| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1439 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REGRAS DE LICITAÇÕES PARA PLENO USO DA NOVA LEI 14.133/2021, ALTERA A LEI 1.190/2018: DÁ NOVAS NOMENCLATURAS A CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI ORDINÁRIA Nº 1.439/2021 Dispõe sobre regras de Licitações para pleno uso da nova Lei 14.133/2021; Altera a Lei 1.190/2018; dá novas nomenclaturas a cargos e dá outras providências. O Prefeito do Município de Diamantino do Estado de Mato Grosso, Manoel Loureiro Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Art. 2º - Altera o Art. 1º da Lei 1.190/2018, para que conste a seguinte redação: “Art. 1º - Ficam instituídas gratificações mensais a serem atribuídas aos servidores designados como Agentes de contratação, agente de contratação Pregoeiro e à sua equipe de apoio, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/21.” Art. 3º - Altera o caput, o inciso I, o inciso Ill e IV, do Artigo 2º da Lei 1.190/18, para que conste o seguinte texto: “Art. 2º - O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para cumprir mandato de Agente de Contratação, Agente de Contratação Pregoeiro, Membro da equipe de apoio ao Agente de Contratação e Membro da Equipe de Apoio Agente de Contratação de Pregoeiro, Gestor e Fiscal de Contrato será a seguinte: I - Presidente da Comissão e Pregoeiro: R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme Lei Complementar 56/2019; II - Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação: R$ 400,00 (quatrocentos reais); IV - Membro da Equipe de Apoio aos Pregoeiros: R$400,00 (quatrocentos reais);” Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 1 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Art. 4º - Altera o caput do Artigo 4º da Lei 1.190/18, para que conste o seguinte texto: “Art. 4º - O servidor nomeado como suplente da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação e a equipe de Apoio ao Agente de Contratação Pregoeiro, quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus a gratificação proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição.” Art. 5º - Fica alterada a Nomenclatura dos Cargos: I- “Pregoeiro”, para “Agente de Contratação Pregoeiro”: I-- “Presidente da Comissão Permanente de Licitações” para “Agente de Contratação”: II- “Secretário da Comissão Permanente de Licitações” e Membro da Comissão Permanente de Licitações” para “Equipe de apoio ao Agente de Contratação”; Parágrafo Único - Fica alterada a nomenclatura de “Equipe de Apoio ao Pregoeiro” para “Equipe de Apoio ao Agente de Contratação Pregoeiro”. Art. 6º - O Agente de Contratação e o Agente de Contratação Pregoeiro são responsáveis pela alimentação dos portais transparência, TCE, TCU, Portal Nacional de Contratações Públicas, dentre outros a que o Município de Diamantino/MT deva fomentar, ainda que posterior a entrada em vigor de qualquer portal. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino /MT, 03 de novembro de 2021. mas Neto Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 2 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br Do