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norma nº 619/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 619 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaCONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DIAMANTINENSE AO SENHOR JAMIL RODRIGUES BARROSO
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Art. 1º - É concedido o “Título de Cidadã Diamantinense” a Senhora Adélia
Maria dos Santos.
Parágrafo Único - O presente Título é concedido em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados ao Município de Diamantino.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino - MT, 23 de agosto de 2021.
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 623/2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 623/2021
CONCEDE O “TÍTULO DE CIDADÃO DIAMANTINENSE” AO SENHOR
EMANUEL PINHEIRO.
A Câmara Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições le￾gais, faz saber que Ela aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido o “Título de Cidadão Diamantinense” ao Senhor Ema￾nuel Pinheiro.
Parágrafo Único – O presente Título é concedido em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados ao Município de Diamantino.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino - MT, 23 de agosto de 2021.
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 618/2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 618/2021
CONCEDE O “TÍTULO DE CIDADÃO DIAMANTINENSE” AO SENHOR
RODRIGO DOS ANJOS BARROSO MATTOS.
A Câmara Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições le￾gais, faz saber que Ela aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido o “Título de Cidadão Diamantinense” ao Senhor Ro￾drigo dos Anjos Barroso Mattos.
Parágrafo Único – O presente Título é concedido em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados ao Município de Diamantino.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino - MT, 23 de agosto de 2021.
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 619/2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 619/2021
CONCEDE O “TÍTULO DE CIDADÃO DIAMANTINENSE” AO SENHOR
JAMIL RODRIGUES BARROSO.
A Câmara Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições le￾gais, faz saber que Ela aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido o “Título de Cidadão Diamantinense” ao Senhor Jamil
Rodrigues Barroso.
Parágrafo Único – O presente Título é concedido em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados ao Município de Diamantino.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino - MT, 23 de agosto de 2021.
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 622/2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 622/2021
CONCEDE O “TÍTULO DE CIDADÃO DIAMANTINENSE” AO SENHOR
MILTON MATEUS CRIVELETTO.
A Câmara Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições le￾gais, faz saber que Ela aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido o “Título de Cidadão Diamantinense” ao Senhor Mil￾ton Mateus Criveletto.
Parágrafo Único – O presente Título é concedido em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados ao Município de Diamantino.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino - MT, 23 de agosto de 2021.
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA
PORTARIA Nº. 29/2021/GP/CMNG - CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA -
SELETIVO SIMPLIFICADO
PORTARIA Nº. 29/2021/GP/CMNG
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2021 DA CÂMARA MU￾NICIPAL DE NOVA GUARITA – MT”.
O Exmo. Sr. HEITOR BALESTRIN, presidente da Câmara Municipal, de
Vereadores de Nova Guarita - MT, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
CONSIDERANDO, a Lei Municipal 809/2021, que dispõe sobre a regula￾mentação da contratação de servidores por tempo determinado, para a
Câmara Municipal atender necessidade temporária de interesse público,
nos termos do art.37, IX, da Constituição Federal e do ART. 26, VI da Lei
Orgânica do Município de Nova Guarita e dá outras providências.
CONSIDERANDO, o Decreto nº. 01/2021, que dispõe sobre o regime de
contratação por tempo determinado e o Processo Seletivo para suprir va￾gas da Câmara de Vereadores de Nova Guarita – MT, e dá outras provi￾dências.
CONSIDERANDO, o Decreto 041/2021 que dispõe sobre a homologação
do resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, da Pre￾feitura Municipal de Nova Guarita – MT, e dá outras providências.
R E S O L V E:
ART. 1º - Convocar a candidata abaixo relacionada, para comparecer na
sede da Câmara Municipal de Nova Guarita - MT, no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da publicação desta Portaria.
27 de Agosto de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.802
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

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