| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1427 / 2021 |
| Date | 2021-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 33116 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI MUNICIPAL Nº 1.427/2021 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências. O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 2.974,16 (dois mil novecentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos). por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária: 05 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA 003 - CONVENTO 12 - EDUCAÇÃO 361 —- ENSINO FUNDAMENTAL 0016 — EDUCAÇÃO COM QUALIDADE — MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10360 — AQUISIÇÃO DE 2 MICRO ONIBUS 33.90.93.00.00 — indenizações e Restituições ..........esesesessesesesesos R$ 2.974.16 FONTE: 0.1.22.00 — Transferências de Convênios - Educação Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados os seguintes recursos: [ — Recursos provenientes de Anulação Parcial e ou Total de Dotações. nos termos do artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei 4320/64, reduzindo recursos das seguintes dotações/fontes: 05 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA 003 —- CONVENTO 12- EDUCAÇÃO 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 0016 - EDUCAÇÃO COM QUALIDADE — MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 l (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” 20077 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR — CRECHE - SEDUC 43.90.30.00.00 — Material de consumo 2.974,16 COD. RED. 334 FONTE: 0.1.30.06.10 — Fethab Transporte Escolar. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo 1º.desta lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 08 de setembro de 2021. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 2 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO 1 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE JH ALTERAÇÃO ORÇAMENTARIA PL: nº 37/2021 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos 1 e Il da LRF Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para abertura de credito para inserção do elemento de despesas em face de devolução de saldo de convênio. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos 1 e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. Considerando que o projeto não trata de expansão, mais sim de criação de dotação orçamentária e que os créditos são oriundos de Anulação Parcial e ou Total de Dotações, nos termos do artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei 4320/64 A Secretaria Municipal de educação e Cultura apresenta a estimativa correspondente: I- IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: X | (a) Criação de Ação (especial) R$ 2.947,16 (b) Expansão de Ação (suplementar) (c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (ab): R$ 0,00 Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2021) | Exercício 02 (2022) Exercício 03 (2023) R$ 2.947,16 ES R$ | Nota Explicativa 1: por tratar-se de despesas referente a devolução resultante do saldo de aplicação do recurso oriundo de convênio não utilizado, sendo necessário a abertura do credito por anulação não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2022 e 2023), considerando não tratar-se de despesas continuadas. Tipos de Recursos (d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$ X | (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R 2.947,16 (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 2.947,16 Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 3 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO É. CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Recursos: Fonte Recurso: | Tipos de Recursos: Valor 0.1.22.000.000 | Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 2.947,16 Total: [RS 2.947,16 Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude do aumento da despesa se efetivar por Anulação Total ou Parcial de Dotações, não demonstra qualquer prejuízo. por tratar de valor mínimo. Diamantino — MT, 24 de agosto de 2021 dic La Lui icardo Batista Ferreira Secretário Municipal de Planejamento Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-M'T — CEP 78400-000 4 (065) 3336-1419 — www .diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO IH DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PL: nº 37/2021 Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins. especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000. que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo 1 — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas a$ medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio!financeiro e orçamentário. Diamantino — MT, 24 de agosto de 2021 FER psd Large Á, dg Batista Ferreira“ "—— Secretário Municipal de Planejamento Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 5 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.Jeg.br