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norma nº 1439/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1439 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE REGRAS DE LICITAÇÕES PARA PLENO USO DA NOVA LEI 14.133/2021, ALTERA A LEI 1.190/2018: DÁ NOVAS NOMENCLATURAS A CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI ORDINÁRIA Nº 1.439/2021
Dispõe sobre regras de Licitações para pleno uso da nova Lei
14.133/2021; Altera a Lei 1.190/2018; dá novas nomenclaturas a
cargos e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Diamantino do Estado de Mato Grosso, Manoel
Loureiro Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Diamantino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa
designada pela autoridade competente, preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos
quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar
impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do
certame até a homologação.
Art. 2º - Altera o Art. 1º da Lei 1.190/2018, para que conste a
seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam instituídas gratificações mensais a serem
atribuídas aos servidores designados como Agentes de
contratação, agente de contratação Pregoeiro e à sua equipe de
apoio, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/21.”
Art. 3º - Altera o caput, o inciso I, o inciso Ill e IV, do Artigo 2º
da Lei 1.190/18, para que conste o seguinte texto:
“Art. 2º - O valor da gratificação mensal a ser concedida ao
servidor designado para cumprir mandato de Agente de
Contratação, Agente de Contratação Pregoeiro, Membro da
equipe de apoio ao Agente de Contratação e Membro da Equipe
de Apoio Agente de Contratação de Pregoeiro, Gestor e Fiscal de
Contrato será a seguinte:
I - Presidente da Comissão e Pregoeiro: R$ 400,00 (quatrocentos
reais), conforme Lei Complementar 56/2019;
II - Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação: R$
400,00 (quatrocentos reais);
IV - Membro da Equipe de Apoio aos Pregoeiros: R$400,00
(quatrocentos reais);”
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 1
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 4º - Altera o caput do Artigo 4º da Lei 1.190/18, para que
conste o seguinte texto:
“Art. 4º - O servidor nomeado como suplente da Equipe de Apoio
ao Agente de Contratação e a equipe de Apoio ao Agente de
Contratação Pregoeiro, quando designado para substituir seu
respectivo titular fará jus a gratificação proporcionalmente aos
dias em que for nomeado para a substituição.”
Art. 5º - Fica alterada a Nomenclatura dos Cargos:
I- “Pregoeiro”, para “Agente de Contratação Pregoeiro”:
I-- “Presidente da Comissão Permanente de Licitações” para
“Agente de Contratação”:
II- “Secretário da Comissão Permanente de Licitações” e
Membro da Comissão Permanente de Licitações” para “Equipe de
apoio ao Agente de Contratação”;
Parágrafo Único - Fica alterada a nomenclatura de “Equipe de
Apoio ao Pregoeiro” para “Equipe de Apoio ao Agente de Contratação Pregoeiro”.
Art. 6º - O Agente de Contratação e o Agente de Contratação
Pregoeiro são responsáveis pela alimentação dos portais transparência, TCE, TCU, Portal
Nacional de Contratações Públicas, dentre outros a que o Município de Diamantino/MT deva
fomentar, ainda que posterior a entrada em vigor de qualquer portal.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Diamantino /MT, 03 de novembro de 2021.
mas Neto
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 2
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
Do

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