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norma nº 1427/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1427 / 2021
Date 2021-09-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI MUNICIPAL Nº 1.427/2021
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e
em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 2.974,16 (dois mil novecentos e setenta e
quatro reais e dezesseis centavos). por conta da inserção do elemento de despesa com sua
respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:
05 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA
003 - CONVENTO
12 - EDUCAÇÃO
361 —- ENSINO FUNDAMENTAL
0016 — EDUCAÇÃO COM QUALIDADE — MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO
ENSINO FUNDAMENTAL
10360 — AQUISIÇÃO DE 2 MICRO ONIBUS
33.90.93.00.00 — indenizações e Restituições ..........esesesessesesesesos R$ 2.974.16
FONTE: 0.1.22.00 — Transferências de Convênios - Educação
Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º,
serão utilizados os seguintes recursos:
[ — Recursos provenientes de Anulação Parcial e ou Total de
Dotações. nos termos do artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei 4320/64, reduzindo recursos das
seguintes dotações/fontes:
05 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA
003 —- CONVENTO
12- EDUCAÇÃO
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
0016 - EDUCAÇÃO COM QUALIDADE — MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO
ENSINO FUNDAMENTAL
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 l
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
20077 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR — CRECHE - SEDUC
43.90.30.00.00 — Material de consumo 2.974,16
COD. RED. 334
FONTE: 0.1.30.06.10 — Fethab Transporte Escolar.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas,
acrescentando as ações criadas no artigo 1º.desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 08 de setembro de 2021.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 2
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO 1
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
JH ALTERAÇÃO ORÇAMENTARIA
PL: nº 37/2021
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos 1 e Il da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para abertura de
credito para inserção do elemento de despesas em face de devolução de saldo de convênio.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos 1 e II da Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a necessidade de apresentação de estimativa de
impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão
de ações governamentais.
Considerando que o projeto não trata de expansão, mais sim de criação de dotação
orçamentária e que os créditos são oriundos de Anulação Parcial e ou Total de Dotações, nos
termos do artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei 4320/64
A Secretaria Municipal de educação e Cultura apresenta a estimativa
correspondente:
I- IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X | (a) Criação de Ação (especial) R$ 2.947,16
(b) Expansão de Ação (suplementar)
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (ab): R$ 0,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2021) | Exercício 02 (2022) Exercício 03 (2023)
R$ 2.947,16 ES R$
|
Nota Explicativa 1: por tratar-se de despesas referente a devolução resultante do saldo de
aplicação do recurso oriundo de convênio não utilizado, sendo necessário a abertura do credito
por anulação não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos
exercícios (2022 e 2023), considerando não tratar-se de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
(d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$
(e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$
X | (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R 2.947,16
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 2.947,16
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(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
É. CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Recursos:
Fonte Recurso: | Tipos de Recursos: Valor
0.1.22.000.000 | Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 2.947,16
Total: [RS 2.947,16
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude do aumento da
despesa se efetivar por Anulação Total ou Parcial de Dotações, não demonstra qualquer prejuízo.
por tratar de valor mínimo.
Diamantino — MT, 24 de agosto de 2021
dic La Lui
icardo Batista Ferreira
Secretário Municipal de Planejamento
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO IH
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 37/2021
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da
Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os
devidos fins. especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000. que o objeto
de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e
financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para
haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das
principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão
utilizados os recursos indicados no Anexo 1 — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro,
bem como, caso se faça necessário, todas a$ medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio!financeiro e orçamentário.
Diamantino — MT, 24 de agosto de 2021
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dg Batista Ferreira“ "——
Secretário Municipal de Planejamento
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 5
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.Jeg.br

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