| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES À LEI COMPLEMENTAR Nº 56/2019 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI COMPLEMENTAR Nº 66/2021 Dispõe sobre alterações à Lei Complementar nº 56/2019. O Prefeito do Município de Diamantino do Estado de Mato Grosso, Manoel Loureiro Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou eu sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º Altera o art. 34, alínea “d” da Lei Complementar 056/2019 para que conste o seguinte texto: “Art. 34 A Secretaria de Administração tem a seguinte estrutura de cargos comissionados: c) 1 (um) Agente de Contratação Pregoeiro do Município;” Art. 2º - Altera o anexo II da Lei Complementar 056/2019, para que em seu texto, as denominações de “Pregoeiro Oficial” sejam alteradas para “Agente de Contratação Pregoeiro”, com a manutenção dos direitos inerentes ao cargo idênticos ao do cargo atual. Art. 3º - Altera o anexo II da Lei Complementar 056/2019, para que em seu texto, as denominações de “Equipe de Apoio ao Pregoeiro”, sejam alteradas para “Equipe de apoio ao Agente de Contratação Pregoeiro”, com a manutenção dos direitos inerentes ao cargo idênticos aos dos cargos atuais. Art. 4º - Altera o anexo IV da Lei Complementar 056/2019, para que em seu texto, as denominações de “Pregoeiro Oficial”, sejam alteradas para “Agente de Contratação Pregoeiro”, com a manutenção de todas as funções do cargo atual. Art. 5º - Altera o anexo IV da Lei Complementar 056/2019, para que em seu texto, as denominações de “Equipe de Apoio ao Pregoeiro”, sejam alteradas para “Equipe de apoio ao Agente de Contratação Pregoeiro”, com a manutenção de todas as funções dos cargos atuais. Art. 6º - Altera o anexo II da Lei Complementar 056/2019, para que em seu texto, as denominações de “Membro da Comissão Permanente de Licitação”, sejam alteradas para “Equipe de apoio ao Agente de Contratação”, com a manutenção dos direitos inerentes ao cargo idênticos aos dos cargos atuais. Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 1 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Art. 7º - Altera o Anexo IV da Lei Complementar 056/2019, para que em seu texto, as denominações de “Membro da Comissão Permanente de Licitação, sejam alteradas para “Equipe de apoio ao Agente de Contratação”, com a manutenção de todas as funções dos cargos atuais. Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino /MT, 03 de novembro de 2021. Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal 2 Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br