| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DIAMANTINENSE AO SENHOR JÚLIO OLIVEIRA MENDES |
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CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA DECRETO LEGISLATIVO N°02/2021 DE 17 DE AGOSTO DE 2021 DECRETO LEGISLATIVO N°02/2021 DE 17 DE AGOSTO DE 2021 APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA/MT, RELATIVAS AO EXERCICIO DE 2019, GESTÃO DO PREFEITO MUNICIPAL SR.GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO, APROVANDO O PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL Nº 60/2021 TP DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, PROCESSO N° 8.800-5/ 2019. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ARAGUAIANA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE CONFERE O REGIMENTO INTERNO DESTA CASSA DE LEIS, FAZ SABER, QUE OS VEREADORES APROVARAM A ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° - Fica aprovada as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, do Exercício Financeiro de 2019 – Gestão do Prefeito Municipal Sr. Getúlio Dutra Vieira Neto, Aprovado o Parecer Prévio Favorável nº 60/2021 TP do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso, Processo n° 8.800-5/2019. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araguaiana - MT, 24 de Agosto de 2021. DORISMA LOPESDE SOUZA Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 179/2021 “Dispõe sobre a nomeação de servidor(a) para prestar apoio técnicos imprescindíveis ao funcionamento das sessões legislativas e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, nos termos da Lei nº 2.524 de 03 de março de 2016, e suas respectivas alterações. Considerando o que consta no Processo submetido ao Protocolo sob nº 3.277, de 24 de agosto de 2021, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Designar a servidora, abaixo relacionada, para prestar apoio técnicos imprescindíveis ao funcionamento das sessões legislativas ordinárias e extraordinárias ou prestar auxílio técnico as comissões parlamentares, a partir do dia 24 de agosto de 2021: MATRÍCULA SERVIDOR 0657 RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA DA COSTA Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 24 de agosto de 2021. Domingos Oliveira dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CAMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES CÂMARA MUNICIPAL LEI Nº 1.899/2021. LEI MUNICIPAL Nº 1.899/2021. Autoria: Vereadora FABIANA ADVOGADA – PTB AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A COMPRA DE VACINAS COM EFICÁCIA COMPROVADA CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) APROVADAS PELA ANVISA E NÃO FORNECIDAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. BENEDITO EDMILSON DE FREITAS FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães - MT, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso XV do Art. 30 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a compra de vacinas com eficácia comprovada contra o novo coronavírus (COVID-19), aprovadas pela ANVISA e não fornecidas pelo Programa Nacional de Imunizações, a fim de garantir a cobertura total de toda a população do município, respeitando os grupos prioritários estabelecidos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e/ou pelo Plano Municipal de Imunização contra a Covid-19. § 1º A realização da compra mencionada no caput deste artigo, será em caráter emergencial, usando as prerrogativas da Medida Provisória n. 1026, de 6 de janeiro de 2021. § 2º O Poder Executivo fica também autorizado a instituir ou participar de consórcios com estados e/ou municípios da federação, a fim de compartilhar recursos e tecnologias, realizar pesquisas ou desenvolver a capacidade de produção local de vacinas, especialmente por intermédio de órgãos e instituições públicas. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar livremente os créditos constantes da Lei Orçamentária Anual vigente, créditos suplementares, adicionais ou extraordinários, entre qualquer unidade orçamentária do município de qualquer natureza de despesa, a fim de garantir a execução dos objetivos desta Lei, desde que mantida a finalidade da aplicação do recurso, podendo inclusive alterar função, subfunção e programa. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. O Município de Chapada dos Guimarães deverá regulamentar a presente lei, dando conhecimento imediato a esta Casa de Leis. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Palácio Tertulino Alves de Freitas, em 20 de agosto de 2021. Vereador BENEDITO EDMILSON DE FREITAS FILHO Presidente da Câmara Municipal CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DECRETO LEGISLATIVO Nº 620/2021 DECRETO LEGISLATIVO Nº 620/2021 CONCEDE O “TÍTULO DE CIDADÃO DIAMANTINENSE” AO SENHOR JÚLIO OLIVEIRA MENDES. A Câmara Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Ela aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - É concedido o “Título de Cidadão Diamantinense” ao Senhor Júlio Oliveira Mendes. Parágrafo Único – O presente Título é concedido em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Diamantino. 27 de Agosto de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.802 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino - MT, 23 de agosto de 2021. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DECRETO LEGISLATIVO Nº 617/2021 DECRETO LEGISLATIVO Nº 617/2021 CONCEDE O “TÍTULO DE CIDADÃ DIAMANTINENSE” A SENHORA GONÇALINA MARIA VIEGAS DE ALMEIDA. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Ela aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - É concedido o “Título de Cidadã Diamantinense” a Senhora Gonçalina Maria Viegas de Almeida. Parágrafo Único - O presente Título é concedido em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Diamantino. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino - MT, 23 de agosto de 2021. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DECRETO LEGISLATIVO Nº 615/2021 DECRETO LEGISLATIVO Nº 615/2021 CONCEDE O “TÍTULO DE CIDADÃO DIAMANTINENSE” AO SENHOR JEREMIAS EUCLIDES DOS SANTOS. A Câmara Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Ela aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - É concedido o “Título de Cidadão Diamantinense” ao Senhor Jeremias Euclides dos Santos. Parágrafo Único – O presente Título é concedido em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Diamantino. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino - MT, 23 de agosto de 2021. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DECRETO LEGISLATIVO Nº 616/2021 DECRETO LEGISLATIVO Nº 616/2021 CONCEDE O “TÍTULO DE CIDADÃ DIAMANTINENSE” A SENHORA TEREZINHA CADÓ LANZA. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Ela aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - É concedido o “Título de Cidadã Diamantinense” a Senhora Terezinha Cadó Lanza. Parágrafo Único - O presente Título é concedido em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Diamantino. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino - MT, 23 de agosto de 2021. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DECRETO LEGISLATIVO Nº 621/2021 DECRETO LEGISLATIVO Nº 621/2021 CONCEDE O “TÍTULO DE CIDADÃ DIAMANTINENSE” A SENHORA ROSINERE BENTO DA ROCHA. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Ela aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - É concedido o “Título de Cidadã Diamantinense” a Senhora Rosinere Bento da Rocha. Parágrafo Único - O presente Título é concedido em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Diamantino. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino - MT, 23 de agosto de 2021. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PORTARIA Nº. 061/2021 Portaria nº. 061/2021 Concessão de 10 (dez) dias de gozo das férias do período aquisitivo 2019/ 2020 a servidora Sonia Juliana Jesus da Silva. Ranielli Patrick Arruda Lima, Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Considerando o requerimento da servidora; RESOLVE: Art. 1° - Conceder a servidora Sonia Juliana Jesus da Silva, 10 (dez) dias de gozo das férias do período aquisitivo 2019/2020. Parágrafo Único: O gozo compreenderá de 25 de agosto de 2021 a 03 de setembro de 2021, com retorno as atividades dia 06 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogandose as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diamantino/MT, 24 de agosto de 2021 RANIELLI PATRICK ARRUDA LIMA Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DECRETO LEGISLATIVO Nº 614/2021 DECRETO LEGISLATIVO Nº 614/2021 CONCEDE O “TÍTULO DE CIDADÃ DIAMANTINENSE” A SENHORA ADÉLIA MARIA DOS SANTOS. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Ela aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo. 27 de Agosto de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.802 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente