| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI MUNICIPAL Nº 1.435/2021 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências. O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 2.715.000,00 (dois milhões e setecentos e quinze mil reais), por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte de recursos na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 04 — Secretaria Municipal de Infraestrutura Unidade: 001 — Gabinete do Secretário Função: 04 — Administração Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 0002 Gestão de Manutenção e Implementos Administrativos Ação: 20004 Manutenção e Encargos com a Secretarias Dotação Orçamentária: 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens fixas R$ 870.000,00 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 190.000,00 Fonte de Recursos: 0.3.00.00 - RECURSOS ORDINARIOS EXERCICIO ANTERIOR Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 001 — Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 — Assistência Social Subfunção: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0045 Política de Assistência, Gestão,Promoção Cidadania E Proteção Social Ação: 20035 Manutenção e Encargos com a Secretaria Dotação Orçamentária: 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens fixas R$ 520.000,00 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 115.000,00 Fonte de Recursos: 0.3.00.00 - RECURSOS ORDINARIOS EXERCICIO ANTERIOR Órgão: 08 — Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo Unidade: 001 — Gabinete do Secretário Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 1 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Função: 27 — Desporte e Lazer Subfunção: 813 — Lazer Programa: 0002 Gestão de Manutenção e Implementos Administrativos Ação: 20041 Manut. e Encargos com a Secretaria de Esporte e Lazer Dotação Orçamentária: 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens fixas R$ 230.000,00 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 60.000,00 Fonte de Recursos: 0.3.00.00 — RECURSOS ORDINARIOS EXERCICIO ANTERIOR Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Administração Unidade: 001 — Gabinete do Secretário Função: 04 — Administração Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 0002 Gestão de Manutenção e Implementos Administrativos Ação: 20044 Manut. e Enc. com a Secretaria Dotação Orçamentária: 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens fixas R$ 340.000,00 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 75.000,00 Fonte de Recursos: 0.3.00.00 — RECURSOS ORDINÁRIOS EXERCICIO ANTERIOR Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Fazenda Unidade: 001 — Gabinete do Secretário Função: 04 — Administração Subfunção: 123 — Administração Financeira Programa: 0002 Gestão de Manutenção e Implementos Administrativos Ação: 20045 Manut. e Encargos com a Secretaria Dotação Orçamentária: 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens fixas R$ 250.000,00 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 65.000,00 Fonte de Recursos: 0.3.00.00 - RECURSOS ORDINARIOS EXERCICIO ANTERIOR Art. 2º - Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos de Superávit Financeiro apurado em balanço do exercício anterior, conforme inciso 1, $1º, Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com as seguintes disponibilidades financeiras: I — Superávit Financeiro exercício 2020 — Fonte 0.3.0.00 — RECURSOS ORDINARIOS EXERCICIO ANTERIOR R$ 2.715.000,00 Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 2 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo 1º. Art. 4º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. 1º. Parágrafo Único — As transferências tratadas no caput, poderão ser realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos limites de créditos adicionas estipulados na LOA — Lei Orçamentária Anual. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 18 de outubro de 2021. Manoel Lôuréiro Neto Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 3 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E/OU EXPANSÃO DE DESPESAS PL: nº 45/2021 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos 1 e Il da LRF Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer a execução da obra de Construção do Hospital Municipal de Diamantino. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos 1 e Il da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente: I- IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: X | (a) Criação de Ação (especial) R$ 2.715.000,00 | (b) Expansão de Ação (suplementar) (c) TOTAL DE ACRESCIMOS (a+b): R$ 2.715.000,00 Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2021) Exercício 02 (2022) Exercício 03 (2023) R$ 2.715.000,00 R$ R$ Nota Explicativa 1: por não se tratar de um projeto com valor estimado e finalidade definida, não haverá despesas de caráter continuado decorrente desse gasto (2022 e 2023). Tipos de Recursos (d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ X | (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$ 2.715.000,00 (f) Anulação Total / Parcial de Dotações R$ (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 2.715.000,00 Recursos: Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor 0.3.00.00000 Superávit Financeiro Exercício Anterior R$ 2.715.000,00 (CFEM) Total R$ 2.715.000,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO (h) Estimativa de Recursos por anulação R$ X | (1) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 2.715.000,00 () IMPACTO (h-i): R$ 2.715.000,00 Nota Explicativa 2: o impacto demons orçamentária de 20 q quadro dar-se-á em virtude da inexistência de previsão inicial na lei Diamantino — MT, 06 de outubro de 2021 4 ea hs 4 flies Batista Ferreira” Secretaria Municipal de Planejamento Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 4 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PL: nº 45/2021 Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. DIAMANTINO -— MT, 06 de outubro de 2021 Cama > Ricardo Leribesa Secretaria Municipal de Planejamento Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 5 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br