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norma nº 1435/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1435 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI MUNICIPAL Nº 1.435/2021
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras
providências.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II,
da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 2.715.000,00 (dois milhões e setecentos e quinze mil reais), por
conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte de recursos na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 04 — Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0002 Gestão de Manutenção e Implementos Administrativos
Ação: 20004 Manutenção e Encargos com a Secretarias
Dotação Orçamentária:
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens fixas R$ 870.000,00
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 190.000,00
Fonte de Recursos: 0.3.00.00 - RECURSOS ORDINARIOS EXERCICIO ANTERIOR
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 001 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0045 Política de Assistência, Gestão,Promoção Cidadania E Proteção Social
Ação: 20035 Manutenção e Encargos com a Secretaria
Dotação Orçamentária:
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens fixas R$ 520.000,00
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 115.000,00
Fonte de Recursos: 0.3.00.00 - RECURSOS ORDINARIOS EXERCICIO ANTERIOR
Órgão: 08 — Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 1
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Função: 27 — Desporte e Lazer
Subfunção: 813 — Lazer
Programa: 0002 Gestão de Manutenção e Implementos Administrativos
Ação: 20041 Manut. e Encargos com a Secretaria de Esporte e Lazer
Dotação Orçamentária:
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens fixas R$ 230.000,00
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 60.000,00
Fonte de Recursos: 0.3.00.00 — RECURSOS ORDINARIOS EXERCICIO ANTERIOR
Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0002 Gestão de Manutenção e Implementos Administrativos
Ação: 20044 Manut. e Enc. com a Secretaria
Dotação Orçamentária:
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens fixas R$ 340.000,00
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 75.000,00
Fonte de Recursos: 0.3.00.00 — RECURSOS ORDINÁRIOS EXERCICIO ANTERIOR
Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário
Função: 04 — Administração
Subfunção: 123 — Administração Financeira
Programa: 0002 Gestão de Manutenção e Implementos Administrativos
Ação: 20045 Manut. e Encargos com a Secretaria
Dotação Orçamentária:
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens fixas R$ 250.000,00
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 65.000,00
Fonte de Recursos: 0.3.00.00 - RECURSOS ORDINARIOS EXERCICIO ANTERIOR
Art. 2º - Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão
utilizados recursos de Superávit Financeiro apurado em balanço do exercício anterior, conforme inciso 1, $1º, Art.
43, da Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com as seguintes disponibilidades financeiras:
I — Superávit Financeiro exercício 2020 — Fonte 0.3.0.00 — RECURSOS
ORDINARIOS EXERCICIO ANTERIOR R$ 2.715.000,00
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 2
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas,
acrescentando as ações criadas no artigo 1º.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art.
167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem
necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. 1º.
Parágrafo Único — As transferências tratadas no caput, poderão
ser realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos limites de
créditos adicionas estipulados na LOA — Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 18 de outubro de 2021.
Manoel Lôuréiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 3
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E/OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 45/2021
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos 1 e Il da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações
governamentais para fazer a execução da obra de Construção do Hospital Municipal de Diamantino.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos 1 e Il da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário
e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente:
I- IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X | (a) Criação de Ação (especial) R$ 2.715.000,00
| (b) Expansão de Ação (suplementar)
(c) TOTAL DE ACRESCIMOS (a+b): R$ 2.715.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2021) Exercício 02 (2022) Exercício 03 (2023)
R$ 2.715.000,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de um projeto com valor estimado e finalidade definida, não haverá
despesas de caráter continuado decorrente desse gasto (2022 e 2023).
Tipos de Recursos
(d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$
X | (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$ 2.715.000,00
(f) Anulação Total / Parcial de Dotações R$
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 2.715.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
0.3.00.00000 Superávit Financeiro Exercício Anterior R$ 2.715.000,00
(CFEM)
Total R$ 2.715.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(h) Estimativa de Recursos por anulação R$
X | (1) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 2.715.000,00
() IMPACTO (h-i): R$ 2.715.000,00
Nota Explicativa 2: o impacto demons
orçamentária de 20
q quadro dar-se-á em virtude da inexistência de previsão inicial na lei
Diamantino — MT, 06 de outubro de 2021
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flies Batista Ferreira”
Secretaria Municipal de Planejamento
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 4
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 45/2021
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura
Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste
impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver
plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de
planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados
os recursos indicados no Anexo I — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se
faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando
manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO -— MT, 06 de outubro de 2021
Cama >
Ricardo Leribesa
Secretaria Municipal de Planejamento
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 5
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br

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