTARIA Nº. 056/2021 Portaria nº. 056/2021 Dispõe sobre regulamentar a escala de trabalho dos Vigias durante o período de 01/08/2021 a 31/08/2021. RANIELLI PATRICK ARRUDA LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Considerando a Lei Ordinária nº. 1330/2019, em seu artigo 23, define a escala de jornada de trabalho dos vigias da Câmara Municipal de Diamantino. RESOLVE: Art. 1º - Regulamentar a escala de trabalho dos Vigias durante o período de 01 de agosto a 31 de agosto de 2021, dos respectivos servidores: a) Joelson Jonas da Silva – Matricula 104 b) Kassio Faria da Silva – Matricula 130 c) Pedro Xavier Pires – Matricula 99 DIAS SERVIDOR SEMANA ENTRADA INTERVALO INTERVALO SAÍDA 1 KASSIO DOMINGO 18:00 21:00 22:00 06:00 2 PEDRO SEGUNDA-FEIRA 18:00 21:00 22:00 06:00 3 JOELSON TERÇA-FEIRA 18:00 21:00 22:00 06:00 4 KASSIO QUARTA-FEIRA 18:00 21:00 22:00 06:00 5 PEDRO QUINTA-FEIRA 18:00 21:00 22:00 06:00 6 JOELSON SEXTA-FEIRA 18:00 21:00 22:00 06:00 7 KASSIO SÁBADO 18:00 21:00 22:00 06:00 8 PEDRO DOMINGO 18:00 21:00 22:00 06:00 9 JOELSON SEGUNDA-FEIRA 18:00 21:00 22:00 06:00 10 KASSIO TERÇA-FEIRA 18:00 21:00 22:00 06:00 11 PEDRO QUARTA-FEIRA 18:00 21:00 22:00 06:00 12 JOELSON QUINTA-FEIRA 18:00 21:00 22:00 06:00 13 KASSIO SEXTA-FEIRA 18:00 21:00 22:00 06:00 14 PEDRO SÁBADO 18:00 21:00 22:00 06:00 15 JOELSON DOMINGO 18:00 21:00 22:00 06:00 16 KASSIO SEGUNDA-FEIRA 18:00 21:00 22:00 06:00 17 PEDRO TERÇA-FEIRA 18:00 21:00 22:00 06:00 18 JOELSON QUARTA-FEIRA 18:00 21:00 22:00 06:00 19 KASSIO QUINTA-FEIRA 18:00 21:00 22:00 06:00 20 PEDRO SEXTA-FEIRA 18:00 21:00 22:00 06:00 21 JOELSON SÁBADO 18:00 21:00 22:00 06:00 22 KASSIO DOMINGO 18:00 21:00 22:00 06:00 23 PEDRO SEGUNDA-FEIRA 18:00 21:00 22:00 06:00 24 JOELSON TERÇA-FEIRA 18:00 21:00 22:00 06:00 25 KASSIO QUARTA-FEIRA 18:00 21:00 22:00 06:00 26 PEDRO QUINTA-FEIRA 18:00 21:00 22:00 06:00 27 JOELSON SEXTA-FEIRA 18:00 21:00 22:00 06:00 28 KASSIO SÁBADO 18:00 21:00 22:00 06:00 29 PEDRO DOMINGO 18:00 21:00 22:00 06:00 30 JOELSON SEGUNDA-FEIRA 18:00 21:00 22:00 06:00 31 KASSIO TERÇA-FEIRA 18:00 21:00 22:00 06:00 Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diamantino-MT, 11 de Agosto de 2021. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente da Câmara Municipal de Diamantino CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PORTARIA Nº. 058/2021 Portaria nº. 058/2021 Dispõe sobre regulamentar a escala de trabalho dos Vigias durante o período de 01/10/2021 a 31/10/2021. RANIELLI PATRICK ARRUDA LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Considerando a Lei Ordinária nº. 1330/2019, em seu artigo 23, define a escala de jornada de trabalho dos vigias da Câmara Municipal de Diamantino. RESOLVE: Art. 1º - Regulamentar a escala de trabalho dos Vigias durante o período de 01 outubro a 31 de outubro de 2021, dos respectivos servidores: a) Joelson Jonas da Silva – Matricula 104 b) Kassio Faria da Silva – Matricula 130 c) Pedro Xavier Pires – Matricula 99 DIAS SERVIDOR SEMANA ENTRADA INTERVALO INTERVALO SAÍDA 1 PEDRO SEXTA 18:00 21:00 22:00 06:00 2 JOELSON SÁBADO 18:00 21:00 22:00 06:00 3 PEDRO DOMINGO 18:00 21:00 22:00 06:00 4 JOELSON SEGUNDA 18:00 21:00 22:00 06:00 5 PEDRO TERÇA 18:00 21:00 22:00 06:00 6 JOELSON QUARTA 18:00 21:00 22:00 06:00 7 PEDRO QUINTA 18:00 21:00 22:00 06:00 8 JOELSON SEXTA 18:00 21:00 22:00 06:00 9 PEDRO SÁBADO 18:00 21:00 22:00 06:00 10 JOELSON DOMINGO 18:00 21:00 22:00 06:00 11 PEDRO SEGUNDA 18:00 21:00 22:00 06:00 12 JOELSON TERÇA 18:00 21:00 22:00 06:00 13 PEDRO QUARTA 18:00 21:00 22:00 06:00 14 JOELSON QUINTA 18:00 21:00 22:00 06:00 12 de Agosto de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.791 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente 15 PEDRO SEXTA 18:00 21:00 22:00 06:00 16 KASSIO SÁBADO 18:00 21:00 22:00 06:00 17 JOELSON DOMINGO 18:00 21:00 22:00 06:00 18 KASSIO SEGUNDA 18:00 21:00 22:00 06:00 19 PEDRO TERÇA 18:00 21:00 22:00 06:00 20 JOELSON QUARTA 18:00 21:00 22:00 06:00 21 KASSIO QUINTA 18:00 21:00 22:00 06:00 22 PEDRO SEXTA 18:00 21:00 22:00 06:00 23 JOELSON SÁBADO 18:00 21:00 22:00 06:00 24 KASSIO DOMINGO 18:00 21:00 22:00 06:00 25 PEDRO SEGUNDA 18:00 21:00 22:00 06:00 26 JOELSON TERÇA 18:00 21:00 22:00 06:00 27 KASSIO QUARTA 18:00 21:00 22:00 06:00 28 PEDRO QUINTA 18:00 21:00 22:00 06:00 29 JOELSON SEXTA 18:00 21:00 22:00 06:00 30 KASSIO SÁBADO 18:00 21:00 22:00 06:00 31 PEDRO DOMINGO 18:00 21:00 22:00 06:00 Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diamantino-MT, 11 de Agosto de 2021. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente da Câmara Municipal de Diamantino CAMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO CAMARA MUNICIPAL CARTA CONTRATO 001/2021 CARTA CONTRATO 001/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, Estado de Mato Grosso, com sede à avenida Pedro Celestino nº 127, CNPJ nº 01.975.051/0001-00, representada pela chefe do Poder Legislativo, vereadora presidente MARIA DE SOUZA OLIVEIRA, CPF nº 632.635.991-00 e RG nº 295110 SSP/MT, residente à Rua Luiz Coelho de Campos, Bairro Planaltina, Dom Aquino/ MT, Cep. 78830-000, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE SERPREL ASSESSORIA E SISTEMAS LTDA, Inscrita no CNPJ nº 05. 403.765/0001-96, localizada a avenida Professor Lídio Modesto da Silva nº 90, Jardim Alvorada – Cuiabá MT. Cep. 78048-605, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, OBJETO DA CARTA CONTRATO O objeto da presente contratação é o serviço técnicos especializados em TI com a análise e conversão da base de dados do sistema de gestão de pessoal e folha de pagamento de todo o período constante do banco, para a implantação de novo sistema, com a finalidade de modernização e melhor atendimento das exigências do APLIC/TCE-MT, englobando os serviços de análise das informações de todo o período existente no banco de dados para iayout de banco atualizado, migração dos dados para o novo sistema, implantação do novo sistema, treinamento de um servidor e acompanhamento do funcionamento. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO Pelo serviço prestado a CONTRATANTE, pagará a importância de R$ 2. 000,00 (dois mil reais), mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviços a qual será paga após a implantação do sistema em parcela única. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO O presente contrato terá início a partir da assinatura deste e prazo de vinte (20) dias para conclusão da implantação. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.001.01.031.0001.2001 – Manutenção e encargos com a Câmara municipal 3.3.90.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕS DA CONTRATANTE. - Disponibilizar banco de dados do sistema de gestão de folha de pagamento e servidor da casa para receber treinamento. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕS DA CONTRATADA Analisar a conversão da base de dados e implantar o sistema de gestão de pessoal e folha de pagamento e treinar servidor responsável. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO O presente contrato pode ser rescindido a qualquer momento por comum acordo, e/ou por interesse público. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Dom Aquino-MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas ao presente contrato que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham ter por mais privilegiado que seja. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas idôneas que tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos. Dom Aquino-MT, em 09 de agosto de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO MARIA DE SOUZA OLIVEIRA Presidente SERPREL ASSESSORIA E SISTEMAS LTDA Contratado Testemunhas: 01)____________________________ 02)_________________________ Maria Bernabete P. Araujo Sebastiana Luzia Borges da Costa CPF. 110.016.741-20 CPF. 387.986.111-00 CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA N 011/2021 PORTARIA 11/2021 DE 26 DE JULHO DE 2021 Dispõe sobre nomear Comissão para revisão da Lei Orgânica Municipal e dá outras providencias. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. RESOLVE: ARTIGO 1º - Nomear Comissão para revisão da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte composição: 12 de Agosto de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.791 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente