| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DIAMANTINENSE AO SENHOR JAMIL RODRIGUES BARROSO |
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Art. 1º - É concedido o “Título de Cidadã Diamantinense” a Senhora Adélia Maria dos Santos. Parágrafo Único - O presente Título é concedido em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Diamantino. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino - MT, 23 de agosto de 2021. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DECRETO LEGISLATIVO Nº 623/2021 DECRETO LEGISLATIVO Nº 623/2021 CONCEDE O “TÍTULO DE CIDADÃO DIAMANTINENSE” AO SENHOR EMANUEL PINHEIRO. A Câmara Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Ela aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - É concedido o “Título de Cidadão Diamantinense” ao Senhor Emanuel Pinheiro. Parágrafo Único – O presente Título é concedido em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Diamantino. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino - MT, 23 de agosto de 2021. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DECRETO LEGISLATIVO Nº 618/2021 DECRETO LEGISLATIVO Nº 618/2021 CONCEDE O “TÍTULO DE CIDADÃO DIAMANTINENSE” AO SENHOR RODRIGO DOS ANJOS BARROSO MATTOS. A Câmara Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Ela aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - É concedido o “Título de Cidadão Diamantinense” ao Senhor Rodrigo dos Anjos Barroso Mattos. Parágrafo Único – O presente Título é concedido em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Diamantino. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino - MT, 23 de agosto de 2021. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DECRETO LEGISLATIVO Nº 619/2021 DECRETO LEGISLATIVO Nº 619/2021 CONCEDE O “TÍTULO DE CIDADÃO DIAMANTINENSE” AO SENHOR JAMIL RODRIGUES BARROSO. A Câmara Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Ela aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - É concedido o “Título de Cidadão Diamantinense” ao Senhor Jamil Rodrigues Barroso. Parágrafo Único – O presente Título é concedido em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Diamantino. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino - MT, 23 de agosto de 2021. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DECRETO LEGISLATIVO Nº 622/2021 DECRETO LEGISLATIVO Nº 622/2021 CONCEDE O “TÍTULO DE CIDADÃO DIAMANTINENSE” AO SENHOR MILTON MATEUS CRIVELETTO. A Câmara Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Ela aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - É concedido o “Título de Cidadão Diamantinense” ao Senhor Milton Mateus Criveletto. Parágrafo Único – O presente Título é concedido em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Diamantino. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino - MT, 23 de agosto de 2021. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA PORTARIA Nº. 29/2021/GP/CMNG - CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA - SELETIVO SIMPLIFICADO PORTARIA Nº. 29/2021/GP/CMNG “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2021 DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA – MT”. O Exmo. Sr. HEITOR BALESTRIN, presidente da Câmara Municipal, de Vereadores de Nova Guarita - MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO, a Lei Municipal 809/2021, que dispõe sobre a regulamentação da contratação de servidores por tempo determinado, para a Câmara Municipal atender necessidade temporária de interesse público, nos termos do art.37, IX, da Constituição Federal e do ART. 26, VI da Lei Orgânica do Município de Nova Guarita e dá outras providências. CONSIDERANDO, o Decreto nº. 01/2021, que dispõe sobre o regime de contratação por tempo determinado e o Processo Seletivo para suprir vagas da Câmara de Vereadores de Nova Guarita – MT, e dá outras providências. CONSIDERANDO, o Decreto 041/2021 que dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, da Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT, e dá outras providências. R E S O L V E: ART. 1º - Convocar a candidata abaixo relacionada, para comparecer na sede da Câmara Municipal de Nova Guarita - MT, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Portaria. 27 de Agosto de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.802 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente