| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI MUNICIPAL Nº 1.437/2021 DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal de Diamantino deve manter permanente divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na rede pública municipal de Saúde, gratuitamente distribuídos aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. Parágrafo Único. A listagem deve ser permanentemente atualizada, de modo que indique com a necessária precisão quais os medicamentos disponíveis e quais os que estão em falta. Art. 2º - A divulgação deve ser feita mediante divulgação da listagem no site oficial da Prefeitura Municipal de Diamantino-MT. Art. 3º - Junto da indicação dos medicamentos em falta deve ser informada a previsão do tempo de sua disponibilidade. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino, 25 de outubro de 2021 rede Neto Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br