br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

norma nº 620/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 620 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaCONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DIAMANTINENSE AO SENHOR JÚLIO OLIVEIRA MENDES
native_id32943

Originating matéria

matéria 32964 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
DECRETO LEGISLATIVO N°02/2021 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
DECRETO LEGISLATIVO N°02/2021 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAGUAIANA/MT, RELATIVAS AO EXERCICIO DE 2019, GESTÃO DO
PREFEITO MUNICIPAL SR.GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO, APROVAN￾DO O PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL Nº 60/2021 TP DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, PROCESSO N° 8.800-5/
2019.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ARAGUAIANA, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE CONFERE O REGI￾MENTO INTERNO DESTA CASSA DE LEIS, FAZ SABER, QUE OS VE￾READORES APROVARAM A ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1° - Fica aprovada as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Muni￾cipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, do Exercício Financeiro de
2019 – Gestão do Prefeito Municipal Sr. Getúlio Dutra Vieira Neto, Apro￾vado o Parecer Prévio Favorável nº 60/2021 TP do Tribunal de Contas do
estado de Mato Grosso, Processo n° 8.800-5/2019.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Araguaiana - MT, 24 de Agosto de 2021.
DORISMA LOPESDE SOUZA
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 179/2021
“Dispõe sobre a nomeação de servidor(a) para prestar apoio técnicos im￾prescindíveis ao funcionamento das sessões legislativas e dá outras pro￾vidências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, nos
termos da Lei nº 2.524 de 03 de março de 2016, e suas respectivas altera￾ções.
Considerando o que consta no Processo submetido ao Protocolo sob nº
3.277, de 24 de agosto de 2021, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora, abaixo relacionada, para prestar apoio técni￾cos imprescindíveis ao funcionamento das sessões legislativas ordinárias
e extraordinárias ou prestar auxílio técnico as comissões parlamentares, a
partir do dia 24 de agosto de 2021:
MATRÍCULA SERVIDOR
0657 RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA DA COSTA
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 24 de agosto de 2021.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CAMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
CÂMARA MUNICIPAL
LEI Nº 1.899/2021.
LEI MUNICIPAL Nº 1.899/2021.
Autoria: Vereadora FABIANA ADVOGADA – PTB
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A COMPRA DE VACI￾NAS COM EFICÁCIA COMPROVADA CONTRA O NOVO CORONAVÍ￾RUS (COVID-19) APROVADAS PELA ANVISA E NÃO FORNECIDAS PE￾LO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS.
BENEDITO EDMILSON DE FREITAS FILHO, Presidente da Câmara Mu￾nicipal de Chapada dos Guimarães - MT, no uso de suas atribuições le￾gais, nos termos do inciso XV do Art. 30 do Regimento Interno deste Poder
Legislativo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a compra de vacinas
com eficácia comprovada contra o novo coronavírus (COVID-19), aprova￾das pela ANVISA e não fornecidas pelo Programa Nacional de Imuniza￾ções, a fim de garantir a cobertura total de toda a população do município,
respeitando os grupos prioritários estabelecidos pelo Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e/ou pelo Plano Muni￾cipal de Imunização contra a Covid-19.
§ 1º A realização da compra mencionada no caput deste artigo, será
em caráter emergencial, usando as prerrogativas da Medida Provisória n.
1026, de 6 de janeiro de 2021.
§ 2º O Poder Executivo fica também autorizado a instituir ou participar de
consórcios com estados e/ou municípios da federação, a fim de comparti￾lhar recursos e tecnologias, realizar pesquisas ou desenvolver a capacida￾de de produção local de vacinas, especialmente por intermédio de órgãos
e instituições públicas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar livremente os cré￾ditos constantes da Lei Orçamentária Anual vigente, créditos suplementa￾res, adicionais ou extraordinários, entre qualquer unidade orçamentária do
município de qualquer natureza de despesa, a fim de garantir a execução
dos objetivos desta Lei, desde que mantida a finalidade da aplicação do
recurso, podendo inclusive alterar função, subfunção e programa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. O Município de Chapada dos Guimarães deverá regulamentar a
presente lei, dando conhecimento imediato a esta Casa de Leis.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Palácio Tertulino Alves de Freitas, em 20 de agosto de 2021.
