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norma nº 66/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 66 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES À LEI COMPLEMENTAR Nº 56/2019
native_id33590

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI COMPLEMENTAR Nº 66/2021
Dispõe sobre alterações à Lei Complementar nº 56/2019.
O Prefeito do Município de Diamantino do Estado de Mato
Grosso, Manoel Loureiro Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou eu sanciono a seguinte Lei
Complementar.
Art. 1º Altera o art. 34, alínea “d” da Lei Complementar 056/2019 para que
conste o seguinte texto:
“Art. 34 A Secretaria de Administração tem a seguinte estrutura de cargos
comissionados:
c) 1 (um) Agente de Contratação Pregoeiro do Município;”
Art. 2º - Altera o anexo II da Lei Complementar 056/2019, para
que em seu texto, as denominações de “Pregoeiro Oficial” sejam alteradas para “Agente de
Contratação Pregoeiro”, com a manutenção dos direitos inerentes ao cargo idênticos ao do
cargo atual.
Art. 3º - Altera o anexo II da Lei Complementar 056/2019, para
que em seu texto, as denominações de “Equipe de Apoio ao Pregoeiro”, sejam alteradas para
“Equipe de apoio ao Agente de Contratação Pregoeiro”, com a manutenção dos direitos
inerentes ao cargo idênticos aos dos cargos atuais.
Art. 4º - Altera o anexo IV da Lei Complementar 056/2019, para
que em seu texto, as denominações de “Pregoeiro Oficial”, sejam alteradas para “Agente de
Contratação Pregoeiro”, com a manutenção de todas as funções do cargo atual.
Art. 5º - Altera o anexo IV da Lei Complementar 056/2019, para
que em seu texto, as denominações de “Equipe de Apoio ao Pregoeiro”, sejam alteradas para
“Equipe de apoio ao Agente de Contratação Pregoeiro”, com a manutenção de todas as funções
dos cargos atuais.
Art. 6º - Altera o anexo II da Lei Complementar 056/2019, para
que em seu texto, as denominações de “Membro da Comissão Permanente de Licitação”, sejam
alteradas para “Equipe de apoio ao Agente de Contratação”, com a manutenção dos direitos
inerentes ao cargo idênticos aos dos cargos atuais.
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 1
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 7º - Altera o Anexo IV da Lei Complementar 056/2019, para
que em seu texto, as denominações de “Membro da Comissão Permanente de Licitação, sejam
alteradas para “Equipe de apoio ao Agente de Contratação”, com a manutenção de todas as
funções dos cargos atuais.
Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diamantino /MT, 03 de novembro de 2021.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
2
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br

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