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norma nº 1430/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1430 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO O "ABRIL AZUL" - COMO MÊS OFICIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 33069 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI MUNICIPAL Nº 1.430/2021
Institui no Município de Diamantino o Abril Azul - como
mês oficial de conscientização do autismo e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido no município de Diamantino o
mês de abril como mês oficial de conscientização do TEA (Transtorno do Espectro
Autista).
Art. 2º - O mês municipal de conscientização ao Transtorno
do Espectro Autista (TEA) terá como símbolo oficial um laço de fita feita de peças de
quebra-cabeça coloridas.
Art. 3º - O mês ora instituído passará a constar no Calendário
Oficial de Datas e Eventos do Município de Diamantino/MT.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 13 de setembro de 2021
in Ep Neto
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-M'T — CEP 78400-000 1
(065) 3336-1419 — www .diamantino.mt.leg.br

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