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norma nº 1432/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1432 / 2021
Date 2021-09-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI MUNICIPAL Nº 1.432/2021
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, Il. da Lei
nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e eu sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para aquisição de máquinas e
equipamentos relacionados a investimento para atender as ações da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, nas seguintes
ações e fontes de recursos:
08 - SECRETARIA MUNICICIPAL DE ESPORTE E LAZER
001 - GABINETE DO SECRETARIO
04- ADMINISTRAÇÃO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 - GESTÃO DE MANUTENÇÃO E IMPLEMENTOS ADMINISTRATIVOS
10260 — AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
44.90.52.00 —- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE RS 50.000,00
FONTE: 0.3.00.00 - RECURSOS ORDINARIOS EXERCICIO ANTERIOR
Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão
utilizados recursos conforme inciso 1, $1º, Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de Superávit Financeiro, apurado em
balanço do exercício anterior, de acordo com as seguintes disponibilidades financeiras:
| — Superávit Financeiro exercício 2020 — Fonte 0.3.0.00 — RECURSOS
ORDINARIOS EXERCICIO ANTERIOR PROVENIENTE DO CFEM R$ 50.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis
orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo 1º.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da
Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem necessárias para execução dos
programas e ações abertos no Art. 1º.
Parágrafo Único - As transferências tratadas no caput, poderão ser realizadas
até o limite dos créditos abertos em cada ação, obedecendo ainda aos limites de créditos adicionas estipulados na LOA —
Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 20 de setembro de 2021.
MANOEL EOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mtleg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO. cine a E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E/OU
EXPANSÃO DE DESPESAS
PL; nº 39/2021
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos 1 e Il da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de
ações governamentais para fazer face ao investimento para atender as ações relacionadas a secretaria
municipal de esporte e lazer
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos | e Il da Lei Complementar Federal nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de
impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações
governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente:
I- IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X | (a) Criação de Ação (especial) R$ 50.000,00
(b) Expansão de Ação (suplementar)
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 50.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2021) Exercício 02 (2022 Exercício 03 (2023)
R$ 50.000,00 | R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no
momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2022 e 2023), considerando não tratar-se de
despesas continuadas.
Tipos de Recursos
(d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) | R$
X | (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior (CFEM) R$ 50.000,00
(£) Anulação Total ou Parcial de Dotações [R$
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): | R$ 50.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: | Tipos de Recursos: Valor
0.3.00.000000 | Superávit Financeiro Exercício 2020 R$ 50.000,00
Total: R$ 50.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO ]
(h) Estimativa de Recursos (Superávit Financeiro) R$ 50.000,00
(i) Estimativa de Aumento de Despesa (Emergencial)
(j) IMPACTO (h-i): R$ 50.000,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da despesa
estar vinculado ao Superávit Financeiro, É b das disponibilidades financeiras do exercício 2020, os
Ecce di go
Ricardo Batista as Reruda
Secretaria Municipal de Planejamento
Man
Rua Desembargador Joáquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO HH
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 39/2021
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura
Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste
impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver
plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de
planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados
os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se
faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando
manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
Diamantino/MT, 08 de setembro de 2021
rep rod UA rea
has Ba rato
ta Fer]
Secretaria Municipal de Planejamento
Igite De Araújo
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br

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