| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2021 |
| Date | 2021-10-08 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II E DO PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO ART. 15 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT. |
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presidente CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA PORTARIA Nº.53/2021 CONCEDE REPOSIÇÃO REMANESCENTE A DIFERENÇA SALARIAL AOS SERVIDORES PORTARIA Nº.53/2021 CONCEDE REPOSIÇÃO REMANESCENTE A DIFERENÇA SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, COM BASE NAS LEIS MUNICIPAIS DE NºS: 693/2015, 804/2017 E 864/2018. CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA, presidente da Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M. CONSIDERANDO asLeis Municipais de nºs: 693/2015, 804/2017 e 864/ 2018; CONSIDERANDO que foi apresentando parecer com estimativa do impacto orçamentário financeiro das despesas referente aos Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, ficando dentro do limite preconizado pela Lei 4.320/64 e 101/2000 e não infringindo a Lei 173/2020, embasados na disponibilidade de recurso financeiro; CONSIDERANDO que foi apresentado parecer jurídico a concessão do reajuste de acordo com as Leis acima mencionadas; CONSIDERANDO o requerimento dos servidores da Câmara Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Fica concedido reposição remanescente a diferença salarial de 4,56 (quatro vírgula cinquenta e seis por cento), aos servidores da Câmara Municipal de Confresa, conforme Leis Municipais sancionadas antes da vigência da Lei Complementar de nº:173/2020. LEI MUNICIPAL EM VIGOR % AUTORIZADA % CONCEDIDA PERCA 693/2015 2016 12% 10% 2% 804/2017 2018 5% 3% 2% 864/2018 2019 4,56 4% 0,56% TOTAL DE PERCAS 4,56% Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos 07 de Outubro de 2021. CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA PORTARIA Nº.52/2021 DETERMINA PONTO FACULTATIVO NO DIA 11/12/2021 PORTARIA Nº.52/2021 DETERMINA PONTO FACULTATIVO NO DIA 11/12/2021 (SEGUNDAFEIRA). CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA, presidente da Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M. CONSIDERANDO o feriado dia 12/10/2021 “NOSSA SENHORA APARECIDA”. RESOLVE: Art. 1º - Fica determinado ponto facultativo o dia 11/10/2021 (segundafeira) em virtude do Feriado Nacional de 12/10/2021 “NOSSA SENHORA APARECIDA”. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa-MT, aos 07 de Outubro de 2021. CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA PORTARIA Nº51/2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR PORTARIA Nº51/2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA. CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA, presidente da Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M. RESOLVE: Art. 1º - Concede férias ao servidor, conforme discriminado: NOME PERÍODO GOZO THIAGO JUSTEN DE MORAIS 01/01/2020 à 07/01/ 2021 15/10 à 29/10/ 2021 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos 06 de Outubro de 2021. CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO RESOLUÇÃO Nº 82/2021 RESOLUÇÃO Nº 82/2021 ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II E DO PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO ART. 15 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. A redação do inciso II e do Parágrafo Único do art. 15, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino-MT, passam a viger na forma abaixo transcrita: “II - no dia 14 de outubro da primeira sessão legislativa, a partir das 19:00 horas (dezenove), para o segundo biênio da legislatura, em Sessão Extraordinária, para este fim convocada. Parágrafo Único - Os membros da Mesa Diretora eleitos para o primeiro biênio serão empossados na Sessão Solene de Instalação, e para o segundo biênio, em Sessão Extraordinária, para este fim convocada, no dia 01(um) de janeiro da terceira sessão legislativa, a partir das 10:00 horas(dez).” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino - MT, 07 de outubro de 2021. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO RESOLUÇÃO Nº 81/2021 ALTERA O ART. 129 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente promulga a seguinte Resolução: 8 de Outubro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.831 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente