| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1430 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO O "ABRIL AZUL" - COMO MÊS OFICIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 33174 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI MUNICIPAL Nº 1.430/2021 Institui no Município de Diamantino o Abril Azul - como mês oficial de conscientização do autismo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido no município de Diamantino o mês de abril como mês oficial de conscientização do TEA (Transtorno do Espectro Autista). Art. 2º - O mês municipal de conscientização ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) terá como símbolo oficial um laço de fita feita de peças de quebra-cabeça coloridas. Art. 3º - O mês ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Diamantino/MT. Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino/MT, 13 de setembro de 2021 in Ep Neto Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-M'T — CEP 78400-000 1 (065) 3336-1419 — www .diamantino.mt.leg.br