Vereador BENEDITO EDMILSON DE FREITAS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 620/2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 620/2021
CONCEDE O “TÍTULO DE CIDADÃO DIAMANTINENSE” AO SENHOR
JÚLIO OLIVEIRA MENDES.
A Câmara Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições le￾gais, faz saber que Ela aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido o “Título de Cidadão Diamantinense” ao Senhor Júlio
Oliveira Mendes.
Parágrafo Único – O presente Título é concedido em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados ao Município de Diamantino.
27 de Agosto de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.802
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino - MT, 23 de agosto de 2021.
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 617/2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 617/2021
CONCEDE O “TÍTULO DE CIDADÃ DIAMANTINENSE” A SENHORA
GONÇALINA MARIA VIEGAS DE ALMEIDA.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que Ela aprovou e o Presidente promul￾ga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º - É concedido o “Título de Cidadã Diamantinense” a Senhora Gon￾çalina Maria Viegas de Almeida.
Parágrafo Único - O presente Título é concedido em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados ao Município de Diamantino.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino - MT, 23 de agosto de 2021.
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 615/2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 615/2021
CONCEDE O “TÍTULO DE CIDADÃO DIAMANTINENSE” AO SENHOR
JEREMIAS EUCLIDES DOS SANTOS.
A Câmara Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições le￾gais, faz saber que Ela aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido o “Título de Cidadão Diamantinense” ao Senhor Je￾remias Euclides dos Santos.
Parágrafo Único – O presente Título é concedido em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados ao Município de Diamantino.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino - MT, 23 de agosto de 2021.
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 616/2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 616/2021
CONCEDE O “TÍTULO DE CIDADÃ DIAMANTINENSE” A SENHORA TE￾REZINHA CADÓ LANZA.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que Ela aprovou e o Presidente promul￾ga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º - É concedido o “Título de Cidadã Diamantinense” a Senhora Tere￾zinha Cadó Lanza.
Parágrafo Único - O presente Título é concedido em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados ao Município de Diamantino.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino - MT, 23 de agosto de 2021.
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 621/2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 621/2021
CONCEDE O “TÍTULO DE CIDADÃ DIAMANTINENSE” A SENHORA RO￾SINERE BENTO DA ROCHA.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que Ela aprovou e o Presidente promul￾ga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º - É concedido o “Título de Cidadã Diamantinense” a Senhora Rosi￾nere Bento da Rocha.
Parágrafo Único - O presente Título é concedido em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados ao Município de Diamantino.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino - MT, 23 de agosto de 2021.
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PORTARIA Nº. 061/2021
Portaria nº. 061/2021
Concessão de 10 (dez) dias de gozo das férias do período aquisitivo 2019/
2020 a servidora Sonia Juliana Jesus da Silva.
Ranielli Patrick Arruda Lima, Presidente da Câmara Municipal de Diaman￾tino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o requerimento da servidora;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder a servidora Sonia Juliana Jesus da Silva, 10 (dez) dias
de gozo das férias do período aquisitivo 2019/2020.
Parágrafo Único: O gozo compreenderá de 25 de agosto de 2021 a 03 de
setembro de 2021, com retorno as atividades dia 06 de setembro de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando￾se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Diamantino/MT, 24 de agosto de 2021
RANIELLI PATRICK ARRUDA LIMA
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 614/2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 614/2021
CONCEDE O “TÍTULO DE CIDADÃ DIAMANTINENSE” A SENHORA
ADÉLIA MARIA DOS SANTOS.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que Ela aprovou e o Presidente promul￾ga o seguinte Decreto Legislativo.
27 de Agosto de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.802
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente

open original →