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norma nº 82/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 82 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II E DO PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO ART. 15 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT.
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presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
PORTARIA Nº.53/2021 CONCEDE REPOSIÇÃO REMANESCENTE A
DIFERENÇA SALARIAL AOS SERVIDORES
PORTARIA Nº.53/2021
CONCEDE REPOSIÇÃO REMANESCENTE A DIFERENÇA SALARIAL
AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, COM
BASE NAS LEIS MUNICIPAIS DE NºS: 693/2015, 804/2017 E 864/2018.
CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA, presidente da Câmara Municipal de
Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que
lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M.
CONSIDERANDO asLeis Municipais de nºs: 693/2015, 804/2017 e 864/
2018;
CONSIDERANDO que foi apresentando parecer com estimativa do im￾pacto orçamentário financeiro das despesas referente aos Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil, ficando dentro do limite preconizado pela
Lei 4.320/64 e 101/2000 e não infringindo a Lei 173/2020, embasados na
disponibilidade de recurso financeiro;
CONSIDERANDO que foi apresentado parecer jurídico a concessão do re￾ajuste de acordo com as Leis acima mencionadas;
CONSIDERANDO o requerimento dos servidores da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido reposição remanescente a diferença salarial de
4,56 (quatro vírgula cinquenta e seis por cento), aos servidores da Câma￾ra Municipal de Confresa, conforme Leis Municipais sancionadas antes da
vigência da Lei Complementar de nº:173/2020.
LEI MUNICIPAL EM VIGOR % AUTORIZADA % CONCEDIDA PERCA
693/2015 2016 12% 10% 2%
804/2017 2018 5% 3% 2%
864/2018 2019 4,56 4% 0,56%
TOTAL DE PERCAS 4,56%
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroa￾gindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos
07 de Outubro de 2021.
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
PORTARIA Nº.52/2021 DETERMINA PONTO FACULTATIVO NO DIA
11/12/2021
PORTARIA Nº.52/2021
DETERMINA PONTO FACULTATIVO NO DIA 11/12/2021 (SEGUNDA￾FEIRA).
CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA, presidente da Câmara Municipal de
Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que
lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M.
CONSIDERANDO o feriado dia 12/10/2021 “NOSSA SENHORA APARE￾CIDA”.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado ponto facultativo o dia 11/10/2021 (segunda￾feira) em virtude do Feriado Nacional de 12/10/2021 “NOSSA SENHORA
APARECIDA”.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa-MT, aos
07 de Outubro de 2021.
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
PORTARIA Nº51/2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS
AO SERVIDOR
PORTARIA Nº51/2021
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR DA CÂ￾MARA MUNICIPAL DE CONFRESA.
CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA, presidente da Câmara Municipal de
Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que
lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M.
RESOLVE:
Art. 1º - Concede férias ao servidor, conforme discriminado:
NOME PERÍODO GOZO
THIAGO JUSTEN DE MO￾RAIS
01/01/2020 à 07/01/
2021
15/10 à 29/10/
2021
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos
06 de Outubro de 2021.
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
RESOLUÇÃO Nº 82/2021
RESOLUÇÃO Nº 82/2021
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II E DO PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS
DO ART. 15 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
DIAMANTINO-MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições, faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. A redação do inciso II e do Parágrafo Único do art. 15, do Regi￾mento Interno da Câmara Municipal de Diamantino-MT, passam a viger na
forma abaixo transcrita:
“II - no dia 14 de outubro da primeira sessão legislativa, a partir das 19:00
horas (dezenove), para o segundo biênio da legislatura, em Sessão Extra￾ordinária, para este fim convocada.
Parágrafo Único - Os membros da Mesa Diretora eleitos para o primeiro
biênio serão empossados na Sessão Solene de Instalação, e para o se￾gundo biênio, em Sessão Extraordinária, para este fim convocada, no dia
01(um) de janeiro da terceira sessão legislativa, a partir das 10:00 ho￾ras(dez).”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino - MT, 07 de outubro de 2021.
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
RESOLUÇÃO Nº 81/2021
ALTERA O ART. 129 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNI￾CIPAL DE DIAMANTINO-MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições, faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente
promulga a seguinte Resolução:
8 de Outubro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.831
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente

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